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Decreto Presidencial n.º 65/20 de 06 de março

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 65/20 de 06 de março
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 25 de 6 de Março de 2020 (Pág. 2037)

Assunto​

Nomeia os Oficiais Comissários Xavier Jorge Monteiro para o cargo de 2.º Comandante da Polícia de Segurança de Objectivos Estratégicos da Polícia Nacional, Manuel José Nunes Dias para o cargo de 2.º Comandante da Polícia de Segurança Pessoal e Entidades Protocolares da Polícia Nacional, Sebastião Xavier Neto José para o cargo de 2.º Comandante da Polícia de Segurança Pessoal e Entidades Protocolares da Polícia Nacional, Júlio Vunge para o cargo de 2.º Comandante da Polícia Fiscal Aduaneira da Polícia Nacional, Fernando de Jesus Pimentel Henriques para o cargo de 2.º Comandante Provincial da Lunda-Norte da Polícia Nacional, Mateus André para o cargo de 2.º Comandante Provincial de Luanda da Polícia Nacional, Avelino Mateus Ucuahana Chissuata para o cargo de 2.º Comandante Provincial do Uíge da Polícia Nacional, Joaquim Manuel Pereira para o cargo de 2.º Comandante Provincial do Cuando Cubango da Polícia Nacional, André Cololo para o cargo de 2.º Comandante Provincial do Cuando Cubango da Polícia Nacional, Madalena Dias dos Santos para o cargo de 2.ª Comandante Provincial da Huíla da Polícia Nacional, Fernando Walter para o cargo de 2.º Comandante Provincial do Cuanza-Sul da Polícia Nacional, João Cariqui para o cargo de 2.º Comandante Provincial do Cuanza-Norte da Polícia Nacional, José Dielo para o cargo de 2.º Comandante Provincial do Moxico da Polícia Nacional e Filomeno António Ferreira Araújo para o cargo de 2.º Comandante Provincial do Huambo da Polícia Nacional e delega poderes ao Ministro do Interior para conferir posse aos Oficiais ora nomeados.

Conteúdo do Diploma​

Por conveniência de serviço: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 122.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 9/08, de 2 de Setembro, que Regula os Postos e Distintivos da Polícia Nacional, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º (Nomeação)​

São nomeados os Oficiais Comissários da Polícia Nacional abaixo indicados:

  1. Subcomissário Xavier Jorge Monteiro, para o cargo de 2.º Comandante da Polícia de Segurança de Objectivos Estratégicos da Polícia Nacional;
  2. Subcomissário Manuel José Nunes Dias, para o cargo de 2.º Comandante da Polícia de Segurança Pessoal e Entidades Protocolares da Polícia Nacional;
  3. Subcomissário Sebastião Xavier Neto José, para o cargo de 2.º Comandante da Polícia de Segurança Pessoal e Entidades Protocolares da Polícia Nacional;
  4. Subcomissário Júlio Vunge, para o cargo de 2.º Comandante da Polícia Fiscal Aduaneira da Polícia Nacional;
  5. Subcomissário Fernando de Jesus Pimentel Henriques, para o cargo de 2.º Comandante Provincial da Lunda-Norte da Polícia Nacional;
  6. Subcomissário Mateus André, para o cargo de 2.º Comandante Provincial de Luanda da Polícia Nacional;
  7. Subcomissário Avelino Mateus Ucuahana Chissuata, para o cargo de 2.º Comandante Provincial do Uíge da Polícia Nacional;
  8. Subcomissário Joaquim Manuel Pereira, para o cargo de 2.º Comandante Provincial do Cuando Cubango da Polícia Nacional;
  9. Subcomissário André Cololo, para o cargo de 2.º Comandante Provincial do Cuando Cubango da Polícia Nacional;
  10. Subcomissária Madalena Dias dos Santos, para o cargo de 2.ª Comandante Provincial da Huíla da Polícia Nacional;
  11. Subcomissário Fernando Walter, para o cargo de 2.º Comandante Provincial do Cuanza-Sul da Polícia Nacional;
  12. Subcomissário João Cariqui, para o cargo de 2.º Comandante Provincial do Cuanza-Norte da Polícia Nacional;
  13. Subcomissário José Dielo, para o cargo de 2.º Comandante Provincial do Moxico da Polícia Nacional;
  14. Subcomissário Filomeno António Ferreira Araújo, para o cargo de 2.º Comandante Provincial do Huambo da Polícia Nacional.

Artigo 2.º (Delegação de Poderes)​

São delegados poderes ao Ministro do Interior para conferir posse aos Oficiais ora nomeados.

Artigo 3.º (Duvidas e Omissões)​

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)​

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 14 de Fevereiro de 2020. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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