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Decreto Presidencial n.º 180/21 de 20 de julho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 180/21 de 20 de julho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 135 de 20 de Julho de 2021 (Pág. 5688)

Assunto

Aprova a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 87 928 320 000,00 para os projectos do Programa de Investimento Público da Unidade Orçamental - Ministério dos Transportes.

Conteúdo do Diploma

Havendo a necessidade de se proceder a autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado, para o Exercício Económico de 2021, para fazer face às despesas de projectos do Programa de Investimento Público da Unidade Orçamental - Ministério dos Transportes: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com os artigos 26.º e 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral de Estado, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar)

É aprovada a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 87 928 320 000,00 (oitenta e sete mil milhões, novecentos e vinte e oito milhões, trezentos e vinte mil Kwanzas), para os projectos do Programa de Investimento Público da Unidade Orçamental - Ministério dos Transportes.

Artigo 2.º (Atribuição do Crédito Adicional)

O crédito adicional suplementar aberto nos termos do presente Diploma é afecto à Unidade Orçamental - Ministério dos Transportes e será disponibilizado em função das necessidades de pagamento de serviços realizados no âmbito da implementação de projectos com financiamento garantido.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 12 de Julho de 2021. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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