Decreto Presidencial n.º 57/20 de 28 de fevereiro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 57/20 de 28 de fevereiro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 22 de 28 de Fevereiro de 2020 (Pág. 1892)
Assunto
Nomeia os Oficiais Comissários Jorge Mendes da Silva para o cargo de Director-Adjunto de Telecomunicações e Tecnologias de Informação da Polícia Nacional, António Venâncio da Silva para o cargo de Director-Adjunto de Transportes da Polícia Nacional, Cardoso Domingos Sebastião Francisco para o cargo de Director-Adjunto de Segurança Pública e Operações da Polícia Nacional, Gabriel Jorge Campos para o cargo de Director-Adjunto de Educação Patriótica da Polícia Nacional, Cândido de Oliveira Feijó para o cargo de Director- Adjunto de Logística da Polícia Nacional, Gonçalves Sebastião Moco para o cargo de Director-Adjunto de Assessoria Jurídica da Polícia Nacional, Estêvão André para o cargo de Director-Adjunto do Colégio de Polícia da Polícia Nacional, Amável Marcos Alicerces para o cargo de Director-Adjunto da Escola Prática de Polícia da Polícia Nacional, Soba Domingos Vunge Quilulo para o cargo de Director-Adjunto da Academia de Polícia da Polícia Nacional, Miguel Italiano Álvaro da Rosa para o cargo de Director-Adjunto do Centro de Formação e Adestramento de Cavalaria e Cinotécnica da Polícia Nacional, Adulcinio Isaac Sandolina da Silva Lutucuta para o cargo de Director-Adjunto do Centro Integrado de Segurança Pública do Ministério do Interior, Pedro André Quiambi para o cargo de Director-Adjunto para a Segurança Portuária e Comandante da Unidade Portuária da Polícia Nacional e Firmino Uyamba para o cargo de Director-Adjunto para a Segurança Aeroportuária e Comandante da Unidade Aeroportuária da Polícia Nacional e delega poderes ao Ministro do Interior para conferir posse aos Oficiais ora nomeados.
Conteúdo do Diploma
Por conveniência de serviço: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 122.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 9/08, de 2 de Setembro, que Regula os Postos e Distintivos da Polícia Nacional, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º (Nomeação)
São nomeados os Oficiais Comissários da Polícia Nacional abaixo indicados:
- Subcomissário Jorge Mendes da Silva, para o cargo de Director-Adjunto de Telecomunicações e Tecnologias de Informação da Polícia Nacional;
- Subcomissário António Venâncio da Silva, para o cargo de Director-Adjunto de Transportes da Polícia Nacional;
- Subcomissário Cardoso Domingos Sebastião Francisco, para o cargo de Director-Adjunto de Segurança Pública e Operações da Polícia Nacional;
- Subcomissário Gabriel Jorge Campos, para o cargo de Director-Adjunto de Educação Patriótica da Polícia Nacional;
- Subcomissário Cândido de Oliveira Feijó, para o cargo de Director-Adjunto de Logística da Polícia Nacional;
- Subcomissário Gonçalves Sebastião Moco, para o cargo de Director-Adjunto de Assessoria Jurídica da Polícia Nacional;
- Subcomissário Estêvão André, para o cargo de Director-Adjunto do Colégio de Polícia, da Polícia Nacional;
- Subcomissário Amável Marcos Alicerces, para o cargo de Director-Adjunto da Escola Prática de Polícia da Polícia Nacional;
- Subcomissário Soba Domingos Vunge Quilulo, para o cargo de Director-Adjunto da Academia de Polícia da Polícia Nacional;
- Subcomissário Miguel Italiano Álvaro da Rosa, para o cargo de Director-Adjunto do Centro de Formação e Adestramento de Cavalaria e Cinotécnica da Polícia Nacional;
- Subcomissário Adulcinio Isaac Sandolina da Silva Lutucuta, para o cargo de Director-Adjunto do Centro Integrado de Segurança Pública do Ministério do Interior;
- Subcomissário Pedro André Quiambi, para o cargo de Director-Adjunto para Segurança Portuária e Comandante da Unidade Portuária da Polícia Nacional;
- Subcomissário Firmino Uyamba, para o cargo de Director-Adjunto para Segurança Aeroportuária e Comandante da Unidade Aeroportuária da Polícia Nacional.
Artigo 2.º (Delegação de Poderes)
São delegados poderes ao Ministro do Interior para conferir posse aos Oficiais ora nomeados.
Artigo 3.º (Duvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 14 de Fevereiro de 2020. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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