Decreto Presidencial n.º 210/20 de 05 de agosto
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 210/20 de 05 de agosto
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 119 de 5 de Agosto de 2020 (Pág. 4027)
Assunto
Aprova a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 150.000.000 000,00, para o pagamento das despesas com projectos do Programa de Investimento Público da Unidade Orçamental - Ministério da Saúde.
Conteúdo do Diploma
Havendo a necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado, para o exercício económico de 2020, para suportar as despesas relacionadas com projectos do Programa de Investimento Público do Ministério da Saúde:
- O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com as alíneas b) do n.º 1 e a) do n.º 2 do artigo 26.º e o artigo 27.º, da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei Quadro do Orçamento Geral do Estado, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar)
É aprovada a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 150.000.000.000,00 (cento e cinquenta mil milhões de Kwanzas), para o pagamento das despesas com projectos do Programa de Investimento Público da Unidade Orçamental - Ministério da Saúde.
Artigo 2.º (Atribuição do Crédito Adicional)
- O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º deste Decreto Presidencial é afecto à Unidade Orçamental do Ministério da Saúde.
- O montante do crédito adicional referido no presente Diploma é atribuído faseadamente, em função das disponibilidades financeiras.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 31 de Julho de 2020. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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