Decreto Presidencial n.º 155/21 de 11 de junho
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 155/21 de 11 de junho
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 108 de 11 de Junho de 2021 (Pág. 4342)
Assunto
Aprova o Memorando de Entendimento entre o Governo da República de Angola e o Reino da Noruega, no âmbito do Programa Nacional de Formação e Gestão do Pessoal Docente (PNFGPD).
Conteúdo do Diploma
Considerando as excelentes relações de cooperação existentes entre a República de Angola e o Reino da Noruega, baseadas no respeito mútuo e nos princípios e objectivos da Carta das Nações Unidas: Determinados em aprofundar as relações bilaterais e promover a parceria no Sector da Educação e Ensino, cooperar activamente na partilha de experiências e no reforço da capacitação dos professores angolanos nos domínios identificados pelo Programa Nacional de Formação e Gestão do Pessoal Docente (PNFGPD): Atendendo o disposto na alínea b) do artigo 5.º da Lei n.º 4/11, de 14 de Janeiro - Lei sobre Tratados Internacionais: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 121.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Memorando de Entendimento entre o Governo da República de Angola e o Reino da Noruega, no âmbito do Programa Nacional de Formação e Gestão do Pessoal Docente, abreviadamente (PNFGPD), anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º (Entrada em vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 25 de Maio de 2021.
- Publique-se. Luanda, aos 7 de Junho de 2021. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA DE ANGOLA E O GOVERNO DO REINO DA NORUEGA SOBRE A COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO DO PROGRAMA NACIONAL DE FORMAÇÃO E GESTÃO DO PESSOAL DOCENTE
O Governo da República de Angola e o Governo do Reino da Noruega, de agora em diante, referidos como as Partes; Desejosos de promover as relações bilaterais e aprofundar a sua parceria dentro do Sector da Educação e Ensino; Considerando o seu interesse em reforçar e estreitar as relações já existentes, através da manutenção de um diálogo aberto; Reconhecendo a necessidade de aumentar, em colaboração com o Governo do Reino da Noruega, a oferta de um ensino de melhor qualidade em Angola; Alcançam o seguinte entendimento: CLÁUSULA 1.ª (OBJECTO) O presente Memorando de Entendimento tem como objecto definir as linhas de acção da colaboração entre as Partes no asseguramento da implementação do Programa Nacional de Formação e Gestão do Pessoal Docente. CLÁUSULA 2.ª (ÁREAS DE COOPERAÇÃO) 1. As Partes comprometem-se a manter um diálogo aberto para avaliar as necessidades e as vias para melhorar a colaboração no Sector da Educação e Ensino. 2. As Partes reforçarão a sua cooperação para contribuir para a melhoria do Sistema Educativo em Angola, particularmente através da partilha de experiências e do reforço da capacitação dos professores em Angola, nos domínios identificados pelo Programa Nacional de Formação e Gestão do Pessoal Docente. CLÁUSULA 3.ª (RESPONSABILIDADES DA NORUEGA) A Noruega irá, em resposta à solicitação do Governo Angolano, quando possível, partilhar experiências e providenciar apoio técnico à Angola através de Instituições de Ensino e Investigação relevantes na Noruega, incluindo:
- Assegurar a colaboração com a NTNU (Universidade Norueguesa de Ciência e Tecnologia), em relação a assistência técnica para a formação de professores.
- Aumentar a colaboração com o Sistema de Ensino e Formação de Professores da Noruega e facilitar contactos em relação a uma potencial visita de prospecção bilateral à Noruega.
- Facilitar e financiar a participação de um especialista com competências alinhada com as necessidades imediatas de Angola.
- Estabelecer um programa de bolsas de estudo para pós-graduação de estudantes angolanos na Noruega, através de um fundo.
- Apoiar o reforço da capacidade institucional das Instituições de Ensino Secundário Técnico-Profissional, especificamente na capacitação dos seus docentes. CLÁUSULA 4.ª (RESPONSABILIDADES DO GOVERNO ANGOLANO) 1. Angola compromete-se a assegurar a disponibilidade dos recursos e o acesso às instituições relevantes com o objectivo de facilitar a colaboração.
- Angola compromete-se a continuar a clarificar e a definir as áreas a priorizar para o apoio do Governo Norueguês. CLÁUSULA 5.ª (DESENVOLVIMENTO DA PARCERIA) As Partes pretendem contribuir em pleno para assegurar que a parceria se desenvolva e se expanda conforme for necessário, possível e desejado por ambas as Partes. CLÁUSULA 6.ª (ALTERAÇÕES) 1. O presente Memorando de Entendimento poderá ser alterado por consenso mútuo entre as Partes ou através das trocas de correspondência por via diplomática.
- As alterações acordadas entrarão em vigor nos termos do artigo 8.º CLÁUSULA 7.ª (RESOLUÇÃO DE DIFERENDO) Qualquer litígio relativo a interpretação ou implementação do presente Memorando de Entendimento será resolvido entre as Partes, mediante consultas directas e negociação por canais diplomáticos. CLÁUSULA 8.ª (DENÚNCIA) 1. Cada Parte poderá, a qualquer momento, denunciar o presente Memorando de Entendimento, mediante notificações por escrito à outra Parte por via diplomática.
- A denúncia produzirá efeitos 90 (noventa) dias após a recepção da notificação.
- A denúncia do presente Memorando não afectará a conclusão de programa e projectos em curso. CLÁUSULA 9.ª (ENTRADA EM VIGOR) O Presente Memorando de Entendimento entrará em vigor na data da sua assinatura e é valido por um período de 5 (cinco) anos automaticamente renovável por iguais períodos. Feito em Luanda, aos 12 de Outubro de 2020, em 2 (dois) exemplares originais em línguas portuguesa e inglesa, fazendo igualmente fé. Pelo Governo da República de Angola, Manuel Nunes Júnior. Pelo Governo do Reino da Noruega, Kikkan Marshall Haugen.
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