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Decreto Presidencial n.º 208/20 de 04 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 208/20 de 04 de agosto
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 118 de 4 de Agosto de 2020 (Pág. 4023)

Assunto

Aprova a alteração do artigo 21.º do Decreto Presidencial n.º 51/20, de 28 de Fevereiro.

Conteúdo do Diploma

Tendo sido aprovado, mediante Decreto Presidencial n.º 51/20, de 28 de Fevereiro, o Regulamento da Lei sobre a Liberdade de Religião e de Culto, o qual designa o Cartório Notarial como entidade competente para o registo do reconhecimento das confissões religiosas: Havendo necessidade de atribuição desta competência à Conservatória dos Registos Centrais: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovada a alteração do artigo 21.º do Decreto Presidencial n.º 51/20, de 28 de Fevereiro, que passa a ter a redacção seguinte: «ARTIGO 21.º (Registo do reconhecimento da confissão religiosa) 1. O Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Justiça e dos Direitos Humanos ordena, por acto próprio, o registo da confissão religiosa em livro específico da Conservatória dos Registos Centrais, com o Decreto Executivo do seu reconhecimento. 2. Na sequência do registo da confissão religiosa na Conservatória dos Registos Centrais, o Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Justiça e dos Direitos Humanos promove a publicação dos respectivos estatutos em Diário da República.»

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 27 de Julho de 2020. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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