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Decreto Presidencial n.º 86/20 de 01 de abril

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 86/20 de 01 de abril
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 40 de 1 de Abril de 2020 (Pág. 2335)

Assunto

Aprova a abertura de crédito adicional extraordinário, no montante de Kz: 20 000 000 000,00, para o pagamento das despesas relacionadas com a prevenção e combate do COVID-19.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de se proceder à implementação de mecanismos e medidas para prevenir e conter a transmissão e a expansão do COVID-19, bem como assegurar as condições mínimas indispensáveis para o combate da pandemia: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho (Lei Quadro do Orçamento Geral do Estado), o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Extraordinário)

É aprovada a abertura de crédito adicional extraordinário, no montante de Kz: 20 000 000 000, 00 (vinte mil milhões de kwanzas), para o pagamento das despesas relacionadas com a prevenção e combate do COVID-19.

Artigo 2.º (Atribuição de Crédito Adicional)

O crédito adicional aberto nos termos do artigo anterior é afecto às Unidades Orçamentais com necessidades inerentes ao objecto do presente Decreto Presidencial.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 30 de Março de 2020. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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