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Decreto Presidencial n.º 232/20 de 11 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 232/20 de 11 de setembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 142 de 11 de Setembro de 2020 (Pág. 4733)

Assunto

Aprova a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 81 000 000 000,00, para o pagamento das despesas relacionadas com os pacotes logísticos, afecto à Unidade Orçamental Ministério do Interior.

Conteúdo do Diploma

Havendo a necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado, para o Exercício Económico de 2020, para suportar as despesas relacionadas com pacotes logísticos da Unidade Orçamental Ministério do Interior: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 26.º e o n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar)

É aprovada a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 81 000 000 000,00 (oitenta e um mil milhões de Kwanzas), para o pagamento das despesas relacionadas com os pacotes logísticos.

Artigo 2.º (Atribuição do Crédito Adicional)

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º do presente Diploma é afecto à Unidade Orçamental Ministério do Interior.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 4 de Setembro de 2020. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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