Decreto Presidencial n.º 124/21 de 17 de maio
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 124/21 de 17 de maio
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 89 de 17 de Maio de 2021 (Pág. 2895)
Assunto
Aprova a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 22 199 363 725,00, para a aquisição de 4 190 000 vacinas, através da União Africana, pela Unidade Orçamental - Ministério da Saúde.
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado, para o exercício económico de 2021, para a aquisição de 4 190 000 vacinas, através da União Africana, pela Unidade Orçamental - Ministério da Saúde. O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com os artigos 26.º e 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho, Lei do Orçamento Geral do Estado, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar)
É aprovada a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 22 199 363 725,00 (vinte e dois mil milhões, cento e noventa e nove milhões, trezentos e sessenta e três mil, setecentos e vinte cinco kwanzas), para a aquisição de 4 190 000 vacinas, através da União Africana, pela Unidade Orçamental - Ministério da Saúde.
Artigo 2.º (Atribuição do Crédito Adicional)
O crédito adicional suplementar aberto nos termos do artigo 1.º do presente Decreto Presidencial é afecto à Unidade Orçamental - Ministério da Saúde.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 14 de Maio de 2021. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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