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Decreto Presidencial n.º 161/21 de 21 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 161/21 de 21 de junho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 114 de 21 de Junho de 2021 (Pág. 4745)

Assunto

Aprova o Projecto de Simplificação de Procedimentos na Administração Pública (SIMPLIFICA).

Conteúdo do Diploma

Considerando que a Constituição da República de Angola preconiza no n.º 1 do seu artigo 199.º o funcionamento da Administração Pública com base no princípio da simplificação administrativa: Tendo em conta que o objectivo da simplificação e modernização administrativa consta como um dos eixos estruturantes do Programa de Governo assumido através do Plano de Desenvolvimento Nacional - PDN 2018-2022: Havendo a necessidade de se adoptar, no âmbito da Reforma do Estado, o desafio da implementação permanente de boas práticas na Administração Pública, visando a desburocratização, a integração e a optimização de processos que concorram para a melhoria da prestação dos serviços públicos aos cidadãos:

  • O Presidente da República decreta, nos termos das disposições combinadas das alíneas b) e d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, todos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Projecto de Simplificação de Procedimentos na Administração Pública - SIMPLIFICA, anexo ao presente Decreto Presidencial, e dele parte integrante.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 21 de Junho de 2021. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

PROJECTO DE SIMPLIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTOS NA I. INTRODUÇÃOADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - SIMPLIFICA

  1. O nível de exigência dos particulares pela prestação de um serviço público de qualidade e excelência afigura-se, no actual contexto, cada vez maior. Constitui hoje uma evidência os questionamentos que, amiúde, se colocam sobre o modo excessivamente burocrático de funcionamento da nossa Administração Pública, isto é, em função da carga documental que exige, das etapas procedimentais que impõe, bem como do tempo que leva para tratar ou responder às solicitações dos cidadãos e das empresas.
  2. Neste sentido, não há dúvidas que as medidas de Reforma Institucional adoptadas pelo Executivo e que incidiram sobre o redimensionamento das estruturas dos órgãos e serviços (Departamentos Ministeriais e Institutos Públicos) constituem um primeiro passo para assegurar a eficiência dos serviços públicos. Na sequência deste processo, impõe-se, igualmente, no plano da actividade administrativa, a reformulação dos actos e procedimentos de prestação de serviços de modo a tornar, efectivamente, uma administração mais moderna e com elevados padrões de eficiência.
  3. Com efeito, o desafio da elaboração do Projecto de Simplificação de Procedimentos na Administração Pública - SIMPLIFICA parte, essencialmente, do reconhecimento de que é preciso alterar o modus operandi dos serviços públicos, exigindo-se, para o efeito, a introdução de dinâmicas inovadoras alinhadas com os desafios que o País enfrenta no domínio da concretização do princípio da Boa Governação. 4. Assim, o presente documento - o SIMPLIFICA decorre de um estudo dos problemas actuais que o cidadão enfrenta no relacionamento com os serviços públicos, e funda-se nas directivas que decorrem dos vários instrumentos programáticos existentes, nomeadamente o Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN) e o Roteiro para a Reforma do Estado. Para além disso, destacam-se, ainda, as Orientações Gerais para o Processo de Simplificação de Procedimentos na Administração Pública, aprovadas por via do Decreto Presidencial n.º 189/20, de 23 de Julho.
  4. O Plano de Desenvolvimento Nacional - PDN 2018-2022, enquanto documento estratégico e orientador das acções do Governo para o quinquénio, ao nível das várias políticas estratégicas, faz referência, no seu Eixo 4, a Boa Governação, a Reforma do Estado e a Modernização da Administração Pública, manifestando assim, em termos muito claros, o ideal da simplificação administrativa como um imperativo para a melhoria da prestação de serviços ao cidadão. O Roteiro para a Reforma do Estado, aprovado através do Decreto Presidencial n.º 105/19, de 29 de Março, surge, por sua vez, como o guião para a materialização desta estratégia, privilegiando, igualmente, o princípio da simplificação.

II. RAZÃO DA SIMPLIFICAÇÃO

  1. Conforme referido, a Administração Pública Angolana, no actual contexto, exige aos cidadãos e às empresas vários documentos e informações como requisitos para a prestação dos seus serviços, requisitos esses que se revelaram, com o tempo, um abono à burocracia, tendo em consideração que os procedimentos internos para a tramitação desta documentação também, na maioria dos casos, são excessivos e redundantes. Pelo que, justifica-se simplificar, desburocratizar e modernizar os respectivos actos e procedimentos.
  2. Como se vê, a razão da simplificação é, desde logo, recolocar o foco da Administração Pública na satisfação do interesse público, nomeadamente a facilitação da vida aos cidadãos e às empresas no acesso aos serviços públicos.
  3. Assim, entende-se que o processo de simplificação deve incidir no campo procedimental, por ser aí onde, em regra, é consumido maior parte do tempo com a tramitação e tratamento das solicitações, o que implica fazer-se, em muitos casos, recurso a instrumentos ou mecanismos tecnológicos, por se tratarem de exímios impulsionadores dos princípios da celeridade, transparência e eficiência da máquina administrativa.
  4. Por outro lado, não menos importante, está hoje provado que quanto maior for a burocracia, pior será a prestação do serviço público e, consequentemente, maior a probabilidade para que se instale a corrupção nos serviços públicos. A má prestação de serviço público gera um ciclo vicioso de corrupção. Os utentes, porque precisam dos recursos, cedem e aceitam pagar e o funcionário público encontra vantagem pessoal na burocracia e na má prestação do serviço público.
    • III. ORIENTAÇOES PARA O PROCESSO DE SIMPLIFICAÇAO DE PROCEDIMENTOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 10. Partindo do pressuposto de que a Administração Pública simples é uma administração mais eficiente, mais racional, menos burocrática que confia nos particulares e na iniciativa privada, a Comissão Interministerial para a Reforma do Estado aprovou, em sede da sua I Reunião Ordinária de 2020, as Orientações para o Processo de Simplificação de Procedimentos na Administração Pública, publicadas por via do Decreto Presidencial n.º 189/20, de 23 de Julho, constando delas os seguintes princípios:
    • a)- Simplificação de procedimentos e modernização de serviços;
    • b)- Publicidade dos procedimentos para o exercício de actividades;
    • c)- Serviços por marcação;
    • d)- Descontinuidade da exigência de documentos emitidos pelo Estado nas relações interadministrativas;
    • e)- Integração de serviços;
    • f)- Municipalização de serviços;
    • g)- Regime de autorização prévia;
    • h)- Prazo de validade alargada ou ilimitada dos documentos.
  5. Assim, com vista a implementação de boas práticas na Administração Pública, visando a desburocratização, simplificação, integração e optimização de processos, e no estrito cumprimento das orientações acima definidas, elaborou-se o presente projecto SIMPLIFICA onde são identificados os actos e as medidas concretas de simplificação.
    • IV. QUESTÕES PRÉVIAS DO SIMPLIFICA 12. O Projecto SIMPLIFICA prevê um modelo de funcionamento articulado/integrado entre os diferentes actores da Administração Pública, alinhados e imbuídos sobre mesmo espírito de Missão, incorporando a mesma Visão e moldados sobre os mesmos Valores.
  6. Entende-se que a Visão e Missão serão alcançadas a partir da operacionalização dos objectivos, gerais e específicos, constantes deste instrumento, que actuam sobre as medidas a simplificar por via da incorporação de medidas que alteram o modus operandi. Assim: Missão 14. A Missão do Projecto SIMPLIFICA é a de contribuir para que a Administração Pública seja eficiente, eficaz, desburocratizada e moderna, no sentido de facilitar a vida dos cidadãos e das empresas por meio de soluções inovadoras. Visão 15. A Visão é fazer da Administração Pública um serviço de excelência, cujos princípios estejam ancorados na qualidade, no rigor, na disciplina, na eficiência, na imparcialidade, na criatividade e na inovação. Valores 16. Os Valores que o Projecto SIMPLIFICA encerra tem a ver com a competência e a excelência na prestação de serviços, com o mérito, com o foco no cidadão (cliente), com profissionalismo, compromisso com resultados, isenção, equidade, inovação, ética e senso de urgência.

V. OBJECTIVOS

  1. Com base na Missão e Visão, o SIMPLIFICA visa, entre outros, os seguintes objectivos: Objectivos Gerais:
    • a)- Melhorar a prestação de serviços públicos aos cidadãos e às empresas;
    • b)- Aumentar os níveis de confiança dos cidadãos nos serviços e nos servidores públicos;
  • c)- Desenhar o caminho para a interoperabilidade entre os serviços da administração pública. Objectivos Específicos:
    • a)- Reduzir o tempo de espera na prestação de serviços, promovendo rápidas respostas às solicitações dos particulares;
    • b)- Eliminar as formalidades desnecessárias decorrentes do acesso aos serviços públicos, reduzindo o número de atendimentos presenciais;
    • c)- Diminuir os níveis de intervenção na cadeia do poder decisório em relação às questões que afectam directamente a vida do cidadão;
    • d)- Remover os embaraços administrativos às iniciativas privadas;
  • e)- Privilegiar «o princípio digital» nas relações entre a administração e o particular.

VI. METODOLOGIA

  1. O Projecto SIMPLIFICA deve ser entendido como um instrumento que congrega medidas e acções abrangentes que, para além dos serviços e/ou actos da Administração Central, incorpora, igualmente, actos ou procedimentos da Administração Local. Pelo que, para a materialização destas medidas e acções concorrerão os vários sectores.
  2. Assim, o presente Instrumento, como medida de política que compreende acções permanentes de correcção e de compensação da excessiva rigidez das práticas administrativas, tem como âncora dois pilares, designadamente:
    • a)- Responsabilidade partilhada:
  • eb)- Transparência e responsabilidade na execução (acountability). Responsabilidade Partilhada 20. A simplificação deve constar como uma obrigação e uma responsabilidade comum, partilhada por todos e cada um dos órgãos e serviços da Administração Pública, dentro das respectivas esferas de competência. Por essa razão, o SIMPLIFICA é o resultado de um trabalho que envolveu toda a estrutura do Poder Executivo.
  1. Deste modo, compete à Comissão Interministerial para a Reforma do Estado a coordenação dos trabalhos de selecção e sistematização das medidas propostas, bem como o acompanhamento e avaliação da execução pelos sectores. Transparência e Responsabilidade na Execução 22. Em homenagem ao princípio da transparência e da responsabilização dos servidores públicos envolvidos na execução do Projecto, trimestralmente será dado o ponto de situação sobre o estágio de implementação das medidas pelos sectores.
  2. Este Projecto não deixa de exercer, também, um papel pedagógico, estimulando os serviços públicos a proceder ao levantamento permanente da sua interacção com os cidadãos e as empresas, avaliando os custos e os encargos de cada um dos procedimentos e questionando a sua pertinência.

VII. PARTICIPAÇÃO DO CIDADÃO

  1. As medidas de simplificação decorrentes deste Projecto resultam, no essencial, da captação do felling do cidadão, por ser este o principal foco da Reforma do Estado, augurando-se que as medidas de simplificação constantes do presente Instrumento impactem directamente na vida daquele.
  2. Por isso, na elaboração deste Projecto, foi realizado, de 1 a 15 de Outubro de 2020, um diagnóstico - o Inquérito à Percepção dos Cidadãos sobre os Actos da Administração Pública - procurando estimular a participação activa dos vários intervenientes no processo, na identificação das áreas críticas, tendo no cidadão a fonte principal de informação sobre os actos e procedimentos que foram objecto de simplificação.
  3. Caso para dizer que o projecto SIMPLIFICA afigura-se alinhado com as boas práticas de governança que recomendam a participação da sociedade na definição das estratégias de governação (políticas públicas) elevando, contudo, as possibilidades de estas serem consistentes, eficazes e efectivas.
  4. Por outro lado, o SIMPLIFICA criará mecanismo permanente de audição dos cidadãos de modo a captar a sua opinião sobre a execução das medidas e o nível de melhoria que os serviços vão apresentando.

VIII. SIMPLIFICA INFINITAMENTE

  1. Para que tenha sucesso e longevidade, o SIMPLIFICA não pode ser um projecto finito. O SIMPLIFICA tem de se actualizar permanentemente, tem de se modernizar permanentemente, tem de se avaliar permanentemente e tem de se melhorar infinitamente.
  2. Por isso, esta edição 2021, é a versão 1.0 do SIMPLIFICA, que deve ser actualizada com mais actos e com mais medidas, uma a duas vezes por ano, em função do grau de execução.

IX. PRINCIPAIS MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO

  • a)- Breve Referência sobre as Medidas de Simplificação:
  1. As medidas concretas de simplificação inseridas neste Instrumento resultam das inquietações manifestadas pelos particulares no inquérito realizado e de um amplo processo de discussão com os diferentes sectores. Assim, procedeu-se, no geral, o seguinte:
    • i. Eliminação de vários requisitos e etapas procedimentais;
    • ii. Unificação de vários documentos que incidem sobre matérias idênticas e transversais;
    • iii. Integração de vários procedimentos e/ou serviços;
    • iv. Alargamento de prazos de validade de vários documentos e licenças;
  • v. Descontinuidade da emissão e/ou da exigência de vários documentos. 31.Deste modo, foram arrolados, em concreto, 32 actos, tendo resultado o seguinte: Eliminação de 121 requisitos, dos 291 actualmente existentes nos 32 actos; Unificação de 13 documentos que incidem sobre matérias idênticas e transversais; Alargamento do prazo de validade de 10 documentos e licenças; Integração de 20 procedimentos realizados actualmente por serviços diferentes.
    • b)- Medidas Concretas de Simplificação:
  1. Face ao quadro factual apresentado, destaca-se abaixo as principais medidas a serem adoptadas no âmbito deste processo de simplificação: O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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