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Decreto Presidencial n.º 203/21 de 30 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 203/21 de 30 de agosto
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 164 de 30 de Agosto de 2021 (Pág. 7172)

Assunto

Aprova a abertura do crédito adicional suplementar no montantede Kz: 10 000 000 000,00, para o pagamento das despesas relacionadas com Projectos do Programa de Investimento Público da Unidade Orçamental - Ministério da Agricultura e Pescas.

Conteúdo do Diploma

Havendo a necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado, para o exercício económico de 2021, para suportar as despesas relacionadas com os Projectos do Programa de Investimento Público da Unidade Orçamental - Ministério da Agricultura e Pescas: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com os artigos 26.º e 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar)

É aprovada a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 10 000 000 000,00 (dez mil milhões de Kwanzas), para o pagamento das despesas com Projectos do Programa de Investimento Público da Unidade Orçamental - Ministério da Agricultura e Pescas.

Artigo 2.º (Atribuição do Crédito Adicional)

O crédito adicional suplementar aberto nos termos do presente Diploma é afecto à Unidade Orçamental - Ministério da Agricultura e Pescas e deve ser disponibilizado em função das necessidades de pagamento e disponibilidade de tesouraria.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 19 de Agosto de 2021. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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