Decreto Presidencial n.º 188/21 de 03 de agosto
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 188/21 de 03 de agosto
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 145 de 3 de Agosto de 2021 (Pág. 6327)
Assunto
Aprova a descontinuidade de apresentação nos serviços da Administração Pública Central e Local e consequentemente eliminada a exigência aos cidadãos de Certificado de Registo Criminal, Assento de Nascimento nos casos em que o cidadão possui Bilhete de Identidade, Talão de Recenseamento Militar, Declaração de Situação Militar Regularizada, Autorização Militar de Saída para efeitos de deslocação ao estrangeiro e Declaração Policial de Extravio para efeitos de solicitação de 2.ª via de documento extraviado.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o Projecto de Simplificação de Procedimentos na Administração Pública - SIMPLIFICA 1.0 aprovado no âmbito da Reforma do Estado, através do Decreto Presidencial n.º 161/21, de 21 de Junho, prevê várias medidas que obedecem à uma dinâmica de implementação gradual: Havendo a necessidade de se impulsionar a execução das medidas constantes do referido Projecto:
- O Presidente da República decreta, nos termos das disposições combinadas das alíneas b) e d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, todos da Constituição da República de Angola, o seguinte: