Decreto Presidencial n.º 34/20 de 21 de fevereiro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 34/20 de 21 de fevereiro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 19 de 21 de Fevereiro de 2020 (Pág. 1669)
Assunto
Altera o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 310/19, de 23 de Outubro, que aprova o Regimento das Comissões Especializadas do Conselho de Ministros.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o Decreto Presidencial n.º 310/19, de 23 de Outubro, estabelece que as Sessões Ordinárias da Comissão Económica do Conselho de Ministros realizam-se quinzenalmente na Quinta-Feira da segunda e última semana de cada mês: Havendo necessidade de se actualizar a periodicidade da referida sessão, tendo em conta que na prática só se realiza uma vez por mês, por causa do seu volume de trabalho: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Alteração)
O n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 310/19, de 23 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção: «
Artigo 4.º (Periodicidade das Sessões) 1. As sessões ordinárias da Comissão Económica realizam-se mensalmente na Quinta-Feira da segunda semana de cada mês.
- (...).
- (...)».
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 12 de Fevereiro de 2020. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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