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Decreto Presidencial n.º 99/20 de 13 de abril

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 99/20 de 13 de abril
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 47 de 13 de Abril de 2020 (Pág. 2485)

Assunto

Aprova o Programa Nacional de Normalização Ambiental. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Conteúdo do Diploma

A Lei n.º 5/98, de 19 de Junho, de Bases do Ambiente, estabelece a criação de mecanismos que visem alcançar, de forma plena e segura, um desenvolvimento sustentável em todas as vertentes da vida nacional. A pressão actualmente exercida sobre os recursos naturais e a emissão de gases nocivos para a atmosfera torna necessário a adoptação de medidas para a redução dos seus efeitos, bem como a promoção e a protecção da qualidade do ambiente na República de Angola. Reconhecendo a importância das novas tecnologias ambientais para o uso eficiente e sustentável dos recursos naturais de forma a garantir a sustentabilidade do desenvolvimento económico, social e ambiental do País: Havendo necessidade de se aprovar o Programa Nacional de Normalização Ambiental, que visa sensibilizar e mobilizar os sectores económicos que exploram os recursos naturais e o poder público, para a gestão participativa, de forma a assegurar o uso múltiplo e a preservação do ambiente em Angola: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Programa Nacional de Normalização Ambiental, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.

Artigo 2.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 27 de Fevereiro de 2020.

  • Publique-se. Luanda, aos 20 de Março de 2020. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO. IntroduçãoPROGRAMA NACIONAL DE NORMALIZAÇÃO AMBIENTAL a)- Enquadramento O Ministério do Ambiente é o Departamento Ministerial auxiliar do Presidente da República e Titular do Poder Executivo que tem por missão propor a formulação, conduzir, executar e controlar a política do Executivo relativa ao ambiente numa perspectiva de protecção, preservação e conservação da qualidade ambiental, controlo da poluição, áreas de conservação e valorização do património natural, bem como a preservação e uso racional dos recursos naturais renováveis. A Direcção Nacional de Tecnologias e Normalização Ambiental - DNTNA faz parte dos serviços executivos centrais do Ministério do Ambiente, responsável pela promoção e implementação de tecnologias e normalização ambiental. Neste âmbito, a sua actividade prende- se fundamentalmente com o incentivo, desenvolvimento e orientação de estudos no domínio das tecnologias e normalização ambiental, a promoção do uso das mesmas tecnologias, normas e a monitorização do seu funcionamento e da sua qualidade. Com os mecanismos supra-referenciados, o Ministério do Ambiente pretende adoptar políticas que visem reduzir a pressão actualmente exercida sobre os recursos naturais e a emissão de gases nocivos para à atmosfera, bem como promover a sustentabilidade, garantir a protecção e a qualidade do ambiente na República de Angola. Numa época em que cresce o relevo da temática ambiental na agenda mundial, o Governo Angolano pretende para o País uma nova visão de sustentabilidade e um novo posicionamento no quadro internacional relativamente ao uso das tecnologias e normas ambientais. Os programas ministeriais ganham assim uma importância acrescida, devendo estar alinhados com o contexto económico, social e ambiental que se vive e com as expectativas (futuras), assegurando assim a transversalidade inerente ao conceito de desenvolvimento sustentável, fundamental para o progresso económico, social e ambiental de cada nação e do mundo. Neste sentido, a iniciativa de criação de Normas Técnicas Ambientais que irão compor e nortear o Programa Nacional de Normalização Ambiental da República de Angola, cuja ênfase se dará, sobretudo, nos sectores económicos elencados no escopo do Programa Estratégico das Novas Tecnologias Ambientais - PENTA, tornar-se-á um importante «guia orientativo» sobre os aspectos técnicos legais e institucionais que condicionam a implantação, operação, ampliação ou regularização de empreendimentos económicos, destinando-se tanto ao Sistema de Gestão Ambiental estabelecido pelo Ministério do Ambiente, como também, às empresas, aos profissionais que actuam nas áreas afins, bem como aos usuários em geral.
  • b)- Conceito de Normas Técnicas Ambientais Em sentido genérico, Normalizar é a maneira de organizar as actividades pela criação e utilização de regras ou normas que estabelecem prescrições destinadas à utilização comum, com vista à obtenção de um grau óptimo de ordem. As Normas Técnicas Ambientais constituem um conjunto de directrizes, procedimentos e mecanismos que garantem uma acção prévia de controlo ambiental, com vista à implementação de actividades produtivas e/ou potencialmente poluidoras, de forma a padronizar e harmonizar os critérios técnicos para análise e Concessão do Licenciamento Ambiental: para o estabelecimento de exigências: e para o controlo e inspecções de empreendimentos, assim como podem complementar aspectos técnicos que não estejam integralmente previstos na Legislação Ambiental em vigor, devendo estar em consonância com todo o Ordenamento Jurídico do País.
  • c)- Visão Estratégica A visão do Ministério do Ambiente sobre as Normas Técnicas Ambientais consiste nos seguintes termos:
  • i) Atender aos requisitos básicos e às aspirações para melhoria da qualidade ambiental, tanto da geração actual como das futuras;
  • ii) Reduzir continuamente os danos ao ambiente e os riscos à saúde humana;
  • iii) Fomentar a actualização tecnológica, assim como a optimização dos processos produtivos e o melhor e mais eficiente aproveitamento dos recursos naturais;
  • iv) Promover o desenvolvimento de uma cultura interna ecologicamente consciente, nos sectores produtivos do País;
  • v)- Integração do Programa Nacional de Normalização Ambiental com outros programas e planos nacionais, como por exemplo aqueles voltados à mudança do clima, do uso da água e dos solos, e à questões energéticas;
  • vi) Contribuir para o desenvolvimento sustentável do País, nos sectores de importância estratégica, tais como: urbanismo e construção, agricultura e florestas, indústria, energia e águas, petróleos, geologia e minas, transportes, comércio e resíduos. O presente Programa tem como suporte jurídico a Constituição da República de Angola e a Lei de Bases do Ambiente. Na Constituição da República de Angola encontra respaldo legal no artigo 16.º, na alínea m) do artigo 21.º e no artigo 39.º, enunciados de seguida:

Artigo 16.º (Recursos Naturais)

Os recursos naturais, sólidos, líquidos ou gasosos existentes no solo, subsolo, no mar territorial, na zona económica exclusiva e na plataforma continental sob jurisdição de Angola, são propriedade do Estado, que determina as condições para a sua concessão, pesquisa e exploração, nos termos da Constituição da Lei e do Direito Internacional.

Artigo 21.º (Tarefas Fundamentais do Estado)

Constituem tarefas fundamentais do Estado Angolano:

  • m) Promover o desenvolvimento harmonioso e sustentado em todo o território nacional, protegendo o ambiente, os recursos naturais e o património histórico, cultural e artístico nacional.

Artigo 39.º (Direito ao Ambiente)

  1. Todos têm direito de viver num ambiente sadio e não poluído, bem como o dever de o defender e preservar.
  2. O Estado adopta as medidas necessárias à protecção do ambiente e das espécies da flora e da fauna em todo o território nacional, à manutenção do equilíbrio ecológico, à correcta localização das actividades económicas e à exploração e utilização racional de todos os recursos naturais, no quadro de um desenvolvimento sustentável e do respeito pelos direitos das gerações futuras e da preservação das diferentes espécies. Na Lei de Bases do Ambiente, os fundamentos do presente Programa encontram-se explanados na alínea c) do artigo 5.º e no artigo 33.º, expressos a seguir:

Artigo 5.º (Objectivos e Medidas)

Para a manutenção de um ambiente propício à qualidade de vida da população, é necessária a adopção de medidas que visem nomeadamente:

  • c)- Garantir o menor impacto ambiental das acções necessárias ao desenvolvimento do País através de um correcto ordenamento do território e aplicação de técnicas e tecnologias adequadas.

Artigo 33.º (Incentivos)

O Governo deve criar incentivos económicos ou de outra natureza com vista a encorajar a utilização de tecnologias, processos produtivos e recursos naturais de acordo com o espírito do desenvolvimento sustentável. Assente nos fundamentos legais supracitados, o Ministério do Ambiente define como prioridades estratégicas no seu âmbito de actuação actividades que visam:

  1. Promover as Normas Técnicas Ambientais no País;
  2. Incentivar as Normas Técnicas Ambientais e a sua implementação, d)- Princípios Orientadores do Programa O Ministério do Ambiente tem a responsabilidade de difundir as Normas Técnicas Ambientais em Angola e de incentivar a sua implementação e correcta utilização. Para tal, é fundamental o seguimento de determinados princípios orientadores a saber: Conformidade De forma a solucionar os problemas ambientais específicos do País, o Ministério do Ambiente pretende identificar as Normas Técnicas Ambientais adequadas, no sentido de mitigar os impactos ambientais. Cooperação Dada a transversalidade da temática ambiental, este programa está em consonância com os objectivos estratégicos do País, pretendendo promover o trabalho conjunto entre o sector público e privado. Sinergias O cariz transversal e multissectorial da temática ambiental determina que algumas iniciativas a implementar criem sinergias entre os vários sectores e que as implicações e vantagens não se limitam apenas num sector. Confiança e Compromisso Com o presente Programa, o Ministério pretende garantir a integração dos aspectos ambientais nos projectos públicos e privados, bem como acautelar os compromissos internacionalmente assumidos. Continuidade Uma vez que integra um programa estratégico de longo prazo é necessário garantir que os esforços em prol do desenvolvimento ambiental não se esgotem com o presente Programa ou em cada uma das iniciativas. Desta forma, a continuação e o seguimento das acções a desenvolver sã asseguradas mediante as capacidades que forem criadas nas acções de formação onde os formados devem replicar os conhecimentos adquiridos nas acções de capacitação.
  • e)- Eixos e Subprogramas Os Subprogramas a serem desenvolvidos no âmbito do Programa Nacional de Normalização Ambiental podem não abordar a totalidade dos problemas ambientais do País. No entanto, podem criar as condições necessárias para minimizar questões relacionadas com a degradação do ambiente, resultante da utilização dos recursos naturais pelas mais diversas actividades económicas e antrópicas. Para uma melhor compreensão das informações, o Programa Nacional de Normalização Ambiental encontra-se sistematizado de acordo com 2 (dois) eixos de actuação: o primeiro, denominado de Eixo Transversal (ET), constituído por 1 Subprograma, que refere-se à promoção e divulgação das Normas Técnicas Ambientais: e o segundo eixo, denominado Eixo Sectorial (ES), o qual comporta 13 Subprogramas que abrangem os sectores económicos estratégicos do País.
  1. Eixo Transversal (ET) O Eixo Transversal tem como objectivo principal a promoção, divulgação, sensibilização e incentivo à implementação das Normas Técnicas Ambientais, pelo Ministério do Ambiente. A implementação das Normas Técnicas Ambientais é fundamental para apoiar e complementar as actividades do Licenciamento Ambiental, assim como do desenvolvimento sustentável do País. Portanto, a DNTNA deverá:
  2. Desenvolver campanhas de informação através de diferentes canais de comunicação, de forma a tornar conhecidas as Normas Técnicas Ambientais junto aos vários agentes da sociedade angolana;
  3. Criar uma zona de partilha de informação e ligação entre as várias entidades relacionadas com o tema das Normas Técnicas Ambientais;
  4. Fomentar a adesão futura do País a um índice internacional de sustentabilidade, de modo a garantir o alinhamento das informações e permitir a comparação do desenvolvimento ambiental, do ponto de vista do Licenciamento Ambiental, com os padrões de referências e normas utilizados por outros países. Constituem no âmbito deste Subprograma as seguintes iniciativas: Iniciativa ET.l - Campanhas para divulgação das Normas Técnicas Ambientais junto às instituições, órgãos e empresas cujas actividades tenham envolvimento com as questões ambientais; Iniciativa ET.2 - Fomentar dinâmicas e acções, no médio e longo prazos, que contribuam significativamente para o aprimoramento da Gestão Ambiental, sobretudo, das actividades do Licenciamento Ambiental, por meio da efectivação das Normas Técnicas Ambientais.
  5. Eixo Sectorial (ES) O Eixo Sectorial visa promover e implementar as Normas Técnicas Ambientais em cada sector relevante de actividade económica. Constituem o denominado Eixo Sectorial (ES) os sectores de urbanismo, construção, agricultura, florestas, indústria, energia, águas, petróleos, geologia e minas, pescas, transporte, comércio e resíduos, os quais serão apresentados por meio de Subprogramas de Normalização Ambiental: Subprograma do Sector da Energia; Subprograma do Sector das Águas; Subprograma do Sector dos Petróleos; Subprograma do Sector da Indústria; Subprograma do Sector da Geologia e Minas; Subprograma do Sector do Urbanismo; Subprograma do Sector da Construção; Subprograma do Sector da Agricultura; Subprograma do Sector das Florestas; Subprograma do Sector das Pescas e do Mar; Subprograma do Sector dos Transportes; Subprograma do Sector do Comércio; Subprograma do Sector de Gestão dos Resíduos e Serviços Comunitários.
  • a)- Subprograma ES1: Sector da Energia O Sector da Energia tem um papel crucial no desenvolvimento social e económico do País. No entanto, a produção, distribuição e utilização de energia provocam diversos impactos negativos no ambiente, nomeadamente, às emissões de gases nocivos para a atmosfera. A possibilidade de desenvolvimento sustentável no Sector Energético é, portanto, dinâmica (por ser afectada por questões sócio-económicas, recursos e fontes, e o ambiente), e implica em respostas das dimensões social, económica, política e ambiental. Nenhum tipo de produção de energia eléctrica é totalmente defensável, mas buscam-se as energias renováveis que causam menos impactos ambientais negativos. A matriz energética de um país precisa ser de fontes múltiplas para garantia do suprimento, tendo em vista que nenhuma fonte isolada é capaz de atender a complexidade dos factores naturais que influenciam a produção, tais como: escassez de chuvas, incidência solar, velocidade dos ventos, etc. O presente Subprograma tem como objectivo desenvolver as Normas Técnicas Ambientais no Sector da Energia. As Normas Técnicas Ambientais deverão considerar principalmente as actividades das fases de produção e distribuição de energia eléctrica, oriundas de Aproveitamento Hidroeléctrico, Centrais Térmicas, Sistemas Solares Fotovoltáicos, Aproveitamento Eólico, dentre outros. As iniciativas que deverão ser desenvolvidas com vista à implementação das Normas Técnicas Ambientais no Sector da Energia são: Iniciativa ES 1.1: Sistemas de Produção de Energia Eléctrica; Iniciativa ES 1.2: Sistemas de Produção de Energia Eólica; Iniciativa ES 1.3: Sistemas de Produção de Energia Solar; Iniciativa ES 1.4: Subestações de Energia Eléctrica; Iniciativa ES 1.5:
  • Linhas de Transporte Distribuição e Sub-Distribuição de Energia Eléctrica; Iniciativa ES 1.6: Termoeléctrica a Gás Natural; Iniciativa ES 1.7: Termoeléctrica a Biomassa; Iniciativa ES 1.8: Termoeléctrica a Diesel, Óleo BPF, Carvão Mineral.
  • b)- Subprograma ES2: Sector das Águas A Água é um património natural estratégico. Mais do que um recurso imprescindível à produção de bens indispensáveis ao desenvolvimento económico e social, é um elemento vital para a conservação dos ecossistemas e da vida de todos os seres em nosso planeta. No entanto, os efeitos alarmantes que a destruição do ambiente está a provocar apontam para uma crise epistémica, na medida em que, o sentido histórico que vem sendo atribuído ao desenvolvimento sustentável, na dimensão económica (crescimento económico), pode ser o principal factor dos problemas ambientais. Neste contexto, a água é sem dúvida um dos recursos naturais mais afectados. O quadro institucional do Sector das Águas em Angola compreende dois subsectores, nomeadamente:
  • i) O Subsector de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais;
  • ii) O Subsector dos Recursos Hídricos compreende as Águas Superficiais e Subterrâneas, com exclusão das Águas Marítimas. A contaminação das águas é um fenómeno muito presente nos dias actuais. Os rios e lençóis freáticos recebem diariamente poluentes de indústrias, esgoto doméstico sem tratamento, além de substâncias que demoram a se decompor como insecticidas, agrotóxicos, detergentes, fertilizantes, petróleo e outros óleos. Para que uma água tenha qualidade e esteja apta ao abastecimento para consumo humano, ela deve ser captada e tratada para que se torne potável. Todos os processos necessários para enviar água de qualidade à população incluem-se no contexto do saneamento básico. O saneamento básico é um factor essencial para o desenvolvimento económico e social de um País. Os serviços de água tratada, coleta e tratamento dos esgotos levam à melhoria da qualidade de vida das pessoas, sobretudo na saúde infantil com redução da mortalidade infantil, na despoluição dos rios e preservação dos recursos hídricos, etc. Para o Sector das Águas, as Normas Técnicas Ambientais deverão focar os aspectos relacionados ao Subsector de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais, sobretudo, nos aspectos relacionados ao Tratamento e Abastecimento de Água. Neste contexto, as Normas Técnicas Ambientais deverão considerar, inicialmente, as seguintes Iniciativas: Actividades de Saneamento Básico: Iniciativa ES 2.1: Sistemas de Abastecimento de Água, a incluir também o Abastecimento de Água por Camiões-Cisternas; Iniciativa ES 2.2: Escavação de Fontes (Cacimbas, Represas e Poços) e fornecimento de água para abastecimento das populações locais; Iniciativa ES 2.3: Utilização e Manutenção das Fontes de Água de abastecimento das populações locais; Iniciativa ES 2.4: Utilização e Manutenção das Fontes de Água para a Indústria, inclusive Indústria de Comercialização de Águas; Iniciativa ES 2.5: Estações de Tratamento de Água; Iniciativa ES 2.6: Interceptores, Emissários, Estação Elevatória e de Tratamento de Esgotos Sanitários; Iniciativa ES 2.7: Sistema de Esgoto Sanitário, a incluir outros componentes, designadamente: Rede Colectora, Sifão Invertido, Lançamento Submarino; Iniciativa ES 2.8: Sistemas de Drenagem de Águas Pluviais; Iniciativa ES 2.9: Poluentes associados às descargas de resíduos líquidos para as águas superficiais; Iniciativa ES 2.10: Poluentes associados às descargas de resíduos industriais líquidos para os sistemas de esgoto; Iniciativa ES 2.11: Protecção de águas continentais; Iniciativa ES 2.12: Qualidade ambiental primária para as águas subterrâneas; Iniciativa ES 2.13: Qualidade ambiental primária para águas.
  • c)- Subprograma ES 3: Sector do Urbanismo O Urbanismo é uma área multidisciplinar, cujo objectivo é a transformação do espaço com vista a melhoria estética e qualidade de vida nas cidades, transmitindo sensações de segurança e conforto. Define as regras de interligação entre os elementos construídos e as várias partes da cidade, ou seja a forma urbana. E também uma técnica relacionada com o estudo, regulação, controlo e planeamento das cidades. A degradação do ambiente urbano é um dos principais problemas a serem equacionados, uma vez que seus resultados atingem de maneira geral o conjunto da população, ainda que não de forma equitativa, considerando as iniquidades presentes no território e a diferença na capacidade de adaptação dos diversos estractos sócio-económicos. Tais problemas implicam o comprometimento dos recursos naturais das cidades e se associam à precarização da qualidade de vida das populações urbanas. Dessa forma, no contexto do Programa Nacional de Normalização Ambiental, recomenda-se a elaboração de Normas Técnicas Ambientais das actividades relacionadas ao Urbanismo, conforme as seguintes Iniciativas: Empreendimentos de Urbanização: Iniciativa ES 3.1: Parques de Diversões Públicos e Privados; Iniciativa ES 3.2: Espaços Públicos; Iniciativa ES 3.3: Praças; Iniciativa ES 3.4: Áreas para Espaços Verdes e de Utilização Colectiva, Infra-estruturas e Equipamentos; Iniciativa ES 3.5: Estacionamentos; Iniciativa ES 3.6: Faixa de Rodagem; Iniciativa ES 3.7: Passeios e Lancis; Iniciativa ES 3.8: Sinalização; Iniciativa ES 3.9: Vegetação; Iniciativa ES 3.10: Mobiliário Urbano; Iniciativa ES 3.11: Equipamentos de Higiene Pública; Iniciativa ES 3.12: Realização de Actos Públicos; Iniciativa ES 3.13: Operações de Loteamento e Obras de Urbanização; Iniciativa ES 3.14: Ocupação e utilização do espaço público; Iniciativa ES 3.15: Poluição do Ar (em espaços públicos, colectivos, residenciais privados), por exemplo: oriunda do uso de geradores, fogareiros e outros equipamentos; Iniciativa ES 3.16: Poluição do Ar (em espaços públicos, colectivos, residenciais privados); Iniciativa ES 3.17: Plantação, Manutenção e Abate de árvores de sombra na via pública (passeios); Iniciativa ES 3.18: Parques Urbanos de Animais Selvagens.
  • d)- Subprograma ES 4: Sector da Construção O Sector da Construção é um dos principais indutores do ciclo de crescimento nacional. Sua cadeia produtiva, que inclui a construção de edificações, obras viárias e a construção pesada (obras de infra-estrutura e plantas industriais), estende-se para dezenas de segmentos de fornecedores de matérias-primas, equipamentos, serviços e distribuição ligados à sua actividade. Na vertente ambiental, os principais desafios do Sector da Construção consistem na redução e optimização do consumo de materiais e energia: na redução dos resíduos gerados nas obras: na preservação do ambiente natural: e na melhoria da qualidade do ambiente construído. O presente Subprograma deverá ter como meta principal a aplicação de Normas Técnicas Ambientais nos aspectos principais de: utilização de matérias-primas: geração e disposição de resíduos e riscos de contaminação dos solos: geração de poeira/gases e alterações na qualidade do ar e águas: e alteração/degradação da paisagem, de maneira a prevenir a ocorrência de efeitos ambientais indesejados: garantir o atendimento às prescrições legais: assegurar e facilitar a fiscalização, no sentido de contribuir para a redução dos impactos ambientais das actividades construtivas. No conteúdo do Subprograma do Sector da Construção, recomenda-se a elaboração de Normas Técnicas Ambientais, de acordo com as seguintes Iniciativas: Actividades de Construção Civil: Iniciativa ES 4.1: Obras de Contenção de Erosão; Iniciativa ES 4.2: Dragagem/Desassoreamento; Iniciativa ES 4.3: Terraplenagem; Iniciativa ES 4.4: Conjuntos Habitacionais e Condomínios; Iniciativa ES 4.5: Supermercados e Shopping Centers; Iniciativa ES 4.6: Hospitais; Iniciativa ES 4.7: Clínicas Médicas com Procedimentos Cirúrgicos; Iniciativa ES 4.8: Clínicas Veterinárias com Procedimentos Cirúrgicos; Iniciativa ES 4.9: Parque de Exposição; Iniciativa ES 4.10: Clubes (inclusive de camping); Iniciativa ES 4.11: Estádio de Futebol; Iniciativa ES 4.12: Centro de Treinamento Desportivo, Vila Olímpica; Iniciativa ES 4.13: Centro de Convenções; Iniciativa ES 4.14: Pousadas, Resorts, Hotéis e Flats, Complexos Turísticos e Imobiliários; Iniciativa ES 4.15: Terminais Turísticos, Parques Temáticos, Estruturas de Lazer e similares; Iniciativa ES 4.16: Intervenção, Requalificação ou Reposição de Passeios e Lancis. Actividades de Infra-Estrutura: Iniciativa ES 4.17: Aeroportos; Iniciativa ES 4.18:
  • Aeródromos (pistas de pouso e descolagem); Iniciativa ES 4.19: Embarcadouros, Píeres e Marinas; Iniciativa ES 4.20: Estradas e Acessos; Iniciativa ES 4.21:
  • Caminhos-de-Ferro; Iniciativa ES 4.22: Pontes, Viadutos, Túneis; Iniciativa ES 4.23: Portos; Iniciativa ES 4.24: Adutoras, Canais de Adução; Iniciativa ES 4.25: Penitenciárias.
  • e)- Subprograma ES 5: Sector da Agricultura A Agricultura é uma actividade económica intrinsecamente dependente da disponibilidade de recursos naturais. Se por um lado necessita destes e sofre com a pressão exercida sobre os mesmos em prol do desenvolvimento económico, por outro lado também ela contribui para que esta pressão ocorra. A sua importância a nível da modelação dos espaços naturais e da manutenção de determinados habitats é contrabalançada pelo impacto negativo que pode ter na qualidade do ambiente e dos recursos naturais, como o solo, a água e o ar.
  • Torna-se importante a introdução das Normas e Tecnologias Ambientais que suportem o desenvolvimento sustentável das actividades relacionadas à agricultura, de forma a disseminar as melhores práticas, com emprego de Tecnologias Ambientais adequadas e eficientes. As Normas Técnicas Ambientais devem abranger também as actividades de gestão sustentável dos espaços agrícolas. Neste contexto, recomenda-se a elaboração de Normas Técnicas Ambientais 1 para o Sector da Agricultura, com enfoque inicial nas seguintes Iniciativas: Agricultura e Criação de Animais: Iniciativa ES 5.1: Agricultura Irrigada; Iniciativa ES 5.2: Agricultura Não Irrigada; Iniciativa ES 5.3: Agricultura Orgânica; Iniciativa ES 5.4: Sistema de Cultivo Intensivo; Iniciativa ES 5.5: Sistema de Cultivo Extensivo: Camponês e Familiar; Iniciativa ES 5.6: Avicultura; Iniciativa ES 5.7: Bovinocultura Extensiva; Iniciativa ES 5.8: Bovinocultura Intensiva; Iniciativa ES 5.9: Caprinovinocultura Extensiva; Iniciativa ES 5.10: Caprinovinocultura Intensiva; Iniciativa ES 5.11: Criação de Cavalos, Burros e Similares; Iniciativa ES 5.12: Suinocultura; Iniciativa ES 5.13:
  • Packing-houses (unidades de pré-beneficiamento de produtos de origem animal e vegetal); Iniciativa ES 5.14: Criação, Repovoamento e Protecção de Animais Selvagens, em Especial os Animais em Via de Extinção.
  • f)- Subprograma ES 6: Sector das Florestas A Exploração Florestal, ou seja, a produção de madeira e de outros produtos florestais (resinas, raízes, cascas, cipós, etc), tem como fonte de matéria-prima legal, somente as florestas exploradas sob regime sustentável, através de Planos de Maneio Florestal Sustentável ou por meio de desmatamentos autorizados.
  • As actividades ambientais no Sector das Florestas, visam, sobretudo, a conservação e o maneio florestal sustentável, que é a administração da floresta para obtenção de benefícios económicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objecto do maneio e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras, de múltiplos produtos e subprodutos não-madeíreiros, assim como a utilização de outros bens e serviços florestais. No que diz respeito às florestas, Angola apresenta um património florestal quase único na região que a ser explorado de forma sustentável, pode constituir uma base para o desenvolvimento económico, social e ambiental do País. No contexto do Sector das Florestas, as Iniciativas recomendadas são: Actividades Florestais: Iniciativa ES 6.1: Supressão de Vegetação (Desmatamento) - limpeza de terreno para implantação de empreendimentos; Iniciativa ES 6.2: Supressão de Vegetação (Desmatamento) - limpeza de terreno para o uso alternativo do solo; Iniciativa ES 6.3: Abate Industrial/Comercial Florestal, Repovoamento e Manutenção da Natureza Silvestre; Iniciativa ES 6.4: Aproveitamento dos Ramos da Floresta Abatida; Iniciativa ES 6.5: Gestão Agroflorestal; Iniciativa ES 6.6: Gestão Agrossilvopastoril; Iniciativa ES 6.7: Gestão Florestal; Iniciativa ES 6.8: Gestão Simplificada - Actividade de Subsistência; Iniciativa ES 6.9: Uso de Fogo Controlado; Iniciativa ES 6.10: Actividades de Gestão de Fauna Exótica e Criadouro de Fauna Silvestre; Iniciativa ES 6.11: Utilização do Património Genético Natural; Iniciativa ES 6.12: Introdução de Espécies Exóticas e/ou Geneticamente Modificadas; Iniciativa ES 6.13: Uso da Diversidade Biológica pela Biotecnologia; Iniciativa ES 6.14: Transporte de Recursos Florestais; Iniciativa ES 6.15: Certificação Florestal g)- Programa ES 7: Sector da Indústria A Indústria foi e ainda continua a ser o motor indispensável para o crescimento económico de qualquer nação. No entanto, uma vez que não existem processos industriais totalmente limpos, o desenvolvimento deste Sector pressupõe sempre algum grau de degradação do ambiente, decorrente das emissões industriais, dos resíduos produzidos e da pressão exercida sobre os recursos naturais utilizados como matéria-prima. Porém, é possível minimizar esses efeitos negativos, adaptando um modelo de desenvolvimento industrial que permite produzir mais e melhor, consumir menos recursos e poluir menos. Nesse cenário, torna-se importante promover programas sobre o uso das tecnologias ambientais relevantes, sobretudo, no que toca a mitigação da poluição industrial. Em todo o mundo, o Sector Industrial passa por um importante período de transição e ajustes diante dos imperativos ambientais, que inclui, de um lado, o tratamento do ambiente como uma questão estratégica e fonte potencial de rentabilidade e vantagem competitiva e, de outro, a busca de soluções para os problemas ambientais, atuais e futuros. No contexto do Sector Industrial, é também relevante a criação de indústrias de reciclagem, de modo a potenciar o tratamento, o reaproveitamento e valorização dos vários tipos de resíduos produzidos. Assim sendo, deve-se lançar mão de esforços conjuntos de governança pública, que possibilitem a regulamentação e execução de medidas cabíveis para que estas indústrias sejam criadas em Angola. As Normas Técnicas Ambientais do Sector da Indústria deverão considerar as diversas implicações das emissões industriais, dos resíduos produzidos e da pressão exercida sobre os recursos naturais utilizados como matérias-primas nos processos produtivos, considerando os diversos segmentos industriais: Indústria Metalúrgica: Iniciativa ES 7.1: Fabrico de aço e de produtos siderúrgicos; Iniciativa ES 7.2: Produção de fundidos de ferro e aço/forjados/arames/ relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia; Iniciativa ES 7.3: Metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro; Iniciativa ES 7.4: Produção de laminados/ligas/artefactos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia; Iniciativa ES 7.5: Relaminação de metais não-ferrosos, inclusive ligas; Iniciativa ES 7.6: Produção de soldas e ânodos; Iniciativa ES 7.7: Metalurgia de metais preciosos; Iniciativa ES 7.8: Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas; Iniciativa ES 7.9: Fabrico de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia; Iniciativa ES 7.10: Fabrico de Artefactos de Ferro/aço e de Metais Não-Ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia. Indústria Mecânica: Iniciativa ES 7.11: Fabrico de Máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico e/ou de superfície. Indústria de Material Eléctrico, Electrónico e Comunicações: Iniciativa ES 7.12: Fabrico de Pilhas, Baterias e Outros Acumuladores; Iniciativa ES 7.13: Fabrico de Material Eléctrico, Electrónico e Equipamentos para Telecomunicação e Informática; Iniciativa ES 7.14: Fabrico de Aparelhos Eléctricos e Electrodomésticos. Indústria de Material de Transportes: Iniciativa ES 7.15: Fabrico e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios; Iniciativa ES 7.16: Fabrico e montagem de aeronaves; Iniciativa ES 7.17: Fabrico e reparo de embarcações e estruturas flutuantes. Indústria de Madeira: Iniciativa ES 7.18: Serraria e desdobramento de madeira; Iniciativa ES 7.19: Fabrico de chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e compensada; Iniciativa ES 7.20: Fabrico de estruturas de madeira e de móveis. Indústria de Papel e Celulose: Iniciativa ES 7.21: Fabrico de celulose e pasta mecânica; Iniciativa ES 7.22: Fabrico de papel e papelão; Iniciativa ES 7.23: Fabrico de artefactos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada; Iniciativa ES 7.24: Emissão para compostos odoríferos associados ao fabrico de celulose sulfato. Indústria de Borracha: Iniciativa ES 7.25: Beneficiamento de Borracha Natural; Iniciativa ES 7.26: Fabrico de câmara-de-ar, fabrico e recondicionamento de pneumáticos; Iniciativa ES 7.27: Fabrico de laminados e fios de borracha; Iniciativa ES 7.28: Fabrico de espuma de borracha e de artefactos de espuma de borracha, inclusive látex. Indústria de Couros e Peles: Iniciativa ES 7.29: Secagem e Salga de Couros e Peles; Iniciativa ES 7.30: Curtimento e outras Preparações de Couros e Peles; Iniciativa ES 7.31: Fabrico de Artefactos Diversos de Couros e Peles. Indústria Química: Iniciativa ES 7.32: Produção de Substâncias e Fabrico de Produtos Químicos; Iniciativa ES 7.33: Fabrico de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira; Iniciativa ES 7.34: Fabrico de combustíveis não derivados de petróleo; Iniciativa ES 7.35: Produção de óleos/gorduras/ceras vegetais-animais/óleos essenciais vegetais e outros produtos da destilação da madeira; Iniciativa ES 7.36: Fabrico de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos; Iniciativa ES 7.37: Fabrico de pólvora/explosivos/detonantes/munição para caça-desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos; Iniciativa ES 7.38: Recuperação e refino de solventes, óleos minerais, vegetais e animais; Iniciativa ES 7.39: Fabrico de preparados para limpeza e polimento, desinfectantes, insecticidas, germicidas e fungicidas; Iniciativa ES 7.40: Fabrico de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes; Iniciativa ES 7.41: Fabrico de fertilizantes e agroquímicos; Iniciativa ES 7.42: Fabrico de produtos farmacêuticos e veterinários; Iniciativa ES 7.43: Fabrico de sabões, detergentes e velas; Iniciativa ES 7.44: Fabrico de perfumarias e cosméticos; Iniciativa ES 7.45: Produção de álcool etílico, metanol e similares. Indústria de Produtos de Matéria Plástica: Iniciativa ES 7.46: Fabrico de Laminados Plásticos; Iniciativa ES 7.47: Fabrico de Artefactos de Material Plástico. Indústria Têxtil, de Vestuário, Calçado e Artefactos de Tecidos: Iniciativa ES 7.48: Beneficiamento de Fibras Têxteis, Vegetais, de Origem Animal e Sintéticos; Iniciativa ES 7.49: Fabrico e Acabamento de Fios e Tecidos; Iniciativa ES 7.50: Tingimento, Estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos; Iniciativa ES 7.51: Fabrico de calçado e componentes p/calçado. Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas: Iniciativa ES 7.52: Beneficiamento, moagem, torrefacção e fabrico de produtos alimentares; Iniciativa ES 7.53: Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal; Iniciativa ES 7.54: Pasteurização de leite; Iniciativa ES 7.55: Derivados do leite (manteiga, queijo, requeijão, leite em pó, leite condensado, cremes, iogurte, etc); Iniciativa ES 7.56: Industrialização de frutas, verduras e legumes (compotas, geléias, sucos, polpas, doces, etc.); Iniciativa ES 7.57: Fabrico de conservas; Iniciativa ES 7.58: Preparação de pescados e fabrico de conservas de pescados; Iniciativa ES 7.59: Preparação, beneficiamento e industrialização de leite e derivados; Iniciativa ES 7.60: Fabrico e refinação de açúcar; Iniciativa ES 7.61: Refino/preparação de óleo e gorduras vegetais; Iniciativa ES 7.62: Produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação; Iniciativa ES 7.63: Fabrico de fermentos e leveduras; Iniciativa ES 7.64: Fabrico de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais; Iniciativa ES 7.65: Fabrico de vinhos e vinagre; Iniciativa ES 7.66: Fabrico de cervejas, chopes e maltes; Iniciativa ES 7.67: Fabrico de bebidas não alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação de águas minerais; Iniciativa ES 7.68: Fabrico de bebidas alcoólicas. Indústria de Cigarro: Iniciativa ES 7.69: Fabrico de cigarros/charutos/cigarrilhas e outras actividades de beneficiamento do fumo. Indústrias Diversas: Iniciativa ES 7.70: Fábrica de Produção de Concreto; Iniciativa ES 7.71: Fábrica de Asfalto; Iniciativa ES 7.72: Serviços de Galvanoplastia.
  • h)- Subprograma ES 8: Sector dos Petróleos O Sector dos Petróleos é um sector de vanguarda da economia do País e sendo o que mais contribui para o PIB (Produto Interno Bruto), no entanto é do conhecimento geral que os combustíveis fósseis são energias não renováveis. Enquanto actividade industrial primordial da economia angolana, o Sector Petrolífero surge neste âmbito como linha de actuação inegável dada a sua extrema relevância estratégica para o País e a sua elevada responsabilidade ao nível dos impactos negativos no ambiente. Como tal, importa promover as Normas Técnicas Ambientais passíveis de adoptar soluções de mitigação destes mesmos impactos, de forma a não comprometer o crescimento económico do País, mas garantir a sustentabilidade do seu desenvolvimento futuro. A elaboração das Normas Técnicas Ambientais para o Sector dos Petróleos deverá ser consoante as actividades reguladas e definidas pela Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, das Actividades Petrolíferas (LAP), e pelo Regulamento Anexo ao Decreto n.º 1/09, Regulamento das Operações Petrolíferas (ROP), quais sejam: Prospecção, Pesquisa, Avaliação, Desenvolvimento e Produção de Petróleos. Para o Sector dos Petróleos é recomendado, inicialmente, a elaboração das Normas Técnicas Ambientais referentes às seguintes Iniciativas: Iniciativa ES 8.1: Levantamentos Sísmicos (todos os métodos sísmicos aplicados à pesquisas do petróleo); Iniciativa ES 8.2: Poço de Petróleo e/ou Gás Natural e seus Acessos: Iniciativa ES 8.3: Qualidade do Ar e Emissões Gasosas; Iniciativa ES 8.4: Perfuração de Poços; Iniciativa ES 8.5: Abandono de Poços; Iniciativa ES 8.6: Estacão Colectora Central; Iniciativa ES 8.7: Instalação e Montagem de Árvore de Natal Seca; Iniciativa ES 8.8: Manifolds Terrestres; Iniciativa ES 8.9: Permutadores de Calor; Iniciativa ES 8.10: Estação Colectora Satélite; Iniciativa ES 8.11: Estação de Vapor; Iniciativa ES 8.12: Estação de Tratamento de Óleo; Iniciativa ES 8.13: Gestão da Qualidade do Ar e Emissões Atmosféricas; Iniciativa ES 8.14: Estação de Teste; Iniciativa ES 8.15: Estação Colectora e Compressora; Iniciativa ES 8.16: Oleoduto/Gasoduto e Afins; Iniciativa ES 8.17: Projectos e Sistemas para Oleodutos Terrestres; Iniciativa ES 8.18: Sistema de Construção e Montagem de Gasodutos; Iniciativa ES 8.19: Estação de Fluidos; Iniciativa ES 8.20: Gestão e Uso de Produtos Químicos; Iniciativa ES 8.21: Sistemas de Injecção de Água; Iniciativa ES 8.22: Gestão e Tratamento da Água; Iniciativa ES 8.23: Sistemas de Injecção de Vapor; Iniciativa ES 8.24: Terminal de Combustível; Iniciativa ES 8.25: Terminal de Petróleo; Iniciativa ES 8.26: Armazenamento de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis; Iniciativa ES 8.27: Controle da qualidade no armazenamento, transporte e abastecimento de combustíveis de aviação; Iniciativa ES 8.28: Base de armazenamento, envasamento e distribuição de GLP (Projecto e construção); Iniciativa ES 8.29: Transporte de Derivados de Petróleo; Iniciativa ES 8.30: Tanques Soldados para armazenamento de petróleo, derivados e líquidos em geralIniciativa ES 8.31: Armazenamento em tanques, em vasos e em recipientes; Iniciativa ES 8.32: Base de Armazenamento de Produtos Químicos; Iniciativa ES 8.33: Linhas de Surgência; Iniciativa ES 8.34: Complexo Industrial; Iniciativa ES 8.35: Desmantelamento de Estruturas Petrolíferas.
  • i)- Programa ES 9: Sector da Geologia e Minas O Sector Mineral - que compreende as etapas de geologia, mineração e transformação mineral - é a base para diversas cadeias produtivas. Os bens minerais formam a base do padrão de consumo e da qualidade de vida da sociedade moderna em todo o mundo. A adopção de novas tecnologias neste Sector permite um aumento considerável do conhecimento geológico do País e a descoberta de novas jazidas minerais. Entretanto, os órgãos gestores devem condicionar o acesso a essas jazidas à adopção de novas práticas de mineração, com economia de energia e gestão no uso das águas, além da destinação correcta dos resíduos e recuperação das áreas degradadas, por intermédio de uma legislação mineral e ambiental mais sintonizada com as práticas modernas de sustentabilidade. A exploração mineral tem um enorme potencial para criar, contribuir e apoiar o desenvolvimento sustentável de Angola, embora, seja uma das actividades que mais produz impactos negativos sobre o ambiente. Um dos grandes desafios do desenvolvimento sustentável é ser capaz de desenvolver uma indústria extractiva viável e diversificada e, ainda, conseguir manter condições de criação de riqueza, mesmo após o esgotamento dos recursos minerais. As Normas Técnicas Ambientais no Sector da Geologia e Minas deverão abranger as principais actividades da cadeia de produção extractiva, relacionadas às fases de Pesquisa Mineral, Lavra e Beneficiamento, em consonância com o Código Mineiro em vigência no País, de forma a padronizar e harmonizar os critérios técnicos para análise, licenciamento, estabelecimento de exigências e para o controlo e fiscalização ambiental neste importante Sector. Deverão ter enfoque principal nas seguintes Iniciativas: Actividades de Pesquisa e Extracção de Recursos Minerais: Iniciativa ES 9.1: Pesquisa Mineral; Iniciativa ES 9.2: Extracção de areias, argilas, cascalhos, piçarros, saibros, caulim, diatomitas e similares; Iniciativa ES 9.3: Extracção de minérios diversos (ferro, ouro, granitos, mármores, calcários, rochas pegmatíticas e quartzitos, feldspatos, xistos, etc.); Iniciativa ES 9.4: Extracção de Gemas (diamantes, esmeraldas, águas-marinhas, turmalinas, etc); Iniciativa ES 9.5: Exploração a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento; Iniciativa ES 9.6: Poeiras fugitivas por exploração e processamento de agregados; Iniciativa ES 9.7: Exploração subterrânea com ou sem beneficiamento; Iniciativa ES 9.8: Emissão de poluentes associados às descargas de resíduos industriais líquidos para os sistemas de esgoto; Iniciativa ES 9.9: Emissão de poluentes associados às descargas de resíduos líquidos para as águas superficiais; Iniciativa ES 9.10: Poluição sonora; Iniciativa ES 9.11: Poluição luminosa; Iniciativa ES 9.12: Controlo de odores; Iniciativa ES 9.13: Emissão para NOx, COV e CO para fontes estacionárias nas indústrias de cimento, vidro, aço, caldeira e turbina; Iniciativa ES 9.14: Partículas em suspensão (norma primária); Iniciativa ES 9.15: Emissão para partículas de matéria para a bacia hidrográfica; Iniciativa ES 9.16: Qualidade primária para chumbo; Iniciativa ES 9.17: Regulamentação para emissões de incineradores; Iniciativa ES 9.18: Emissão para partículas em caldeiras e aquecedores a lenha; Iniciativa ES 9.19: Regulamentação para poeiras fugitivas por exploração e processamento de agregados; Iniciativa ES 9.20: Regulamentação das emissões de hidrocarbonetos; Iniciativa ES 9.21: Desactivação e encerramento de Paióis e Paiolins; Iniciativa ES 9.22: Armazenamento e acondicionamento de explosivos; Iniciativa ES 9.23: Aplicação e manuseamento de explosivos; Iniciativa ES 9.24: Fogo e detonação de explosivos; Iniciativa ES 9.25: Transporte de explosivos; Iniciativa ES 9.26: Desactivação e encerramento de Paióis e Paiolins; Iniciativa ES 9.27: Barragens de rejeitados e captação de água; Iniciativa ES 9.28: Extracção, envase e gasificação de água mineral; Iniciativa ES 9.29: Suspensão de operações mineiras; Iniciativa ES 9.30: Desactivação de mina; Iniciativa ES 9.31: Fechamento de mina.
  • j)- Programa ES 10:
  • Sector das Pescas e do Mar O Sector das Pescas e do Mar em Angola representa um papel importante no desenvolvimento das áreas costeiras, em particular, na segurança alimentar, na redução da pobreza e na geração de emprego, especialmente, na pesca artesanal e semi-industrial, cuja frota é maioritariamente nacional. A pesca artesanal (continental e marítima) e a aquicultura comunal constituem um Subsector das Pescas em franco desenvolvimento no País, que congrega inúmeras famílias, contribuindo desta forma para a diversificação da economia local. Em Angola, o Sector Produtivo das Pescas, Aquicultura e Sal subdivide-se em:
  1. Pescas Toda a Zona Costeira Angolana é caracterizada em geral por uma alta produtividade biológica. Pode-se distinguir a Zona Norte-Centro, influenciada pela Corrente Quente de Angola, de características mais tropicais, com recursos pesqueiros de elevada diversidade e produtividade média, e a Zona Sul, dominada pela Corrente Fria de Benguela, de características temperadas, com menor diversidade, mas maior abundância de recursos pesqueiros. A Pesca é caracterizada de acordo com as seguintes frotas:
  • a)- Pesca de Susbsistência: constituída por embarcações de comprimento igual ou inferior a 7 metros;
  • b)- Pesca Artesanal: constituída por embarcações de comprimento entre 7 e 10 metros;
  • c)- Pesca Semi-Industrial: constituída por embarcações de comprimento entre 10 e 24 metros;
  • d)- Pesca Industrial: constituída por embarcações de comprimento superior a 24 metros.
  1. Aquicultura As condições para o desenvolvimento da aquicultura a nível nacional são consideradas bastante favoráveis devido ao clima e às condições geográficas. A Actividade Aquícola é em geral agrupada em dois subsectores, a aquicultura comunal, orientada para melhorar a renda e a segurança alimentar e nutricional das populações rurais, e a aquicultura comercial, dedicada à produção para fins comerciais e industriais, e orientada em geral para os mercados com maior poder de compra e onde há procura elevada pelo produto.
  2. Sal Em Angola o sal tem grande potencial no contexto sócio-económico e é um elemento importante para a diversificação e crescimento da economia nacional. O Sal é largamente utilizado na confecção e conservação de alimentos, especialmente nas zonas rurais, na alimentação do gado e na indústria transformadora para o processamento do pescado por secagem natural ou para preparação de conservas, podendo ainda ser utilizado para a obtenção de outros subprodutos utilizados na indústria química e para exportação. Neste contexto recomenda-se que a elaboração das Normas Técnicas Ambientas do Sector das Pescas e do Mar, considere a estrutura produtiva geral das pescas, aquicultura e sal no País, conforme as seguintes Iniciativas: Iniciativa ES 10.1: Pesca Industrial; Iniciativa ES 10.2: Pesca Semi-Industrial; Iniciativa ES 10.3: Pesca Artesanal; Iniciativa ES 10.4: Compostos odoríferos associados à indústria pesqueira; Iniciativa ES 10.5: Produção Aquícola; Iniciativa ES 10.6: Utilização e manutenção das águas de uso para a Pesca; Iniciativa ES 10.7: Águas marinhas (Norma Secundária); Iniciativa ES 10.8: Qualidade ambiental secundária para águas marinhas; Iniciativa ES 10.9: Qualidade ambiental secundária para uso de massas de água superficial na aquicultura; Iniciativa ES 10.10: Aquicultura Orgânica; Iniciativa ES 10.11: Carcinicultura; Iniciativa ES 10.12: Algicultura, Mitilicultura e Ostreicultura; Iniciativa ES 10.13: Piscicultura em Tanque-Rede/Gaiola; Iniciativa ES 10.14: Piscicultura em Viveiro; Iniciativa ES 10.15: Utilização e manutenção das fontes de água de produção de peixe em cativeiro; Iniciativa ES 10.16: Produção de Sal; Iniciativa ES 10.17: Actividades Portuárias; Iniciativa ES 10.18: Qualidade ambiental secundária para águas marinhas; Iniciativa ES 10.19: Caudal ecológico; Iniciativa ES 10.20: Águas do Lastro.
  • l)- Programa ES 11: Sector dos Transportes O Sector dos Transportes é uma das mais importantes forças motrizes do crescimento da economia mundial, o qual permite a movimentação de pessoas, bens e serviços. No entanto, é a fonte de poluição que cresce mais rapidamente em todo o mundo. Os meios de transporte podem ser divididos em: aéreo, aquaviário, dutoviário (somente para cargas), ferroviário e rodoviário, podendo também serem combinados para uma maior eficácia do deslocamento. Os veículos automotores desempenham um papel fundamental dentro do contexto ambiental, visto que suas emissões deterioram a qualidade do ar e são, portanto, prejudiciais à saúde e ao bem-estar das populações. Em Angola o Sector dos Transportes é um dos ramos que mais cresce e se desenvolve, derivado da devastação que as infra-estruturas sofreram ao longo da guerra, sendo por isso definido como prioridade estratégica nacional. Neste âmbito, Angola almeja não apenas a reabilitação das infra-estruturas mas também a sua modernização. Dada a actualidade da temática ambiental, a modernização das infra-estruturas de transportes deve necessariamente passar pela implementação de Normas Técnicas Ambientais que garantam a sustentabilidade dos sistemas de transportes a desenvolver e, sobretudo, os de menor impacto para o ambiente. A relação entre transportes e meio ambiente é múltipla e envolve a infra-estrutura de transportes, os veículos e os factores associados de acessibilidade e mobilidade: os usuários do sistema de transportes e as populações afectadas positiva e negativamente, pela implantação e operação da infra-estrutura e dos serviços de transportes. O alcance do equilíbrio dessa relação se inicia pelo compromisso que todas as partes devem ter de respeito às necessidades de preservação do ambiente. Os transportes aquaviários (hidroviários) são muito utilizados para transporte de produtos e de pessoas, um dos seus principais motivos é o baixo custo que esse transporte possui. Geralmente é utilizado para o transporte de grandes cargas a longas distâncias. Esse modal é muito utilizado para o transporte marítimo internacional, principalmente na relação entre continentes, pois facilita o acesso das mercadorias. Em Angola, além do transporte de cargas, o modal aquaviário também serve ao transporte de pessoas, como meio alternativo de deslocamento em algumas rotas, principalmente na capital Luanda. Contudo, para o transporte de pessoas, o modal rodoviário é o mais utilizado no País, daí a sua importância nas questões ambientais. No que concerne ao transporte ferroviário, Angola desenvolve projectos estruturantes visando a expansão desse modal em todo o País. O comboio transporta maiores quantidades de produtos e com segurança, a um preço mais baixo em relação a outros tipos de transportes.
  • Assim, compete a DNTNA a elaboração de estudo sobre a implementação das Normas Técnicas Ambientais no Sector dos Transportes Urbanos e Regionais, para tanto, deverão ser consideradas todas as actividades e tecnologias associadas ao desempenho deste Sector, no que tange, principalmente, aos impactos ambientais das emissões de gases poluentes, provenientes do uso de combustíveis pelos veículos automotores, dos impactos sonoros, como também da implantação dos sistemas viários e infra-estruturas, com enfoque principal no modal rodoviário. Neste âmbito, as Normas Técnicas para o Sector dos Transportes deverão ter enfoque inicial nas seguintes Iniciativas: Iniciativa ES 11.1: Transportes Urbanos Públicos e Privados; Iniciativa ES 11.2: Transporte de Cargas; Iniciativa ES 11.3: Transporte de Cargas Perigosas; Iniciativa ES 11.4: Transporte de Resíduos Perigosos; Iniciativa ES 11.5: Transporte de Resíduos Não Perigosos; Iniciativa ES 11.6: Transporte de Resíduos de Serviços de Saúde; Iniciativa ES 11.7: Transporte de Gás Natural Comprimido (GNC); Iniciativa ES 11.8: Transporte de Recipientes de Dióxido de Carbono (CO2), Argônio, Nitrogénio, Oxigénio e outras substâncias similares; Iniciativa ES 11.9: Transporte de Recipientes de Acetileno, Amoníaco e outras substâncias similares; Iniciativa ES 11.10: Higienização dos Veículos de transporte de lixo; Iniciativa ES 11.11: Empresas de Garagens, Estacionamentos e de Limpeza e conservação de veículos; Iniciativa ES 11.12: Poluição Sonora; Iniciativa ES 11.13: Controlo de Odores; Iniciativa ES 11.14: Qualidade primária para chumbo no ar; Iniciativa ES 11.15: Emissão para NOx para revisão técnica de veículos com catalisador catalítico; Iniciativa ES 11.16: Emissão para dióxido de enxofre; Iniciativa ES 11.17: Monóxido de carbono (Norma Primária); Iniciativa ES 11.18: Emissão para monóxido de carbono, hidrocarbonetos totais, óxidos de azoto e partículas para autocarros com motores a diesel e veículos pesados.
  • m)- Programa ES 12: Sector do Comércio O Sector do Comércio é responsável pela distribuição de bens de consumo e serviços, assumindo toda a parte logística no processo de abastecimento das populações. As questões ambientais estabelecem comportamentos e exigências que podem influir neste sector de várias maneiras. O desenvolvimento económico e social da sociedade é um factor determinante para a evolução do comércio e dos serviços, por meio do aumento das vendas, expansão do mercado consumidor e diversificação dos negócios no País. A interacção dos serviços comerciais com a indústria é importante no desenvolvimento produtivo das economias e deve estar na pauta da formulação de políticas públicas. Os aspectos ambientais dos produtos em si podem ter influência directa no comércio quando se levam em conta, por exemplo, custos de adequação a regulamentos e normas, ou a preferência dos consumidores por produtos ambientalmente correctos. Desta forma, o uso de instrumentos de gestão, incluindo os de carácter ambiental, que aprimorem o funcionamento dos mercados é, em geral, mais eficaz para se atingir objectivos ambientais do que a pura e simples restrição comercial a produtos. Desta forma, as Normas Técnicas Ambientais no Sector do Comércio - grosso e a retalho, deverão ter enfoque inicial nas seguintes Iniciativas: Iniciativa ES 12.1: Comércio de carnes frescas e congeladas, a incluir também o comércio de derivados de carne (por ex.: carnes seca, fumada, enlatada); Iniciativa ES 12.2: Comércio de peixe e outros produtos de pesca, fresco, congelado, vivo, e derivados; Iniciativa ES 12.3: Comércio de animais vivos, como: bovinos, caprinos, suínos, galináceos e outros animais de autorização para abate; Iniciativa ES 12.4: Comércio de produtos agrícolas e derivados; Iniciativa ES 12.5: Comércio de géneros alimentícios; Iniciativa ES 12.6: Comércio de carvão vegetal e lenha; Iniciativa ES 12.7: Comércio ambulante/informal; Iniciativa ES 12.8: Comércio de madeira (com ou sem beneficiamento); Iniciativa ES 12.9: Comércio de tecidos, vestuário e armarinho; Iniciativa ES 12.10: Comércio de louças, tintas e ferragens; Iniciativa ES 12.11: Comércio de material eléctrico; Iniciativa ES 12.12: Comércio de materiais de construção; Iniciativa ES 12.13: Comércio de produtos químicos para indústria e lavoura; Iniciativa ES 12.14: Comércio de produtos farmacêuticos; Iniciativa ES 12.15: Comércio de embalagens; Iniciativa ES 12.16: Comércio de papel e papelão; Iniciativa ES 12.17: Comércio de álcool e bebidas em geral; Iniciativa ES 12.18: Comércio de couros e peles; Iniciativa ES 12.19: Comércio de vidros, plásticos, cristais e espelhos; Iniciativa ES 12.20: Comércio de sucata de ferro; Iniciativa ES 12.21: Comércio de derivados de petróleo.
  • n)- Programa ES 13: Sector de Gestão de Resíduos e Serviços Comunitários A preocupação com os resíduos vem sendo discutida há algumas décadas nas esferas internacional e nacional, devido à expansão da consciência colectiva, com relação ao ambiente, motivada pelos elevados custos socioeconómicos e ambientais. Assim, a complexidade das actuais demandas ambientais, sociais e económicas induz a um novo posicionamento dos governos, da sociedade civil e da iniciativa privada frente à questão dos resíduos. O Regulamento sobre a Gestão de Resíduos em Angola define «Resíduos» como substâncias ou objectos de que o detentor se desfaz ou tem a intenção ou obrigação legal de se desfazer, que contêm características de risco por serem inflamáveis, explosivas, corrosivas, tóxicas, infecciosas ou radioactivas ou por apresentarem qualquer outra característica que constitua perigo para a vida ou saúde das pessoas e para o ambiente. De acordo com este Regulamento, os Resíduos são classificados em 2 (duas) Categorias: Resíduos Perigosos - resíduos que contêm uma ou mais características de risco por serem inflamáveis, explosivos, corrosivos, tóxicos, infecciosos ou radioactivos, ou por apresentarem qualquer outra característica que constitua perigo para a saúde humana e de outros seres vivos e para a qualidade do ambiente, bem como aqueles que sejam aprovados ou considerados como tal, por tratados e convénios internacionais e que Angola tenha ratificado. O artigo 21.º do Regulamento supracitado, estabelece os critérios específicos para a movimentação de Resíduos Perigosos para o exterior das instalações da entidade produtora, até a destinação final dos mesmos. Resíduos Não Perigosos - os que não apresentem as características descritas no Anexo III do Regulamento supracitado, que se subdividem nas seguintes categorias: resíduos sólidos domésticos, resíduos sólidos, resíduos comerciais, resíduos domésticos volumosos, resíduos sectoriais, resíduos especiais, resíduos de jardins, resíduos sólidos resultantes da limpeza públicas de jardins, parques, vias, linhas de água, cemitérios e outros espaços públicos, resíduos sólidos industriais, resíduos hospitalares e resíduos provenientes da defecação de animais nas ruas. Quando geridos adequadamente, os resíduos sólidos adquirem valor comercial e podem ser utilizados em forma de novas matérias-primas ou novos insumos. A implantação dos Planos de Gestão de Resíduos traz reflexos positivos no âmbito social, ambiental e económico, pois não só tende a diminuir o consumo dos recursos naturais, como proporciona a abertura de novos mercados, gera trabalho, emprego e renda, conduz à inclusão social e diminui os impactos ambientais provocados pela disposição inadequada dos resíduos. A recolha, destino e tratamento adequado dos resíduos são desafios a serem solucionados por várias cidades no mundo. Em muitos locais, os resíduos são despejados nas chamadas «lixeiras», locais sem estrutura para o tratamento dos mesmos. As consequências são: odor, proliferação de doenças, contaminação do solo e do lençol freático pelo chorume, etc. O déficit nos serviços de saneamento básico também contribui para o cenário de degradação ambiental. A quantidade de esgotos domésticos e efluentes industriais lançados nos rios e em outros corpos de água sem o devido tratamento é imensa. Esse fenómeno reduz a qualidade das águas, gerando a mortandade de espécies aquáticas e a redução do uso da água para o consumo humano. As Normas Técnicas Ambientais no Sector de Gestão dos Resíduos e Serviços Comunitários deverão ser priorizadas nos segmentos referentes ao Destino Final e Tratamento dos Resíduos Sólidos e Líquidos, conforme as seguintes Iniciativas: Iniciativa ES 13.1: Recolha dos resíduos; Iniciativa ES 13.2: Acondicionamento e gestão dos resíduos e odores domésticos, em prédios, condomínios e outros empreendimentos, antes do despejo; Iniciativa ES 13.3: Aterros sanitários; Iniciativa ES 13.4: Aterros controlados; Iniciativa ES 13.5: Aterros de resíduos industriais; Iniciativa ES 13.6: Aterros de resíduos da construção civil; Iniciativa ES 13.7: Crematórios; Iniciativa ES 13.8: Incineradores/Emissões para incineradores; Iniciativa ES 13.9: Poluição por águas paradas (pluviais, domésticas, industriais) nas zonas urbanas e suburbanas; Iniciativa ES 13.10: Sistemas de tratamento de efluentes líquidos industriais; Iniciativa ES 13.11: Sistemas de tratamento de efluentes líquidos sanitários; Iniciativa ES 13.12: Emissário submarino de efluentes líquidos; Iniciativa ES 13.13: Depósitos temporários de resíduos sólidos; Iniciativa ES 13.14: Estação de transbordo/Unidade de triagem para reciclagem de resíduos; Iniciativa ES 13.15: Higienização dos depósitos de lixo; Iniciativa ES 13.16: Higienização dos locais dos depósitos de lixo; Iniciativa ES 13.17: Segregação do lixo sólido (lixo orgânico e não-orgânico), antes do despejo; Iniciativa ES 13.18: Unidade de compostagem; Iniciativa ES 13.19: Descontaminação de lâmpadas fluorescentes; Iniciativa ES 13.20: Resíduos minerais energéticos.
  • II. Acções de Implementação do Programa 1. Eixo Transversal (ET) a)- Subprograma 1: Campanha de Sensibilização em Angola A presente iniciativa consiste na criação de uma campanha através de diferentes canais de comunicação, de forma a difundir as Normas Técnicas Ambientais e a sua aplicação entre os agentes da sociedade angolana. Para tal, devem ser utilizados diversos meios de comunicação, entre os quais a televisão, rádio, jornais, internet e eventos públicos. A nível da comunicação social, deve-se estabelecer uma parceria com uma empresa de marketing, com o objectivo de desenvolver um spot dirigido as empresas, órgãos e instituições cujas actividades tenham correlação com a temática ambiental, no sentido de evidenciar as Normas Técnicas Ambientais e os benefícios da sua aplicação na Gestão Ambiental angolana. Ainda no âmbito da comunicação social e da parceria supracitada, deve-se desenvolver um documentário cujo tema esteja relacionado com as Normas Técnicas Ambientais, o qual deve servir como instrumento de acompanhamento do presente Programa Nacional, possibilitando desta forma a difusão do papel e do conceito de Normas Técnicas Ambientais e das suas vantagens, no âmbito de acções da Gestão Ambiental, de informação e sensibilização. No que diz respeito à internet, o desenvolvimento do portal, deve ser adequadamente apresentado e publicitado, de forma a garantir o seu conhecimento por parte dos agentes interessados e o seu entendimento enquanto zona de partilha de informação e ligação entre todas as entidades envolvidas com a problemática da sustentabilidade. A nível de eventos públicos, deve-se estabelecer parcerias com empresas capazes de organizar eventos de acordo com os objectivos estratégicos do Ministério do Ambiente. A nível das actividades a desempenhar, o papel da Direcção Nacional de Tecnologias e Normalização Ambiental, passa pela definição dos objectivos estratégicos dos eventos de divulgação, pelo alinhamento dos conteúdos e mensagens a transmitir, com a empresa encarregada pela organização. As actividades operacionais relacionadas com os eventos de divulgação as Normas Técnicas Ambientais estão exclusivamente a cargo das empresas, mas com o acompanhamento permanente da DNTNA, quer a nível da validação e dos conteúdos a produzir no âmbito do evento (imagem, brochura, convites, etc.), bem como a nível dos relatórios sobre as actividades preparatórias de cada evento. Actividades a Desenvolver no âmbito da Iniciativa: A Nível da Mídia; Definir os objectivos estratégicos do spot e do documentário; Definir público-alvo para os spots; Seleccionar temas a promover e abordagens de acordo com o público-alvo; Definir os conteúdos e mensagens a transmitir no spot e no documentário; Coordenar o lançamento público do spot e do documentário; Utilizar o spot e o documentário enquanto instrumento promocional recorrente; Brochuras Promocionais; Definir público-alvo para as brochuras promocionais; Seleccionar temas a promover e abordagem de acordo com o público-alvo; Criar as brochuras promocionais; Distribuir as brochuras promocionais junto das pessoas a quem se destinam, isoladamente ou em consonância com outros eventos (como a Feira ou acções de formação). Resultados Esperados Parceiros sensibilizados nomeadamente os sectores privado e público e as organizações da sociedade civil.
  1. Eixo Sectorial (ES) 2.1. Subprograma 1: Implementação nos Sectores Económicos Para atingir os objectivos propostos no Programa Nacional de Normalização Ambiental, no âmbito do Eixo Sectorial (ES), referente aos temas estratégicos prioritários, o Programa será implementado, em conformidade com suas metais gerais e conjuntas para os sectores envolvidos. Essas metas gerais visam, de forma primordial, fomentar a disseminação de práticas sustentáveis nos sectores económicos, para além de contribuir para a conservação do património natural de Angola, dos seus recursos naturais e da biodiversidade, por meio de um importante instrumento de controlo da qualidade ambiental, de organização e gerenciamento dos limites de uso dos recursos naturais e ocupação do território, que são as Normas Técnicas Ambientais. Desta forma, o Programa Nacional de Normalização Ambiental está a ser implementado por meio de acções gerais, tais como: O Ministério do Ambiente através da Direcção Nacional de Tecnologias e Normalização Ambiental deverá acompanhar os projectos em curso neste âmbito e disponibilizar apoio ou assessoria técnica aos mesmos. A questão da capacitação na temática das Normas Técnicas Ambientais é muito relevante, sobretudo, para o desenvolvimento de políticas, legislação e aplicação das Normas. Desenvolvimento de acções de formação e de sensibilização junto as empresas nos sectores envolvidos, de modo que as mesmas tomem conhecimento das adequações necessárias nos seus processos produtivos, afim de avaliarem as possibilidades tecnológicas para o controlo e mitigação da poluição e degradação do ambiente em geral, de forma a atender os critérios estabelecidos nas Normas Técnicas Ambientais. Resultados Esperados: Definida uma solução organizacional estruturante para a Direcção Nacional de Tecnologias e Normalização Ambiental, que possa apoiar as actividades do Licenciamento Ambiental, no que concerne ao procedimento Normativo; Aumentada a credibilidade e fortalecimento do Licenciamento Ambiental; Apresentado um Plano de Redução Progressiva de Danos Ambientais. 2.2. Estratégias para Implementação O Programa Nacional de Normalização Ambiental foi estruturado para se integrar e potencializar as políticas de gestão e protecção ao ambiente, no sentido principal de minimizar os desperdícios dos recursos naturais do País, e reduzir a emissão de gases que contribuem para o efeito estufa da terra. As acções estratégicas, no eixo de cada sector prioritário, serão efectivadas por meio de Ciclos de Implementação, ao longo dos anos de 2020 a 2030. Após este período, fica estabelecido, portanto, a primeira Revisão do Programa, a qual deverá acontecer a cada ciclo de 10 anos. As Revisões visam avaliar a adequação, aplicabilidade e eficácia das Normas Técnicas Ambientais produzidas e implementadas nos sectores económicos do País, na continuidade de execução do referido Programa. 2.3. Etapas da Implementação A estratégia aqui delineada, em seus pontos principais, deverá considerar as Etapas de Implementação, que serão definidas por Sector Económico Estratégico, dentro de um ciclo de 10 anos - 2020 a 2030, o qual constituirá o período de Implementação do Programa. Etapa 1 - Implementação no Sector dos Petróleos Etapa 2 - Implementação no Sector da Geologia e Minas Etapa 3 - Implementação no Sector da Indústria Etapa 4 - Implementação no Sector das Águas Etapa 5 - Implementação no Sector da Energia Etapa 6 - Implementação no Sector dos Transportes Etapa 7 - Implementação no Sector do Urbanismo Etapa 8 - Implementação no Sector da Construção Etapa 9 - Implementação no Sector da Agricultura Etapa 10 - Implementação no Sector das Florestas Etapa 11 - Implementação no Sector das Pescas Etapa 12 - Implementação no Sector do Comércio Etapa 13 - Implementação no Sector de Resíduos O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO
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