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Decreto Presidencial n.º 242/21 de 01 de outubro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 242/21 de 01 de outubro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 186 de 1 de Outubro de 2021 (Pág. 7697)

Assunto

Aprova o Regulamento de Uniformes de Uso Exclusivo da Polícia Nacional de Angola. - Revoga o Decreto n.º 77/08, de 19 de Setembro.

Conteúdo do Diploma

O desenvolvimento alcançado pela Polícia Nacional de Angola nos vários domínios, exige do efectivo da corporação uma apresentação exterior exemplar, relativamente ao aprumo e a garbosidade que caracteriza a instituição como força de segurança pública: A Polícia Nacional de Angola dispõe de uniformes próprios previstos no Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 77/08, de 19 de Setembro: Havendo a necessidade de se actualizar alguns tipos de uniformes de uso exclusivo da Polícia Nacional de Angola: Atendendo o disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 64.º da Lei n.º 6/20, de 24 de Março, de Bases sobre a Organização e Funcionamento da Polícia Nacional: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento de Uniformes de Uso Exclusivo da Polícia Nacional de Angola, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.

Artigo 2.º (Revogação)

É revogado o Decreto n.º 77/08, de 19 de Setembro.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 11 de Agosto de 2021.

  • Publique-se. Luanda, aos 20 de Setembro de 2021. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

REGULAMENTO DE UNIFORMES DE USO EXCLUSIVO DA POLÍCIA NACIONAL DE ANGOLA

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento visa definir os tipos e a composição dos uniformes de uso exclusivo da Polícia Nacional de Angola, abreviadamente designada por «PNA», bem como estabelecer as regras a observar para o uso do mesmo.

Artigo 2.º (Âmbito de Aplicação)

  1. O presente Regulamento é aplicável ao pessoal militarizado da PNA.
  2. Os modelos, cores, insígnias e outros emblemas e sinais identificativos do uniforme previstos no presente Regulamento são exclusivos para a PNA.

Artigo 3.º (Definições)

Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:

  • a)- «Uniforme» - conjunto de peças compostas por vestuário, calçado e equipamentos policiais, tais como algema, apito, cordão, bastão, capa de chuva, luvas, colete, talabarte, manitos, polainitos e NIP, em uso na PNA;
  • b)- «Norma de Distribuição» - regras de dotação de artigos de vestuário e calçado entregue ao agente, para um determinado período;
  • c)- «Prazo» - previsão de durabilidade ou utilização aproximada para o uso de uniformes.

Artigo 4.º (Obrigatoriedade de uso e Proibição de Alteração de Uniformes)

  1. O uso de uniforme é obrigatório para o pessoal militarizado da PNA, quando em serviço.
  2. Para o exercício de outras funções operacionais ou de apoio, que pela sua natureza e especificidade assim o exijam, o uso de uniforme pode ser dispensado por acto do Comandante Geral da PNA.
  3. O pessoal militarizado da PNA está ainda obrigado à estrita observância das disposições constantes do presente Regulamento, não sendo permitido alterar as especificações, os padrões e os modelos dos artigos de uniforme ou introduzir quaisquer adaptações ou outras peças que não façam parte do mesmo, salvo se autorizado por Despacho do Comandante Geral da PNA.

Artigo 5.º (Restrições ao uso de Uniforme)

  1. Não é permitido o uso de uniforme:
    • a)- No exercício de tarefas de interesse pessoal;
    • b)- Em cenas teatrais, cinematográficas e afins, como autor ou participante em agrupamentos músico-culturais não pertencente à PNA, excepto se por razões ponderosas houver autorização superior;
    • c)- Nas situações de aposentação ou de licença ilimitada;
    • d)- Em outras situações que contrariem no todo ou em parte as regras de uso de uniformes.
  2. Para além do previsto no número anterior, aos oficiais, subchefes e agentes é ainda proibido:
    • a)- Usar objectos visíveis que não façam parte do plano de uniforme previsto no presente Regulamento;
    • b)- Usar medalhas e insígnias, emblemas ou distintivos não autorizados ou sem previsão legal;
    • c)- Intercalar elementos de um tipo de uniforme com os de outros;
    • d)- Usar parte do uniforme em combinação com elementos de vestuário civil;
    • e)- Usar uniformes em actividades diferentes das estabelecidas no presente Diploma, salvo por autorização expressa do Comandante Geral da PNA;
    • f)- Transitar na via pública uniformizado sem a cobertura ou colocada de forma inadequada;
    • g)- Usar camisa, casaco ou dólman desabotoados e calçados desatados;
    • h)- Fazer uso do uniforme em cumprimento de qualquer pena privativa de liberdade imposta pela competente autoridade judicial;
    • i)- Fazer uso do uniforme quando em estado de incapacidade mental comprovada.
  3. O uso de uniforme é incompatível com:
    • a)- Uso de fios, brincos, anéis ou pulseiras que pela sua quantidade e dimensões ponham em causa a discrição própria do atavio policial;
    • b)- Uso de óculos escuros não orgânicos e sem prescrição médica;
    • c)- Uso de cabelo para além dos ombros, pintado, piercings, tatuagens ou outra forma de arte corporal que sejam visíveis;
    • d)- Consumo de bebidas alcoólicas.
  4. Para o efectivo militarizado do sexo feminino, o uso de brincos pode ser de um por orelha, devendo ser simples, discretos e de dimensões reduzidas.

CAPÍTULO II PLANO DE UNIFORMES

Artigo 6.º (Tipos de Uniformes)

A PNA dispõe dos seguintes tipos de uniformes:

  • a)- Uniforme de Gala;
  • b)- Uniforme Cerimonial;
  • c)- Uniforme de Serviço ou de uso Diário;
  • d)- Uniforme de Policiamento em Bicicleta;
  • e)- Uniforme de Campanha;
  • f)- Uniforme de Instrução ou de Trabalho;
  • g)- Uniforme da Guarda Honorífica;
  • h)- Uniforme da Guarda de Honra;
  • i)- Uniforme da Banda de Música;
  • j)- Uniforme da Cavalaria e Cinotecnia;
  • k)- Uniforme da Unidade de Aviação;
  • l)- Uniforme de Exploração Subaquático de Mergulho;
  • m)- Uniforme Extraordinário para Gestante;
  • n)- Uniforme para o Pessoal de Saúde e Acamados;
  • o)- Uniforme de Educação Física;
  • p)- Uniforme para o Pessoal Militarizado e Civil em Serviço de Protocolo e Relações Públicas.

Artigo 7.º (Variantes do Uniforme de Serviço ou de uso Diário)

O Uniforme de Serviço ou de uso Diário exclusivo da PNA existe em 3 (três) variantes, designadamente:

  • a)- Variante n.º 1, representada por camisa de mangas compridas com ou sem bolso, com gravata, boné, casaco azul-escuro;
  • b)- Variante n.º 2, representada por camisa balalaica, de mangas compridas com bolso, gravata, quico ou boina;
  • c)- Variante n.º 3, representada por camisa normal ou balalaica de mangas curtas, com quico ou boina.

Artigo 8.º (Variantes do Uniforme de Campanha)

O Uniforme de Campanha de uso exclusivo da PNA existe em 4 (quatro) variantes, designadamente:

  • a)- Variante n.º 1, referente ao Uniforme de Campanha da Especialidade de Ordem Pública, camuflado, com as cores azul-marinho, azul-escuro e preta e outro sem camuflagem, de cor azul-escuro;
  • b)- Variante n.º 2, referente ao Uniforme de Campanha da Especialidade de Guarda Fronteiras, de cor verde-oliva;
  • c)- Variantes n.os 3 e 4 referentes aos Uniformes de Campanha para a Polícia de Intervenção Rápida, abreviadamente designada por «PIR», de cores preta e de azul-escura, respectivamente.

CAPÍTULO III COMPOSIÇÃO DE UNIFORMES

Artigo 9.º (Uniforme de Gala)

  1. O Uniforme de Gala, masculino, de uso exclusivo da PNA tem a seguinte composição:
    • a)- Boné azul-marinho com pala;
    • b)- Casaco azul-marinho;
    • c)- Calça azul-marinho;
    • d)- Camisa de mangas compridas azul-celeste, sem bolsos;
    • e)- Camisola branca de mangas escavadas;
    • f)- Gravata preta;
    • g)- Prendedor de gravata;
    • h)- Peúgas pretas;
    • i)- Cordão prateado;
    • j)- Cinto de couro preto;
    • k)- Sapatos pretos de couro liso;
    • l)- Pasta preta para documentos;
    • m)- Pingalim de couro preto;
    • n)- Lenço de bolso;
    • o)- Cueca branca.
  2. O Uniforme de Gala, feminino, de uso exclusivo da PNA tem a seguinte composição:
    • a)- Boné feminino;
    • b)- Casaco azul-marinho;
    • c)- Camisa de mangas compridas azul-celeste, sem bolsos;
    • d)- Camisola interior manga escavadas;
    • e)- Gravata preta;
    • f)- Prendedor de gravata;
    • g)- Cordão prateado;
    • h)- Soutien;
    • i)- Calça azul-marinho;
    • j)- Saia azul-marinho;
    • k)- Cinto de couro preto;
    • l)- Sapato social feminino preto tipo scarpin;
    • m)- Meias de vidro;
    • n)- Carteira preta;
    • o)- Lenço de bolso azul;
    • p)- Pingalim de couro preto;
  • q)- Cueca branca.

Artigo 10.º (Uniforme Cerimonial)

  1. O Uniforme Cerimonial, masculino, de uso exclusivo da PNA tem a seguinte composição:
    • a)- Casaco azul-escuro;
    • b)- Camisa branca de gola olímpica e mangas compridas;
    • c)- Calça azul-escura;
    • d)- Laço preto;
    • e)- Cinto de cabedal preto;
    • f)- Peúgas pretas social;
    • g)- Sapato preto social;
    • h)- Camisola branca de mangas escavadas;
    • i)- Cueca branca;
    • j)- Lenço de bolso de cor azul-celeste;
    • k)- Luvas brancas.
  2. O Uniforme Cerimonial, feminino, de uso exclusivo da PNA tem a seguinte composição:
    • a)- Casaco azul-escuro;
    • b)- Camisa branca de gola olímpica e mangas compridas;
    • c)- Camisola interior branca de mangas escavadas;
    • d)- Saia azul-escuro;
    • e)- Laço preto;
    • f)- Cinto de cabedal preto;
    • g)- Meias de vidro;
    • h)- Sapato social feminino preto tipo scarpin;
    • i)- Cueca branca;
    • j)- Soutien;
    • k)- Lenço de bolso de cor azul-celeste;
    • l)- Carteira preta;
  • m)- Luvas brancas.

Artigo 11.º (Uniforme de Serviço ou de uso Diário n.º 1)

  1. O Uniforme de Serviço ou de uso diário, masculino, designado por uniforme n.º 1 de uso exclusivo da PNA, tem a seguinte composição:
    • a)- Boné azul-escuro;
    • b)- Casaco azul-escuro;
    • c)- Camisa azul-celeste de mangas compridas, sem bolsos;
    • d)- Camisola interior branca de mangas escavadas;
    • e)- Calça azul-escura;
    • f)- Cinto de cabedal preto;
    • g)- Peúgas pretas;
    • h)- Sapato preto;
    • i)- Cueca branca;
    • j)- Lenço de bolso de cor azul-celeste;
    • k)- Gravata preta;
    • l)- Prendedor.
  2. O Uniforme de Serviço ou de uso diário, feminino, designado por n.º 1, exclusivo da PNA, tem a seguinte composição:
    • a)- Boné azul-escuro;
    • b)- Casaco azul-escuro;
    • c)- Camisa azul-celeste de mangas compridas, sem bolsos;
    • d)- Camisola interior branca de mangas escavadas;
    • e)- Saia azul-escura;
    • f)- Calça azul-escura;
    • g)- Cinto de cabedal preto;
    • h)- Peúgas pretas;
    • i)- Sapato preto;
    • j)- Cueca branca;
    • k)- Lenço de bolso de cor azul;
    • l)- Gravata preta;
  • m)- Prendedor.

Artigo 12.º (Uniforme de Serviço ou de uso Diário n.º 2)

  1. O Uniforme de Serviço ou de uso diário, masculino, designado por n.º 2, exclusivo da PNA, tem a seguinte composição:
    • a)- Boina azul-escura;
    • b)- Quico azul-escuro;
    • c)- Camisa azul-celeste de mangas compridas, com bolsos;
    • d)- Camisa balalaica azul-celeste de mangas compridas;
    • e)- Camisola interior branca de mangas escavadas;
    • f)- Calça azul-escura;
    • g)- Cinto de cabedal preto, para oficiais comissários;
    • h)- Cinto de lona azul-escuro, para as demais classes;
    • i)- Peúgas pretas;
    • j)- Sapato preto;
    • k)- Cueca branca;
    • l)- Lenço de bolso de cor azul-celeste;
    • m)- Gravata vertical preta;
    • n)- Prendedor.
  2. O Uniforme de Serviço ou de uso diário, feminino n.º 2, exclusivo da PNA tem a seguinte composição:
    • a)- Boina;
    • b)- Quico;
    • c)- Camisa azul-celeste de mangas compridas, com bolsos;
    • d)- Camisa balalaica azul-marinho de mangas compridas;
    • e)- Saia azul-escura;
    • f)- Calça azul-escura;
    • g)- Cinto de cabedal preto, para oficiais comissários;
    • h)- Cinto de lona azul-escuro, para as demais classes;
    • i)- Meias de vidro;
    • j)- Sapato preto;
    • k)- Camisola interior branca de mangas escavadas;
    • l)- Cueca branca;
    • m)- Lenço de bolso de cor azul;
    • n)- Gravata vertical preta;
  • o)- Prendedor.

Artigo 13.º (Uniforme de Serviço ou de uso Diário n.º 3)

  1. O Uniforme de Serviço ou de uso diário, masculino, designado por n.º 3, exclusivo da PNA, tem a seguinte composição:
    • a)- Boina;
    • b)- Quico;
    • c)- Camisa azul-celeste de mangas curtas, com bolsos;
    • d)- Camisa balalaica azul-celeste de mangas curtas;
    • e)- Camisola branca mangas curtas;
    • f)- Polo azul-celeste de mangas curtas;
    • g)- Polo azul-celeste de mangas compridas;
    • h)- Calça azul-escura;
    • i)- Calção tufante motociclista;
    • j)- Cinto de cabedal preto e nylon azul-escuro;
    • k)- Peúgas pretas;
    • l)- Meias pretas;
    • m)- Sapato preto;
    • n)- Botas de motociclista;
    • o)- Cueca branca;
    • p)- Lenço de bolso de cor azul-celeste;
    • q)- Luva para motociclista;
    • r)- Capa de chuva azul-escura;
    • s)- Fato impermeável;
    • t)- Capa de chuva branca para o trânsito.
  2. O Uniforme de Serviço ou de uso diário, feminino, designado por n.º 3, exclusivo da PNA, tem a seguinte composição:
    • a)- Boina;
    • b)- Quico;
    • c)- Camisa azul-celeste de mangas curtas, com bolso;
    • d)- Camisa balalaica azul-celeste de mangas curtas;
    • e)- Camisola interior branca de mangas curtas;
    • f)- Polo azul-celeste de mangas curtas;
    • g)- Polo azul-celeste de mangas compridas;
    • h)- Calça azul-escura;
    • i)- Saia azul-escura;
    • j)- Cinto de cabedal preto ou de nylon azul-escuro;
    • k)- Meias de vidro;
    • l)- Meias azul-escuras;
    • m)- Sapatos pretos;
    • n)- Cueca branca;
    • o)- Lenço de bolso de cor azul;
    • p)- Capa de chuva azul-escura;
    • q)- Fato impermeável;
    • r)- Capa de chuva branca para o trânsito.
  3. Por Despacho do Comandante Geral da PNA, as unidades ou os serviços especializados da PNA podem fazer uso de polo azul celeste de mangas curtas ou compridas, que se identifique com a natureza das actividades e das atribuições que exercem.

Artigo 14.º (Uniforme de Policiamento em Bicicleta)

O Uniforme de Policiamento em Bicicleta de uso exclusivo da PNA tem a seguinte composição:

  • a)- Capacete ciclista;
  • b)- Polo azul-celeste de mangas curtas;
  • c)- Polo azul-celeste de mangas compridas;
  • d)- Calção azul-escuro, apropriado para ciclista;
  • e)- Sapato de ciclista;
  • f)- Luva de ciclista.

Artigo 15.º (Uniforme de Campanha da Especialidade de Ordem Pública)

O Uniforme de Campanha de uso Exclusivo da PNA na especialidade de ordem pública tem a seguinte composição:

  • a)- Quico camuflado com as cores azul-marinho, azul-escuro e preta;
  • b)- Quico azul azul-escuro;
  • c)- Boina de cor azul-escuro;
  • d)- Dólman camuflada com as cores azul-marinho, azul-escuro e preta;
  • e)- Dólman azul escuro;
  • f)- Calça azul-escura;
  • g)- Calça camuflada com as cores azul-marinho, azul-escuro e preta;
  • h)- Casaco azul-escuro com forro;
  • i)- Camisola meia manga camuflada com as cores azul-marinho, azul-escuro e preta;
  • j)- Camisola meia manga azul escura;
  • k)- Camisola meia manga cor branca;
  • l)- Polo azul-celeste meia manga;
  • m)- Polo azul-celeste de mangas compridas;
  • n)- Botas de cabedal cor preta;
  • o)- Cinturão de lona azul-escuro;
  • p)- Cinto de nylon azul-escuro;
  • q)- Meias azul-escuras;
  • r)- Cueca branca;
  • s)- Lenço de bolso de cor azul-celeste.

Artigo 16.º (Uniforme de Campanha da Polícia de Guarda Fronteiras)

O Uniforme de Campanha de uso Exclusivo da PNA na especialidade de Guarda Fronteiras tem a seguinte composição:

  • a)- Quico verde-oliva;
  • b)- Boina verde-oliva;
  • c)- Chapéu verde-oliva;
  • d)- Dólman verde-oliva;
  • e)- Casaco dólman de cor verde-oliva;
  • f)- Camisola meia manga verde-oliva;
  • g)- Calça dólman verde-oliva;
  • h)- Meias verde-oliva;
  • i)- Óculos escuros;
  • j)- Capa de chuva verde-oliva;
  • k)- Cuecas verde-oliva;
  • l)- Lenço de bolso verde-oliva.

Artigo 17.º (Composição do Uniforme da Polícia de Intervenção Rápida)

  1. O Uniforme de Campanha de uso exclusivo da PNA para a PIR, é constituída por Uniforme de uso geral e especial.
  2. O Uniforme de uso geral, é o designado por n.º 3 e é composto por:
    • a)- Boina preta;
    • b)- Chapéu cowboy preto;
    • c)- Capuchinho preto;
    • d)- Camisa dólman preta;
    • e)- Casaco dólman preto com forro;
    • f)- Calça dólman preta;
    • g)- Pollover preto;
    • h)- Colete dólman de cor preto;
    • i)- Óculos escuros;
    • j)- Fato-macaco preto;
    • k)- Camisola meia manga de cor preta;
    • l)- Botas de cabedal magno preta;
    • m)- Cinto preto;
    • n)- Cinturão preto;
    • o)- Meias pretas;
    • p)- Lenço de bolso de cor preta;
    • q)- Cuecas de cor azul;
    • r)- Capa de chuva de cor preta.
  3. O Uniforme de uso Especial, é o designado por n.º 4 e é composto por:
    • a)- Quico azul-escuro;
    • b)- Camisa azul-escura;
    • c)- Calça com protecção no joelho e lateral azul-escura;
    • d)- Camisola preta;
    • e)- Cinto de nylon preto;
    • f)- Óculos escuros;
    • g)- Meias pretas;
    • h)- Botas de cabedal magno preto;
    • i)- Cuecas de cor preta;
    • j)- Fato impermeável, de cor preto;
  • k)- Lenço de bolso de cor preto.

Artigo 18.º (Uniforme da Guarda Honorífica)

O Uniforme da Guarda Honorífica, designado por n.º 5, de uso exclusivo da PNA, tem a seguinte composição:

  • a)- Boné azul-marinho com welwitschia verde;
  • b)- Casaco azul-marinho, gola olímpica com ombreiras pretas e prateada;
  • c)- Camisa de gola olímpica branca de mangas compridas;
  • d)- Calça azul-marinha com barras prateadas;
  • e)- Cinturão preto especial;
  • f)- Cinto de nylon;
  • g)- Peúgas pretas lisas;
  • h)- Sapato preto social masculino;
  • i)- Camisola interior branca de mangas escavadas;
  • j)- Cueca branca;
  • k)- Lenço de bolso, de cor azul;
  • l)- Luvas brancas.

Artigo 19.º (Uniforme da Guarda de Honra)

O Uniforme da Guarda de Honra, designado por n.º 6, de uso exclusivo da PNA, tem a seguinte composição:

  • a)- Boné azul-escuro;
  • b)- Casaco azul-escuro, com gola olímpica, ombreiras pretas e prateadas;
  • c)- Camisa de gola olímpica, branca de mangas compridas;
  • d)- Cinturão preto especial;
  • e)- Cinto de nylon azul-escuro;
  • f)- Peúgas pretas;
  • g)- Sapato preto social;
  • h)- Camisola branca de mangas escavadas;
  • i)- Cueca branca;
  • j)- Lenço de bolso de cor azul;
  • k)- Luvas brancas.

Artigo 20.º (Uniforme da Banda de Música)

O Uniforme da Banda de Música, designado por n.º 7, de uso exclusivo da PNA, tem a seguinte composição:

  • a)- Boné azul-escuro;
  • b)- Casaco azul-marinho, com gola olímpica, ombreiras pretas e prateadas;
  • c)- Camisa de gola olímpica branca de mangas compridas;
  • d)- Cinturão preto especial;
  • e)- Calça azul-escura;
  • f)- Cinto de nylon;
  • g)- Peúgas pretas;
  • h)- Sapato preto social;
  • i)- Camisola branca de mangas cavadas;
  • j)- Cueca branca;
  • k)- Lenço de bolso de cor azul;
  • l)- Luvas brancas.

Artigo 21.º (Uniforme de Grande Gala da Cavalaria e Cinotecnia)

  1. O Uniforme de Grande Gala da Cavalaria e Cinotecnia, designado por n.º 8, de uso exclusivo da PNA, tem a seguinte composição:
    • a)- Capacete honorífico com penacho;
    • b)- Chapéu de cavalaria (cowboy);
    • c)- Casaco azul-escuro com gola olímpica;
    • d)- Calção branco com barras por classes (vermelho, azul e verde);
    • e)- Camisa sem bolso branca de gola olímpica;
    • f)- Meias pretas;
    • g)- Cordão prateado;
    • h)- Cinto de couro preto;
    • i)- Botas de cavalaria;
    • j)- Espora;
    • k)- Stick;
    • l)- Cueca branca;
    • m)- Lenço de bolso de cor azul;
    • n)- Luvas brancas de pele com canhão;
    • o)- Espada de cavalaria;
    • p)- Fato impermeável, de cor azul-escuro;
    • q)- Capa de chuva de cor azul-escuro.
  2. Nas actividades diárias o efectivo da especialidade de cavalaria e cinotecnia usa o Uniforme de Passeio, complementado com as seguintes peças acessórias:
    • a)- Calção azul-escuro/cavalaria;
    • b)- Fato-macaco azul-escuro de cinotécnica;
    • c)- Botas de cavalaria;
  • d)- Espora.

Artigo 22.º (Uniforme da Unidade de Aviação)

O Uniforme da Unidade de Aviação, designado por n.º 9, de uso exclusivo da PNA tem a seguinte composição:

  • a)- Bivaque, de cor azul-escuro;
  • b)- Fato de vôo, de cor azul-escuro;
  • c)- Fato de manutenção, de cor azul-marinho;
  • d)- Botas pretas de pilotos;
  • e)- Botas pretas anti-derrapantes;
  • f)- Óculos de navegação;
  • g)- Pasta de vôo cor preta;
  • h)- Colete de identificação;
  • i)- Camisola azul de manutenção;
  • j)- Cueca branca;
  • k)- Lenço de bolso de cor azul;
  • l)- Fato impermeável de cor azul;
  • m)- Luvas de cabedal.

Artigo 23.º (Uniforme de Unidades Navais)

O Uniforme das Unidades Navais, designado por n.º 10, de uso exclusivo da PNA tem a seguinte composição:

  • a)- Fato-macaco térmico azul-escuro;
  • b)- Polo azul-escuro;
  • c)- Calça azul-escura;
  • d)- Calção azul-escuro;
  • e)- Camisola azul-escura;
  • f)- Botas preta antiderrapante;
  • g)- Chinelos pretos;
  • h)- Colete salva vidas azul-marinha.

Artigo 24.º (Uniforme de Mergulhadores)

O Uniforme de Mergulhadores, designado por n.º 11, de uso exclusivo da PNA tem a seguinte composição:

  • a)- Fato de protecção térmica azul-escuro;
  • b)- Luvas pretas;
  • c)- Barbatanas pretas;
  • d)- Óculos pretos;
  • e)- Botas pretas;
  • f)- Bolsa preta de equipamento.

Artigo 25.º (Uniforme Extraordinário para Gestante)

  1. O Uniforme Extraordinário para Gestante, designado n.º 12, de uso exclusivo da PNA tem a seguinte composição:
    • a)- Boina azul-escuro;
    • b)- Boné feminino;
    • c)- Vestido azul-escuro de mangas escavadas;
    • d)- Vestido azul-escuro de mangas curtas;
    • e)- Bata azul-marinho;
    • f)- Calça azul-escura com cós elástico;
    • g)- Camisola branca mangas curtas;
    • h)- Camisa mangas curtas;
    • i)- Sapatos femininos sola rasa;
    • j)- Meias de vidro.
  2. O Uniforme Extraordinário para Gestantes é usado a partir do momento em que não for possível usar uniforme correspondente à sua actividade.

Artigo 26.º (Uniforme para o Pessoal da Saúde e Acamados)

O Uniforme para o Pessoal da Saúde e Acamados, designado por n.º 13, de uso exclusivo da PNA, tem a seguinte composição:

  • a)- Bata azul-ciano/enfermeiro;
  • b)- Bata branca/médico;
  • c)- Calça branca/médico;
  • d)- Calça azul-ciano/enfermeiro;
  • e)- Sapato específico;
  • f)- Toca específica;
  • g)- Pijama hospitalar.

Artigo 27.º (Uniforme de Educação Física)

O Uniforme de Educação Física, designado por n.º 14, de uso exclusivo da PNA, tem a seguinte composição:

  • a)- Fato de treino azul-marinho;
  • b)- Camisola de educação física azul-celeste;
  • c)- Calção de educação física azul-marinho;
  • d)- Ténis de educação física brancos;
  • e)- Fato de judo, kimono, com as cores branca e azul;
  • f)- Cinto de judo, com as cores branca, amarela, laranja, verde, azul, castanha, preta e vermelha;
  • g)- Peúgas de educação física brancas.

Artigo 28.º (

Artigos de Uniforme Complementares)

  1. Sempre que as circunstâncias o exigirem, podem ainda ser usados os seguintes artigos de uniforme:
    • a)- Casaco preto de cabedal;
    • b)- Botas da polícia de trânsito;
    • c)- Bivaque;
    • d)- Cachecol;
    • e)- Anoraque;
    • f)- Pollover azul-escuro e preto;
    • g)- Sobretudo;
    • h)- Fato impermeável;
    • i)- Capa de chuva;
    • j)- Mochila;
    • k)- Capacete;
    • l)- Colete reflector de identificação da especialidade;
    • m)- Braçal do corpo de guarda;
    • n)- Braçal de identificação da especialidade;
    • o)- Binóculos de uso diurno e nocturno;
    • p)- Bússolas;
    • q)- Máquinas fotográficas;
    • r)- Máquinas de filmagens;
    • s)- GPS;
    • t)- Cassetetes;
    • u)- Algemas;
    • v)- Lanterna;
    • w)- Rádio.
  2. O pessoal da PNA, para além dos uniformes mencionados nos artigos anteriores, pode fazer uso de outros especiais, cuja composição e definição dos artefactos que entram na sua confecção sejam aprovados pelo Comandante Geral da Polícia Nacional de Angola.

Artigo 29.º (Uniforme de Instrução ou de Trabalho)

O Uniforme de Instrução ou de Trabalho, designado por n.º 15, de uso exclusivo da PNA, tem a seguinte composição:

  • a)- Quico azul-marinho;
  • b)- Dólman azul-marinho;
  • c)- Calça em zuarte/sarja;
  • d)- Camisa em zuarte/sarja;
  • e)- Calção de cavalaria azul-marinho;
  • f)- Fato-macaco;
  • g)- Camisola azul-escura;
  • h)- Cinturão azul-escuro;
  • i)- Botas de lona azul-marinho;
  • j)- Botas de cavalaria de borracha;
  • k)- Plainas;
  • l)- Meias azuis;
  • m)- Bata em zuarte/sarja.

CAPÍTULO IV DESCRIÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DOS UNIFORMES

Artigo 30.º (Descrição Genérica)

  1. A descrição, caracterização dos tecidos e dos detalhes que entram na confecção dos artigos do plano de uniforme são tecidos tropicais na composição de 65% poliéster e de 35% de viscose nas cores, azul-celeste, azul-marinho e azul-escuro, destinado à confecção dos fatos de gala e de cerimónia e serviço, calças do uniforme de serviço ou de uso diário e bonés da PNA, cuja constituição de tecidos é de:
    • a)- Gramagem 190g/m2;
    • b)- Densidade de teia 25 fios/cm;
    • c)- Densidade da trama 20 fios/cm.
  2. Os tecidos na composição de 55% de algodão e de 45% de poliéster, a serem utilizados para a confecção das camisas de gala, cerimónia e uso diário, têm as cores azul-celeste e branco, com a seguinte constituição:
    • a)- Gramagem 100g/m2;
    • b)- Densidade de teia 55 fios/cm;
    • c)- Densidade da trama 29 fios/cm.
  3. Os tecidos a serem utilizados para a confecção das camisolas de gola, de modelo pólo, são constituídos por tecido de piquet, com 100% de algodão, de cor azul-celeste.
  4. Os tecidos sarjados com a composição de 65% de poliéster e 35% de algodão, de cores azul- escuro, preto e camuflado com as cores verde alface, verde oliva e castanho, destinados à confecção do uniforme de campanha têm a seguinte constituição:
    • a)- Gramagem 280g/m2;
    • b)- Densidade de teia 60 fios/cm;
    • c)- Densidade da trama 38 fios/cm.
  5. Os tecidos sarjados com composição de 65% de algodão e de 35% de poliéster de cor azul-marinho, destinados à confecção do uniforme de instrução têm a seguinte constituição:
    • a)- Gramagem 240g/m2;
    • b)- Densidade de teia 50 fios/cm;
    • c)- Densidade da trama 28 fios/cm.
  6. Os tecidos com a composição de 100% de filtro de lã, de cores azul-escura, preta, verde-oliva destinam-se à confecção de boina.
  7. Os tecidos de seda poliéster ou algodão de cores preto com brilho, azul-claro e verde-oliva, são destinados à confecção dos forros interiores dos casacos, bolso das calças, quicos e bivaques.
  8. Os tecido em ligamento de tela, de cor azul-marinho escuro, composto por 55% de poliéster e 45/% de lã, com gramagem de 180 g/m2, mais ou menos 5%: aviamentos de linha n.º 80, 100% de poliéster e fio 100% com poliéster de qualidade, ambos na cor do tecido: botão de metal prateado de 2cm e l,50cm de diâmetro respectivamente: etiqueta branca de termo fusão na dimensão 6 x 2,50 cm afixada na parte interna da peça, lado esquerdo frontal, contendo em preto o cadastro nacional de produtos, abreviadamente designado por «CNP», do fabricante e um código número único que permita rastrear a peça individualmente. Etiquetas com instruções de lavagem, destinado à confecção de sobretudo.

Artigo 31.º (Descrição e Caracterização Específica)

As figuras referidas no presente artigo são as constantes do Anexo II ao presente Diploma, de que é parte integrante, com as seguintes descrições e caracterizações:

  1. Boné para Oficiais Comissários, de Gala (Figura n.º 1 e 1a) - forrado, da cor do tecido do fato de gala, com o francalete prateado, pala com fundo de feltro escuro, 4 (quatro) palmas largas prateadas e bordadas, copa vermelha, insígnia da PNA prateada e bordada em tecido de feltro escuro, tendo como acessório 2 (dois) botões pequenos prateados, que fixam o francalete. Boné para Oficiais Comissários, de Uso Diário (Figura n.º 1b e 1c) - forrado, da cor do tecido do fato azul-escuro, ligado por uma costura a volta e uma costura vertical atrás, leva francalete dourado ou prateado, pala com fundo de feltro escuro, 4 (quatro) palmas ralgras douradas ou prateadas e douradas, insígnia da PNA dourada ou prateada e bordada em tecido de feltro escuro. Como acessório tem 2 (dois) botões pequenos dourados ou prateados que fixam o francalete.
  2. Boné Masculino para Oficiais Superiores, de Gala (Figura n.º 2) - forrado, da cor do tecido do fato de gala, leva o francalete dourado ou prateado, pala com fundo de feltro escuro, 2 (duas) palmas douradas ou prateadas e bordadas, copa dourada ou prateada, insígnia da PNA dourada ou prateada e bordada em tecido de feltro escuro. Como acessório tem 2 (dois) botões pequenos, dourados ou prateados, que fixam o francalete. Boné Masculino para Oficiais Superiores, de Uso Diário (Figura n.º 2a) - forrado, da cor do tecido do fato de azul-escuro, leva o francalete prateado, pala com fundo de feltro escuro, 2 (duas) palmas prateadas e bordadas, copa prateada, insígnia da PNA prateada e bordada em tecido de feltro escuro. Como acessório tem 2 (dois) botões pequenos prateados que fixam o francalete.
  3. Boné Masculino para Oficiais Subalternos, de Gala (Figuras n.º 3) - forrado, da cor do tecido do fato de gala, com francalete prateado, pala com fundo de feltro escuro, um vivo prateado e bordado, copa azul da cor do fato, insígnia da PNA, prateada e bordada em tecido de feltro escuro. Como acessório tem 2 (dois) botões pequenos prateados que fixam o francalete. Boné Masculino para Oficiais Subalternos, de Uso Diário (Figura n.º 3a) - forrado, da cor do tecido azul-escuro, leva o francalete prateado, pala com fundo de feltro escuro, um vivo prateado e bordado, copa azul da cor do fato, insígnia da PNA prateada e bordada em tecido de feltro escuro. Como acessório tem 2 (dois) botões pequenos prateados que fixam o francalete.
  4. Boné Masculino para Subchefes e Agentes de Gala (Figura n.º 4) - forrado, da cor do tecido do fato de gala, com francalete prateado, pala com fundo de feltro escuro, copa azul da cor do fato, insígnia da PNA prateada e bordada em tecido de feltro escuro. Como acessório tem 2 (dois) botões pequenos prateados que fixam o francalete. Boné Masculino para Subchefes e Agentes, de uso diário (Figura n.º 4a) - forrado, da cor do tecido azul-escuro, com francalete prateado, pala com fundo de feltro escuro, copa azul da cor do fato, insígnia da PNA prateada e bordada em tecido de feltro escuro. Como acessório tem 2 (dois) botões pequenos prateados que fixam o francalete.
  5. Boné Feminino para Oficiais Comissários, (Figura n.º 5) - peça complementar, reforçada com entretela e de formato semi-esférico, com arco flexível na carneira e na extremidade da pala, com francalete prateado, pala com fundo de feltro escuro, copa vermelha, quatro palmas prateada se bordadas, insígnia da PNA prateada e bordada em tecido de feltro escuro. Como acessórios, tem 2 (dois) botões pequenos prateados que fixam o francalete e um laço de tecido cetim azul-ciano à traseira.
  6. Boné Feminino para Oficiais Superiores, (Figura n.º 6) - peça complementar, reforçada com entretela e de formato semi-esférico, com arco flexível na carneira e na extremidade da pala, com francalete prateado, pala com fundo de feltro escuro, copa prateada, 2 (duas) palmas prateadas e bordadas, insígnia da PNA prateada e bordada em tecido de feltro escuro. Como acessórios, tem 2 (dois) botões da PNA pequenos prateados que fixam o francalete e um laço de tecido cetim azul-celeste à traseira.
  7. Boné feminino para Oficiais Subalternos, (figura n.º 7) - peça complementar, reforçada com entretela e de formato semi-esférico, com arco flexível na carneira e na extremidade da pala, com francalete prateado, pala com fundo de feltro escuro, copa da cor do tecido do fato, um vivo prateado, insígnia da PNA prateada e bordada em tecido de feltro escuro. Como acessórios, tem 2 (dois) botões pequenos prateados que fixam o francalete e um laço de tecido cetim azul-celeste à traseira.
  8. Boné Feminino para Subchefes e Agentes, (Figura n.º 8) peça complementar, reforçada com entretela e de formato semi-esférico, com arco flexível na carneira e na extremidade da pala, com francalete prateado, copa da cor do tecido do fato, da insígnia da PNA prateada e bordada em tecido de feltro escuro. Como acessórios, tem 2 (dois) botões pequenos prateados que fixam o francalete e um laço de tecido cetim azul-ciano à traseira.
  9. Boina, (Figura n.º 9) - de um único pano, debruada no limite inferior, com uma tira da mesma cor, que serve de passadeira à uma fita preta, cujas pontas caiem levemente. Leva forro preto. As Boinas são de cor azul-escuro, para ordem pública: preta para as forças da PIR e de verde- oliva para a Polícia de Guarda Fronteira, abreviadamente designada por «PGF». Todas levam a insígnia da PNA no lado esquerdo e 2 (dois) olhões do lado direito.
  10. Botas de Cabedal, (Figuras n.os 10 e 10a) - são de cabedal de cor preta, para especialidade de Ordem Pública: antiderrapante para a PIR e preta, e lona de cor verde-oliva, para a PGF. Tem uma altura do cano de cerca de 27cm, podendo ser de coute cravado ou liso, com 10 ilhós metálicos de latão em cada um dos lados e aperta por meio de atador de nylon. O rasto ou piso é de borracha com pitons.
  11. Botas de Lona, (Figuras n.os 11 e 11a) - constituídas por um ajuntamento de lona biqueira de borracha preto encamurçado, sendo a ligação desta parte reforçada de um revestimento celulósico preto, na parte inferior. Dispõe de rasto de borracha vulcanizado ao ajuntado de lona ou de borracha, fecha com atadores em 5 (cinco) pares de ilhós com revestimento celulósico. São de cor azul para a especialidade de ordem pública e verde para a PGF e para a Escola Prática.
  12. Botas para Motociclista, (Figura n.º 12) - confeccionadas em pele preta de origem bovina, são reforçadas interiormente e no peito do pé. Apertam na parte exterior através de fecho de corrente e velcro, com gravação da sigla da PNA.
  13. Botas Altas de Cavalaria, (Figura n.º 13) - confeccionada em calfe preto, sendo composta por floreta, cano, taloeira e tira de trás. São forradas a bezerra cor natural e meia vaca de cor bege. Tem sola e tacão de borracha e o seu acabamento é feito de burnimento e polimento a cera.
  14. Botas para Pilotos, (Figura n.º 14) - confeccionadas em pele preta de origem carneiro, na parte superior compõem-se de cano aberto na parte de frente, apresentando 2 (duas) filas de olhões e 2 (duas) de fecho, uma de cada lado: a parte inferior é composta de palmilha lisa. Botas Anti-Derrapante para Pilotos e Técnicos, (Figura n.º 14a) - confeccionadas de cabedal e lona de cor preta, com altura de cano de cerca de 24 centímetros, podendo ser de colte cravado ou liso, leva 8 (oito) ilhós metálicos de latão em cada um dos lados e aperta por meio de atados de nilon o rasto é borracha com pitons lisos com desenhos anti-derrapante e atadores ignífogos.
  15. Casaco de Gala para Oficiais Comissários, (Figuras n.os 15 e 15a) - gola mais aberta com sílvia de 5 cm de comprimento, sobreposta a cada extremidade e vivos vermelhos na gola. No ombro possui platina com 4 cm de largura e 12,5 cm de comprimento, fixadas nas costuras das mangas, com botão pequeno, metálico prateado para a colocação de passadores. Abotoa frontalmente por intermédio de 4 (quatro) botões metálicos grandes, tendo a frente 2 (dois) bolsos exteriores em cima, e 2 (dois) bolsos exteriores em baixo, todos eles com portinholas. A 4 cm da costura do ombro esquerdo, é aplicada a Bandeira Nacional e a 12 cm leva insígnia da PNA, com 8 cm de diâmetro. A 10 cm do fundo da manga leva 1 (um) galão em fio metálico vermelho com 1 cm de largura e 3 (três) botões pequenos prateados com a insígnia da República de Angola de 1,5 cm de diâmetro, como feitio.
  16. Casaco de Gala para Oficiais Superiores, (Figuras n.os 16 e 16a) - gola mais aberta com vivo metálico prateado. No ombro possui platina com 4 cm de largura e 12,5 cm de comprimento, fixadas nas costuras das mangas, com botão pequeno metálico prateado para a colocação de passadores. Abotoa frontalmente por intermédio de 4 (quatro) botões metálicos grandes, tendo à frente 2 (dois) bolsos exteriores em cima, e 2 (dois) bolsos exteriores em baixo, todos eles com portinholas. A 4 cm da costura do ombro esquerdo, é aplicada a Bandeira Nacional e a 12 cm leva a insígnia da PNA, com 8 cm de diâmetro. A 10 cm do fundo da manga leva 1 (um) galão em fio metálico prateado com 1 cm de largura e 3 (três) botões pequenos prateados com insígnia da República de Angola 1,5 cm de diâmetro, para feitio.
  17. Casaco de Gala para Oficiais Subalternos, (Figuras n.os 17 e 17a) - gola mais aberta e abotoa frontalmente por intermédio de 4 (quatro) botões metálicos grandes, levando a frente 2 (dois) bolsos exteriores em cima, e 2 (dois) bolsos exteriores em baixo, todos eles com portinholas. No ombro possui platina com 4 cm de largura e 12,5 cm de comprimento, fixadas nas costuras das mangas, com botão pequeno metálico prateado para a colocação de passadores. A 4 cm da costura do ombro esquerdo, é aplicada a Bandeira Nacional e a 12 cm leva a insígnia da PNA, com 8 cm de diâmetro. A 10 cm do fundo da manga leva 1 (um) galão em fio metálico prateado com 1 cm de largura e 3 (três) botões pequenos prateados com insígnia da República de Angola de 1,5 cm de diâmetro, como feitio.
  18. Casaco de Gala para Subchefes e Agentes (Figuras n.os 18 e 18a) - gola mais aberta e abotoa frontalmente por intermédio de 4 (quatro) botões metálicos grandes, tendo a frente 2 (dois) bolsos exteriores em cima, e 2 (dois) bolsos exteriores em baixo, todos eles com portinholas. No ombro possui platina com 4 cm de largura e 12,5 cm de comprimento, fixadas nas costuras das mangas, com botão pequeno metálico prateado para a colocação de passadores. A 4 cm da costura do ombro esquerdo, é aplicada a Bandeira Nacional e a 12 cm leva insígnia da PNA, com 8 cm de diâmetro. Na manga leva 3 (três) botões pequenos prateados com insígnia da República de Angola de l,5 cm de diâmetro, para feitio.
  19. Casaco Cerimonial, (Figura n.os 19 e 19a) - tecido de cor azul-marinho escuro, gola aberta, leva na parte superior tecido preto brilhante. No ombro possui platina com 4 cm de largura e 12,5 cm de comprimento, fixadas nas costuras das mangas, com botão pequeno metálico dourados para a colocação de passadores, abotoa frontalmente por 9 (nove) botões metálicos dourados, sendo 4 (quatro) mais 3 (três) verticais de forma paralelo e 2 (dois) horizontais, com insígnia da República de Angola no centro, separados entre si à 8 cm, tem no exterior e a frente na direcção do peito lado esquerdo 1 (um) bolso e, 2 (dois) bolsos em baixo todos eles embutidos de forma discretos.
  20. Casaco da Guarda Honorífica, (Figuras n.os 20 e 20a) - tecido de cor azul-marinho, leva em cada extremidade da gola um velcro para colocar a insígnia da Polícia de Segurança Pessoal e de Entidades Protocolares, abreviadamente designada por «PSPEP», abotoa frontalmente por 6 (seis) botões metálicos prateados, grandes com insígnia da República de Angola no centro, separados entre si a 8 cm, na extremidade da casa dos botões, leva um vivo prateado de forma vertical, tem na região da cintura 2 (dois) guarda-cintos laterais e 2 (dois) traseiros, 2 (duas) ombreiras com platina para colocação de passadores e salientes trançadas de cor prateada, tendo a frente 2 (dois) bolsos exteriores em cima e, 2 (dois) bolsos exteriores em baixo todos eles com portinholas. As demais características são semelhantes aos casacos supracitados.
  21. Casaco de Grande Gala Cavalaria, e cinotecnia (Figuras n.os 21 e 21a) - tecido de cor azul- escuro, leva em cada extremidade da gola uma espada maior e duas pequenas, cruzadas, fecha com 5 (cinco) botões grandes, metálicos e prateados com insígnia da República de Angola no centro, a 2 cm dos 3 (três) botões das mangas, possui um velcro para afixação dos passadores. As demais características são idênticas as das Figuras n.os 16 a 18.
  22. Casaco da Guarda de Honra e o da Banda de Música, (Figuras n.os 22 e 22a) - são de tecido de cor azul-escuro, leva em cada extremidade da gola um velcro para colocar a insígnia da PSPEP e lira respectivamente, ambos abotoam frontalmente por 6 (seis) botões metálicos prateados, grandes com insígnia da República de Angola no centro, separados entre si a 8 cm, na extremidade da casa dos botões leva um vivo prateado de forma vertical, tem na região da cintura 4 (quatro) presílias sendo, 2 (duas) na laterais e 2 (duas) traseiras, 2 (duas) ombreiras na platina para colocação de passadores e salientes trançadas de cor prateada, tendo a frente 2 (dois) bolsos exteriores em cima e, 2 (dois) bolsos exteriores em baixo, todos eles com portinholas. As demais características são semelhantes aos casacos supracitados.
  23. Casaco de Serviço ou de uso Diário para Oficiais Comissários, (Figuras n.os 23 e 23a) - tecido de cor azul-escuro, gola menos aberta com sílvia de 5 cm de comprimento sobreposta a cada extremidade e vivos prateados na gola e nos punhos da manga. As demais características são semelhantes as Figuras n.º 15 e n.º 15a.
  24. Casaco de Serviço ou de uso Diário para Oficiais Superiores, (Figuras n.os 24 e 24a) - tecido de cor azul-escuro, do mesmo modelo e características do casaco do oficial Comissário, excepto as sílvias na gola.
  25. Casaco de Serviço ou de uso Diário para Oficiais Subalternos, (Figuras n.os 25 e 25a) - tecido de cor azul-escuro, do mesmo modelo e características do casaco do oficial Superior, excepto os vivos prateados na gola.
  26. Casaco de uso Diário para Subchefes e Agentes, (Figuras n.os 26 e 26a) - tecido de cor azul- escuro, mesmo modelo e características do casaco do oficial Superior, excepto os vivos prateados.
  27. Casacos para o pessoal feminino (Figura n.º 27) - são iguais aos casacos do pessoal masculino, diferindo apenas no lado para o qual abotoam e a frente com costuras em pinças verticais a partir das axilas até ao peito.
  28. Casaco Anoraque, (Figuras n.os 28, 28a, 28b, 28b1, 28c, 28c1, 28d e 28d1) de tecido impermeável sintético, cor azul-escuro, resistente às condições de água, frio e ventos, com faixas azul-celeste nas laterais, que partem da manga à cintura, com 2 (dois) frisos de 0,5 cm, cor azul-celeste, sendo que os de trás partem numa das mangas, passando pelas costas em direcção à outra manga, e igualmente a frontal que passa pelo peito, tem o capucho de cor azul- escuro no exterior e preto no interior, com velcro e um elástico na extremidade facial, e a sua bolsa constitui a gola, possuindo as mesmas cores e fecha com 3 (três) velcros. Nas partes laterais do abdómen leva um bolso embutido e facado com fecho de plástico de cor preta e o seu interior possui um forro térmico de cor preta e um Colete de lã amovível. Frontalmente tem um fecho duplo e 5 (cinco) velcros. Nos punhos possui elástico de 5 cm de largura e um velcro. A frente, do lado direito à altura do peito, leva aplicações em velcro para afixação do distintivo e nome, ao lado esquerdo acima, a palavra «POLÍCIA» de igual modo na parte superior das costas, a 4 cm da costura do ombro esquerdo, é aplicada a Bandeira Nacional e a 12 cm leva insígnia multicolor da PNA, com 8 cm de diâmetro. Para Oficiais Comissários, possui sílvias de 4 cm de comprimento, bordadas em cor prateado em cada extremidade da gola, e frisos na gola e nos punhos das mangas. Para os Oficiais Superiores igual ao casaco do oficial comissário, porém sem sílvias. Para os Oficiais Subalternos possui apenas um friso nos punhos das mangas. Para Subchefes e Agentes não possuem sílvias nem frisos.
  29. Colete do Anoraque de Mangas Cavadas, (Figuras n.os 29, 29a, 29b e 29c) - de cor azul- escuro, para uso diário, confeccionado em tecido 100% algodão, fecha frontalmente por intermédio de fecho de plástico, com 2 (dois) bolsos embutidos e facados nas laterais do abdómen com fechos de plástico. A frente, do lado direito à altura do peito, leva aplicações em velcro para afixação do distintivo e nome, ao lado esquerdo acima palavra «POLÍCIA» e de igual modo na parte superior das costas. Para Oficiais Comissários possui sílvias de 4 cm de comprimento, bordadas em cor prateado em cada extremidade da gola, e friso na gola. Para os Oficiais Superiores possui um friso a volta da gola e sem sílvias. Para os Oficiais Subalternos possui um friso prateado em volta do abdómen. Para Subchefes e Agentes não possuem frisos.
  30. Cachecol em Tubo e o Triangular, (Figuras n.os 30 e 31) - confeccionado em malha ou tecido de cor azul-escuro, com 100 cm de cumprimento e 30 cm de largura, em forma de tubo dobrável, ao revestir a zona do pescoço, leva nas extremidades a insígnia da PNA. O cachecol triangular, em tecido de terilen azul oceano, com 100 cm de cumprimento e 30 cm de largura, leva no centro a insígnia da PNA na extremidade superior fitas para fixar ao pescoço, de modo a suspender-se ao peito.
  31. Calças de Gala para Oficiais Comissários, (Figura n.º 32) - tem 2 (dois) bolsos laterais oblíquos, um bolso traseiro embutido do lado direito, que fecha com um botão, leva 6 (seis) presilhas pequenas de 2,5 cm de largura e 5,5 cm de comprimento, cosidas do cós na parte inferior. A largura mínima na extremidade inferior é de 20 cm, em paralelo à costura lateral leva 2 (dois) vivos paralelos com 1 cm, tendo na central um terceiro vivo de 0,5 cm de largura. Os vivos vermelhos são para as calças de gala e prateados para as calças de passeio.
  32. Calças de Gala para Oficiais Superiores, (Figura n.º 33) - assemelha-se a dos Oficiais Comissários, porém, leva apenas um vivo prateado de 0,5 cm de espessura na costura lateral.
  33. Calças de Gala para Oficiais Subalternos, Subchefes e Agentes, (Figura n.º 34) - assemelha-se a dos Oficiais Superiores, porém, sem os vivos.
  34. Calças de Cerimonial, (Figura n.º 35) - tecido com composição igual a calça de gala, cor azul-ferrete, igual ao tecido do casaco e modelo das calças sociais clássicas.
  35. Calças da Guarda de Honra e Banda de Música (Figura n.º 36) - assemelha-se as calças de passeio do Subalterno, em todas as suas variantes, variando no vivo das laterais que é prateado, com 3 cm de largura, partindo da cintura ao pé.
  36. Calças da Guarda de Honorífica, (Figura n.º 37) - assemelha-se a da Guarda de Honra, diferenciando-se apenas na cor do tecido que é azul-marinho.
  37. Calças de Serviço ou de uso Diário para Oficial Comissário, (Figura n.º 38) - assemelha-se as calças de gala em todas as suas variantes, variando na cor do tecido que é azul-escuro e nos vivos que são prateados.
    • a)- Calças de Serviço ou de uso Diário para Oficial Superior, (Figura 38a) - assemelha-se às calças de gala com todas as suas variantes, variando na cor do tecido que é azul-escuro e nos vivos que são prateados;
    • b)- Calças de Serviço ou de uso Diário para Oficial Subalterno, Subchefe e Agente, (Figura 38b) assemelha-se as calças de gala com todas as suas variantes, variando na cor do tecido que é azul-escuro.
  38. Calças para Motociclista, (Figura n.º 39) - de tecido azul-escuro, igual ao da calça de serviço ou de uso diário, modelo tufante, possui 2 (dois) bolsos laterais oblíquos, 6 (seis) presilhas para cinto normal e 3 (três) para cinturão, tem reforço atrás e entre as pernas ao nível do joelho, leva um vivo prateado de 1,5 cm de espessura na costura lateral.
  39. Calções de Cavalaria, (Figura n.º 40) - confeccionada em tecido azul-escuro, com 3 (três) bolsos, 2 (dois) a frente em faca e um atrás embutido com portinhola, na costura lateral levam uma abertura com cerca de 11 cm que aperta por meio de velcro. Na parte inferior das pernas, ao nível dos joelhos, levam reforço do mesmo tecido. Possui 6 (seis) presilhas para cinturão.
  40. Calções de Grande Gala de Cavalaria (Figuras n.os 41, 41a e 41b) - confeccionado em tecido elástico, de cor branca, tendo assentes na folha da frente junto das costuras laterais um vivo vermelho de 5,5 cm para oficiais comissários, 2 (dois) vivos de 2,5 cm para oficiais superiores e um vivo de 2,5 cm para oficiais subalternos. Tem 2 (dois) bolsos abertos nas 2 (duas) costuras laterais. A braguilha e carcela fecham através de fecho corrido, apertam no cós através de 2 (duas) pestanas em tecido, uma em cada folha, com cerca de 10 cm, terminando a fechar com o botão de massa, as pernas terminam com uma abertura de 15 cm na costura da frente, que fecha por meio de velcro. Na parte interior das pernas, ao nível do joelho, leva reforço do mesmo tecido, leva 6 (seis) presilhas para o cinto. Os calções para subchefes e agentes são do mesmo modelo e sem vivos.
  41. Calções para Ciclista (Figura n.º 42) - confeccionado em lycra de cor azul-escuro, com as pernas confeccionadas numa só folha, levando nas suas extremidades uma faixa do mesmo tecido, com 22 cm de comprimento e 4 cm de largura para o apoio do pé. São cingidas na cinta por meio de elástico, levam estampadas nas laterais das pernas, em azul-ciano e insígnia da PNA com 8 cm de diâmetro.
  42. Calções para Motociclista (Figura n.º 43) - tecido rip stop e cores azuis escuro, à frente leva uma prega e fecha por intermédio de um fecho éclair. Na costura das ilhadas os calções levam a 2,5 cm a baixo da linha da coxa, 2 (dois) bolsos metidos com 15 cm de largura dos lados, à traseira leva 2 (dois) bolsos com machos de 22x17 cm com portinholas rectangulares e 7 (sete) menores diferenciados e cozidos, sendo reforçado nas nádegas. O comprimento das pernas termina nas mediações do joelho.
  43. Saia de Gala para Oficiais Comissários, (Figura n.º 44) - tecido de cor azul-marinho, é directa com 2 (duas) pinças a frente, apertada com fecho éclair atrás, ao meio. O forro cetim azul-marinho tem 2 (duas) rachas laterais e a orla inferior da saia deve ficar pela altura do joelho. Leva cós e 6 (seis) presilhas de 2,5 cm de largura e 5,5 cm de comprimento, cosida ao cós. Nas costuras laterais leva 3 (três) vivos, paralelos com 1 cm, tendo na central um terceiro vivo de 0,5 cm de largura, ambos vermelhos.
  44. Saia de Serviço ou de uso Diário para Oficiais Comissários, (Figura n.º 44a) - tecido de cor azul-escuro, é directa com 2 (duas) pinças a frente, apertada com fecho éclair atrás, ao meio. O forro cetim azul-marinho tem 2 (duas) rachas laterais e a orla inferior da saia deve ficar pela altura do joelho. Leva cós e 6 (seis) presilhas de 2,5 cm de largura e 5,5 cm de comprimento, cosida ao cós. Nas costuras laterais leva 3 (três) vivos, paralelos com 1 cm, tendo na central um terceiro vivo de 0,5 cm de largura, ambos vermelhos.
  45. Saia de Gala para Oficiais Superiores (Figura n.º 45) - é do mesmo tecido e cor do casaco e calças do Oficial Superior, directa com 2 (duas) pinças a frente, apertada com fecho éclair atrás, ao meio. O forro cetim azul-marinho tem 2 (duas) rachas laterais e a orla inferior da saia deve ficar pela altura do joelho. Leva cós e 6 (seis) presilhas de 2,5 cm de largura e 5,5 cm de comprimento, cosida ao cós. Nas costuras laterais leva 1 (um) vivo de 0,5 cm de largura, prateado.
  46. Saia de Serviço ou de uso Diário para Oficiais Superiores (Figura n.º 45a) - é do mesmo tecido e cor do casaco e calças do Oficial Superior, é directa com 2 (duas) pinças a frente, apertada com fecho éclair atrás, ao meio. O forro cetim azul-marinho tem 2 (duas) rachas laterais e a orla inferior da saia deve ficar pela altura do joelho. Leva cós e 6 (seis) presilhas de 2,5 cm de largura e 5,5 cm de comprimento, cosida ao cós. Nas costuras laterais leva 1 (um) vivo de 0,5 cm de largura, prateado.
  47. Saia de Gala para Oficiais Subalternos, Subchefes e Agentes (Figura n.º 46) - é do mesmo tecido e cor dos seus respectivos casacos e calças, directa com 2 (duas) pinças a frente, apertada com fecho éclair atrás, ao meio. O forro cetim azul-marinho escuro tem 2 (duas) rachas laterais e a orla inferior da saia fica pela altura do joelho. Leva cós e 6 (seis) presilhas de 2,5 cm de largura e 5,5 cm de comprimento, cosida ao cós.
  48. Saia de uso Diário para Oficiais Subalternos, Subchefes e Agentes (Figura n.º 46a) - tem as mesmas características que a saia de gala, diferindo na cor do tecido que é azul-escura e nos vivos que são prateados, para as categorias que os possuem.
  49. Camisa de Mangas Compridas (Figuras n.os 47, 47a, 47b, 47c e 47d) - é confeccionada em tecido de cor azul-celeste ou branca, com costuras principais em costura inglesa: pespontada a 0,5 cm do colarinho, platina, punho e fundo a 0,1 cm nas restantes costuras, a frente abotoa com 7 (sete) botões de camisa, em madrepérola branco com 4 (quatro) furos, tendo 2 (dois) botões de reserva suplementar, manga com rasgo de pestana com carcela para casa e botões sobrepostos de 2,5 cm rematados com punhos que abotoam a meio através de um botão de camisa. Na manga esquerda, a 6 cm do encaixe do ombro leva o logotipo da PNA, em bordado, nos ombros, tem platinas com 4 cm de largura, fixadas nas costuras das mangas e com botão de camisa. A camisa de mangas compridas pode ter bolsos ou sem bolsos. A camisa de mangas compridas para os Oficiais Comissários possuem sílvias de 5 cm de comprimento, bordadas em cor azul mais escuro que a cor da camisa, em cada extremidade a 2 cm do bico da gola.
  50. Camisa de Manga Curta (Figura n.º 48) - é confeccionada em tecido de cor azul-celeste, com costura inglesa, Platina pespontada a 0,5 cm do colarinho, a frente abotoa com 7 (sete) botões, em madrepérola branca com 4 (quatro) furos, tendo 2 (dois) botões de reserva suplementar: na manga esquerda, a 6 cm do encaixe do ombro leva o logótipo bordado multicolor da PNA de Angola, nos ombros, tem platinas com 4 cm de largura fixadas nas costuras das mangas e com botão de camisa. Tal como nas camisas de mangas compridas, as camisas de mangas curtas para os oficiais comissários possuem sílvias de 5 cm comprimento, bordadas em cor azul mais escuro que a cor da camisa em cada extremidade a 2 cm do bico da gola.
  51. Camisa Balalaica Masculina (Figuras n.os 49, 49a, 49b) - mangas compridas ou curtas, com as mesmas características que as demais camisas, porém, no cós leva um cinto com 5 cm de altura, pesponto a 0,5 cm no topo e no fundo, com 2 (dois) reforços em elástico com 13 cm nas laterais esquerda e direita respectivamente, e abotoam com 2 (dois) botões de camisa e 2 (duas) casas sobrepostas a 3 cm do términus da carcela.
  52. Camisa Feminina (Figuras n.os 50, 50a, 50b, 50c e 50d) - têm as mesmas características que as camisas masculinas, porém possuem 2 (duas) pinças à altura do peito e abotoam de forma oposta às masculinas.
  53. Camisola Polo com Gola (Figuras n.os 51, 51a, 51b e 51c) - com mangas compridas e curtas, de cor azul-celeste, para uso diário, cor azul-escuro para os estabelecimentos de ensino:
    • cor preta para forças de intervenção rápida e camuflado (verde-oliva, verde-alface e castanho) para a PGF. Confeccionada em tecido de piquet, com 100% algodão, de cor azul oceano, gola aberta e tem as seguintes características:
    • a)- Abotoa frontalmente por intermédio de 3 (três) botões plásticos sobrepostos;
    • b)- A frente, do lado direito à altura do peito leva aplicações em velcro para afixação do distintivo e nome, ao lado esquerdo acima do bolso a escrita «POLÍCIA», de igual modo na parte superior das costas, à 4 cm da costura do ombro esquerdo, é aplicada a Bandeira Nacional e a 12 cm leva a insígnia multicolor da PNA, com 8 cm de diâmetro;
    • c)- Para Oficiais Comissários possui sílvias com 4 cm comprimento, bordadas em cor azul mais escura que a cor do polo, em cada extremidade, a 2 cm do bico da gola, um friso a volta da gola e das mangas;
    • d)- Para Oficiais Superiores possui um friso à volta da gola e das mangas, enquanto que para oficiais subalternos possui apenas um friso nas mangas;
    • e)- Para subchefes e agentes não possuem frisos.
  54. Sapatos Masculinos (Figuras n.º 52) - são de cor preta, de cabedal em anilina, sola seca com biqueira, postura no calcanhar, fechado com atadores pretos em 5 (cinco) pares de furos.
  55. Sapatos Femininos (Figuras n.º 53) - de salto raso ou alto, de cabedal preto liso com gáspeas fechadas à frente e no calcanhar e decotados à frente até 3/4 do comprimento total, para salto alto, diferem na altura lateral e no seu facultativo, na época mais quente do ano, para sapato aberto.
  56. Dólman da Especialidade de Ordem Pública (Figuras n.os 54, 54a, 54b, 54c, 55d e 55e) - de tecido de cor azul escuro ou camuflado, com as cores azul-marinho, azul-escuro e preta, gola aberta. No ombro possui platina com 4 cm de largura e 14,5 cm de comprimento, fixadas nas costuras das mangas, com botão pequeno de plástico para a colocação de passadores. Abotoa à frente com 6 (seis) botões metálicos latão de pressão, tem 2 (dois) bolsos embutidos que fecham por intermédio de 2 (dois) fecho plástico vertical de 17 cm de comprimento, cosido duplo. Acima dos mesmos, outros 2 (dois) avantajados de 15x17 cm, todos na altura do peito. O bolso do lado esquerdo leva em cima um sub-bolso chapado de 8x8,5 cm e a 1 cm acima do mesmo leva a insígnia da PNA. Na parte inferior à altura do abdómen tem 2 (dois) bolsos de 16x18 cm dispostos simetricamente e portinholas, abotoam exteriormente com 2 (dois) botões metálicos de pressão nas extremidades. No antebraço esquerdo leva 1 (um) bolso chapado de 10x12,5 cm de comprimento, punhos com dobra de 6 cm, uma abertura de 12 cm de comprimento, uma pinça e um botão metálico. As costas são inteiras. O dólman leva 2 (dois) túneis do mesmo tecido que se estende completamente por toda a peça, funcionando no seu interior um cordão destinado a permitir um melhor ajustamento. É reforçado nos ombros e aos cotovelos. Para Oficial Comissário possui sílvias de 5 cm de comprimento, sobreposta a cada extremidade da gola. Para Oficial Subalterno, Subchefe e Agente, possui gola olímpica e não possui bolsos embutidos a altura do peito e do bolso no antebraço esquerdo.
  57. Dólman da PGF (Figuras n.os 56, 56a e 56b) - tem as mesmas características do Dólman da Polícia de Ordem Pública, diferenciando-se apenas pela cor que é verde-oliva.
  58. Dólman da PIR (Figura n.os 57, 57a e 57b) - têm as mesmas características do dólman da Polícia de Ordem Pública, diferenciando-se apenas na cor que é azul-escura para momentos especiais e preta para o uso genérico.
  59. Camisa de Instrução e de Trabalho (Figura n.º 58) - é de zuarte de cor azul-escuro, abotoado à frente com 6 (seis) botões, tem 2 (dois) bolsos à altura do peito e 2 (dois) na parte inferior entre a orla inferior e à cintura, platinas fixadas simetricamente. Tem portinhola rectangular, com gola do tipo clássico que se usa aberta e reforçada nos cotovelos.
  60. Calças Dólmans (Figuras n.os 59, 59a, 58b e 59c) - de tecido rip-stop e cores correspondes aos dólmanes, à frente leva 1 (uma) prega e fecha por intermédio de um fecho éclair. Na costura das ilhargas, as calças levam 2,5 cm abaixo da linha do cós, 2 (dois) bolsos metidos com 15cm de largura dos lados, a traseira leva 2 (dois) bolsos com machos de 22x17 cm com portinholas rectangulares, fixadas da linha do cós. Leva 3 (três) presilhas maiores que prendem com botões plásticos e 7 (sete) menores diferenciados e cosidos, sendo reforçada nos joelhos e nas nádegas. A calça leva nas pernas 1 (um) túnel do mesmo tecido que se estende toda volta, funcionando no seu interior um cordão destinado a permitir um melhor ajustamento.
  61. Calça de Instrução e de Trabalho (Figura n.º 60) - é de zuarte de cor azul-escuro, leva uma prega em cada um dos lados da parte frontal, fecha com um fecho éclair, na costura da ilharga a 2,5 cm abaixo do cós, leva 2 (dois) bolsos metidos de forma oblíqua. Dos lados, simultaneamente sobre as frentes e as traseiras da calça, leva 2 (dois) bolsos de macho com 22x17 cm com portinholas rectangulares fechadas por intermédio de um botão, situado a uma distância de 23 cm abaixo da linha do cós. Em fio de malha e algodão de cor azul ajustado aos pés, com altura do cano de cerca de 27/27 cm, 85% acrílico e de 15% poliéster.
  62. Casaco Dólman com Forro (Figura 61 e 62a) - de tecido azul-escuro, a gola leva no interior o capucho resguardado e com fecho de plástico de 32 cm de comprimento. No ombro possui platinas com 5cm de largura e 14,5 cm de comprimento, fixadas nas costuras das mangas, com botão grande de plástico para a colocação de passadores. Frontalmente fecha no interior com fecho de plástico partindo da região do cós à gola. No exterior abotoa à frente com 6 (seis) botões metálicos latão de pressão. Leva 2 (dois) bolsos avantajados de 15x18 cm, na altura do peito. Na parte inferior à altura do abdómen tem 2 (dois) bolsos de 18x21 cm dispostos simetricamente com portinholas, abotoam exteriormente com 2 (dois) botões metálicos de pressão nas extremidades. A 4 cm da costura do ombro esquerdo, é aplicada a Bandeira Nacional e a 12 cm leva a insígnia da PNA, com 8 cm de diâmetro. Na manga leva 2 (dois) botões pequenos metálicos latão de pressão, para ajustar os punhos. Punhos com costura duplicada de 6 cm, uma abertura de 8,5 cm de comprimento. O casaco leva um túnel do mesmo tecido que se estende completamente por toda a peça, funcionando no seu interior um cordão destinado a permitir um melhor ajustamento. Possui no interior um forro amovível, de cor cinza-escura, com costura xadrezada e fixa ao casaco por intermédio de 15 botões pequenos plásticos. É reforçado nos ombros e aos cotovelos. Para os Oficiais Comissários leva sílvias de 5 cm de comprimento, sobrepostas a cada extremidade da gola. Para os Oficiais Superiores e Subalternos é idêntico ao de Oficiais Comissários, porém sem as sílvias. Para Subchefes e Agentes é idêntico, sem o forro amovível. Casaco com Forro (Figura n.º 61a) - de tecido camuflado, com as cores azul-marinho, azul- escuro e preta, a gola leva no interior o capucho resguardado e com fecho de plástico de 32 cm de comprimento. No ombro possui platinas com 5 cm de largura e 14,5 cm de comprimento, fixadas nas costuras das mangas, com botão grande de plástico para a colocação de passadores. Frontalmente fecha no interior com fecho de plástico partindo da região do cós à gola. No exterior abotoa à frente com 6 (seis) botões metálicos latão de pressão. Leva 2 (dois) bolsos avantajados de 15x18 cm, na altura do peito. Na parte inferior à altura do abdómen tem 2 (dois) bolsos de 18x21 cm dispostos simetricamente com portinholas, abotoam exteriormente com 2 (dois) botões metálicos de pressão nas extremidades. A 4 cm da costura do ombro esquerdo, é aplicada a Bandeira Nacional e a 12 cm leva insígnia da PNA, com 8 cm de diâmetro. Na manga leva 2 (dois) botões pequenos metálicos latão de pressão, para ajustar os punhos. Punhos com costura duplicada de 6 cm, uma abertura de 8,5 cm de comprimento. O casaco leva um túnel do mesmo tecido que se estende completamente por toda a peça, funcionando no seu interior um cordão destinado a permitir um melhor ajustamento. Possui no interior um forro amovível, de cor cinza-escura, com costura xadrezada e fixa ao casaco por intermédio de 15 botões pequenos plásticos. É reforçado nos ombros e aos cotovelos. Para os Oficiais Comissário leva sílvias de 5 cm de comprimento, sobrepostas a cada extremidade da gola. Para os Oficiais Superiores e Subalternos é idêntico ao de Oficiais Comissários, porém sem as sílvias. Para Subchefes e Agentes é idêntico, mas sem o forro amovível.
  63. Casaco com Forro da Polícia de Guarda Fronteiras, (Figura n.º 62) - é de cor verde-oliva e é confeccionado com as mesmas especificações técnicas da Figura n.º 60.
    • a)- Casaco Dólman para a PGF - é confeccionado com as mesmas especificações técnicas das Figuras anteriores, 56, 56a e 56b, observando as cores da respectiva especialidade;
    • b)- Casaco Dólman para a PIR - é de cor preta e é confeccionado com as mesmas especificações técnicas da Figura n.os 57, 57a, 57b.
  64. Camisola de Mangas Curtas (Figuras n.os 63, 63a, 63b, 63c e 63d) - confeccionada de malha em algodão em 4 (quatro) variantes: branco:
  • azul-escuro: preto, verde-alface, verde-oliva e verde escuro, com decote oval, leva insígnia da PNA do lado esquerdo do peito.
  1. Quico (Figuras n.os 64, 64a, 64b, 64c, 64d, 64e, 64f, 64g, 64h, 64i, 64j, 64k 64l, 64m, 64n, 64o e 64p) - confeccionado em 3 (três) variantes:
    • a)- Tecido de cor azul-escuro;
    • b)- Camuflado com as cores azul-marinho, azul-escuro e preto;
  • c)- Camuflado com as cores verde-alface, verde-oliva e verde escuro. Todos têm a pala forrada, a copa e o tampo são formados por uma única peça reforçada com entretela interior, a insígnia da PNA é bordada em consonância com as cores das palmas. Para o Comandante Geral e 2.os Comandantes Gerais leva 4 (quatro) palmas douradas, e para os demais Oficiais Comissários porta 4 (quatro) palmas prateadas. Para Oficiais Superiores porta 2 (duas) sílvias semi-rectangular prateada na pala. Para Oficiais Subalternos porta 1 (um) vivo prateado na pala.
  1. Quico de Instrução e Trabalho (Figura n.º 65) - A copa e o tampo estão unidos através de uma costura. Na parte traseira é fechado e não leva a insígnia da PNA.
  2. Chapéu Cowboy (Figura n.º 66) - peça complementar aos uniformes, confeccionado em tecido poliéster/algodão azul-escuro para polícia montada e preto para PIR, com a aba e jugular da mesma cor do tecido. A copa é formada por 3 (três) partes: o topo, a lateral e a tira. O topo é constituído de uma única peça, a lateral é confeccionada com único tecido, tendo 2 (dois) olhões de metal, com acabamento de níquel preto, posicionados nas laterais direita e esquerda: a tira tem 2 cm de largura, em todo o seu entorno: a aba é arqueada e formada por um tecido:
  • jugular com 67 cm de comprimento, com as pontas costuradas sob a carneira e ajustada mediante ajustador de plástico com trava que liberta sob pressão directa. Em frente leva a insígnia das especialidades (Cavalaria e PIR) bordadas em e na lateral esquerda entre os olhões leva a Bandeira da República de Angola.
  1. Cinturão para a Polícia de Ordem Pública (Figuras n.os 67, 67a e 67b) - de nylon de cor azul- escuro (para a Ordem Pública), preto (para a PIR) e verde-oliva e camuflado (para a PGF), com as dimensões de 7 cm de largura com orifícios numa extensão de 1/3 do comprimento do mesmo, com 2 (duas) fivelas em PVC macho e fêmea com a insígnia da PNA.
  2. Cinturão de Instrução e Trabalho (Figura n.º 68) - de lona de cor azul-marinho, com as dimensões de 7 cm de largura com orifícios numa extensão de 1/3 do comprimento do mesmo, com 2 (duas) fivelas PVC lisas, macho e fêmea.
  3. Cinto de Cabedal (Figura n.º 69) - de cor preto, com fivela metálica com insígnia da PNA.
  4. Cinto de Nylon (Figuras 70, 70a e 70b) - cor azul-escuro (para a Ordem Pública) e verde-oliva (para a PGF), com fivela metálica e insígnia da PNA.
  5. Cinto em Lona (Figura n.º 71) - cor azul-marinho, com fivela metálica lisa.
  6. Meias (Figuras 72, 72a e 72b) - Convencionadas em fio de malha de cor azul-escuro (para a Ordem Pública) e verde-oliva (para a PGF), com 85% de acrílico e 15% de poliéster.
  7. Esporas (Figura n.º 73) - de metal cromado, com correia de cabedal preto que aperta com fivela de metal também cromado. No espigão leva uma roseta.
  8. Colete Salva-Vidas para Unidade Naval da Polícia Fiscal Aduaneira (Figura n.º 74) - de tecido impermeável sintético, cor azul-marinho e laranja. Abre a frente por intermédio de um fecho e 2 (dois) cintos com fivelas PVC. Possui ainda na parte de baixo, junto à cintura, 2 (dois) bolsos exteriores com fechos. Ao lado esquerdo a frente leva a insígnia da especialidade e às costas a designação da «Polícia Fiscal Aduaneira». À volta e ao meio do colete leva um vivo reflector prateado de 5 cm de largura.
  9. Colete Reflector de Identificação (Figura n.º 75) - de tecido malha aberto de nylon constituído por 2 (duas) folhas unidas à altura dos ombros: a folha dianteira leva 2 (duas) fitas retro-reflectoras na vertical, uma de cada lado, e uma na horizontal. Na folha traseira leva 2 (duas) abas laterais para ajustar a frente que aperta através de velcro. Leva 2 (duas) fitas retro- reflectoras na vertical, sendo uma de cada lado e uma na horizontal com 15 cm da bainha do colete. São colocadas as insígnias das especialidades em material retro-reflector, nas costas e à frente do lado esquerdo à altura do peito. Leva à altura do peito do lado esquerdo a 1 cm abaixo da insígnia o velcro fêmea para a colocação da placa de identificação individual. À volta do colete e da gola leva um debrum em tecido de cor do colete. Os coletes são confeccionados em cores Azul e Laranja para Polícia Fiscal Aduaneira, Azul para Cavalaria e Cinotecnia e Verde Alface para Unidade de Aviação.
  10. Colete para Polícia de Trânsito e Segurança Rodoviária, abreviadamente designada por «PTSR», (Figura n.º 76) - de tecido sarja 65% poliéster e 35% algodão, cor amarelo, ao lado esquerdo a frente leva a insígnia da especialidade e por baixo a 5 cm da insígnia, em ambos lados leva 2 (dois) bolsos de 14x10 cm em cima e a 8 cm abaixo outros 2 (dois), de 20x12 cm com fecho de 17 cm de comprimento por cima e no mesmo está sobreposto um outro bolso de 17x10 cm. Ao lado direito acima leva a Bandeira da República de Angola com 6x4 cm, abaixo o velcro para o Número de Identificação Policial, abreviadamente designado por «NIP». Fecha frontalmente ao centro com fecho plástico com 30 cm de comprimento, partindo acima do cós até ao peito. Às costas, em letra garrafais, os dizeres «Polícia Rodoviária» à volta do colete leva 3 (três) vivos reflectores prateados de 5 cm de largura cada.
  11. Colete para Perito de Acidente de Viação (Figura n.º 77) - o figurino do colete para perito de acidente de viação é idêntico ao da PTSR, mudando apenas atrás a frase «PERITO DE ACIDENTE», de cor laranja e as iniciais do respectivo Comando Provincial.
  12. Colete da PIR (Figura n.º 78), é confeccionado com o tecido azul-escuro, 100% de algodão, fecha com 4 /quatro) botões em frente, 4 (quatro) bolços, logotipo no bolso esquerdo, no lado directo insígnia da PNA.
  13. Gravata (Figura n.º 79) - confeccionado em tecido tirelene, liso preto sem brilho, com o nó já feito de feitio corrente e é apertado através de uma fita preta com um metal dourado na extremidade.
  14. Prendedor de Gravata (Figura n.º 80) - de metal dourado e prateado, dobrado em mola, tendo ao centro a insígnia da PNA, aperta do lado direito. O modelo feminino é idêntico, mas aperta do lado oposto.
  15. Peúgas (Figura n.º 81) - confeccionado em tecido de algodão ou de lã no modelo tradicional liso com canhão elástico. Em ceda quando utilizada com sapato de verniz.
  16. Meias de Vidro (Figura n.º 82) - confeccionadas em tecido sintético de nylon (Licra), ou similar de cor preta clara 35%, semitransparente.
  17. Cordão (Figura n.º 83) - de fio prateado, com agulhetas e dimensões de 60x40 cm e 50x30 cm.
  18. Pasta de Bagagem (Figura n.º 84) - de 62 cm de comprimento, 30 cm de altura e 27 cm de largura, feito de tecido impermeável sintético, leva 2 (dois) bolsos laterais com fechos a meia volta com 63 cm de comprimento, um fecho plástico central, 2 (duas) abas com o velcro e uma fita de para os transportes. Em uma das laterais leva a insígnia da PNA e na outra um compartimento transparente para identificação pessoal.
  19. Carteira para as Senhoras (Figura n.º 85) - é de cabedal preto e liso, com faces laterais sem pala, possuindo à frente uma aba pespontada que se sobrepõe à face anterior e a pega é extensível, fechada com fivela revestida do mesmo material.
  20. Sapato de Passeio (Figura n.º 86) - confeccionado em calfe preto com biqueira lisa, gaspeado, apertando através de atacador preto por meio de 4 (quatro) pares de ilhós, tem sola e salto de borracha.
  21. Sapato de Passeio, Feminino (Figura n.º 87) - de calço preto gáspea fechada no calcanhar e decotados à frente até 3/4 do comprimento total, com salto de 2,5 cm.
  22. Sapato de Gala, Masculino (Figura n.º 88) - modelo idêntico ao da Figura n.º 52 revestimento a verniz.
  23. Sapato Gala, Feminino (Figura n.º 89) - de salto alto de cabedal preto liso com gáspea fechada à frente e no calcanhar e decotados à frente até 3/4 do comprimento total, com salto de 4,5 cm. Com as mesmas características para as gestantes, porém com sola rasa.
  24. Sapatilha de Ciclista (Figura n.º 90) - de cor predominantemente preto e parcialmente cinzenta com rasto de borracha ou material similar anatómica e funcionalmente para ciclismo.
  25. Sapatilha de Educação Física (Figura n.º 91) - do tipo desportivo de cor predominantemente azul-escuro, com rasto de borracha ou material similar para uso desportivo e com insígnia da PNA nas laterais externas.
  26. Sobretudo (Figuras n.os 92, 92a, 92b e 92c) - aberto a frente em toda extensão, abotoável por 4 (quatro) botões de 2,50 cm de diâmetro, de metal prateado com insígnia da PNA gravada no centro, sendo que o primeiro fica na linha do peito, o último na linha da cintura e os demais equidistantes. Golas abertas, viradas, formando, com a lapela, um ângulo de lados iguais. Platinas do mesmo tecido, de forma pentagonal embutida nas mangas de 6,50 cm de largura na parte fixa e 4,50 cm na solta, terminando em ângulo obtuso e abotoado por um botão pequeno com 1,50 cm de diâmetro, de metal prateado, tendo na parte central a insígnia da PNA gravada e a da República de Angola. Punho com canhão duplo do mesmo tecido, tendo a 12 cm antes e do punho meio vivo exterior. As mangas são inteiras e levam 3 (três) botões prateados com insígnia da PNA, de l,5 cm de diâmetro, para feitio. Na manga esquerda, a 4 cm da costura do ombro, leva aplicada a Bandeira Nacional e a 12 cm e leva a insígnia da PNA, com 8 cm de diâmetro. Para Oficias Comissários, na gola, leva um vivo com 0,3 cm, em fio metálico prateado aplicado à toda a distância. Sobre elas é aplicada 1 (uma) sílvia a cada lado superior. Atrás leva uma costura a meio das costas que termina em abertura com 30 cm, reforçada com pesponto transversal. No interior, em ambos lados do peito, leva bolsos interiores, porta carteira e caneta, com 14 cm de abertura, com botões de plástico da cor do tecido de 1,50 cm de diâmetro.
  27. Uniforme Extraordinário Pré-Natal - (Figuras n.os 93, 93a, 93b e 93c,) - calça, vestido à jardineira e bata, de cor e tecido igual à saia. A camisa e a blusa são do mesmo tecido que as camisas regulamentadas. Têm nos ombros tunes para platinas.
  28. Lenço de Bolso (Figuras n.º 94) - cor azul-marinho, com 40x40 cm leva no inferior direito a insígnia da PNA.
  29. Pasta Executiva em Caife para Oficiais Comissários e Superiores (Figura n.º 95) - marca Goldman, referência 9528 SE, cor de café, dimensões 43x14x43 cm, confeccionada em legítimo coro tipo italiano, com um toque especial de elegância e acabamento impecável. Abertura superior com estrutura especial para um acesso amplo à pasta. Possui amplos compartimentos e 3 (três) divisórias internas, sendo uma das divisórias com porta celular, cartões, canetas e um bolso interno para carteiras ou documentos. O compartimento para Notebook é em separado, com fechamento em velcro para melhor protecção. Na pala tem gravado abaixo-relevo a insígnia e sigla da PNA.
  30. Pasta Executiva Sintética (Figura n.º 96) - Convencionada em material impermeável cor azul, com um toque especial de elegância. Abertura na parte superior, leva uma pala dobrável para o acesso amplo à pasta. Possui amplos compartimentos e 3 (três) divisórias internas, sendo uma das divisórias para porta celular, cartões, canetas e um bolso interno para carteiras ou documentos. O compartimento para Notebook é em separado, com fechamento em velcro para melhor protecção. Na parte superior da pala, ao lado esquerdo leva velcro para identificação do utente, abaixo, no lado direito, a insígnia da PNA, oval com 7x8 cm.
  31. Capacete para Motociclista (Figura n.º 97) - de cor branca, tem calota em fibra de vidro, leva viseira com pinlock e viseira de sol integrada. Sistema que permite o fecho e abertura da queixeira com uma mão. Sistema de retenção com correias de nylon revestidas e fecho que permite libertação rápida. Com sistema de ventilação e uma aerodinâmica estável. Com forro interior amovível, lavável e anti-alergénico e um colar de isolamento acústico.
  32. Capacete de Ciclista (Figura n.º 98) - do tipo desportivo, com aberturas de respiração e cor genericamente cinzenta e cor azul, e os lados, na parte inferior, levam a palavra «POLÍCIA» de cor cinza, toda peça tem um detalhe simples e discreto, sem marca simples ou cores contrastantes.
  33. Capacete com Penacho (Figura n.º 99) - peça completar ao uniforme, o capacete possui a cor azul-escuro como base, como característica de identificação deve ter na sua parte frontal fixado em adesivo a insígnia da PNA, em metal prateado com 7x8 cm de diâmetro, e ambas laterais têm a inscrição «POLÍCIA» em letras cinzas com 34 milímetros de altura e no máximo 13 milímetros de largura, variando conforme a configuração de cada letra. Outros detalhes são definidos conforme a disponibilidade do mercado na época das aquisições e de acordo as especificações do regimento da polícia de cavalaria.
  34. Capacete para Instrução e Patrulhamento a Cavalo (Figura n.º 100) - peça complementar ao uniforme. Confeccionada em casco de fibra sintética da cor preta, a frente tem a insígnia da PNA de metal prateado. No interior tem protecções de esponja e espaço de respiração, prendendo o franquelete por baixo do queixo com fivela simples.
  35. Polainitos Brancos (Figura n.º 101) - peça complementar ao uniforme. Confeccionado em curvem branco de 1.ª qualidade, com semí-brilho, com 0,5 mm de espessura e avesso forrado de algodão. Na parte superior e inferior, possui um debrum de material sintético branco para acabamento. Seu fechamento é feito por 3 (três) botões de pressão de metal com 15 mm de diâmetro. Na abertura onde são fixados os botões o curvem é dobrado para uma melhor fixação e acabamento. Dispõe de uma arreata de elástico branco de 8 mm de largura, na parte média do lado interno, unindo a parte média externa para posicionar e prender a polaina ao sapato pela cava do salto.
  36. Boné da Guarda Honorífica com welwitschia (Figura n.º 102) - peça complementar ao uniforme. Confeccionada em manta tipo Tela, de fibra de tecido sarja, na cor azul-marinho com 110 mm de altura medida na parte de frente. Copa: com 145 mm de diâmetro. Pala: do mesmo material com 45 mm medida a partir do centro, formando um ângulo de 135 graus com a vertical da frente e não passando em largura os vértices laterais. A barretina será debruada na parte inferior, inclusive a pala com couro da mesma cor de 8 mm de largura. Jugular: de couro preto envernizado, com 12 mm de largura e 2 (dois) passadores dourados. Distintivo da Polícia Nacional de Angola em metal prateado, com 70 mm de diâmetro, colocado ao centro da parte anterior da copa. Penacho: de welwitschia com as suas cores naturais, tendo 120 mm de altura por 90 mm de diâmetro na parte mais larga, preso a uma oliva de torçal de fio prateado com 30 mm de altura por 25 mm de diâmetro.
  37. Boné Masculino da Banda de Música (Figuras n.os 103, 103a, 103b e 103c) - estruturado para ambos géneros e todas as classes da PNA, forrado da cor do tecido do fato, pala com fundo de feltro escuro, copa azul da cor do fato, com a insígnia de lira prateada e bordada em tecido de feltro escuro. Como acessórios tem 2 (dois) botões pequenos prateados, que fixam o francalete.
  38. Capa de Chuva Impermeável (Figuras n.os 104, 104a e 104b,) - confeccionada em tecido azul-escuro impermeável e o outro em camuflagem com azul celeste, azul-escuro e preto, respirável para a Ordem Pública, preta para a PIR, verde-oliva e camuflado para a Polícia de Guarda Fronteiras. Abotoa à frente por meio de 5 (cinco) botões azuis de massa. Possui 2 (duas) aberturas nos lados, na altura das cavas, para passagem dos braços. Na parte da frente, possui uma aba de cada lado que abotoa com quatro botões iguais. No interior dessa aba é aplicada uma alça com 40 cm de comprimento e 2,5 cm de largura. É forrada com flanela azul. Nas costas, ao centro, leva à cinzento de alta visibilidade, Aas Palavras «PNA». Tem um capuz do mesmo tecido, preso à gola por 3 (três) botões de mola. Leva fitas refletoras cinzentas, termo coladas. Todas as costuras são impermeabilizadas com fita laminada termo colada. Leva à altura do peito, do lado direito, velcro para a colocação da placa de identificação individual e do lado esquerdo para a colocação do distintivo de posto.
  39. Luvas Brancas de Algodão (Figuras n.os 105 e 105a) - em malha de algodão azul ou branca, com 3 (três) pinças relevadas no dorso, fechando por botão de massa da mesma cor.
  40. Luvas de Pele para Motociclistas (Figura n.º 106) - Peça complementar ao uniforme. Luvas para motociclista, na cor preta, cano longo em couro e/ou poliéster/couro com reforço e protecção.
  41. Luvas para a Cavalaria (Figura n.º 107) - são de canhão comprido e pele de cor branca. Para motociclistas são idênticas, mas na cor preta.
  42. Luvas de Equitação (Figura n.º 108) - são de cor preta, azul ou branca.
  43. Luvas de Ciclista (Figura n.º 109) - Peça complementar ao uniforme. Tipo mountain bike, modelo dedo curto, indicadas para proteger as mãos do ciclista de possíveis atritos e quedas. Composta de poliamida, couro, neoprenos, poliuretano e plástico, na cor preta.
  44. Luva de Cabedal Preto (Figura n.º 110) - Peça complementar de uso geral.
  45. Bivaque para o Pessoal da Unidade de Aviação, abreviadamente desiganada por «UAV» (Figura n.º 111) - Peça complementar aos uniformes. De tecido gabardine, composto por 78% poliéster e 22% viscose, com gramatura de 190 g/m2, na cor azul-marinho, copa formada por 2 (dois) panos costurados na parte superior, medindo 130 mm de altura, as partes laterais com recortes em ponta havendo uma superposição de tecido em forma de ângulo, na parte frontal e à direita. Para os oficiais e alunos oficiais, tem em toda a volta um vivo prateado em 100% poliéster, costurado na parte superior: para os subalternos e subchefes, agentes tem em toda a volta um vivo azul em 100% poliéster.
  46. Bivaque para o Pessoal do Colégio de Polícia (Figura n.º 112) - com as mesmas características e tecido do bivaque para o pessoal da UAV, e possui insígnia e tamanhos próprios, adaptados aos adolescentes.
  47. Bivaque para o Pessoal do Instituto Superior de Ciências Policiais e Criminais, abreviadamente designado por «ISCPC» e para Academia de Polícia (Figura n.º 113) - com as mesmas características e tecido que o bivaque para o pessoal da UAV, e leva as insígnias do ISCPC e da UAV, respectivamente.
  48. Pullover (Figuras n.os 114, 114a, 114b e 114c) - peça complementar aos uniformes. Confeccionado em lã composta por 80% acrílico e 20% poliéster em um fio e um fio de filamento em poliéster, na cor azul escuro para Ordem Pública, verde camuflado para a PGF e preta para a PIR, decote modelo «V» com 20 mm de largura, ribana da cintura e das mangas com 70 mm de largura, nos ombros terá uma platina abotoada que serve para a colocação de passadores, tem na altura dos ombros e escápula e na manga, na altura dos cotovelos, um acabamento com tecido microfibra nas cores do pullover, o distintivo da especialidade no ombro esquerdo e mais acima a Bandeira da República, em tecido, nas cores originais, aplicada no braço direito, a uma distância de 60 mm abaixo da costura do ombro, símbolo da PNA em tecido aplicado no braço esquerdo a uma distância de 40 mm abaixo da costura do ombro, no lado direito do peito na altura correspondente a do bolso deverá ser fixada a plaqueta de identificação.
  49. Casaco em Pele (Figura n.º 115) - de ovino de cor preto com gola aberta, leva sílvia gravada nas extremidades da mesma. Dotado de forro completo amovível, para Oficiais Comissários e não amovível para Oficiais Superiores, fixado por fechos de correr e molas de pressão. Tem, nos ombros, túneis para platinas. Tem 2 (dois) bolsos superiores, o do lado esquerdo está gravado a insígnia da PNA, com fecho, e abotoa à frente com botões de mola e fecho de correr sob carcela. 117. Fato Macaco para Piloto em Vôo (Figuras n.os 116 e 116a) - de gabardine de material em algodão azul-escuro ou azul camuflado, tratado quimicamente ignífugo contra a combustão, gola com pontas de 10 cm fechada ao pescoço por um fecho éclair, costas com sanfonas internas da altura dos ombros até à cintura, meio-cinto costurado nas costas, com as extremidades soltas e abotoadas em botões médios de jarina preta, com disposição que permita apertar na cintura, pala dupla aplicada desde a altura da linha das axilas, ao peito, até as costas e costurada em pespontos cruzados conforme a Figura, visando aumentar a resistência do tecido, fecho-éclair forte, puxador duplo, aplicado ao centro, bolsos com fecho-éclair aplicados conforme a Figura:
  • punhos fechados com fecho-éclair aplicados sobre as mangas, bolso com porta-lápis aplicado externamente sobre o bolso inferior da perna direita, do lado esquerdo. Insígnias de posto e distintivo da PNA e Bandeira da República, em tamanho 1, bordado em linha preta, vermelha e amarelo-ouro, aplicados no lado esquerdo e direito, respectivamente da gola. Todas as costuras são tríplices.
  1. Fato Macaco do Técnico de Aviação (Figura n.º 117) - Semelhante ao macacão de voo dos Oficiais, e confeccionado com o mesmo tecido em azul-marinho, com distintivos próprios em velcro aposto na gola, para os Oficiais, e nas mangas a 0,l cm abaixo do ombro direito, para os Subchefes e Agentes. Leva no ombro esquerdo a Bandeira da República e a insígnia da PNA em bordados.
  2. Fato de Judo (Figura n.º 118) - em piqué de algodão e sarja de cor branca e azul, confeccionado em tecido, sendo Jaqueta com 70% de algodão, 30% de poliéster e 6% de pré-encolhimento: calção com 100% de algodão e 6% de pré-encolhimento.
  3. Biquini (Figura n.º 119) - confeccionado a 100% algodão e em cor branca.
  4. Soutien (Figuras n.º 120) - confeccionadas em algodão ou de lã no modelo tradicional liso, com elástico de forma a garantir conforto à utilizadora.
  5. Meias e Peúgas (Figuras n.os 121, 121a e 121b) - convencionadas em tecido sintético de nylon (lycra) ou similar, com 85% de acrílico e 15% de poliéster em fio de malha de cor azul-escuro para Ordem Pública e PIR e para a PGF em verde-oliva.
  6. Apito com Fiador Metálico (Figura n.º 122) - o apito é de metal prateado, cilíndrico com bocal tangencial. O fiador é de metal dourado, com passador do mesmo material para prender à platina e mosquetão para prender ao apito.
  7. Óculos para PIR, PGF, Pilotos e Ciclistas (Figura n.º 123) - com a armação em preto ou cinzento-escuro, confeccionados com especificidades próprias.
  8. Peúga para Ciclista (Figura n.º 124) - confeccionadas em malha de cor azul escura. Levam a sigla da PNA, do lado de fora, bordadas a cinza.
  9. Bastão do Oficial Comissário/Comandante (Figura n.º 125) - de uso exclusivo do Comandante, manufacturado com um varão de forma cilíndrica e de fibra sintética, revestido de calfe preto, com gravação da insígnia da República de Angola no topo superior, com ponteira com 2 (dois) cordões finos recartilhados, com aplicações e anilha em prata que fixa a suspensão que é em tira de calfe preto entrelaçada, possuindo um encabeço em prata que, nas extremidades e de forma simétrica.
  10. Fato de Treino (Figura n.º 126) - blusão é confeccionado em tecido de cor azul com cardado fino no interior. Gola do mesmo tecido, mangas compridas e aperta à frente com fecho corrido. Os punhos e o cós são em malha elástica canelada, possui um bolso de cada lado, oblíquo, acima da cintura e fecho corrido. Em todo o comprimento da manga esquerda, do ombro ao punho, leva um vivo cinza. No lado esquerdo à altura do peito e nas costas, é de cinza claro, com a sigla da PNA. No lado esquerdo e à altura do peito, é aplicada uma platina terminada em bico que abotoa na parte superior com botão de massa, azul-escuro. As calças são confeccionadas com o mesmo tecido do blusão. Têm elástico no cós e cordão de ajustamento. Têm de cada lado um bolso oblíquo, com fecho corrido. As bainhas das pernas são de malha elástica canelada. Na perna esquerda da calça, desde o cós à bainha, leva 3 (três) vivos de cor cinza. São aplicados fechos corridos nas laterais no fundo das calças.
  11. Camisola de Educação Física (Figura n.º 127) - confeccionada em tecido de cor branca, com corte em «T», ribe no decote e bainha no cós. Tem manga curta terminando em bainha. Sobre o lado esquerdo do peito leva em cinzento, a sigla da PNA.
  12. Calção de Educação Física (Figura n.º 128) - confeccionados em lycra de cor azul- marinho, debruado a cinza. O corte é de atletismo, de tamanho reduzido e na folha da frente, no canto da perna esquerda leva a insígnia da PNA. O cós é em túnel, leva um elástico e um cordão de algodão branco para ajustamento.
  13. Peúgas de Educação Física (Figura n.º 129) - confeccionadas em algodão ou de lã no modelo tradicional liso, com canhão elástico.
  14. Braçal de Identificação (Figuras n.os 130, 130a e 130b) - confeccionado em material sintético e impermeável.
  15. Cueca (Figura n.º 131) - confeccionada em 100% de algodão em cor branca e preta.
  16. Mochilas (Figuras n.os 132, 132a, 132b e 132c) - confeccionado em tecido impermeável sintético, em azul-escuro para Ordem Pública, preta a PIR e camuflado para PGF, respectivamente.
  17. Fato Jardineira do Domador Canino (Figura n.º 133) - de cor branca, com forro esponjado e duplicado, cosido de forma xadrezado.
  18. Uniforme dos Serviços de Saúde (Figuras n.os 134, 134a, 134b, 134c e 134d).
  19. Uniformes de Cozinha, Refeitório e Padaria (Figuras n.os 135, 135a, 135b e 135c) - batas de tecido sarja de cor azul e branca, gola aberta abotoam ao centro de forma vertical com 4 (quatro) botões de plásticos da cor do tecido, com 3 (três) bolsos estampados, sendo um do lado superior esquerdo e 2 (dois) inferiores na região do cós. As calças são do mesmo tecido, e cor da bata. Socas de plásticos brancas ou pretas. Luvas e tocas brancas.
  20. Toalhas de Banho e Rosto (Figura n.º 136) - de confeccionadas em modelos universal em cor azul ciano, verde-oliva e preta.
  21. Gorro do Regulador de Trânsito (Figura n.º 137) - de lã ou noutro tecido, de cor branca. Tem atrás, e escondido na dobra, um elástico para ajuste.
  22. Fato Integral (Figura n.os 138 e 138a) - de tecido rip stop de azul-escuro para cinotécnia, preto para PIR e em camuflado para a PGF, igual ao uniforme de campanha. É um fato integral que fecha a frente, por intermédio de fecho em espiral de cursor duplo. Tem 2 (dois) bolsos a frente e um em cada braço e perna, todos de chapa, com fecho e possui reforços nos ombros, cotovelos e joelhos. Todos os fechos são da cor do tecido. É utilizado pelos elementos operacionais da cinotécnia, PIR e PGF.
  23. Uniforme de Exploração Subaquático de Mergulho - conforme conjunto de peças da Figura do n.º 139.

CAPÍTULO V MODO DE USO DE UNIFORMES

Artigo 32.º (Uniforme de Gala)

O Uniforme de Gala deve ser usado sempre com o cordão pendurado na passadeira do ombro esquerdo nas seguintes ocasiões:

  • a)- Nas cerimónias presididas pelo Presidente da República;
  • b)- Nas cerimónias presididas pelo Vice-Presidente da República;
  • c)- Nas cerimónias presididas pelo Presidente da Assembleia Nacional;
  • d)- Nas cerimónias de recepção e de outorga de Títulos Honoríficos;
  • e)- Nos actos históricos presididos por Governador Provincial;
  • f)- Nos actos comemorativos de datas históricas;
  • g)- Em representação do Comandante Geral da Polícia Nacional de Angola, nas actividades e eventos nacionais e internacionais;
  • h)- Outras ocasiões cuja solenidade o justifique.

Artigo 33.º (Uniforme Cerimonial)

O Uniforme Cerimonial deve ser usado nas seguintes ocasiões:

  • a)- Em jantares e bailes a que assistam Chefes de Estado e entidades equiparadas;
  • b)- Em cerimónias de grandes solenidades, recitais de gala a que assistam Chefes de Estado e entidades equiparadas;
  • c)- Em cerimónias matrimoniais.

Artigo 34.º (Uniforme de Serviço ou de uso Diário e de outras Peças)

  1. O Uniforme de Serviço ou de uso Diário é usado:
    • a)- Na apresentação ao novo órgão por motivo de transferência;
    • b)- Na apresentação ao respectivo órgão após o gozo de férias;
    • c)- Em cerimónias fúnebres ou funerais;
    • d)- Durante o patrulhamento diurno e no exercício de actividades diárias normais.
  2. As luvas brancas só podem ser usadas pelo corpo de guarda, reguladores de trânsito, guarda de honra, fiscais aeroportuárias e portuárias e nas cerimónias fúnebres.
  3. Camisa de meia manga usa-se com boina ou quico.
  4. A camisa de manga comprida usa-se com gravata, boina ou boné.
  5. A camisola polo usa-se com boina ou quico.

Artigo 35.º (Uniforme de Campanha)

O Uniforme de Campanha é usado nas seguintes ocasiões:

  • a)- Em serviço de guarda e guarnição, policiamento auto ou apeado e em actividade de campo;
  • b)- Em parada e desfiles;
  • c)- Em acto de preparação, coesão operativa e táctica policial;
  • d)- Em actividades operacionais fronteiriças e de intervenção rápida;
  • e)- Exclusivamente em missão de serviço;
  • f)- Em outras ocasiões de serviço.
  • g)- O polo pode ser usado em actividades previstas nas alíneas anteriores, excepto em serviço de guarda e guarnização.

Artigo 36.º (Uniforme de Instrução e de Trabalho)

O Uniforme de Instrução e de Trabalho é usado exclusivamente nas escolas e unidades.

Artigo 37.º (Uso de Uniformes Especiais)

  1. O Uniforme Especial da PIR é usado exclusivamente nas actividades de intervenções operacionais.
  2. O Uniforme Especial da Guarda Honorífica Estática é usado exclusivamente na actividades de segurança às instalações dos órgãos de soberania.
  3. O Uniforme Especial da Guarda de Honra, Banda de Música e o de Grande Gala de Cavalaria é usado na recepção das Altas Entidades em unidades e em cerimónias solenes.
  4. O Uniforme Especial da Unidade de Aviação é usado nas unidades e em actividades da especialidade.
  5. O Uniforme Especial de Exploração Subaquático de Mergulho é usado pelos mergulhadores das unidades navais policiais e pelas forças da PGF e da PIR, em situações justificadas.
  6. O Uniforme Especial Extraordinário para Gestante é usado, em serviço, pelo efectivo feminino nessa condição, sempre que se verificar a impossibilidade ou desconforto no uso de uniforme normal ou de especialidade.
  7. O Uniforme Especial para o Pessoal de Saúde é usado em serviço pelo pessoal médico, de enfermagem e outros especialistas de saúde, nos hospitais, postos médicos e centros de saúde afectos à PNA.
  8. O Uniforme Especial de Educação Física é usado pelo efectivo nas unidades e estabelecimentos de ensino, para a actividade correspondente.

CAPÍTULO VI NORMAS DE DISTRIBUIÇÃO E PRAZOS DE DURAÇÃO DE UNIFORMES

Artigo 38. (Normas e Prazos de Distribuição)

  1. As normas e os prazos de distribuição dos uniformes são os constantes do Anexo I do presente Regulamento, de que é parte integrante.
  2. Findo os prazos estabelecidos, o agente se habilita a um novo uniforme, procedendo-se ao espólio do antigo.

Artigo 39.º (Medidas Sancionatórias)

  1. O Agente que deteriorar ou extraviar, por dolo ou negligência, qualquer peça de uniforme, quer esta tenha ou não atingido o limite máximo de duração, deve repor a mesma mediante descontos directos nos seus salários, independentemente de outras sanções previstas em legislação própria.
  2. A reposição a que se refere o número anterior é feita pela importância correspondente ao tempo que faltar para atingir o limite de duração.

CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 40.º (Uso Exclusivo)

  1. O uniforme previsto no presente Regulamento é de uso exclusivo para o Agente da PNA, sendo proibido o uso de uniforme idêntico ou semelhante por parte do pessoal de outros serviços ou organismos do Estado ou privados.
  2. Ficam sem efeito, devendo ser trocados por outro, todo o uniforme semelhante ou igual ao do Agente da PNA, actualmente usado por outros serviços dos organismos do Estado.

Artigo 41.º (Autorização)

O Comandante Geral da Polícia Nacional de Angola pode autorizar o uso de um tipo de uniforme para uma determinada ocasião.

Artigo 42.º (Permissões)

No caso de ocorrências de situações de força maior no território nacional ou em qualquer parte dele, o Comandante Geral da Polícia Nacional de Angola pode orientar o uso de diferentes peças de vestuários, sem atender a sua uniformidade, mantendo-se, no entanto, dentro dos padrões previstos no plano de uniformes.

ANEXO I

Normas e prazos de distribuição dos uniformes da PNA, a que se refere o artigo 38.º do presente Regulamento

ANEXO II

Descrição e caracterização específica dos uniformes da PNA, a que se refere o artigo 31.º do presente Regulamento O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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