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Decreto Presidencial n.º 311/20 de 07 de dezembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 311/20 de 07 de dezembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 196 de 7 de Dezembro de 2020 (Pág. 6288)

Assunto

Extingue a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projectos com Financiamento Externo (UTAP). - Revoga o Decreto Presidencial n.º 213/16, de 5 de Outubro, e o Decreto Executivo n.º 13/17, de 17 de Janeiro.

Conteúdo do Diploma

Considerando que as alterações ao Decreto Legislativo Presidencial n.º 8/19, de 19 de Junho, sobre a Organização e o Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, no âmbito do processo de Reforma Administrativa do Estado, que visa conferir maior eficácia e eficiência no desenvolvimento das atribuições da Administração Central do Estado: Havendo necessidade do cumprimento da implementação do Roteiro para a Reforma do Estado, com a eliminação de entes Públicos, com as mesmas atribuições e conferir maior eficiência à gestão e acompanhamento dos Programas de Investimento Público, mediante a extinção da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projectos com Financiamento Externo, abreviadamente designada por «UTAP» afecta ao Ministério das Finanças: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Extinção)

É extinta a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projectos com financiamento externo, abreviadamente designada por «UTAP», criada pelo Decreto Presidencial n.º 213/16, de 5 de Outubro.

Artigo 2.º (Transferência do Pessoal e Património)

  1. Os funcionários, os direitos e obrigações da «UTAP» são transferidos para o Ministério das Finanças, conservando-se a relação dos funcionários e a natureza do vínculo na origem.
  2. O presente Diploma é para todos os efeitos legais, título bastante para a comprovação do estabelecido no número anterior, incluindo os activos e passivos, bem como os actos de registo, dispensando qualquer outro acto do Titular do Departamento Ministerial das Finanças Públicas.

Artigo 3.º (Revogação)

São revogados os Diplomas Legais seguintes:

  • a)- Decreto Presidencial n.º 213/16, de 5 de Outubro, que aprova a criação da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projectos, com financiamento externo «UTAP»;
  • b)- Decreto Executivo n.º 13/17, de 17 de Janeiro, que aprova o Estatuto Orgânico da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projectos, com Financiamento Externo «UTAP».

Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 5.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 30 de Novembro de 2020. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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