Decreto Presidencial n.º 8/20 de 24 de janeiro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 8/20 de 24 de janeiro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 9 de 24 de Janeiro de 2020 (Pág. 874)
Assunto
Aprova a alteração do n.º 2 do artigo 17.º do Estatuto Orgânico da Agência de Investimento Privado e Promoção das Exportações, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 81/18, de 19 de Março.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o Decreto Presidencial n.º 342/19, de 21 de Novembro, que altera parcialmente o Estatuto Orgânico da Agência de Investimento Privado e Promoção das Exportações - AIPEX, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 81/18, de 19 de Março, tem por missão promover o investimento privado e a diversificação das exportações de produtos e serviços do País: Havendo necessidade de alterar a composição do Conselho de Supervisão da referida agência uma vez que algumas instituições são de extrema importância para a materialização e execução da política de Investimento Privado Angolano: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Alteração)
É aprovada a alteração do n.º 2 do artigo 17.º do Estatuto Orgânico da Agência de Investimento Privado e Promoção das Exportações, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 81/18, de 19 de Março, que passam a ter a seguinte redacção: «
Artigo 17.º (Conselho de Supervisão)1. [...].
- Integram o Conselho de Supervisão da AIPEX, para além do Ministro de Estado para a Coordenação Económica que o preside os seguintes membros:
- a)- [...] b)- [...] c)- [...] d)- [...] e)- [...] f)- [...] g)- [...] h)- [...] i)- [...] j)- [...] k)- [...] l)- [...]m)- Ministro das Pescas e do Mar;
- n)- Ministro da Energia e Águas;
- o)- Secretário para os Assuntos Económicos do Presidente da República;
- p)- Governador do Banco Nacional de Angola.
- [...] 4. [...].»
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 22 de Janeiro de 2020. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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