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Decreto Presidencial n.º 284/20 de 29 de outubro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 284/20 de 29 de outubro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 173 de 29 de Outubro de 2020 (Pág. 5307)

Assunto

Aprova a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 1 904 550 780,00, para o pagamento de despesas da Unidade Orçamental - Agência de Investimento Privado e Promoção das Exportações.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado, para o Exercício Económico de 2020, para suportar as despesas da Unidade Orçamental Agência de Investimento Privado e Promoção das Exportações (AIPEX). O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com os artigos 26.º e 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar)

É aprovada a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 1 904 550 780,00 (mil milhões, novecentos e quatro milhões, quinhentos e cinquenta mil, setecentos e oitenta Kwanzas), para o pagamento de despesas da Unidade Orçamental Agência de Investimento Privado e Promoção das Exportações.

Artigo 2.º (Atribuição do Crédito Adicional)

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º do presente Decreto Presidencial é afecto à Unidade Orçamental Agência de Investimento Privado e Promoção das Exportações.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 23 de Outubro de 2020. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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