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Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/21 de 08 de novembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/21 de 08 de novembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 210 de 8 de Novembro de 2021 (Pág. 8326)

Assunto

Aprova a alteração dos artigos 11.º, 16.º e 17.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/21, de 24 de Fevereiro, que aprova a Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República.

Conteúdo do Diploma

Tendo em conta que um dos principais objectivos da Reforma do Estado é a racionalização de estruturas a nível das instituições públicas: Havendo a necessidade de se proceder à redefinição da estrutura orgânica e da alteração da nomenclatura da Casa de Segurança do Presidente da República para Casa Militar do Presidente da República: O Presidente da República decreta, nos termos das disposições combinadas da alínea e) do artigo 120.º e do n.º 2 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO LEGISLATIVO PRESIDENCIAL N.º 1/21, DE 24 DE FEVEREIRO

Artigo 1.º (Alteração)

É aprovada a alteração dos artigos 11.º, 16.º e 17.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/21, de 24 de Fevereiro, que aprova a Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, que passam a ter a redacção seguinte: «ARTIGO 11.º (Estrutura) 1. Os Órgãos Auxiliares do Presidente da República, enquanto Chefe de Estado, são os seguintes:

  • a) [...];
  • b) [...];
  • c) Casa Militar do Presidente da República;
  • d) [...];
  • e) [...];
  • f) [...].
  1. [...].

SECÇÃO IV Casa Militar do Presidente da República ARTIGO 16.º (Função e estrutura) 1. A Casa Militar do Presidente da República é o órgão que tem por missão prestar assistência, assessoria e apoio técnico directo e imediato ao Presidente da República no desempenho das suas funções, especialmente em assuntos de segurança nacional e na garantia de segurança e defesa presidencial.

  1. A Casa Militar do Presidente da República é dirigida pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar.
  2. A Casa Militar do Presidente da República tem a estrutura seguinte:
    • a). Secretaria Executiva e de Coordenação da Segurança Presidencial;
    • b). Secretaria para os Assuntos de Defesa Nacional, Veteranos da Pátria e Forças Armadas;
    • c). [...];
    • d). Secretaria para os Assuntos de Inteligência e Segurança do Estado;
    • e). Direcção de Logística e Infra-Estruturas;
    • f). Direcção de Telecomunicações e Informática;
    • g). Direcção de Pessoal e Quadros;
    • h). Secretaria Geral da Casa Militar.
  3. As Secretarias da Casa Militar do Presidente da República são dirigidas por Secretários.
  4. Junto da Casa Militar do Presidente da República funcionam ainda os órgãos e serviços de assistência e apoio técnico ao Presidente da República, enquanto Comandante-Em-Chefe.

ARTIGO 17.º (Organização e Funcionamento) A organização e funcionamento da Casa Militar do Presidente da República são fixados por Decreto Presidencial».

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Legislativo Presidencial entra em vigor à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 26 de Outubro de 2021. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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