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Decreto Presidencial n.º 269/20 de 19 de outubro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 269/20 de 19 de outubro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 166 de 19 de Outubro de 2020 (Pág. 5145)

Assunto

Aprova a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 4 865 784 263, 00, para o pagamento de despesas da Unidade Orçamental Secretaria Geral do Presidente da República.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional, no Orçamento Geral do Estado, para o exercício económico de 2020, para suportar as despesas da Unidade Orçamental Secretaria Geral do Presidente da República: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com os artigos 26.º e 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral de Estado, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar)

É aprovada a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 4 865 784 263,00 (quatro mil milhões, oitocentos e sessenta e cinco milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, duzentos e sessenta e três Kwanzas), para o pagamento de despesas da Unidade Orçamental Secretaria Geral do Presidente da República.

Artigo 2.º (Atribuição do Crédito Adicional)

O crédito adicional suplementar aberto nos termos do artigo anterior é afecto à Unidade Orçamental Secretaria Geral do Presidente da República.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 14 de Outubro de 2020. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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