Decreto Presidencial n.º 48/20 de 27 de fevereiro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 48/20 de 27 de fevereiro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 21 de 27 de Fevereiro de 2020 (Pág. 1883)
Assunto
Nomeia os Oficiais Comissários Agostinho Fragoso dos Santos para o cargo de Director do Gabinete do Comandante Geral da Polícia Nacional, Frederico Gabriel Damião para o cargo de Director de Logística da Polícia Nacional, Jaime Firmino Gregório Morais de Brito para o cargo de Director de Administração e Serviços da Polícia Nacional, Gomes Baptista Bonda para o cargo de Director de Finanças da Polícia Nacional e Paulo Alexandre Molares de Abril da Costa Lopes para o cargo de Director de Infra-Estruturas e Equipamentos da Polícia Nacional, e delega poderes ao Ministro do Interior para conferir posse aos Oficiais ora nomeados.
Conteúdo do Diploma
Por conveniência de serviço: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 122.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 9/08, de 2 de Setembro, que Regula os Postos e Distintivos da Polícia Nacional, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º (Nomeação)
São nomeados os Oficiais Comissários da Polícia Nacional abaixo indicados:
- Comissário Simão de Sousa Pereira Inglês, para o cargo de Comandante da Polícia de Segurança de Objectivos Estratégicos da Polícia Nacional;
- Comissário José Martinez António, para o cargo de Comandante da Polícia de Segurança Pessoal e de Entidades Protocolares da Polícia Nacional;
- Comissário Tito Munana, para o cargo de Comandante da Polícia de Intervenção Rápida da Polícia Nacional;
- Comissário Manuel Chima, para o cargo de Comandante da Polícia Fiscal Aduaneira da Polícia Nacional;
- Comissário Mário Queirós Marques, para o cargo de 2.º Comandante da Polícia de Intervenção Rápida da Polícia Nacional.
Artigo 2.º (Delegação de Poderes)
São delegados poderes ao Ministro do Interior para conferir posse aos Oficiais ora nomeados.
Artigo 3.º (Duvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 14 de Fevereiro de 2020. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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