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Decreto Presidencial n.º 26/20 de 06 de fevereiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 26/20 de 06 de fevereiro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 13 de 6 de Fevereiro de 2020 (Pág. 1189)

Assunto

Aprova a Estratégia Nacional e o Plano de Acção da Biodiversidade 2019-2025. - Revoga a Resolução n.º 42/06, de 26 de Julho.

Conteúdo do Diploma

Tendo em conta que todas as actividades realizadas no meio rural, tais como a agricultura, pecuária, pesca artesanal, construção de habitação e recolha de frutos silvestres utilizam componentes da Biodiversidade: Reconhecendo que Angola é um país rico em Biodiversidade, cuja importância da exploração sustentável dos recursos biológicos visa fundamentalmente a satisfação das necessidades actuais da população e das gerações vindouras: Atendendo a necessidade do desenvolvimento económico, promovendo a rentabilidade económica das florestas e da fauna, assim como das áreas de conservação, com vista à sua contribuição na diversificação das fontes de receitas do Estado: Considerando que Angola, ao ratificar a Convenção sobre a Diversidade Biológica, em Abril de 1998, reafirmou o seu compromisso perante a Comunidade Internacional pela conservação da sua diversidade biológica: Havendo necessidade de se aprovar a Estratégia Nacional da Biodiversidade e do seu Plano de Acção para assegurar a conservação e uso sustentável dos componentes da Biodiversidade: Reconhecendo a importância da partilha justa e equitativa dos benefícios provenientes da utilização dos recursos biológicos: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovada a Estratégia Nacional e o Plano de Acção da Biodiversidade 2019-2025, anexa ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Revogação)

É revogada a Resolução n.º 42/06, de 26 de Julho.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28 de Novembro de 2019.

  • Publique-se. Luanda, aos 23 de Dezembro de 2019. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

ESTRATÉGIA NACIONAL E O PLANO DE ACÇÃO DA BIODIVERSIDADE 2019-2025I. GENERALIDADES

  • I.1. - Breve Descrição do Panorama da Biodiversidade em Angola Biodiversidade:
  • É a variabilidade entre os organismos vivos de todas as origens, incluindo, entre outras, a dos ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos, assim como complexos ecológicos dos quais fazem parte; Compreende a diversidade dentro de cada espécie, entre as espécies e dos ecossistemas. (Lei n.º 5/98, de 19 de Junho - Lei de Bases do Ambiente). Angola é um país situado na costa atlântica de África Austral, com uma superfície de 1.246.700 km2 e cerca de 25.8 milhões de habitantes (INE 2014). Faz fronteira ao Norte com a República do Congo e a República Democrática do Congo, a Leste com a República Democrática do Congo e a Zâmbia, ao Sul com a Namíbia e a Oeste é banhada pelo Oceano Atlântico. Possui um clima variado entre tropical húmido no norte e tropical seco a desértico no centro e sul do País. O País alberga uma Biodiversidade muito rica, com Biomas como o Deserto do Namibe no Sudoeste, passando pela Bacia do Cuanza inteiramente angolana com as suas florestas e savanas abertas, as Bacias de Cubango e Zambeze, no Sudeste, a floresta tropical na Bacia do Zaire, no Norte e Nordeste, etc. Acreditam os cientistas da IUCN, (1992) que a Biodiversidade Angolana seja uma das mais importantes do continente africano. Dados desta instituição internacional indicam que cerca de 5.000 espécies de plantas se julga existirem no País, 1.260 são endémicas, tornando Angola o segundo país de África mais rico em plantas endémicas. A diversidade de mamíferos é também uma das mais ricas do Continente, com 275 espécies registadas onde se destacam a célebre Palanca Negra Gigante (Hippotragus niger variani), a Pacaça (Syncerus caffer nanus), os Elefantes da savana e florestas (Loxodonta africana africana e Loxodonta africana cyclotis), o Gorila (Gorilla gorilla), o Chimpanzé (Pan troglodytes), do manatin africano (Trichechus senegalensis) o Guelengue do Deserto (Oryx gazella) e outros. O património das aves é diversificado, possuindo Angola 872 espécies catalogadas como a Ândua da Crista Vermelha (Tauraco Erythrolophus), Perdiz da Montanha (Pternistis Swierstrai), Tua Real (Eupodotis rueppellii), etc.. Ocorre em Angola cerca de 92 por cento da Avifauna da África Austral. A excepcional Biodiversidade em Angola deve-se à combinação de um certo número de factores: a vasta dimensão do País, a sua posição geográfica intertropical, a variação em altitude e do tipo de Biomas. A diversidade climática, combinada com igual variabilidade geológica e de solos, contribuíram para a formação de zonas bioclimáticas que compreendem desde a densa floresta tropical até à ausência de vegetação no deserto. Estes diferentes habitats favorecem um elevado nível de diversidade biológica. Habitats como a Floresta de Maiombe albergam uma enorme e rica variedade de espécies animais e vegetais e constituem um património de valor internacional. Nesta floresta ocorrem ainda Chimpanzés, Gorilas e um amplo leque de mamíferos. No quadro do cumprimento das obrigações da Convenção sobre a Diversidade Biológica de que Angola é Parte, o País elaborou a Estratégia e os Planos Nacionais da Biodiversidade (NBSAP) desde 2007 e cuja implementação terminou em 2012. Ao longo da sua implementação, o NBSAP traçou algumas metas que o País se propunha a atingir:
  • a)- Passar de 6,6% da superfície protegida do País para cerca de 15%;
  • b)- Incluir mais eco-regiões ou Biomas entre as áreas de conservação;
  • c)- Recuperar e proteger as espécies em vias ou ameaçadas de extinção;
  • d)- Aumentar ou elevar a consciência ambiental das população através de divulgação da informação ambiental;
  • e)- Distribuir as responsabilidades de conservação a todos sectores que directa ou indirectamente se lidam com recursos da Biodiversidade. Neste período, os Parques Nacionais têm beneficiado da construção de infra-estruturas de acesso, reposição de administração e fiscalização efectiva, assim como a capacitação do pessoal de gestão e de fiscalização destas áreas. Foram criadas ou elevadas a categoria de Parques Nacionais, três áreas, nomeadamente Parques Nacionais de Maiombe, em Cabinda, o Parque Nacional de Luengue-Mavinga e o Parque Nacional de Luiana, no Cuando Cubango. Estes dois últimos integram a Área de Conservação Transfronteiriça Kavango-Zambezi (KAZA) entre Angola, Botswana, Namíbia, Zâmbia e Zimbabwe. Com este processo, Angola possui actualmente nove Parques Nacionais, um Parque Regional e quatro Reservas Integrais ou Parciais, com uma superfície total das áreas de conservação de 156.909,9 km2, representando 12,58% da superfície do território nacional. No Parque Nacional da Cangandala e na Reserva Integral e Natural do Luando, habitat natural da Palanca Negra Gigante (Hippotragus Niger Variani), está sendo implementado o Projecto de parceria Público-privado para a recuperação e conservação desta espécie símbolo nacional. Em 2010 registou-se o nascimento da primeira cria fruto das operações de captura e colocação no santuário em 2009 de oito fêmeas e de um macho. Em 2011 foi feita a segunda operação de capturas de Palancas Negras na Reserva Integral do Luando e sua transferência no santuário no Parque Nacional da Cangandala, com a captura de dois machos e seis fêmeas relativamente jovens. Desde então regista-se alguns nascimentos de crias da Palanca Negra, totalizando já cerca 80 indivíduos no santuário. Este número nos parece satisfatórios passados cerca de nove anos do início da operação de salvamento da espécie, pois partiu-se de um capital reprodutivo de 10 fêmeas, tendo em conta que o passado pesado destes animais por falta de machos puros de palancas negras, criou constrangimentos na fecundidade das fêmeas. É de recordar que em 2009
  • constatou-se a hibridação casual e espontâneo entre fêmeas da Palanca Negra Gigante (Hippotragus Niger Variani) com machos da Palanca Vermelha (Hippotragus Equinus). Outras espécies como Bambis (Sylvicapra Grimmia), Golungos (Tragelaphus Scriptus) e Facocheros (Phacochoerus Aetiopicus) estão também a registar um aumento considerável no Parque Nacional da Cangandala. A Costa Angolana regista cinco espécies de Tartarugas Marinhas que frequentam as suas praias:
  • Tartaruga-Careta (Caretta Caretta), Tartaruga-Verde (Chelonia Mydas), Tartaruga-de-Pente (Eretmochelys Imbricata), Tartaruga- Oliva (Lepidochelys Olivacea) e Tartaruga de Couro (Dermochelys Coreacea). A maioria destas espécies põem os seus ovos nesta região no período que vai de Setembro a Março, podendo se estender até ao mês de Maio. As espécies mais observadas são:
  • Tartaruga de Couro (Dermochelys Corearea) e Tartaruga- Oliva (Lepidochelys Olivacea) segundo observações feitas pelo Projecto Kitabanga, (Faculdade de Ciências da Universidade Agostinho Neto, 2010). Os constrangimentos e os desafios na conservação da Biodiversidade em Angola são vários, pode-se destacar alguns deles, tais como: os índices elevados de pobreza e de desemprego na população, a fraca consciência ambiental, a presença de espécies invasoras, o conflito homem- animal e os escassos recursos humanos, técnicos e financeiros disponíveis para corresponder os desafios. Estas causas associam-se à sobre-exploração dos recursos da Biodiversidade como o corte de árvores para o fabrico de carvão e de lenha, o abate indiscriminado de animais para serem comercializados nas principais vias e nas grandes cidades nacionais. Muitas actividades humanas interferem nos esforços de conservação da Biodiversidade: caça furtiva ou colocação de laços nos principais pontos de passagem ou de abeberamento dos animais, criação de animais domésticos que, em certos casos, acasalam com animais selvagens e causando a hibridação entre os animais domésticos e os animais selvagens (como é o caso de Burros com Zebras no Parque Nacional do Iona) e na ocupação destes dos melhores lugares de pastagem e abeberamento. As espécies invasoras como a Cromolena (Chromolaena Odorata) Camara de Cheiro (Lantana Camara), Mamoneira (Ricinus Communis) e certas espécies de Eucaliptos constituem outro constrangimento na conservação da Biodiversidade, pois quando introduzidas num determinado meio, têm uma reprodução ou crescimento muito rápido entre os indivíduos da sua população. Este comportamento cria concorrência às outras espécies que se encontram a sua volta em relação a habitat, alimentação, água e outros factores ambientais, podendo mesmo culminar com a eliminação das espécies nativas. Também podem ser classificadas de espécies invasoras aquelas cujo controlo da sua população escapa aos seus predadores naturais, tornando-se numa praga ou num infestante causando perturbações ecológicas e prejuízos económicos, como é o caso das Focas (Artocephalus Pusillus) na Baia dos Tigres na Província do Namibe. Em Angola há poucos estudos feitos especificamente dedicados às espécies invasoras. O conflito homem animal tem causado muitas preocupações ao Governo e sobretudo à população rural e aos pescadores artesanais, tendo em conta as suas consequências sócio-económicas. O Elefante é a espécie mais citada nos conflitos entre os humanos e animais em Angola, sobretudo nas Províncias de Cuando Cubango, Cuanza-Norte, Bengo, Huíla, Moxico e Cabinda. Outras espécies como Hipopótamos, Crocodilos (Jacarés), Focas, Leopardo e Javalis fazem parte da lista de animais que criam conflito com os humanos, um pouco por todo País. As principais causas deste conflito variam consoante o animal envolvido e o local onde ele ocorre, embora muitas dessas causas sejam comuns. A paz que o País vive desde 2002 proporciona maior circulação da população humana e dos animais selvagens em locais onde antes eram inacessíveis: o desequilíbrio ecológico, sobretudo na cadeia alimentar destes animais, a extinção de predadores naturais, é também uma causa muito forte do conflito homem e animais selvagens como é o caso das Focas. Do ponto de vista da conservação, pode-se também tirar algumas ilações deste aumento do conflito entre o homem e os animais selvagens. Podemos considerar que ainda existem no nosso País espécies de animais que antes eram dadas como extintas e que a sua população têm crescido paulatinamente. Angola é parte integrante da Convenção sobre a Diversidade Biológica, (CDB), da Convenção sobre Espécies Migratórias da Fauna Selvagem, (CMS) e seus Acordos com o da Conservação das Tartarugas Marinhas da Costa Atlântica da África e das Aves de Presa ou Predadores de África, Europa e Ásia, da Convenção que Regula o Comércio Internacional de Espécies de Flora e Fauna Ameaçadas de Extinção (CITES). O processo de adesão está em curso para o seguinte Acordo: Acordo para a Conservação das Aves Aquáticas Migratórias da África e Europa e Ásia. A Biodiversidade Angolana, de uma forma geral, está em franca recuperação, sobretudo naquelas espécies de grande porte que são mais fáceis de observação e mais vulneráveis às actividades humanas. A frequência de acontecimentos de conflito homem animais, pode ser um indício do crescimento da população animal de espécies de grande porte como Elefantes, Hipopótamos, etc. A caça furtiva de carácter comercial e o abate de árvores para o fabrico de carvão, alguns projectos de desenvolvimento não avaliados do ponto de vista ambiental, constituem as principais ameaças directas na conservação da Biodiversidade em Angola. É neste contexto que se elaborou e se aprovou esta Estratégia Nacional da Biodiversidade e o seu Plano de Acção para que nos próximos sete anos (2019-2025) possa servir como linhas mestras que deverão guiar as acções de conservação, preservação, protecção e restauração da Biodiversidade em Angola.
  • I.2. Quadro Legal e Institucionala)- Quadro Legal: A Constituição de Angola 2010, no seu artigo 39.º estipula que:
  1. Todos têm o direito de viver num ambiente sadio e não poluído, bem como o dever de o defender e preservar;
  2. O Estado adopta as medidas necessárias a protecção do ambiente e das espécies da flora e fauna em todo o território nacional, a manutenção do equilíbrio ecológico, a exploração e utilização racional de todos os recursos naturais no quadro do desenvolvimento sustentável e do respeito pelos direitos das gerações futuras e da preservação das diferentes espécies;
  3. A lei pune os actos que ponham em perigo ou lesem a preservação do ambiente. A Estratégia Nacional e o Plano de Acção da Biodiversidade assentam-se nas metas gizadas pelo Governo no Plano de Desenvolvimento Nacional de PDN: 2018-2022. Baseiam-se ainda nos seguintes documentos: Estratégia Nacional de Longo Prazo «Angola 2025»; Estratégia Nacional da Biodiversidade e Plano de Acção sobre a Biodiversidade, NBSAP (2007-2012); Lei de Bases do Ambiente, Lei n.º 5/98: Lei de Recursos Biológicos Aquáticos - Lei n.º 6-A/04, Lei de Terras (Lei n.º 9/04), Lei das Águas, a Lei de Ordenamento do Território e do Urbanismo (Lei n.º 3/04), a Lei de Bases de Florestas e Fauna Selvagem, (Lei n.º 6/17, de 24 de Janeiro). As Metas de Aichi-2020 das Nações Unidas sobre a Conservação da Diversidade Biológica; O Protocolo da SADC sobre a Vida Selvagem e a sua Estratégia de Combate à Caça Furtiva e Aplicação da Lei;
  • Convenções sobre a Biodiversidade de que Angola é Parte (CDB, CMS, CITES e CCD); Política Nacional de Florestas, Fauna Selvagem e Áreas de Conservação; Estratégia Nacional de Combate à Pobreza e da Segurança Alimentar e Nutricional.
  • b)- Quadro Institucional Sendo o Ambiente uma matéria de carácter transversal, esta Estratégia é um instrumento do Executivo Angolano que contém as medidas que deverão ser adoptadas pelos diferentes sectores públicos e privados do Estado Angolano. A sua implementação se insere no quadro da integração de Políticas de Conservação da Biodiversidade nos programas sectoriais a serem cabimentados no quadro do PIP. A Comissão Multissectorial para o Ambiente (CMA) coordenada pelo Ministério do Ambiente e integra várias instituições do Executivo e das Associações de Defesa do Ambiente é o órgão que irá supervisionar a implementação desta Estratégia, com vista a reportar ao Titular do Poder Executivo o grau de cumprimento das medidas aprovadas. A Parceria Público-Privada é uma colaboração entre Instituições Públicas e privadas na execução de projectos e programas que visam a conservação da Biodiversidade. Esta relação resulta na comparticipação técnica, financeira ou humana na implementação de projectos através de Memorandos de Cooperação, com objectivos bem definidos. Vários exemplos têm tido sucessos, como é o caso do Projecto da Conservação da Palanca Negra Gigante.
    • I.3. Os Serviços do Ecossistema O quadro principal para expressar a utilidade da Biodiversidade é através do conceito de Serviços dos Ecossistemas. Isto ilustra a relação, por um lado, as interacções das espécies umas com as outras e com o ambiente físico e ou o bem-estar das pessoas, quer em termos de riqueza, de nutrição ou mesmo de segurança. A Avaliação Ecossistémica do Milénio, publicada em 2005, ilustra que a Biodiversidade fornece-nos os seguintes serviços: Serviço de Aprovisionamento, ou seja, fornecimento de bens e de benefícios directos para as pessoas e muitas vezes com um certo valor monetário, como é o caso da Madeira, plantas medicinais, produtos florestais não madeireiras, peixes, água para diversos fins, etc; Serviços de Regulação, ou seja, a gama de funções desempenhadas pelos ecossistemas que muitas vezes são de grande valor, mais geralmente não recebem um valor monetário em mercados convencionais, mas que podemos avaliar através de recompensa feita quando este serviço não é fornecido. Exemplo: Regulamento do Clima com o armazenamento do Carbono, do controlo da precipitação local, a protecção de catástrofes naturais como deslizamento de terra e de tempestades costeiras, a filtração ou purificação da água, etc; Serviços Culturais, ou seja, que contribuem para os desejos das sociedades, estes incluem o valor espiritual ligado a determinados ecossistemas, tais como florestas, lagos, lagoas, a beleza das paisagens que atrai turistas, etc; Serviço de Apoio, que é responsável por todos os outros tipos de serviços dos ecossistemas, como é a formação do solo e o processo de crescimento das plantas. Actualmente, a reversão da perda da Biodiversidade e a degradação dos Serviços do Ecossistemas não é reconhecida pelas estratégias de desenvolvimento, políticas sectoriais e intersectoriais e processos orçamentais. Os principais indicadores macroeconómicos precisam reflectir sobre o custo e as consequências da degradação da Biodiversidade. O Serviço Ecossistémico precisa ser incorporado em sistemas de contas nacionais de modo a reflectir a sua contribuição para a economia.

II. ESTRATÉGIA NACIONAL DA BIODIVER-SIDADE

  • II.1. Metodologia e Estrutura A Estratégia Nacional e o Plano de Acção para a Biodiversidade (NBSAP) da República de Angola foram formulados para servir como quadro integrado estratégico, dentro do qual a conservação e o uso sustentável da Biodiversidade em Angola pode ser organizada e coordenada para o cumprimento de um Plano de Acção durante um período de sete anos (2019-2025). Ela foi desenvolvida de acordo com os requisitos da Convenção sobre a Diversidade Biológica, que fornece detalhe sobre como ela deve ser elaborada e implementada. Contudo, devido aos desafios que Angola enfrenta a nível do seu desenvolvimento económico e social, a Estratégia contempla uma Visão mais ampla para a conservação e uso sustentável da Biodiversidade em Angola. A Estratégia Nacional está estruturada de seguinte forma: Visão: Uma compreensão futurista ideal que se pretende viver ao fim da sua implementação; Objectivo Geral: É o resultado final que a Estratégia almeja para a Biodiversidade em Angola; Metas Estratégicas: São resultados intermédios que se pretendem alcançar para o cumprimento do Objectivo Geral; Objectivos Nacionais: São os objectivos específicos que a Estratégia pretende atingir para o cumprimento das metas estratégicas; Plano de Acção: Conjunto de acções e actividades que devem ser implementadas com vista o alcance dos objectivos Nacionais.
    • II. 2. Visão da Estratégia Até 2025, a Biodiversidade Angolana deverá estar valorizada, convertida, restaurada e sabiamente usada, mantendo os Serviços do Ecossistema, a manutenção de um ambiente sadio e não poluído, e a partilha de benefícios essenciais para todas as pessoas.
    • II.3. Objectivo Geral Tomar medidas eficazes para deter a perda da biodiversidade, a fim de garantir que até 2025 os ecossistemas sejam resilientes e continuem a fornecer os serviços essenciais, contribuindo assim para a erradicação da pobreza extrema e para o bem-estar da nossa população.
  • II.4. Metas Estratégicas: Constituem Objectivos Específicos até 2025 as Metas Estratégicas de Actuação para o alcance do Objectivo Geral: Meta Estratégica 1: Reduzir a pressão sobre a Biodiversidade e promover o seu uso sustentável; Meta Estratégica 2: Reforçar a rede de áreas de conservação incluindo representações dos diferentes Biomas e Ecossistemas de Angola; Meta Estratégica 3: Promover a investigação científica e a divulgação da informação sobre a Biodiversidade; Meta Estratégica 4: Reforçar a educação e consciencialização para a sustentabilidade; Meta Estratégica 5: Reforçar a Implementação dos Acordos Internacionais sobre a Biodiversidade; Meta Estratégica 6: Reforçar o papel das comunidades locais na gestão da Biodiversidade; Meta Estratégica 7: Mobilizar Fundos para a conservação da Biodiversidade; Meta Estratégica 8: Restaurar a Biodiversidade nas cidades, vilas, aldeias e Bairros do País; Meta Estratégica 9: Reforçar as Instituições ligadas ao Ambiente; Meta Estratégica 10: Reforçar a elaboração da Legislação específica e sua implementação em harmonia com os Acordos Internacionais e da Região da SADC; Meta Estratégica 11: Gerir, coordenar e monitorar as Acções para a Conservação da Biodiversidade, (NBSAP); Meta Estratégica 12: Restaurar Florestas e Serviços Ecossistémicos degradados: As Metas Estratégicas escolhidas nos levaram a fixar os Objectivos Nacionais para a Biodiversidade que o País deverá atingir até ao ano 2025, tendo em conta as sinergias internacionais e regionais para o alcance das Metas da Biodiversidade, Aíchi 2020 e os Objectivos do Desenvolvimento Sustentável do Milénio. Meta Estratégica 1: Reduzir a Pressão sobre a Biodiversidade e Promover o seu Uso Sustentável; Cerca de 87,5% da área total de Angola situa-se fora das áreas de protecção ambiental. Como resultado, a conservação da Biodiversidade dependerá de aplicação de medidas relativas ao uso sustentável dos recursos naturais nestas áreas. O uso da terra e de recursos da Biodiversidade fora das áreas de conservação inclui actividades como:
  1. Agricultura;
  2. Extracção de madeira;
  3. Exploração de recursos marinhos e aquáticos;
  4. Extracção mineira;
  5. Exploração Petrolífera;
  6. Actividade Industrial;
  7. Actividade turística: e8. Construção civil. Quanto a esta Área Estratégica, foram definidos os seguintes objectivos: Objectivo Nacional 1.1: Até 2020, criar as condições técnicas e humanas para que todos os projectos no país realizem Estudos de Impactes Ambientais e que sejam Monitorados através de Auditorias Ambientais periódicas consoante a legislação em vigor; Objectivo Nacional 1.2: Até 2020, criar capacidades técnicas e científicas para que os agricultores, pescadores e exploradores florestais implementem práticas sustentáveis que apoiem a conservação da Biodiversidade; Objectivo Nacional 1.3: Até 2020, desenvolver práticas e métodos que promovam a preservação das espécies e a regeneração natural da flora e da fauna; Objectivo Nacional 1.4: Até 2022, promover o reagrupamento, dos assentamentos humanos ou aldeias e povoações que se encontrem nas áreas de conservação ou fora destas, tendo em conta a sua sustentabilidade; Objectivo Nacional 1.5: Até 2022, criar as condições técnicas para proporcionar a população alternativa de fontes energéticas; Objectivo Nacional 1.6: Até fim de 2019, realizar estudos e elaborar estratégia de exploração sustentável da planta Macacata (Harpagophytum Procubens) na Província do Cuando Cubango; Objectivo Nacional 1.7: Até 2020, elaborar e implementar Estratégia de Combate à Caça Furtiva da Fauna Selvagem e aplicação da Lei. Meta Estratégica 2: Reforçar a Rede de Áreas de Conservação, incluindo Representações dos Diferentes Biomas e Ecossistemas de Angola Até a data presente, Angola dispõe de 14 áreas de Conservação: Nove Parques Nacionais, um Parque Natural e quatro Reservas (ver Anexos). Estas áreas carecem ainda de uma gestão efectiva. Grande parte dos principais Biomas do País (o Deserto do Namibe no Sudoeste e as savanas áridas do Kalahari no Sul do País, ocupando em conjunto uma área aproximadamente de 8% do território nacional: as vastas florestas de Zambeziaco e Miombo do Planalto Central e interior, cerca de 77%:
  • as florestas tropicais das Províncias de Cabinda, Zaire, Uíge e Lunda-Norte que compõem o Mosaico de floresta congolesa e savana, ocupando cerca de 11% do território: as Florestas de Afromontane de considerável importância biogeográfica que ocorrem em vales isolados de montanhas altas nas Províncias de Huambo, Cuanza-Sul, Huíla e Benguela numa área de 4%), alguns ecossistemas, habitats e espécies raras ou ameaçadas de extinção ainda não estão abrangidos pelo sistema de áreas de conservação existentes.
  • Fixam-se como metas os seguintes objectivos: Objectivo Nacional 2.1: Até 2020, reavaliar o estado actual das áreas de conservação existentes e suas infra-estruturas através de levantamentos e inventários ecológicos; Objectivo Nacional 2.2: Até 2025, propor a criação de áreas de conservação para incluírem Biomas, ecossistemas, habitats e espécies raras ou ameaçadas de extinção, elevando a superfície das Áreas de Conservação de 12,6% para 17% da superfície do País; Objectivo Nacional 2.3: Até 2020, realizar estudos que levam a criação de Áreas de Conservação da Biodiversidade Marinha; Objectivo Nacional 2.4: Até 2025, reabilitar ou construir as infra-estruturas das áreas de conservação para permitir a realização de acções de investigação científica da Biodiversidade, o Ecoturismo, a educação e consciencialização ambiental; Objectivo Nacional 2.5: Até 2025, criar as condições atractivas, seja a iniciativa pública ou privada, para a instalação de pelo menos 2 Parques Zoológicos ou/e Botânicos no País, Conservação ex-situ. Meta Estratégica 3: Promover a Investigação Científica e a Divulgação da Informação sobre a Biodiversidade. O Estado actual de conservação ou de degradação da Biodiversidade do País é pouco conhecido. O recurso ao conhecimento existente no seio dos membros da comunidade rurais também não tem sido devidamente explorado. Como está especificado no artigo 7.º da Convenção sobre a Diversidade Biológica, há necessidade de uma informação básica para a implementação de medidas adequadas de conservação e uso sustentável da Biodiversidade. Com esta área Estratégica, definem-se os seguintes Objectivos: Objectivo Nacional 3.1:
  • Até 2019, criar o Conselho Científico Nacional Para a Biodiversidade (CCNB) em especialidades (Mamíferos, Répteis, Aves, Insectos, Peixes, Plantas Silvestres e Culturas) que dará a sua opinião ou parecer sobre as temáticas da Biodiversidade; Objectivo Nacional 3.2: Até 2020, estudar a situação actual das espécies exóticas no País e publicar a lista das principais espécies Invasoras; Objectivo Nacional 3.3: Até 2020, estudar a situação actual das espécies ameaçadas e ou extintas e publicar ou actualizar a Lista Vermelha das Espécies do País; Objectivo Nacional 3.4:
  • Até 2025, estudar as espécies pouco conhecidas e ou documentadas, nomeadamente Répteis, Anfíbios, Insectos e Micro-Organismos. Meta Estratégica 4: Reforçar a Educação e Consciencialização para o Desenvolvimento Sustentável. O sucesso dos esforços de conservação depende da compreensão de todos os angolanos. É importante que as várias instituições envolvidas na investigação, nas escolas e em trabalhos comunitários, participem activamente na disseminação de informação e na sensibilização pública relacionada com a conservação e uso sustentável da Biodiversidade. Um grande esforço tem sido feito a nível internacional para melhorar o grau de responsabilidade em direcção ao desenvolvimento sustentável. Em consequência, as Nações Unidas declararam 2011-2020 como a Década da Biodiversidade. «Viver em Harmonia com a Natureza», isto dependerá das acções a levar a cabo em vários domínios, o que requererá mudanças nas formas de pensar, viver e trabalhar, e nos valores e estilos de vida. A Estratégia de Actuação relacionada a esta meta é a seguinte: Objectivo Nacional 4.1: Até 2025, realizar massivamente actividades de educação e consciencialização ambiental para a sustentabilidade a todos os níveis: População, decisores e executores, aproveitando a ocasião das datas ambientais; Objectivo Nacional 4.2: Até 2025, disseminar conhecimentos e informações sobre a Biodiversidade que levem a tomada de atitudes e de práticas sustentáveis com vista a conservação e uso sustentável dos recursos biológicos em Angola. Meta Estratégica 5: Reforçar a Implementação das Convenções e Acordos Internacionais ligados à Biodi-versidade. As Convenções e Acordos Internacionais de que Angola é Parte devem ser implementadas, apoiando-se com informações científicas colhidas a nível nacional através de investigações feitas em diversas especialidades. A Estratégia de Actuação relacionada a esta meta é a seguinte: Objectivo Nacional 5.1: Até 2020, criar capacidades técnicas, legal e financeira para a implementação dos princípios das Convenções, Protocolo e Acordos Internacionais de que Angola é signatária; Objectivo Nacional 5.2: Até 2025, publicar regularmente Relatórios das Convenções sobre a Diversidade Biológica, Espécies Migradoras, e Zonas Húmidas. Meta Estratégica 6: Reforçar o Papel das Comunidades Locais na Gestão da Biodiversidade. Cerca da metade da população angolana reside em áreas rurais, dependendo inteiramente dos recursos da Biodiversidade para a sua economia muito voltada à subsistência. Consequentemente as comunidades locais são importante guardião da Biodiversidade. É portanto de capital importância para a conservação e o uso sustentável da Biodiversidade que estas comunidades sejam envolvidas em todas as decisões relacionadas com o uso da terra e recursos naturais e que haja incentivos para que elas sejam integradas na implementação das mesmas. Objectivo Nacional 6.1: Até 2025, integrar activamente a população local na tomada de decisão sobre projectos de conservação realizados nas suas áreas de residência; Objectivo Nacional 6.2: Até 2025, proporcionar as comunidades locais, através de programas de extensão rural, técnicas ou práticas sustentáveis no manuseamento das componentes da Biodiversidade e a partilha justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos provenientes da sua área de jurisdição; Objectivo Nacional 6.3: Até 2025, promover nas comunidades o associativismo Ambiental para servir de impulsionador de acções de sensibilização na protecção do Ambiente. Meta Estratégica 7: Mobilizar Fundos para a Conservação da Biodiversidade. A problemática da conservação da Biodiversidade não é somente uma responsabilidade directa do Ministério do Ambiente, mas deve ser considerada como uma responsabilidade de todos os sectores da vida activa de um País. Cada sector no âmbito das suas actividades deve integrar e realizar nos seus programas, acções em prol da conservação da Biodiversidade. Desta forma a acção conjugada de todos reflecte-se no estado da Biodiversidade. As instituições privadas, no âmbito das suas responsabilidades sociais, podem e devem proporcionar acordos ou parcerias para financiarem projectos e acções para a conservação da Biodiversidade. Estratégia de actuação para esta área é a seguinte: Objectivo Nacional 7.1: A partir de 2019, integrar as acções para a conservação da Biodiversidade nos Programas Sectoriais: Objectivo Nacional 7.2: A partir de 2019, angariar fundos adicionais para a Biodiversidade. No quadro do Fundo Nacional do Ambiente, promover taxas e impostos sobre a comercialização de produtos ligados aos recursos biológicos e multas aos infractores à legislação ambiental; Objectivo Nacional 7.3: A partir de 2019, criar medidas administrativas que visem agilizar o processo burocrático interno do acesso aos fundos externos. Meta Estratégica 8: Restaurar a Biodiversidade nas Cidades, Vilas, Aldeias e Bairros do País; A maior parte das cidades angolanas e suas vilas apresentam um desequilibra entre o número de habitantes e a quantidade de árvores nelas existentes. Esta situação leva à que a biodiversidade urbana seja escassa para que haja um equilíbrio ecológico em termos da cadeia alimentar, isto é no controlo de algumas espécies como insectos, ratazanas e outros por falta dos seus predadores que precisam das árvores para se abrigarem. Desta forma constitui objectivos nacionais para esta meta, o seguinte: Objectivo Nacional 8.1: Até 2022, plantar e cuidar cerca de 13 milhões de árvores de diversas espécies nas cidades, vilas, bairros e Parques de Recreação de todo o País; Objectivo Nacional 8.2: Até 2022, criar as condições para restaurar a biodiversidade urbana. Meta Estratégica 9: Reforçar as Instituições Ligadas ao Ambiente.
  • Uma grande diversidade de acções necessita de ser implementadas para a conservação da Biodiversidade de Angola. A capacidade institucional em Angola é, muitas vezes, fraca em termos de recursos humanos e financeiros. A implementação dessas acções depende, pois, da capacitação de indivíduos e instituições, para que a mesma possa funcionar de forma efectiva. A capacitação institucional deve incluir aspectos relacionados com a formação técnico- profissional em diversas áreas do campo ambiental de relevância para a conservação da Biodiversidade. A modernização de equipamento e infra-estruturas e uma melhor coordenação intra-institucional pode garantir bons resultados na gestão da Biodiversidade. O reforço institucional inclui igualmente a capacitação de gestores de recursos naturais, incluindo guardas florestais, fiscais de caça, intencionistas rurais etc. Os objectivos relacionados com a Área Estratégica G são os seguintes: Objectivo Nacional 9.1: Até 2025, realizar acções de formação e capacitação profissional de quadros angolanos nas diversas áreas da Biodiversidade; Objectivo Nacional 9.2: Até 2020, reforçar a capacidade institucional do Sector do Ambiente a nível local para melhorar a gestão sustentável da Biodiversidade. O Sector do Ambiente é um potencial gerador de receitas ao Estado se desempenhar as suas funções e executar as tarefas no quadro das suas competências. Adequar ou uniformizar a estrutura do ambiente nas províncias e nos municípios. Como por exemplo, criar uma Direcção Provincial do Ambiente, pois desta forma iria exercer as funções de forma horizontal e abrangente (atribuições de licença, realização de auditorias e fiscalização ambiental, conservação e gestão da biodiversidade...). Para o efeito propomos a seguinte estrutura: Figura 3: Proposta da Estrutura de Administração do Ambiente nas Províncias Figura 4: Proposta da Estrutura de Administração do Ambiente nos Municípios Desta forma, uma Direcção Provincial do Ambiente iria albergar três Departamentos, dois técnicos e um burocrático ou seja o Departamento do Ambiente teria a responsabilidade de coordenar as questões sobre a qualidade do ambiente, gestão de resíduos, educação ambiental e gestão da Biodiversidade: enquanto o Departamento de Fiscalização iria coordenar a prevenção e avaliação de impactes ambientais, o licenciamento, a fiscalização e auditorias ambientais. No mínimo três técnicos cada Departamento, incluindo o Chefe de Departamento iria se responsabilizar das atribuições de cada Departamento e da mesma forma, indicarem um funcionário nas Administrações Municipais para responder por questões ambientais que a este nível pode estar acoplado com os serviços comunitários. Esta é uma forma de descentralizar a Governação Ambiental, o que poderá aumentar a eficiência da gestão de recursos naturais. É de salientar que em caso de restrições das estruturas governamentais, este sistema pode evoluir juntando os Sectores como Ambiente, Ordenamento do Território e do Turismo. Estes Sectores casam perfeitamente com o do ambiente nessas condições uma vez que as questões ambientais dominam ou prevalecem no ordenamento do território, urbanismo e no desenvolvimento do turismo a nível provincial e dentro dos serviços comunitários a nível municipal. Meta Estratégica 10: Reforçar a Elaboração da Legislação Específica e sua Implementação em Harmonia com os Acordos Internacionais e da Região da SADC. Apesar de haver alguma legislação, a principal insuficiência nesta matéria tem sido a falta de recursos técnicos, financeiros e humanos qualificados para fiscalizar a todos os níveis a sua implementação. Por outro lado, há necessidade de se harmonizar com os acordos que o País assumiu a nível internacionais, assim como na região da SADC para aplicação da Lei dos Crimes sobre Fauna e Vida Selvagem. Objectivo Nacional 10.1: Até 2019, criar condições técnicas para o reforço de capacidade em recursos humanos com vista à fiscalização do cumprimento das leis em vigor; Objectivo Nacional 10.2: Até 2019, elaborar Legislação específica sobre Importação, Exportação e Transladação de Animais em Angola; Objectivo Nacional 10.3: Até 2019, elaborar Legislação específica sobre Ecossistemas Sensíveis: Zonas húmidas, montanhas, deserta, etc; Objectivo Nacional 10.4: Até 2020, reforçar a tipificação de crimes ambientais com penas relativamente persuasivas. Meta Estratégica 11: Gerir, coordenar e monitorar as Acções para a Conservação da Biodiversidade. As acções contidas neste documento serão implementadas por vários actores, incluindo instituições governamentais, associações de defesa do ambiente, institutos de investigação científica, instituições de ensino, sector privado, etc. Desta forma cabe ao Executivo, através do Comissão Multissectorial para Ambiente (CMA) e do Ministério do Ambiente garantirem a gestão, a coordenação e monitoria das actividades de implementação do NBSAP. De forma a garantir que as acções contidas na Estratégia para a Biodiversidade sejam parte integrante de programas sectoriais de governação e das instituições doadoras. Os Gabinetes de Estudos, Planeamento e Estatísticas (GEPE) de todos os sectores do País devem servir como Pontos de Contacto do NBSAP no sentido de, na altura de elaboração dos seus programas sectoriais, fiscalizarem a inclusão de acções de conservação da Biodiversidade nos seus programas. Objectivo Nacional 11.1: A partir 2019, garantir que os Sectores de Governação possam incluir nos seus programas acções de conservação da Biodiversidade; Objectivo Nacional 11.2: Até finais de 2019, criar uma Unidade Técnica de Coordenação e Monitoramento da Implementação do NBSAP que fará balanços anuais sobre o Estado da Biodiversidade em Angola através dos seus Relatórios. Meta Estratégica 12: Restaurar florestas e serviços Ecossistémicos Degradados. Objectivos Nacional 12.1: Até 2025, Restaurar um milhão de hectares de florestas degradadas; Objectivo Nacional 12.2: Até 2025, Restaurar mil hectares de zonas húmidas e ecossistemas aquáticos degradados; Objectivo Nacional 12.3: Até 2025, Restaurar cinco mil hectares de áreas de pastos degradados; Objectivo Nacional 12.4: Até 2022, Repovoar os Parques Nacionais do Iona, Bicuar e Quiçama com espécies de animais que foram extintas nessas áreas de Conservação.
  • III. Plano de Acção até 2025 para a conservação da Biodiversidade em Angola O Plano de Acção dá-nos um esboço das actividades concretas nas áreas estratégicas, nomeadamente: Governação da Biodiversidade; Subsistência com Base na Biodiversidade; Biodiversidade para o Desenvolvimento Económico; Sistemas de Gestão da Biodiversidade; Biodiversidade e Alterações Climáticas; Biodiversidade e Outras Iniciativas de Desenvolvimento, tais como Energia e Exploração Mineira. Estas actividades estão alinhadas com as Metas Estratégicas e os Objectivos Nacionais sobre Biodiversidade 2018-2025, incluindo Metas da Biodiversidade do Aíchi 2020 e os Objectivos do Desenvolvimento Sustentável, conforme os seguintes quadros:
    • III.1. Plano de Acção da Biodiversidade para o Sector Agrícola III.2. Plano de Acção da Biodiversidade para o Sector das Pescas e do Mar
    • III.3. Plano de Acção da Biodiversidade para o Sector de Geologia e Minas III.4. Plano de Acção da Biodiversidade para o Sector do Petróleo III.5. Plano de Acção da Biodiversidade para o Sector do Comércio e Autoridade Geral Tributária
    • III.6. Plano de Acção da Biodiversidade para o Sector de Urbanização, Habitação e Construção Civil III.7. Plano de Acção da Biodiversidade para o Sector de Energia e Águas III.8. Plano de Acção da Biodiversidade para o Sector dos Transportes III.9. Plano de Acção da Biodiversidade para o Sector da Defesa e Segurança Nacionais III.10. Plano de Acção da Biodiversidade para o Sector da Comunicação Social
  • III.11. Plano de Acção da Biodiversidade para o Sector do Ambiente
    • III. 12. Plano de Acção da Biodiversidade para o Sector da Educação e Ensino III. 13. Plano de Acção da Biodiversidade para o Sector Florestal
    • III.14. Plano de Acção da Biodiversidade para o Sector de Investigação Científica III.15. Plano de Acção da Biodiversidade para o Sector do Turismo III.16. Plano de Acção da Biodiversidade para o Sector da Cultura
    • III. 17. Plano de Acção da Biodiversidade para o Sector da Família e Promoção da Mulher III.18. Plano de Acção da Biodiversidade para o Sector da Indústria III. 19. Plano de Acção da Biodiversidade para o Sector do Planeamento/Finanças III.20. Plano de Acção da Biodiversidade para o Sector da Banca e do Empresariado Estatal e Privado 11.21. Plano de Acção da Biodiversidade para o Sector das Relações Exteriores e Cooperação Internacional
  • III. 22. Plano de Acção da Biodiversidade para os Governos da Províncias
    • III.23. Plano de Acção da Biodiversidade – ONG’ e Instituições Religiosas Indicadores de Sucesso em2025 III.24. Plano de Acção da Biodiversidade Sector de Cooperação Internacional O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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