Decreto Presidencial n.º 303/20 de 27 de novembro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 303/20 de 27 de novembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 190 de 27 de Novembro de 2020 (Pág. 5753)
Assunto
Extingue o Gabinete Técnico de Reconversão Urbana do Cazenga (GTRUC) e o Gabinete de Desenvolvimento e Aproveitamento Hidráulico do Kikuxi (GADAHKI). - Revoga o Decreto Presidencial n.º 266/10, de 29 de Novembro, o Decreto Presidencial n.º 165/15,de 20 de Agosto, o Decreto Presidencial n.º 49/17, de 7 de Março, e o Despacho n.º 33/93, de 11 de Julho.
Conteúdo do Diploma
Considerando que por meio do Decreto Presidencial n.º 266/10, de 29 de Novembro, foi criado o Gabinete Técnico de Reconversão Urbana do Cazenga e Sambizanga - GTRUCS, e, posteriormente o Decreto Presidencial n.º 165/15, de 20 de Agosto, alterou a área de intervenção, passando a denominar-se «Gabinete Técnico de Reconversão Urbana do Cazenga - GTRUC», com o objectivo de proceder à execução, coordenação, acompanhamento, controlo e fiscalização do processo de implementação do Projecto de Reconversão do Município do Cazenga: Por outro lado, o Despacho n.º 33/93, de 11 de Junho, do Ministério da Agricultura criou o Gabinete de Desenvolvimento e Aproveitamento Hidráulico do Kikuxi - GADAHKI, com o objectivo de proceder ao ordenamento e fomento territorial, cadastro e licenciamento de explorações agro-pecuárias, bem como a concepção, elaboração e acompanhamento da execução dos projectos e planos de exploração agrícola: Havendo necessidade de se concretizar as opções estratégicas da Reforma do Estado decorrentes do projecto de Reforma do Sistema de Gestão Territorial e Urbana, de modo a promover a transferência de tarefas da Administração Central para os Órgãos da Administração Local, bem como evitar a duplicação ou sobreposições de funções entre entidades públicas: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Extinção)
- É extinto o Gabinete Técnico de Reconversão Urbana do Cazenga, abreviadamente designado por GTRUC.
- É extinto o Gabinete de Desenvolvimento e Aproveitamento Hidráulico do Kikuxi, abreviadamente designado por GADAHKI, criado ao abrigo do Despacho n.º 33/93, de 11 de Junho.
Artigo 2.º (Transferência do Pessoal e Património)
- O activo e o passivo do Gabinete Técnico de Reconversão Urbana do Cazenga - GTRUC devem ser transferidos para o Governo Provincial de Luanda para efeitos de passagem à Administração Municipal do Cazenga.
- Os activos e os passivos do Gabinete de Desenvolvimento e Aproveitamento Hidráulico do Kikuxi devem ser transferidos para o Governo Provincial de Luanda para efeitos de passagem à Administração Municipal de Viana.
- O Governo Provincial de Luanda deve interagir com os Departamentos Ministeriais responsáveis pela gestão de quadros da Administração Pública, bem como o das Finanças Públicas, de modo a assegurar a integração, no seu quadro de pessoal, dos agentes administrativos e demais funcionários afectos aos Gabinetes extintos pelo presente Decreto Presidencial nas Administrações Locais respectivas.
Artigo 3.º (Processos Pendentes)
Todos os processos relativos à concessão fundiária ou a quaisquer outros assuntos que se encontrem em fase de apreciação pelos referidos Gabinetes extintos devem ser transferidos e tratados, nos termos da lei, pelas Administrações Municipais do Cazenga, ou de Viana, respectivamente.
Artigo 4.º (Revogação)
São revogados os seguintes Diplomas Legais, nomeadamente:
- a)- O Decreto Presidencial n.º 266/10, de 29 de Novembro, que cria o Gabinete Técnico de Reconversão Urbana do Cazenga e Sambizanga;
- b)- O Decreto Presidencial n.º 165/15, de 20 de Agosto, que altera a Área de Intervenção para o Município do Cazenga;
- c)- O Decreto Presidencial n.º 49/17, de 7 de Março, que aprova a alteração do n.º 2 do artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Gabinete Técnico de Reconversão Urbana do Cazenga;
- d)- O Despacho n.º 33/93, de 11 de Julho, do Ministro da Agricultura, que cria o Gabinete de Desenvolvimento e Aproveitamento Hidráulico do Kikuxi.
Artigo 5.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 6.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 24 de Novembro de 2020. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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