Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/21 de 08 de novembro
- Diploma: Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/21 de 08 de novembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 210 de 8 de Novembro de 2021 (Pág. 8326)
Assunto
Aprova a alteração dos artigos 11.º, 16.º e 17.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/21, de 24 de Fevereiro, que aprova a Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República.
Conteúdo do Diploma
Tendo em conta que um dos principais objectivos da Reforma do Estado é a racionalização de estruturas a nível das instituições públicas: Havendo a necessidade de se proceder à redefinição da estrutura orgânica e da alteração da nomenclatura da Casa de Segurança do Presidente da República para Casa Militar do Presidente da República: O Presidente da República decreta, nos termos das disposições combinadas da alínea e) do artigo 120.º e do n.º 2 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO LEGISLATIVO PRESIDENCIAL N.º 1/21, DE 24 DE FEVEREIRO
Artigo 1.º (Alteração)
É aprovada a alteração dos artigos 11.º, 16.º e 17.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/21, de 24 de Fevereiro, que aprova a Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, que passam a ter a redacção seguinte: «ARTIGO 11.º (Estrutura) 1. Os Órgãos Auxiliares do Presidente da República, enquanto Chefe de Estado, são os seguintes:
- a) [...];
- b) [...];
- c) Casa Militar do Presidente da República;
- d) [...];
- e) [...];
- f) [...].
- [...].
SECÇÃO IV Casa Militar do Presidente da República ARTIGO 16.º (Função e estrutura) 1. A Casa Militar do Presidente da República é o órgão que tem por missão prestar assistência, assessoria e apoio técnico directo e imediato ao Presidente da República no desempenho das suas funções, especialmente em assuntos de segurança nacional e na garantia de segurança e defesa presidencial.
- A Casa Militar do Presidente da República é dirigida pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar.
- A Casa Militar do Presidente da República tem a estrutura seguinte:
- a). Secretaria Executiva e de Coordenação da Segurança Presidencial;
- b). Secretaria para os Assuntos de Defesa Nacional, Veteranos da Pátria e Forças Armadas;
- c). [...];
- d). Secretaria para os Assuntos de Inteligência e Segurança do Estado;
- e). Direcção de Logística e Infra-Estruturas;
- f). Direcção de Telecomunicações e Informática;
- g). Direcção de Pessoal e Quadros;
- h). Secretaria Geral da Casa Militar.
- As Secretarias da Casa Militar do Presidente da República são dirigidas por Secretários.
- Junto da Casa Militar do Presidente da República funcionam ainda os órgãos e serviços de assistência e apoio técnico ao Presidente da República, enquanto Comandante-Em-Chefe.
ARTIGO 17.º (Organização e Funcionamento) A organização e funcionamento da Casa Militar do Presidente da República são fixados por Decreto Presidencial».
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Legislativo Presidencial entra em vigor à data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 26 de Outubro de 2021. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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