Decreto Presidencial n.º 228/20 de 07 de setembro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 228/20 de 07 de setembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 138 de 7 de Setembro de 2020 (Pág. 4689)
Assunto
Aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Juventude e Desportos. - Revoga o Decreto Presidencial n.º 39/18, de 9 de Fevereiro.
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de se adequar a estrutura orgânica e o modo de funcionamento do Ministério da Juventude e Desportos às directivas decorrentes do Roteiro da Reforma do Estado, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 105/19, de 29 de Março, que prevê a limitação da despesa estrutural da Administração Pública às possibilidades financeiras do Estado e a reestruturação da máquina administrativa do Estado de modo a torná-la mais eficiente; O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério da Juventude e Desportos, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogado o Decreto Presidencial n.º 39/18, de 9 de Fevereiro.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 29 de Julho de 2020.
- Publique-se.Luanda, aos 20 de Agosto de 2020. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
ESTATUTO ORGÂNICO DO MINISTÉRIO DA JUVENTUDEE DESPORTOS
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Natureza)
O Ministério da Juventude e Desportos, abreviadamente designado por «MINJUD», é o Departamento Ministerial auxiliar do Titular do Poder Executivo responsável pela elaboração, coordenação, execução e fiscalização das Políticas do Estado para a Juventude e Desportos.
Artigo 2.º (Atribuições)
- O MINJUD no domínio da Juventude tem as seguintes atribuições:
- a)- Auxiliar o Titular do Poder Executivo na elaboração e execução da Política Juvenil do Estado;
- b)- Estudar e propor políticas sectoriais, programa, projectos e outras iniciativas, nos domínios socioeconómico e cultural, visando a solução dos grandes problemas, anseios e perspectivas da Juventude;
- c)- Assegurar a coordenação intersectorial na execução dos planos, programas, projectos e iniciativas no domínio da Juventude, apoiando a materialização dos que, por natureza, não são da competência de nenhum organismo da Administração Pública;
- d)- Propor ao Titular do Poder Executivo a aprovação de leis, ou a revisão da legislação que se mostre inadequada e a adopção de medidas visando a promoção e valorização dos direitos e deveres da Juventude;
- e)- Promover a cooperação e o intercâmbio sobre questões da Juventude com outros países e assegurar a participação angolana nas actividades das instituições juvenis internacionais, incluindo as não-governamentais;
- f)- Promover e dinamizar o desenvolvimento do associativismo juvenil como forma de assegurar a melhor participação e integração da Juventude na sociedade, visando garantir a sua formação integral e a ocupação salutar dos seus tempos livres;
- g)- Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- O MINJUD no domínio do Desporto tem as seguintes atribuições:
- a)- Auxiliar o Titular do Poder do Executivo na elaboração e execução da política desportiva nacional;
- b)- Elaborar e definir as estratégias para o desenvolvimento do Desporto;
- c)- Orientar e coordenar a actividade desportiva nacional nas suas vertentes de rendimento e de recreação, promovendo o seu desenvolvimento;
- d)- Assegurar a participação do Desporto Angolano nas competições internacionais, criando as condições necessárias para a preparação dos atletas de alto rendimento;
- e)- Estimular, dinamizar e apoiar o desenvolvimento do associativismo desportivo, criando condições que assegurem a sua autonomia funcional;
- f)- Responsabilidades na organização e direcção da actividade desportiva;
- g)- Apoiar o funcionamento do sistema de formação, superação e especialização dos técnicos desportivos;
- h)- Promover o desenvolvimento da medicina do Desporto, estimulando a investigação aplicada a esta área;
- i)- Promover a cooperação e o intercâmbio desportivo com outros países e assegurar a participação angolana na actividade das instituições e organizações internacionais ligadas ao Desporto;
- j)- Promover a organização, tratamento e o desenvolvimento da documentação e da informação desportiva, visando a divulgação e o fomento junto das comunidades em geral e em especial dos jovens, de forma a criar o interesse pela prática do Desporto;
- k)- Garantir a manutenção das infra-estruturas desportivas, assegurando o acompanhamento e fiscalização das respectivas obras;
- l)- Elaborar e aprovar dentro dos limites da sua competência normas e métodos de administração do património Juvenil e Desportivo;
- m)- Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.