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Decreto Presidencial n.º 296/20 de 19 de novembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 296/20 de 19 de novembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 184 de 19 de Novembro de 2020 (Pág. 5569)

Assunto

Cria o Estacionário do Executivo e aprova as regras, procedimentos, para a sua utilização adequada e o respectivo Manual de Utilização.

Conteúdo do Diploma

Considerando que, hodiernamente, os Estados definem um sistema de ritos administrativos e protocolares, com a finalidade de criar a sua própria identidade visual, incluindo os seus padrões de comunicação interna e externa, sendo a sua identidade corporativa o conjunto de todos esses elementos identitários: Havendo a necessidade de se estabelecer um padrão de comunicação administrativa e de identidade visual, mediante a criação do Estacionário do Executivo, que será assegurado pela respectiva estratégia de implementação, de modo a tornar mais organizada e coordenada a produção e elaboração da documentação dos Órgãos da Administração Pública Directa: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea b) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAI

Artigo 1.º (Criação)

É criado o Estacionário do Executivo, aprovadas as regras e procedimentos para a sua utilização adequada e o respectivoManual de Utilização, anexo ao presente Diploma, de que é parte integrante.

Artigo 2.º Definição)

Para efeitos do presente Diploma, entende-se por Estacionário do Executivo o conjunto de elementos gráficos em formato impresso e digital que incorpora a identidade visual dos órgãos e serviços que compõem o Executivo, a nível Central e Local.

Artigo 3.º (Âmbito)

  1. O presente Decreto Presidencial é aplicável aos Órgãos da Administração Directa do Estado.
  2. Sem prejuízo da preservação dos elementos que ilustram a sua própria identidade visual, o presente Diploma aplica-se subsidiariamente aos institutos públicos.
  3. Excluem-se do âmbito de aplicação do presente Diploma as empresas públicas.

CAPÍTULO II COMPOSIÇÃO E MODO DE UTILIZAÇÃO DO ESTACIONÁRIO

Artigo 4.º (Composição do Estacionário)

  1. O Estacionário do Executivo é composto por elementos gráficos impressos ou digitais e tipográficos.
  2. Constituem elementos gráficos impressos, dentre outros, os seguintes:
    • a)- Papel de ofício, de capa e de continuidade;
    • b)- Envelope;
    • c)- Cartão de visita.
  3. Constituem elementos gráficos digitais, dentre outros, os seguintes:
    • a)- Plataforma digital do Executivo;
    • b)- Portais institucionais sectoriais;
    • c)- Assinatura de e-mail;
    • d)- Publicidade institucional do Executivo.
  4. Os elementos tipográficos são os utilizados para a elaboração de material que serve de veículo para a publicidade institucional.

Artigo 5.º (Logomarca do Executivo)

  1. A Logomarca do Executivo é o elemento da Identidade Visual que traduz, através de elementos gráficos, a visão e os valores do Executivo num determinado contexto político-social.
  2. A Logomarca do Executivo e as respectivas regras de utilização são as constantes do Manual de Utilização do Estacionário.

Artigo 6.º (Interdições)

  1. Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, é proibida a produção e utilização de Estacionário do Executivo diverso do previsto no Manual de Utilização do Estacionário.
  2. Sem prejuízo de outras regras previstas no Manual de Utilização do Estacionário, na utilização da Logomarca do Executivo, é igualmente interdito:
    • a)- Alterar as cores, bem como transformar, distorcer ou mudar a posição dos seus elementos;
  • b)- Realizar enquadramentos, aplicar efeitos visuais ou acrescentar outros elementos de estilo.

Artigo 7.º (Tipologia de Papel)

  1. A documentação oficial dos órgãos e serviços abrangidos pelo presente Diploma deve ser impressa em papel branco.
  2. Os documentos impressos em papel dourado são exclusivamente utilizados pelos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, pelos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República e pelo Ministério das Relações Exteriores, este último apenas no âmbito da sua correspondência com outros Estados.

Artigo 8.º (Tipo de Letra)

  1. Para garantir maior segurança ao Estacionário, bem como transmitir e reforçar coerentemente os valores da Identidade Visual do Executivo, os Órgãos da Administração Pública abrangidos pelo presente Diploma podem optar por utilizar, permanentemente e nos seus diversos estilos, um dos seguintes tipos de letra:
    • a)- Merriweather;
    • b)- Câmbria;
    • c)- Arial.
  2. Sem prejuízo do processo de institucionalização das Autarquias Locais, os diversos municípios que compõem determinada província devem utilizar o tipo de letra adoptado pelo respectivo Governo Provincial.

Artigo 9.º (Manual de Utilização do Estacionário)

As regras específicas e técnicas, bem com a apresentação e utilização gráfica do Estacionário do Executivo constam do Manual de Utilização do Estacionário.

CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 10.º (Criação de Condições Técnicas e Tecnológicas)

No âmbito da implementação do presente Diploma, cada órgão e serviço deve criar as condições técnicas e tecnológicas necessárias para viabilizar a utilização progressiva e adequada do Estacionário do Executivo até ao dia 31 de Dezembro de 2020, que incluam a realização de acções de formação presenciais e virtuais, destinadas aos funcionários da Administração Pública envolvidos na elaboração e tramitação de documentação administrativa e na comunicação institucional.

Artigo 11.º (Regime Transitório)

Os órgãos e serviços abrangidos pelo presente Diploma podem utilizar todo o Estacionário existente em stock, que tenha sido produzido antes da entrada em vigor do presente Diploma.

Artigo 12.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 13.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Setembro de 2020.

  • Publique-se. Luanda, aos 4 de Novembro de 2020. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO. Logomarca do Governo de Angola Apresentação de Material Estacionário e Peças Nova Logomarca GOVERNO DE ANGOLA Enquadramento A Nova Logomarca do Governo de Angola resulta de um processo cuja origem data de 2018, através do Despacho Presidencial n.º 103/18 de 01 de Agosto de 2018. Que criou o Grupo de Trabalho que teve como finalidade estabelecer o Padrão de Comunicação Administrativa e de identidade Visual do Executivo. Apresentamos de seguida a Logomarca escolhida, juntamente com um conjunto de materiais desenvolvidos para a mesma. É com base neste trabalho que brevemente será publicado o respectivo Decreto Presidencial que cria o estacionário do Governo e estabelece as regras e procedimentos para a sua adequada utilização.

MATERIAL ESTACIONÁRIO

Prestígio MATERIAL ESTACIONÁRIO Base

EXEMPLOS DE APLICAÇÕES CRÁFICAS

WEBSITES INSTITUCIONAIS

E REDES SOCIAIS

PACKSHOT PARA FECHO TV

KIT DE NORMAS Simplificado

ESTRÁTEGIA DE IMPLEMENTAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DO ESTACIONÁRIO PROPOSTO PELO EXECUTIVO

Estratégia de Implementação 1. Introdução Considerando as acções desenvolvidas em sede do Grupo de Trabalho para Estabelecer um Padrão de Comunicação Administrativa e de Identidade Visual do Executivo, e tendo sido ultrapassadas as dúvidas subsistente quanto à logomarca a ser adaptada, foi apresentada a proposta de estacionário, prevendo as mais variadas aplicações e os mais distintos formatos. Uma vez definida urge, por fim, o desenho de uma estratégia de implementação para que se cumpra o desiderato de padronização da identidade visual do Executivo. Estratégia de Implementação 2. ObjectivoDefinir um Plano de implementação das disposições do estacionário proposto para o Executivo. 3. Instituições-Alvo A presente Estratégia de Implementação visa a globalidade dos órgãos da Administração Pública, tanto de âmbito central como local. Estratégia de Implementação 4. Metas a Atingir Ao cabo da execução da Estratégia que ora se apresenta, espera-se o alcance dos resultados a •seguir perspectivados: Padronização da Identidade Visual do Executivo; •Regularização do uso da Insígnia Nacional nos documentos Oficiais; •Harmonização do estacionário em uso nos diferentes departamentos do Executivo. Estratégia de Implementação 5. A EstratégiaA estratégia para a implementação assenta em três pilares, nomeadamente:

  • i. Na implementação discreta, evitando-se, deste modo, o alarido;
  • ii. Na implementação gradual, no sentido de o uso do estacionário e das normas a que se reporta não serem adoptadas ao mesmo tempo por todos os departamentos do Executivo, havendo, antes, um período para a adaptação e formação, dada a especificidade de cada sector ou instituição pública.
  • iii. Na substituição racional, no sentido de não desperdiçar investimentos feitos no passado. Estratégia de Implementação 5. A Estratégia 5.1. Proposta de Decreto Presidencial Como forma de oficializar todo este processo, propõe-se a publicação de um Decreto Presidencial em Diário da República para formalizar a aprovação do Manual de Utilização da Logomarca e Material Estacionário do Governo de Angola. Estratégia de Implementação 5.A Estratégia 5.2. Implementação discreta Face às polémicas havidas aquando da aprovação pública da logomarca, da qual resultou a dualidade de identidade visual em uso pelo Executivo, recomenda-se uma acção discreta que não envolva, desde já, uma apresentação pública. Nesse contexto, deve-se optar antes por uma interacção directa com as áreas encarregues de cuidarem das matérias ligadas à comunicação institucional e de tramitação de correspondência nas distintas instituições públicas. Estratégia de Implementação 5. A Estratégia 5.3. Implementação gradual Aqui se reporta à necessidade de definição de um calendário permissivo à implementação gradual das disposições do estacionário do Executivo, considerando:
    • i. As instituições directamente ligadas à respectiva elaboração;
  • ii. Os demais organismos afectos à Administração Pública; Deverá também ser cumprido um calendário de tal modo estruturado para que, ao cabo do mês de Dezembro de 2020, as metas estabelecidas sejam cabalmente atingidas. Estratégia de Implementação 5. A Estratégia 5.4. Substituição racional No âmbito da racionalização de custos desnecessários, e tendo em conta a existência de stocks de material estacionário com a actual logomarca, torna-se sensato utilizar o mesmo até terminar. Ou seja, embora a comunicação externa de cada sector ou instituição pública deva seguir a lógica apresentada anteriormente na utilização da nova logomarca, a comunicação interna deverá continuar com o estacionário já existente com a logomarca antiga - em caso da sua existência - até que o mesmo acabe definitivamente. Estratégia de Implementação 5.A Estratégia 5.5. Formação de técnicos As especificidades técnicas do estacionário, susceptíveis de provocar dúvidas e interpretações deturpadas, recomendam a implementação de um Plano de formação para os órgãos da Administração Pública, desenhado na perspectiva de atingir a globalidade das instituições ao longo do período de tempo determinado, tendo como alvo as áreas encarregues, nas distintas instituições públicas, de cuidar das matérias ligadas à comunicação institucional e de tramitação de correspondência. Neste âmbito, recomenda-se igualmente a utilização de plataformas digitais para efeitos dessa formação -o que se traduz numa solução menos onerosa e mais segura durante este período de pandemia - tendo também a vantagem de ficarem gravadas para uso e visualização posterior. Estratégia de Implementação 5.A Estratégia 5.6. Plataforma digital Propõe-se a utilização de uma plataforma digital que servirá como ambiente interactivo para formação, bem como um repositório dos diversos elementos e ficheiros necessários para as referidas instituições públicas, acessíveis via login/password. Desse modo, esta plataforma poderá disponibilizar tutoriais (vídeos explicativos) com as diversas facetas da utilização da logomarca e material estacionário, para além de poder guardar também registo das sessões de formação mencionadas anteriormente. Por fim, podemos aproveitar a mesma para informar e promover também os nossos Símbolos Nacionais, sendo que a plataforma em si poderá tanto ser acedida directamente como estar anexada a um outro website do Estado.

PLATAFORMA DUGITAL

KIT DE NORMAS

Simplificado

GRONOGRAMA

REPÚBLICA DE ANGOLA

Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social

OBRIGADO

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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