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Decreto Presidencial n.º 294/20 de 17 de novembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 294/20 de 17 de novembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 182 de 17 de Novembro de 2020 (Pág. 5553)

Assunto

Exonera as entidades que integram o Conselho de Administração do Instituto Angolano das Comunicações (INACOM).

Conteúdo do Diploma

Por conveniência de serviço; O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 12.º do Estatuto Orgânico do Instituto Angolano das Comunicações, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 243/14, de 9 de Setembro, com a redacção dada pelo n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 56-A/17, de 15 de Março, o seguinte: São exoneradas as entidades que integram o Conselho de Administração do Instituto Angolano das Comunicações - INACOM, nomeadas através do Decreto Presidencial n.º 55/17, de 15 de Março, nomeadamente:

  1. Leonel Inácio Augusto - Presidente;
  2. Luísa de Freitas Bernardo Augusto - Administradora Executiva;
  3. Pascoal Borges Alé Fernandes - Administrador Executivo;
  4. António Moniz Gonçalves - Administrador Executivo;
  5. Álvaro Damião André dos Santos - Administrador Executivo;
  6. Zolana Rui João - Administrador Não Executivo;
  7. Manuel Tomás Miguel Neto - Administrador Não Executivo.
  • Publique-se. Luanda, aos 10 de Novembro de 2020. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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