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Decreto Presidencial n.º 14/21 de 12 de janeiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 14/21 de 12 de janeiro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 7 de 12 de Janeiro de 2021 (Pág. 137)

Assunto

Extingue o Gabinete de Coordenação para a Construção e Desenvolvimento Urbano das Cidades do Kilamba, Camama e Cacuaco. - Revoga o Decreto Presidencial n.º 190/14, de 6 de Agosto, e toda a legislação que contrarie o presente Diploma.

Conteúdo do Diploma

Considerando que através do Decreto Presidencial n.º 190/14, de 6 de Agosto, foi criado o Gabinete de Coordenação para a Construção e Desenvolvimento Urbano das Cidades do Kilamba, Camama e Cacuaco, com o objectivo de dar continuidade ao processo de construção das urbanizações do Kilamba, Camama e Cacuaco, em particular à execução de toda a infra- estrutura urbana necessária à construção dos equipamentos públicos sociais, segurança pública, bombeiros, serviços judiciais, transporte colectivo e outros, bem como do sistema viário: Tendo em conta o processo de reforço da desconcentração administrativa e da reforma do Estado, os quais preconizam a racionalização de estruturas administrativas e a transferência de tarefas da Administração Central para os Órgãos da Administração Local: Havendo a necessidade de se concretizar as opções estratégicas decorrentes do projecto de Reforma do Sistema de Gestão Territorial e Urbana, de modo a evitar a duplicação ou sobreposição de funções: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea c) do n.º 2 e dos n.os 3 e 4, todos do artigo 22.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/20, de 19 de Fevereiro - que estabelece as regras de criação, organização, funcionamento, avaliação e extinção dos institutos públicos, o seguinte:

Artigo 1.º (Extinção)

É extinto o Gabinete de Coordenação para a Construção e Desenvolvimento Urbano das Cidades do Kilamba, Camama e Cacuaco.

Artigo 2.º (Transferência do Pessoal e do Património)

  1. O activo e o passivo do Gabinete de Coordenação para a Construção e Desenvolvimento Urbano das Cidades do Kilamba, Camama e Cacuaco é transferido para o Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território.
  2. O Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território deve interagir com os Departamentos Ministeriais responsáveis pela Gestão de Quadros da Administração Pública e pelas Finanças, de modo a assegurar a integração, no seu quadro de pessoal, dos agentes administrativos e demais funcionários afectos ao Gabinete extinto pelo presente Diploma.
  3. Todos os processos relativos à concessão fundiária ou a quaisquer outros assuntos que se encontram em fase de apreciação pelo referido Gabinete extinto devem ser transferidos e tratados, nos termos da lei, pelo Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território.

Artigo 3.º (Revogação)

É revogado o Decreto Presidencial n.º 190/14, de 6 de Agosto, e toda a legislação que contrarie o presente Diploma.

Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 5.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 31 de Dezembro de 2020. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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