Decreto Presidencial n.º 290/20 de 06 de novembro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 290/20 de 06 de novembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 176 de 6 de Novembro de 2020 (Pág. 5355)
Assunto
Aprova o Contrato de Serviços com Risco (CSR), celebrado entre a Concessionária Nacional e o consórcio constituído pela ENI Angola, Equinor A.S., Acrep, S.A. e SONANGOL - Pesquisa e Produção, S.A.
Conteúdo do Diploma
O Decreto Presidencial n.º 153/14, de 12 de Junho, atribui à Concessionária Nacional os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área de concessão do Bloco 1/14. Tendo em conta que, para a execução das operações petrolíferas necessárias ao exercício dos direitos mineiros visando o aproveitamento dos recursos de hidrocarbonetos existentes na área de concessão, a Concessionária Nacional pretende celebrar um Contrato de Serviços com Risco (CSR) com o consórcio seleccionado: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Contrato de Serviços com Risco (CSR), celebrado entre a Concessionária Nacional e o consórcio constituído pela ENI Angola, Equinor, A.S., Acrep, S.A. e SONANGOL - Pesquisa e Produção, S.A., cujo conteúdo é reservado às Partes.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Setembro de 2020.
- Publique-se. Luanda, aos 5 de Novembro de 2020. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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