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Decreto Presidencial n.º 157-A/21 de 16 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 157-A/21 de 16 de junho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série Sup n.º 111 de 16 de Junho de 2021 (Pág. 4716(1))

Assunto

Aprova a Política Nacional do Voluntariado.

Conteúdo do Diploma

Considerando que o Voluntariado tem um valor essencial para o exercício de uma cidadania mais activa e solidária, sendo um instrumento de desenvolvimento social, cultural, ambiental e económico, enraizado nos hábitos e costumes da população angolana: Tendo em conta que o Executivo comprometeu-se, no quadro do Plano Nacional de Desenvolvimento 2018-2022, a promover e dinamizar o Voluntariado na sociedade: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea b) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovada a Política Nacional do Voluntariado, anexa ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.

Artigo 2.º (Dúvidas e 0missões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Agosto de 2020.

  • Publique-se. Luanda, aos 16 de Junho de 2021. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

POLÍTICA NACIONAL DO VOLUNTARIADO

  1. Introdução Nos termos do artigo 1.º da Constituição, «Angola é uma República soberana e independente, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade do povo angolano, que tem como objectivo fundamental a construção de uma sociedade livre, justa, democrática, solidária, de paz, igualdade e progresso social». O Voluntariado assume-se como um dos instrumentos para a construção de uma sociedade livre, justa, democrática, solidária, de paz, igualdade e progresso social, bem como meio para o exercício de uma cidadania mais activa. A presente Política Nacional do Voluntariado estabelece um conjunto de directrizes para que o Executivo crie as condições efectivas para a promoção do Voluntariado por parte dos cidadãos e das instituições públicas e privadas. Em Angola, o Voluntariado ocorre geralmente no âmbito do sector privado e das organizações da sociedade civil com base num acordo para a realização de uma actividade não remunerada e não lucrativa. No sector público existem também várias iniciativas desenvolvidas com o apoio de grupos Voluntários, sobretudo no domínio da organização de eventos desportivos, científicos e culturais. Os estudos preparatórios realizados desde 2016 permitiram identificar algumas Organizações Não Governamentais, associações privadas e empresas públicas e privadas que trabalham com Voluntários. Os Voluntários destas instituições trabalham principalmente em campanhas de sensibilização, capacitação, criação de infra-estruturas comunitárias, assistência médica, educação, direitos humanos e género. Por outro lado, existem formas tradicionais de Voluntariado como «ondjuluka» que significa solidariedade e «Wayele» que é a ajuda mútua durante as colheitas nos campos agrícolas. Importa igualmente notar que muitos angolanos têm estado em contacto com Voluntários internacionais cujo exemplo de abnegação é frequentemente citado. No plano jurídico, Angola ratificou a Carta Africana da Juventude que serve de enquadramento aos Estados-Membros para decidirem as suas políticas nacionais e define a juventude como o grupo de pessoas com idades compreendidas entre os 15 e os 35 anos. A Carta também apela aos Estados-Membros, no âmbito do artigo 11.º sob a epígrafe Participação dos Jovens, na alínea h), a «Adoptar políticas e programas Voluntários destinados aos jovens a nível local, nacional, regional e internacional como um fórum importante da participação da juventude na governação e no desenvolvimento do continente e como um instrumento de formação pelos pares». A aprovação de uma Política Nacional do Voluntariado é, portanto, inadiável uma vez que o Executivo pretende, de facto, trabalhar no sentido de «não deixar ninguém para trás» e «aproveitar o poder transformador das pessoas». O Voluntariado representa um dos mecanismos de implementação de alguns objectivos de desenvolvimento sustentável e visa contribuir para a concretização do Plano de Desenvolvimento Nacional. Para que o Voluntariado prospere é necessário dar resposta a um conjunto de desafios:
  2. Inexistência de um quadro regulador, apesar da existência de vários tipos de Voluntariado no País, não há um quadro jurídico que suporte as organizações que envolvem Voluntários, o Voluntário propriamente dito e as suas actividades. Uma regulamentação e o reconhecimento oficial do Voluntariado a nível governamental são necessários, para que a actividade cresça e se dinamize;
  3. Reforço do espírito de solidariedade e Voluntariado no País existem evidências da necessidade do reforço do espírito de solidariedade e do Voluntariado em Angola, devido a uma forte ênfase na geração de lucro;
  4. Desigualdade de acesso aos serviços sociais básicos em todas as regiões não obstante o esforço desenvolvido pelo Estado, ainda persistem algumas assimetrias na disponibilização e acesso a alguns serviços sociais básicos, em várias regiões do País. No plano económico, até 2012, Angola posicionou-se como uma das economias com alto crescimento no mundo. O PIB aumentou a uma taxa média anual de 9,2% no decurso da última década. Entre 2002 e 2012, o País duplicou a sua dimensão económica e está em vias de entrar para o grupo dos países de rendimento médio. A conquista da paz, o investimento privado interno e o investimento directo estrangeiro na reconstrução do País, em particular das infra- estruturas, contribuíram decisivamente para atingir este nível de desempenho. No entanto, em 2014, o preço do petróleo reduziu drasticamente, dando origem a uma crise económica que impactou negativamente o País. Apesar dos progressos registados em relação aos ODM e das melhorias no acesso aos serviços públicos básicos (água, saneamento, energia, saúde, educação e habitação), existem assimetrias regionais e pressão populacional nos centros urbanos devido à desigualdade de oportunidades em todo o País. Quanto à participação da sociedade civil, há desafios que justificam a aprovação da política, tais como elevadas taxas de analfabetismo: dificuldade de acesso ao ensino superior, ao primeiro emprego e a cursos para o desenvolvimento profissional: a falta de oportunidades para empreendedorismo, a concentração excessiva de jovens nos centros urbanos e organizações da sociedade civil com fraca capacidade em participar e influenciar a tomada de decisão: a elevada taxa de desemprego dos jovens, agravada com a crise subsequente à queda do preço do petróleo. O Voluntariado é uma prática regular em Angola, realizada de forma individual ou institucional, que carece de reconhecimento jurídico, de modo a balizar a actuação dos seus intervenientes. Assim, a presente Política pretende lançar as bases para a aprovação do Regime Jurídico aplicável ao Voluntariado. Com a aprovação da Política Nacional do Voluntariado, o Executivo pretende alcançar os seguintes objectivos:
  5. Reafirmar o compromisso do Estado com a promoção do Voluntariado;
  6. Assegurar uma governação participativa, inclusiva e orientada para os resultados;
  7. Contribuir para a edificação da Nação;
  8. Promover a Unidade, Coesão e Identidade Nacional;
  9. Mobilizar os cidadãos para a importância da prática do Voluntariado;
  10. Criar oportunidades para a participação dos Voluntários;
  11. Criar um ambiente favorável ao surgimento e desenvolvimento de iniciativas voluntárias e de captação de apoios públicos e privados às iniciativas da sociedade civil.
  12. Definições 2.1. Voluntariado Voluntariado é a actividade não remunerada prestada de forma livre por pessoas, no âmbito de projectos de pessoas colectivas públicas ou privadas em benefício de outras pessoas, famílias e comunidades. 2.2. Voluntário Voluntário é o indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável, não remunerada, e com espírito de solidariedade, se compromete, de acordo com as suas aptidões e no seu tempo livre, a realizar acções de Voluntariado, no âmbito de uma organização promotora do Voluntariado, em benefício de cidadãos, famílias e de comunidades. 2.3. Entidades Promotoras Entidades Promotoras são os Órgãos da Administração Central e Local do Estado, bem como as pessoas singulares e colectivas, públicas e privadas, que reúnem condições para integrar Voluntários e coordenar o exercício da sua actividade.
  13. Fundamentos da Política e Missão 3.1. Fundamentos O Voluntariado tem um valor social essencial para uma cidadania mais activa e solidária. Importa, para o efeito, proceder-se à definição do seu regime jurídico, quer em termos de medidas de política, quer mediante a aprovação de um diploma legal. 3.2. Missão Promover uma cultura de coesão social capaz de contribuir para uma melhor qualidade de vida dos cidadãos, que reforce os valores da cidadania mediante políticas públicas transversais aos entes públicos e privados, em particular os diferentes segmentos da sociedade civil.
  14. Princípios Fundamentais do Voluntariado 4.1. Solidariedade O Voluntariado é um acto de bondade, apoio, ajuda ou companheirismo praticado a favor de outrem, tendo em conta a interdependência do ser humano. 4.2. Gratuitidade O Voluntário não é remunerado, nem pode exigir ou receber subvenções ou donativos ou qualquer tipo de remuneração pelo exercício do trabalho Voluntário. 4.3. Participação As organizações representativas do Voluntariado devem intervir em matérias respeitantes aos domínios em que os Voluntários desempenham o seu trabalho e contribuir para o alcance dos objectivos de desenvolvimento nacional. 4.4. Cooperação As organizações promotoras e as organizações representativas do Voluntariado estabelecem relações e programas de acção concertada. 4.5. ResponsabilidadeO Voluntário é responsável pelo exercício da actividade que se comprometeu realizar. 4.6. Convergência A acção do Voluntário deve estar em harmonia com a cultura e objectivos institucionais da entidade promotora. 4.7. Unidade e Identidade Nacional O Voluntariado deve contribuir para a promoção da união e coesão dos angolanos, reforçar os valores intrínsecos de cada comunidade, sem prejuízo da diversidade e identidade cultural de cada localidade ou povo. 4.8. Complementaridade O Voluntariado não deve substituir os recursos humanos considerados necessários à prossecução das actividades das organizações promotoras, estatutariamente definidas, nem o emprego remunerado.
  15. Objectivos e Eixos da Política Nacional do Voluntariado O objectivo geral da Política é definir directrizes para a criação de condições que assegurem a realização do Voluntariado dentro dos princípios sobre os quais assenta a participação dos cidadãos e das entidades públicas e privadas nas actividades do Voluntariado. Deste modo, a Política Nacional do Voluntariado integra quatro objectivos específicos que correspondem a quatro eixos de intervenção: 5.1. Objectivo Específico/Eixo 1: Regulação e Capacitação O Executivo deve definir o quadro legal e administrativo do Voluntariado, bem como as formas de concretização e os seus intervenientes, definindo uma estrutura de coordenação do Voluntariado, que seja sustentável, funcional e inclusiva, encarregue de promover o Voluntariado e de gerir a Política Nacional de Voluntariado. É igualmente importante promover acções de formação e capacitação das Entidades Promotoras sobre as melhores práticas de Voluntariado. 5.2. Objectivo Específico/Eixo 2: Criação de Condições O Executivo deve criar as condições sociais mais favoráveis ao exercício do Voluntariado, sobretudo nas comunidades, promovendo o destacamento de Voluntários para desempenhar uma missão de interesse geral durante o período de até seis meses nos serviços públicos, estruturas descentralizadas ou organizações da sociedade civil, mas também a mobilização de Voluntários a tempo parcial que trabalharão durante um período de alguns dias até 3 (três) meses, no apoio a acções de desenvolvimento. 5.3. Objectivo Específico/Eixo 3: Promoção e Sensibilização O Executivo deve desempenhar um papel importante na promoção e facilitação da participação cívica dos cidadãos e das organizações, fomentando o Voluntariado a vários níveis, nomeadamente, no meio escolar, unidades hospitalares, centros de acolhimento de pessoas com deficiência, lares de idosos, centros infantis, promoção e facilitação do serviço Voluntário a tempo parcial. 5.4. Objectivo Especifico/Eixo 4: Actuação nas Comunidades O Executivo deve privilegiar a realização de acções de Voluntariado a nível das comunidades, nomeadamente municípios e comunas, de modo a envolver e beneficiar directamente o cidadão. Considerando que, nos termos do artigo 7.º da Constituição da República, é reconhecida a validade e a força jurídica do costume que não seja contrário à Constituição, nem atente contra a dignidade da pessoa humana, o Executivo deve criar condições para que as comunidades possam preservar e realizar o Voluntariado tradicional. 6. Entidades Públicas Intervenientes A dimensão transversal do Voluntariado pressupõe a necessidade de interacção entre os diferentes Departamentos Ministeriais e demais entidades públicas e privadas, de modo a assegurar o planeamento, implementação, monitorização e avaliação da Política Nacional do Voluntariado, nomeadamente: 6.1. Ministério da Juventude e Desportos; 6.2. Ministério da Administração do Território; 6.3. Ministério da Saúde; 6.4. Ministério da Educação; 6.5. Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação; 6.6. Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente; 6.7. Ministério da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria; 6.8. Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social; 6.9. Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher; 6.10. Ministério do Interior; 6.11. Ministério das Finanças; 6.12. Instituições de Ensino; 6.13. Instituições Religiosas reconhecidas pelo Estado Angolano; 6.14. Empresas Públicas e Privadas; 6.15. Associações Públicas e Privadas; 6.16. Cooperativas; 6.17. Ordens Profissionais.
  16. Coordenação e Implementação A coordenação da Política Nacional do Voluntariado cabe à Ministra de Estado para a Área Social, em estreita articulação com os Departamentos Ministeriais afins e outros Órgãos da Administração Pública, aos quais compete a sua implementação.
  17. Público-Alvo A Política Nacional do Voluntariado tem um carácter inclusivo e participativo, abrangendo todas as pessoas singulares e colectivas, públicas e privadas, que se predisponham e demonstrem condições para realizar acções de Voluntariado. O objectivo é promover uma cidadania mais activa, estimular o desenvolvimento de uma sociedade mais participativa e uma melhor compressão da importância do trabalho colaborativo, em particular nos jovens, reformados e antigos combatentes. As Instituições de Ensino devem oferecer mais oportunidades para engajar e apoiar o Voluntariado juvenil, podendo, para o efeito conceber programas e acções de Voluntariado. A inclusão de reformados favorece a realização de acções de Voluntariado de profissionais qualificados, tendo em conta a experiência e habilidades destes. A Política do Voluntariado reconhece, entre outros, as seguintes modalidades ou categorias de Voluntários e de Voluntariado:
  • a)- Voluntário jovem;
  • b)- Voluntário reformado;
  • c)- Voluntário internacional;
  • d)- Voluntariado comunitário;
  • e)- Voluntariado institucional;
  • f)- Voluntariado cultural;
  • g)- Voluntariado desportivo;
  • h)- Voluntariado profissional;
  • i)- Voluntariado digital;
  • j)- Voluntariado empresarial.
  1. Áreas de Actuação A implementação da Política deve incidir, entre outros, nas seguintes áreas: saúde, educação, cultura, juventude, desporto, protecção da criança, igualdade do género e defesa dos direitos e garantias dos cidadãos, empreendedorismo, cooperação para o desenvolvimento, formação profissional, assistência e reinserção social, protecção civil, antigos combatentes, desenvolvimento comunitário, combate à pobreza, saneamento e ambiente, agricultura e outras áreas afins.
  2. Parceiros e Actores Sociais 10.1. O cidadão O Voluntariado é uma actividade não remunerada prestada por pessoa física ou entidade pública ou privada, visando fins não lucrativos, com objectivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, em benefício de cidadãos, famílias e comunidades. Nesse sentido, o cidadão, de forma livre, não remunerada, desinteressada e responsável, pode comprometer-se, de acordo com as suas aptidões naturais ou profissionais, no seu tempo livre, a realizar acções de Voluntariado no âmbito de uma organização promotora. 10.2. A Família A família constitui a célula fundamental da sociedade. Ao longo da história, as famílias angolanas têm protagonizado verdadeiros gestos de solidariedade para com os demais cidadãos. Em Angola, a união e integração das famílias em torno dos objectivos de desenvolvimento do País constitui um desafio colectivo, que tem no Voluntariado um campo de actuação fértil e promissor. 10.3. Instituições Religiosas Desde a ancestralidade, o povo angolano tem expressado gestos de solidariedade que decorrem da fé e das suas crenças religiosas. A influência da igreja na vida da população tem sido um importante factor de estabilização da sociedade e, nesta base, tem contribuído para a comunhão, partilha e reforço de ganhos espirituais, simbólicos e patrióticos entre angolanos, alicerçados e irmanados na fé. O desenvolvimento do Voluntariado torna-se ainda mais profícuo com a assumpção desses valores que emanam das igrejas, em consonância com os valores de cidadania. 10.4. Instituições de Ensino A existência de quadros capacitados para conduzirem os rumos do País depende, em grande medida, do grau de preparação e das qualidades dos cidadãos. A experiência angolana mostra que as Instituições de Ensino constituem também o viveiro para a captação de cidadãos mais aptos para os desafios do desenvolvimento nacional. Uma Política Nacional de Voluntariado encontra nas Instituições de Ensino uma importante plataforma, com capacidade de exercer o duplo papel de beneficiária e promotora da acção solidária e das sinergias resultantes dos consensos alcançados pelos vários actores da sociedade. 10.5. Comissões de Moradores De modo crescente, os cidadãos nos diferentes locais de moradia manifestam interesse em contribuir para a melhoria, apropriação e protecção das áreas habitadas pelas famílias angolanas. A perspectiva de aproveitamento das capacidades e sinergias locais tem um elevado potencial de efectivação em todo o País. Em resultado da implantação de políticas e parcerias entre Estado e cidadãos, as comunidades podem promover formas de organização colectiva, e melhorar significativamente a sua tranquilidade e a qualidade de vida, através de iniciativas e práticas de Voluntariado entre os moradores. 10.6. Associações Públicas e Privadas A união entre entidades, sejam elas públicas e/ou privadas, constitui um importante requisito para a conquista e consolidação de objectivos socioeconómicos comuns a uma sociedade. Em Angola, a experiência tem mostrado que o associativismo, enquanto forma de organização social, tem assentado no espírito Voluntário e constitui um pilar da implantação e exercício das políticas transversais voltadas para o desenvolvimento nacional. Com a institucionalização do associativismo empresarial e social direccionado para as acções voluntárias, o País reforça a busca de alternativas para o aumento da esperança e para assistência e reinserção dos cidadãos em situação de vulnerabilidade. Assume especial relevância, o papel das cooperativas e das ordens profissionais na mobilização dos seus membros para a concretização dos fins do Voluntariado, em particular nas comunidades. 10.7. Empresas Públicas e Privadas As empresas desempenham um papel fundamental no desenvolvimento do País. A obtenção de lucro, por si só, não esgota a responsabilidade das empresas perante a sociedade. Ao longo dos anos verifica-se um aumento da consciência do sector empresarial, no sentido de contribuir para causas sociais. A inter-sectorialidade e a existência de acções de parceria coordenadas em relação ao Voluntariado constituem uma oportunidade para que as empresas contribuam no sentido da efectivação de políticas voltadas para a elevação da capacidade empreendedora dos cidadãos, independentemente da sua condição social.
  3. Financiamento 11.1. Cidadãos No mesmo sentido, o Executivo deve criar um ambiente favorável e mecanismos para que os cidadãos e as demais entidades privadas nacionais e estrangeiras possam, nos termos da lei, participar no financiamento das acções de Voluntariado. 11.2. Responsabilidade Social do Sector Privado No âmbito da responsabilidade social corporativa, o Executivo deve encorajar o sector privado e outras entidades, como as empresas e as Organizações Não Governamentais, a prestar apoio técnico e participar no financiamento ao Voluntariado. 11.3. Parceiros Internacionais O Voluntariado é uma realidade há muito experimentada em outros países, havendo uma tradição e experiências assinaláveis nesse domínio. Assim, a implementação da Política Nacional do Voluntariado poderá acolher a participação, apoio técnico e financiamento de parceiros nacionais e internacionais, nomeadamente das Agências das Nações Unidas.
  4. Voluntariado e Comunicação Social Sendo o Voluntário o indivíduo que, de forma livre, não remunerada, desinteressada e responsável se compromete a realizar acções de Voluntariado no âmbito de uma organização promotora do Voluntariado, a comunicação social desempenha um papel fundamental na divulgação, consciencialização e sensibilização das comunidades relativamente ao Voluntariado. Nesse capítulo, destacam-se a televisão, a rádio (sobretudo as comunitárias), o jornal e os veículos de publicação online.
  5. Estratégia de Implementação O Executivo deve aprovar instrumentos jurídicos que viabilizem a materialização das medidas constantes no presente Diploma, nomeadamente uma Lei do Voluntariado e seus regulamentos, bem como programas-piloto, desde logo, alinhados com os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável, o Programa de Desenvolvimento Nacional e outros instrumentos nacionais e internacionais. 13.1. Lei e Regulamentos Na prossecução das suas atribuições, o Executivo deve promover a aprovação de uma Lei do Voluntariado, que defina o Regime Jurídico do Voluntariado, as formas de realização, bem como os direitos e deveres dos Voluntários e das Entidades Promotoras. Os seus regulamentos deverão estabelecer o modo de concretização da lei. 13.2. Programas-Piloto Os programas-piloto do Voluntariado devem permitir a introdução de ajustamentos e correcções, eventualmente necessários ao longo do processo, e espelhar, entre outros, os seguintes aspectos:
  6. Definição do público-alvo e abrangência territorial;
  7. Definição dos principais objectivos, resultados previstos, indicadores e factor de risco;
  8. Viabilidade económica, social, ambiental e técnica;
  9. Articulação com as várias esferas do Executivo e parceiros privados nacionais e internacionais;
  10. Fontes de financiamento internas e externas. O orçamento do programa-piloto deverá incluir as seguintes rubricas:
  • a)- Estabelecimento de um quadro legal e institucional para a operacionalização do programa-piloto;
  • b)- Implementação das áreas estratégicas do programa-piloto;
  • c)- Estratégia de comunicação e mobilização de recursos;
  • d)- Monitorização e Avaliação;
  • e)- Gestão geral do programa-piloto. 13.3. Criação dos Bancos de Voluntários nos Municípios e Cidades Sem prejuízo das iniciativas dos Departamentos Ministeriais e dos particulares, as Administrações Municipais e das Cidades devem promover a criação de Bancos de Voluntários nas respectivas circunscrições territoriais e dinamizar a sua participação na resolução dos problemas comunitários particularmente nos domínios da alfabetização, construção, limpeza e manutenção de equipamentos e estabelecimentos públicos, saúde assistência, cultura, desporto e ambiente.
  1. Monitorização e Avaliação O mecanismo legal e institucional do Voluntariado deve incorporar um sistema de monitorização e avaliação destinado a escrutinar o cumprimento dos objectivos definidos e os resultados alcançados. A monitorização e a avaliação poderão ser realizadas mediante relatórios inquéritos e consultas públicas aos cidadãos, organismos públicos e privados, Entidades Promotoras e organizações independentes. A monitoria compreende o processo contínuo de acompanhamento da implementação da Política, procurando melhorar a sua qualidade, bem como identificar e mitigar constrangimentos. A avaliação verifica os resultados de acordo com critérios de relevância (eficácia e eficiência) de forma a aperfeiçoar a legislação, verificar o alcance dos objectivos e confirmar a existência de resultados positivos e/ou negativos. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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