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Decreto Presidencial n.º 8/20 de 24 de janeiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 8/20 de 24 de janeiro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 9 de 24 de Janeiro de 2020 (Pág. 874)

Assunto

Aprova a alteração do n.º 2 do artigo 17.º do Estatuto Orgânico da Agência de Investimento Privado e Promoção das Exportações, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 81/18, de 19 de Março.

Conteúdo do Diploma

Considerando que o Decreto Presidencial n.º 342/19, de 21 de Novembro, que altera parcialmente o Estatuto Orgânico da Agência de Investimento Privado e Promoção das Exportações - AIPEX, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 81/18, de 19 de Março, tem por missão promover o investimento privado e a diversificação das exportações de produtos e serviços do País: Havendo necessidade de alterar a composição do Conselho de Supervisão da referida agência uma vez que algumas instituições são de extrema importância para a materialização e execução da política de Investimento Privado Angolano: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Alteração)

É aprovada a alteração do n.º 2 do artigo 17.º do Estatuto Orgânico da Agência de Investimento Privado e Promoção das Exportações, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 81/18, de 19 de Março, que passam a ter a seguinte redacção: «

Artigo 17.º (Conselho de Supervisão)1. [...].

  1. Integram o Conselho de Supervisão da AIPEX, para além do Ministro de Estado para a Coordenação Económica que o preside os seguintes membros:
    • a)- [...] b)- [...] c)- [...] d)- [...] e)- [...] f)- [...] g)- [...] h)- [...] i)- [...] j)- [...] k)- [...] l)- [...]m)- Ministro das Pescas e do Mar;
    • n)- Ministro da Energia e Águas;
    • o)- Secretário para os Assuntos Económicos do Presidente da República;
    • p)- Governador do Banco Nacional de Angola.
  2. [...] 4. [...].»

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 22 de Janeiro de 2020. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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