Decreto Presidencial n.º 192/21 de 10 de agosto
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 192/21 de 10 de agosto
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 150 de 10 de Agosto de 2021 (Pág. 6409)
Assunto
Aprova a fusão entre o Instituto de Desenvolvimento Industrial de Angola e o Instituto Nacional de Inovação e Tecnologias Industriais, cria o Instituto de Desenvolvimento Industrial e Inovação Tecnológica de Angola, e aprova o seu Estatuto Orgânico. - Revoga os Decretos Presidenciais n.os 127/15, de 2 de Junho, e 62/16, de 22 de Março.
Conteúdo do Diploma
O processo de Reforma do Estado que vem sendo implementado pelo Executivo Angolano definiu como um dos seus eixos estratégicos o redimensionamento do Sector Público Administrativo Institucional, visando à redução e não duplicação das estruturas administrativas, o que implica a extinção ou fusão de Institutos Públicos existentes com atribuições semelhantes ou sobrepostas. Tornando-se necessário fundir o Instituto de Desenvolvimento Industrial de Angola e o Instituto Nacional de Inovação e Tecnologias Industriais e adequar a estrutura orgânica e funcional do novo Instituto resultante da fusão: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Fusão)
É aprovada a fusão entre o Instituto de Desenvolvimento Industrial de Angola e o Instituto Nacional de Inovação e Tecnologias Industriais.
Artigo 2.º (Criação)
É criado o Instituto de Desenvolvimento Industrial e Inovação Tecnológica de Angola.
Artigo 3.º (Aprovação)
É aprovado o Estatuto Orgânico do Instituto de Desenvolvimento Industrial e Inovação Tecnológica de Angola, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.
Artigo 4.º (Normas Transitórias)
- São transferidos para o Instituto de Desenvolvimento Industrial e Inovação Tecnológica de Angola o pessoal em serviço vinculado aos institutos ora fundidos, na mesma situação, regime e categoria.
- Os bens patrimoniais que à data de entrada em vigor do presente Diploma se encontrem afectos aos institutos fundidos e os processos sob sua gestão transitam para o Instituto de Desenvolvimento Industrial e Inovação Tecnológica de Angola, sem sujeição a quaisquer formalidades.
Artigo 5.º (Revogação)
São revogados o Decreto Presidencial n.º 127/15, de 2 de Junho, e o Decreto Presidencial n.º 62/16, de 22 de Março.
Artigo 6.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 7.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Junho de 2021.
- Publique-se. Luanda, aos 23 de Julho de 2021. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
ESTATUTO ORGÂNICO DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DE ANGOLA
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Natureza e Classificação)
- O Instituto de Desenvolvimento Industrial e Inovação Tecnológica de Angola, abreviadamente designado por «IDIIA», é uma pessoa colectiva de direito público, integrado na Administração Indirecta do Estado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- O IDIIA adopta a forma de Serviço Personalizado.