Decreto Legislativo Presidencial n.º 5/21 de 04 de outubro
- Diploma: Decreto Legislativo Presidencial n.º 5/21 de 04 de outubro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 187 de 4 de Outubro de 2021 (Pág. 7739)
Assunto
Altera as taxas para a exportação de produtos derivados do petróleo.
Conteúdo do Diploma
Havendo a necessidade de aprovar novas taxas de direitos aduaneiros na exportação de alguns produtos derivados do petróleo, como alternativa à mitigação da exportação ilegal destes produtos, enquanto produtos subvencionados: O Presidente da República decreta, no uso da autorização legislativa concedida pela Assembleia Nacional, ao abrigo do artigo 1.º da Lei n.º 20/21, de 2 de Setembro e nos termos do n.º 1 do artigo 102.º, do n.º 1 do artigo 125.º e da alínea o) do n.º 1 do artigo 165.º, todos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Objecto)
São alteradas as taxas para a exportação dos produtos constantes do Anexo I do presente Decreto Legislativo Presidencial, de que é parte integrante.
Artigo 2.º (Alteração de Taxas)
A exportação dos produtos constantes do Anexo I do presente Decreto Legislativo Presidencial fica sujeita ao pagamento de direitos aduaneiros nele constante.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Legislativo Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado pela Comissão Económica do Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28 de Maio de 2021.
- Publique-se. Luanda, aos 22 de Setembro de 2021. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
ANEXO I
Tabela dos Direitos de Exportação de Combustíveis O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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