Decreto Presidencial n.º 175/21 de 14 de julho
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 175/21 de 14 de julho
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 131 de 14 de Julho de 2021 (Pág. 5595)
Assunto
Aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Angolano da Propriedade Industrial (IAPI). - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 126/15, de 2 de Junho.
Conteúdo do Diploma
Considerando que com a aprovação do Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/20, de 19 de Fevereiro, se estabeleceram as novas regras de criação, organização, funcionamento, avaliação e extinção dos Institutos Públicos; Convindo adequar a estrutura orgânica e funcional do Instituto Angolano da Propriedade Industrial às disposições do supramencionado Decreto Legislativo Presidencial; O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Estatuto Orgânico do Instituto Angolano da Propriedade Industrial, abreviadamente designado por «IAPI», anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 126/15, de 2 de Junho.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor à data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28 de Abril de 2021.
- Publique-se. Luanda, aos 27 de Maio de 2021. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
ESTATUTO ORGÂNICO DO INSTITUTO ANGOLANO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Natureza e Classificação)
- O Instituto Angolano da Propriedade Industrial, abreviadamente denominado «IAPI», é uma pessoa colectiva de direito público, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- O IAPI adopta a forma de serviço personalizado.
Artigo 2.º (Missão)
O IAPI tem como missão a execução da política do Executivo Angolano no domínio da protecção, promoção, estudo e desenvolvimento da propriedade industrial.
Artigo 3.º (Sede e Âmbito)
O IAPI tem a sua sede em Luanda e desenvolve a sua actividade em todo o território nacional.
Artigo 4.º (Legislação Aplicável)
O IAPI rege-se pelo disposto no presente Estatuto Orgânico, pelo seu regulamento interno, pelas normas legais aplicáveis aos Institutos Públicos e demais legislação em vigor.
Artigo 5.º (Superintendência)
O IAPI está sujeito à superintendência do Titular do Departamento Ministerial responsável pelas Matérias de Propriedade Industrial.
Artigo 6.º (Atribuições)
O IAPI tem as seguintes atribuições:
- a)- Participar na definição de políticas e programas específicos da propriedade industrial do País;
- b)- Proceder ao reconhecimento e outorga da exclusividade de direitos sobre a propriedade industrial relativos a patentes de invenção, modelos de utilidade, modelos e desenhos industriais, marcas, nomes e insígnias de estabelecimento, recompensas, indicações geográficas e demais matérias de propriedade industrial previstas em acordos internacionais em vigor em Angola, visando o reforço da lealdade da concorrência no mercado;
- c)- Instruir, classificar e ordenar os processos de propriedade industrial;
- d)- Propor o aperfeiçoamento e desenvolvimento das medidas legislativas e administrativas sobre a propriedade industrial;
- e)- Zelar pelo cumprimento da Lei da Propriedade Industrial e Direito Internacional aplicável, promovendo acções necessárias a prevenção de ilícitos em sede de propriedade industrial;
- f)- Emitir parecer sobre a conveniência da assinatura, ratificação ou denúncia de tratados, convenções, acordos e outros instrumentos de direito internacional relacionado com a propriedade industrial;
- g)- Divulgar a importância da protecção das matérias da propriedade industrial;
- h)- Assegurar a cooperação com os organismos estrangeiros congéneres, instituições regionais e internacionais, sobre a propriedade industrial;
- i)- Participar nas reuniões sob a égide de organizações regionais e internacionais relacionadas com a propriedade industrial;
- j)- Colaborar com as entidades nacionais e estrangeiras e promover todas acções necessárias para o combate dos ilícitos contra propriedade industrial;
- k)- Assegurar o tratamento, acesso e difusão de informação e documentação científica, técnica e jurídica de propriedade industrial, bem como colaborar com entidades nacionais e internacionais nas actividades de promoção e divulgação da informação tecnológica;
- l)- Promover a publicitação através do boletim da propriedade industrial, dos actos e decisões referentes a propriedade industrial;
- m)- Promover a utilização do sistema de propriedade industrial, junto das comunidades académicas e científicas, associações empresariais e criadores;
- n)- Promover a realização de estágios profissionais na área da propriedade industrial;
- o)- Promover, apoiar e aderir a meios de resolução alternativa de litígios em matérias relacionadas com as suas atribuições e competências, em coordenação com entidades competentes para a resolução extrajudicial de litígios;
- p)- Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.