Decreto Presidencial n.º 35/20 de 21 de fevereiro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 35/20 de 21 de fevereiro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 19 de 21 de Fevereiro de 2020 (Pág. 1669)
Assunto
Nomeia as individualidades que integram o Conselho de Administração da SIMPORTEX-E.P., e delega poderes ao Ministro da Defesa Nacional para conferir posse às individualidades que constituem o Conselho de Administração ora nomeado. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de se proceder à regularização da situação jurídica do Conselho de Administração da SIMPORTEX - E.P.: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, Lei de Bases do Sector Empresarial Público, o seguinte:
Artigo 1.º (Nomeação)
São nomeadas as individualidades que integram o Conselho de Administração da SIMPORTEX - E.P., aprovado através do Decreto Presidencial n.º 173/14, de 23 de Julho, com a composição seguinte:
- a)- Luís Manuel da Fonseca Sotto Mayor Pizarro - Presidente do Conselho de Administração;
- b)- António Aleixo de Melo - Administrador para o Planeamento e Estatística;
- c)- Nelson de Jesus Moreira - Administrador para Cargas e Despachos;
- d)- David Amarildo dos Santos - Administrador Comercial;
- e)- Hermenegildo André Correia - Administrador para Administração e Finanças;
- f)- Natacha Sofia da Silva Barradas - Administradora não Executiva;
- g)- João Francisco de Bastos - Administrador não Executivo.
Artigo 2.º (Delegação de Poderes)
São delegados poderes ao Ministro da Defesa Nacional para conferir posse às individualidades que constituem o Conselho de Administração ora nomeado.
Artigo 3.º (Revogação)
É revogado toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 5.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 31 de Janeiro de 2020. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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