Decreto Presidencial n.º 294/20 de 17 de novembro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 294/20 de 17 de novembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 182 de 17 de Novembro de 2020 (Pág. 5553)
Assunto
Exonera as entidades que integram o Conselho de Administração do Instituto Angolano das Comunicações (INACOM).
Conteúdo do Diploma
Por conveniência de serviço; O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 12.º do Estatuto Orgânico do Instituto Angolano das Comunicações, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 243/14, de 9 de Setembro, com a redacção dada pelo n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 56-A/17, de 15 de Março, o seguinte: São exoneradas as entidades que integram o Conselho de Administração do Instituto Angolano das Comunicações - INACOM, nomeadas através do Decreto Presidencial n.º 55/17, de 15 de Março, nomeadamente:
- Leonel Inácio Augusto - Presidente;
- Luísa de Freitas Bernardo Augusto - Administradora Executiva;
- Pascoal Borges Alé Fernandes - Administrador Executivo;
- António Moniz Gonçalves - Administrador Executivo;
- Álvaro Damião André dos Santos - Administrador Executivo;
- Zolana Rui João - Administrador Não Executivo;
- Manuel Tomás Miguel Neto - Administrador Não Executivo.
- Publique-se. Luanda, aos 10 de Novembro de 2020. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.