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Decreto Presidencial n.º 231/21 de 21 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 231/21 de 21 de setembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 178 de 21 de Setembro de 2021 (Pág. 7502)

Assunto

Aprova a Inscrição do Projecto de Modernização Tecnológica do Tribunal Constitucional no Programa de Investimento Público (PIP), e Abertura de Crédito Adicional Especial no montante de USD 16 300 000,00 para o pagamento das despesas inerentes ao referido Projecto, no âmbito da preparação do processo de realização das Eleições Gerais de 2022.

Conteúdo do Diploma

Considerando que Angola é um Estado Democrático de Direito, baseado na soberania popular e na legitimação do exercício do poder político através do sufrágio universal, livre, secreto e periódico: Tendo em conta a necessidade da preparação das condições para a realização das Eleições Gerais de 2022, processo este em que a intervenção do Tribunal Constitucional, na prossecução do seu escopo institucional, é de capital e crucial importância: Havendo a necessidade de se proceder à inscrição do Projecto de Modernização Tecnológica do Tribunal Constitucional no Programa de Investimento Público - PIP: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea b) do n.º 1 e a alínea b) do n.º 2 do artigo 26.º, com o n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho, e do n.º 9 do artigo 21.º das Regras Anuais de Execução do Orçamento Geral do Estado, aprovadas pelo Decreto Presidencial n.º 59/21, de 5 de Março, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação da Inscrição de Projecto e Abertura de Crédito Adicional Especial)

  1. É aprovada a Inscrição do Projecto de Modernização Tecnológica do Tribunal Constitucional no Programa de Investimento Público - PIP.
  2. É aprovada a Abertura de Crédito Adicional Especial no montante de USD 16 300 000,00 (dezasseis milhões e trezentos mil dólares dos Estados Unidos da América) para o pagamento das despesas inerentes ao Projecto de Modernização Tecnológica da Unidade Orçamental - Tribunal Constitucional, no âmbito da preparação do processo de realização das Eleições Gerais de 2022.
  3. O montante do Crédito Adicional referido no número anterior pode ser atribuído faseadamente, em função das disponibilidades financeiras.

Artigo 2.º (Atribuição do Crédito Adicional)

O Crédito Adicional aberto nos termos do artigo anterior do presente Decreto Presidencial para a cobertura das despesas inerentes ao Projecto de Modernização Tecnológica é afecto à Unidade Orçamental - Tribunal Constitucional.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 20 de Setembro de 2021. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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