Pular para o conteúdo principal

Decreto Presidencial n.º 65/20 de 06 de março

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 65/20 de 06 de março
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 25 de 6 de Março de 2020 (Pág. 2037)

Assunto

Nomeia os Oficiais Comissários Xavier Jorge Monteiro para o cargo de 2.º Comandante da Polícia de Segurança de Objectivos Estratégicos da Polícia Nacional, Manuel José Nunes Dias para o cargo de 2.º Comandante da Polícia de Segurança Pessoal e Entidades Protocolares da Polícia Nacional, Sebastião Xavier Neto José para o cargo de 2.º Comandante da Polícia de Segurança Pessoal e Entidades Protocolares da Polícia Nacional, Júlio Vunge para o cargo de 2.º Comandante da Polícia Fiscal Aduaneira da Polícia Nacional, Fernando de Jesus Pimentel Henriques para o cargo de 2.º Comandante Provincial da Lunda-Norte da Polícia Nacional, Mateus André para o cargo de 2.º Comandante Provincial de Luanda da Polícia Nacional, Avelino Mateus Ucuahana Chissuata para o cargo de 2.º Comandante Provincial do Uíge da Polícia Nacional, Joaquim Manuel Pereira para o cargo de 2.º Comandante Provincial do Cuando Cubango da Polícia Nacional, André Cololo para o cargo de 2.º Comandante Provincial do Cuando Cubango da Polícia Nacional, Madalena Dias dos Santos para o cargo de 2.ª Comandante Provincial da Huíla da Polícia Nacional, Fernando Walter para o cargo de 2.º Comandante Provincial do Cuanza-Sul da Polícia Nacional, João Cariqui para o cargo de 2.º Comandante Provincial do Cuanza-Norte da Polícia Nacional, José Dielo para o cargo de 2.º Comandante Provincial do Moxico da Polícia Nacional e Filomeno António Ferreira Araújo para o cargo de 2.º Comandante Provincial do Huambo da Polícia Nacional e delega poderes ao Ministro do Interior para conferir posse aos Oficiais ora nomeados.

Conteúdo do Diploma

Por conveniência de serviço: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 122.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 9/08, de 2 de Setembro, que Regula os Postos e Distintivos da Polícia Nacional, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º (Nomeação)

São nomeados os Oficiais Comissários da Polícia Nacional abaixo indicados:

  1. Subcomissário Xavier Jorge Monteiro, para o cargo de 2.º Comandante da Polícia de Segurança de Objectivos Estratégicos da Polícia Nacional;
  2. Subcomissário Manuel José Nunes Dias, para o cargo de 2.º Comandante da Polícia de Segurança Pessoal e Entidades Protocolares da Polícia Nacional;
  3. Subcomissário Sebastião Xavier Neto José, para o cargo de 2.º Comandante da Polícia de Segurança Pessoal e Entidades Protocolares da Polícia Nacional;
  4. Subcomissário Júlio Vunge, para o cargo de 2.º Comandante da Polícia Fiscal Aduaneira da Polícia Nacional;
  5. Subcomissário Fernando de Jesus Pimentel Henriques, para o cargo de 2.º Comandante Provincial da Lunda-Norte da Polícia Nacional;
  6. Subcomissário Mateus André, para o cargo de 2.º Comandante Provincial de Luanda da Polícia Nacional;
  7. Subcomissário Avelino Mateus Ucuahana Chissuata, para o cargo de 2.º Comandante Provincial do Uíge da Polícia Nacional;
  8. Subcomissário Joaquim Manuel Pereira, para o cargo de 2.º Comandante Provincial do Cuando Cubango da Polícia Nacional;
  9. Subcomissário André Cololo, para o cargo de 2.º Comandante Provincial do Cuando Cubango da Polícia Nacional;
  10. Subcomissária Madalena Dias dos Santos, para o cargo de 2.ª Comandante Provincial da Huíla da Polícia Nacional;
  11. Subcomissário Fernando Walter, para o cargo de 2.º Comandante Provincial do Cuanza-Sul da Polícia Nacional;
  12. Subcomissário João Cariqui, para o cargo de 2.º Comandante Provincial do Cuanza-Norte da Polícia Nacional;
  13. Subcomissário José Dielo, para o cargo de 2.º Comandante Provincial do Moxico da Polícia Nacional;
  14. Subcomissário Filomeno António Ferreira Araújo, para o cargo de 2.º Comandante Provincial do Huambo da Polícia Nacional.

Artigo 2.º (Delegação de Poderes)

São delegados poderes ao Ministro do Interior para conferir posse aos Oficiais ora nomeados.

Artigo 3.º (Duvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 14 de Fevereiro de 2020. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.