Decreto Presidencial n.º 254/20 de 02 de outubro
Detalhes
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 254/20 de 02 de outubro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 155 de 2 de Outubro de 2020 (Pág. 4950)
Assunto
Exonera as entidades que integram o Conselho de Administração do Entreposto Aduaneiro de Angola (EAA - E.P.).
Conteúdo do Diploma
Por conveniência de serviço; O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, e com o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Presidencial n.º 201/18, de 29 de Agosto, o seguinte: São exoneradas as entidades que integram o Conselho de Administração do Entreposto Aduaneiro de Angola (EAA - E.P.), nomeadas através do Decreto Presidencial n.º 360/17, de 28 de Dezembro, nomeadamente:
- Ludgério de Jesus Florentino Pelinganga - Presidente do Conselho de Administração;
- Mariana da Luz Silva Santos - Administradora;
- Bráulio Dias dos Santos Caetano de Brito - Administrador;
- Fernando Silvério Pegado Sobrinho - Administrador;
- Alice Paula dos Santos Neves - Administradora.
- Publique-se. Luanda, aos 2 de Outubro de 2020. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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