Decreto Presidencial n.º 120/21 de 11 de maio
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 120/21 de 11 de maio
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 85 de 11 de Maio de 2021 (Pág. 2843)
Assunto
Dá por findo o mandato de André Gaspar Mendes de Carvalho, antigo Presidente da Coligação Convergência Ampla de Salvação de Angola (CASA-CE), da função de membro do Conselho da República.
Conteúdo do Diploma
Considerando que a Constituição da República de Angola consagra o Conselho da República como Órgão Colegial Consultivo do Chefe de Estado: Havendo necessidade de se adequar a composição do Conselho da República, tendo em conta as alterações verificadas na Presidência da Coligação Convergência Ampla de Salvação de Angola (CASA-CE): Considerando que os Presidentes dos Partidos Políticos e das Coligações de Partidos Políticos representados na Assembleia Nacional são, por inerência de funções, membros do Conselho da República, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 135.º da Constituição da República de Angola: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea u) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º, todos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Cessação de Funções)
É dado por findo o mandato de André Gaspar Mendes de Carvalho, antigo Presidente da Coligação Convergência Ampla de Salvação de Angola (CASA-CE), da função de membro do Conselho da República, designado através do Decreto Presidencial n.º 252/19, de 5 de Agosto, por ter sido substituído na presidência da referida Coligação.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 5 de Maio de 2021. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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