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Decreto Presidencial n.º 35/20 de 21 de fevereiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 35/20 de 21 de fevereiro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 19 de 21 de Fevereiro de 2020 (Pág. 1669)

Assunto

Nomeia as individualidades que integram o Conselho de Administração da SIMPORTEX-E.P., e delega poderes ao Ministro da Defesa Nacional para conferir posse às individualidades que constituem o Conselho de Administração ora nomeado. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de se proceder à regularização da situação jurídica do Conselho de Administração da SIMPORTEX - E.P.: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, Lei de Bases do Sector Empresarial Público, o seguinte:

Artigo 1.º (Nomeação)

São nomeadas as individualidades que integram o Conselho de Administração da SIMPORTEX - E.P., aprovado através do Decreto Presidencial n.º 173/14, de 23 de Julho, com a composição seguinte:

  • a)- Luís Manuel da Fonseca Sotto Mayor Pizarro - Presidente do Conselho de Administração;
  • b)- António Aleixo de Melo - Administrador para o Planeamento e Estatística;
  • c)- Nelson de Jesus Moreira - Administrador para Cargas e Despachos;
  • d)- David Amarildo dos Santos - Administrador Comercial;
  • e)- Hermenegildo André Correia - Administrador para Administração e Finanças;
  • f)- Natacha Sofia da Silva Barradas - Administradora não Executiva;
  • g)- João Francisco de Bastos - Administrador não Executivo.

Artigo 2.º (Delegação de Poderes)

São delegados poderes ao Ministro da Defesa Nacional para conferir posse às individualidades que constituem o Conselho de Administração ora nomeado.

Artigo 3.º (Revogação)

É revogado toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 5.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 31 de Janeiro de 2020. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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