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Decreto Presidencial n.º 206/20 de 03 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 206/20 de 03 de agosto
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 117 de 3 de Agosto de 2020 (Pág. 4015)

Assunto

Aprova a Estratégia Global do Sistema Aeroportuário.

Conteúdo do Diploma

Considerando que o Executivo reconhece a necessidade de se elaborar uma Estratégia Global do Sistema Aeroportuário, com o objectivo de modernizar e potenciar a rede aeroportuária, cuja expansão tem vindo a ser empreendida nos últimos anos, reforçando a sua posição competitiva em benefício da economia nacional e dos utentes das infra-estruturas aeroportuárias, nomeadamente, em prol do desenvolvimento e facilitação da mobilidade de pessoas e bens, do turismo e actividades conexas, do desporto e formação aeronáutica em Angola: Tendo em conta que o Decreto Presidencial n.º 207/19, de 1 de Julho, criou a Sociedade Gestora de Aeroportos, S.A., que tem por objecto o direito de explorar o serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil: Reconhecendo ainda que o mesmo Decreto Presidencial abre a possibilidade de concessão de exploração de serviços aeroportuários a favor de outras empresas: Atendendo a necessidade de definir, como condição precedente, a Estratégia Global do Sistema Aeroportuário, incluindo o Modelo de Privatização a adoptar: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovada a Estratégia Global do Sistema Aeroportuário, anexa ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Junho de 2020.

  • Publique-se. Luanda, aos 23 de Julho de 2020. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

ESTRATÉGIA GLOBAL PARA O SISTEMA AEROPORTUÁRIO

  • I. Introdução O Estado tem vindo a implementar uma reforma profunda no Sector da Aviação Civil. Neste contexto, foram alcançados avanços significativos na conformação do quadro regulatório às melhores práticas internacionais e na especialização das entidades que prestam serviços no Sector. Não obstante esses avanços, os requisitos associados ao desenvolvimento da rede aeroportuária, particularmente os investimentos elevados e a necessidade de atrair conhecimento especializado face à crescente complexidade do negócio, torna premente a criação de uma Estratégia que sirva de elemento norteador para a definição de objectivos e responsabilidades, bem como de um plano de actividades, promovendo, desta forma, a sua aplicabilidade e eficácia. Assim, no quadro de um novo ciclo de transformação do Sector da Aviação Civil, afigurou-se necessário consolidar os avanços até agora alcançados e estabelecer um conjunto de orientações estratégicas que deverão orientar todas as partes interessadas, concebendo uma Estratégia Global para o Sistema Aeroportuário que tenha participação activa e efectiva dos actores públicos deste Sector, tendo igualmente em conta o estudo detalhado de como estas matérias são actualmente tratadas nos países de referência neste Sector.
  • II. Objectivos da Estratégia Global para o Sistema Aeroportuário A Estratégia Global para o Sistema Aeroportuário deverá suportar o alcance dos seguintes objectivos estratégicos: Objectivos gerais: Promover o crescimento do Sector da Aviação Civil no País, perseguindo o objectivo de transformar Angola num importante hub na Região da África Subsariana, antecipando o desenvolvimento futuro e os desafios do SAATM (Single African Air Transport Market); Promover o Investimento Directo Estrangeiro (IDE) no Sistema Aeroportuário, disseminando conhecimento, inovação tecnológica e boas práticas de governação; Reforçar a segurança nas operações do Sector da Aviação/Civil garantindo as condições de infra-estruturas, equipamentos e recursos necessários para a gestão segura, eficaz e expedita do Sistema; Intensificar o alinhamento do quadro regulatório e tarifário do Sector da Aviação Civil às melhores práticas internacionais, reforçando os esforços legislativos de harmonização às normas internacionais e flexibilizando a estrutura tarifária; Promover a sustentabilidade económico-financeira e social do sistema, privilegiando um modelo de negócios que maximize a sua rentabilidade e de cada aeroporto, apoiando, enquanto meio de transporte estratégico, o desenvolvimento económico e social de Angola. Objectivos específicos: Potenciar a qualidade de serviço em linha com as boas práticas internacionais, através de uma melhoria e adaptação das infra-estruturas, dos recursos humanos e dos serviços às diferentes vocações de cada aeroporto; Dinamizar o negócio não-aviação, aplicando as boas práticas de gestão no segmento com aplicabilidade ao contexto angolano.
    • III. Formulação Estratégica A Estratégia Global para o Sistema Aeroportuário em como propósito estabelecer um conjunto de Linhas Estratégicas de Desenvolvimento a empreender num horizonte temporal alargado, com o objectivo de modernizar, reforçar a segurança e melhorar a qualidade de serviço do Sector da Aviação Civil do País.
    • IV. Linhas Estratégicas de Desenvolvimento As Linhas Estratégicas de Desenvolvimento compreendem o seguinte:
  • a)- Liberalização do espaço aéreo e novo conceito estratégico para a TAAG. Promover a abertura do mercado de transporte aéreo angolano, introduzindo novos níveis de liberdade (Freedoms of the Air, segundo a ICAO), no âmbito do projecto SAATM (Single African Air Transport Market), que visa o aprofundamento da agenda de integração económica do Continente Africano como forma de melhorar a oferta e de introduzir factores de competitividade. Esta abertura deverá ter como consequência a entrada de novos concorrentes para a TAAG, o que obriga à elaboração de um novo conceito estratégico e modelo de gestão específico para a companhia, que garanta a sua relevância no mercado angolano e a sua sustentabilidade económico-financeira;
  • b)- Revisão do contexto legal e regulatório.
  • Conformar a actual legislação e regulamentação às recomendações e boas práticas internacionais, nomeadamente as emanadas pelo ICAO e pela IATA, no sentido de promover a segurança e a dinamização do tráfego aéreo, reforçando o papel da Autoridade Reguladora da Aviação Civil e conferindo- lhe atribuições e competências nas áreas emergentes que traduzam a transformação do Sector. Assim, o INAVIC deverá ser transformado numa verdadeira Autoridade da Aviação Civil, com forte capacidade de regulação, regulamentação, supervisão, fiscalização, inspecção, auditoria e sanção. Em especial, deverão ser outorgadas à Autoridade da Aviação Civil atribuições na área da regulação económica, vendo reforçadas as suas competências em estudos económicos e outros de apoio à decisão política no que concerne ao Sector da Aviação Civil;
  • c)- Estratégia para os diferentes segmentos de aeroportos e aeródromos. Definição de um conceito estratégico segmentado, incluindo modelo de negócio, de investimentos e de parcerias, de acordo com cada aeroporto/aeródromo e o respectivo enquadramento territorial e social. Nesta nova segmentação, Luanda será designado como «Aeroporto Hub/Gateway», sendo a principal porta de entrada em Angola, com posicionamento de centro de operações doméstico e internacional para a Região Sul e Centro Africana: os restantes aeroportos serão designados de «Aeroportos Origem/Destino», sendo que neste segmento serão criadas três novas categorias, nas quais os Aeroportos de Cabinda, Catumbela, Huambo e Lubango operarão com foco na «Geração de Tráfego no Curto Prazo»: os Aeroportos do Soyo, Malanje e Namibe serão aeroportos a explorar num «Modelo Lean com Potencial de Médio Prazo», dada a sua vocação para suporte à exploração petrolífera ou o potencial turístico da região que servem. Os demais aeroportos irão adoptar um «Modelo Inovador de Serviço Público», implementando um paradigma de gestão com foco na optimização do custo das operações, mas que garanta a prestação do serviço público;
  • d)- Evolução na atracção e dinamização de rotas. Aprofundamento do conhecimento em matéria de desenvolvimento de negócio aviação, como alavanca de captação de novas rotas e companhias aéreas, definindo metodologias de abordagem proactiva do mercado. O trabalho ligado à atracção de novas rotas e companhias aéreas, vulgo marketing aviação, deverá ser desenvolvido na base, estudando a inserção dos aeroportos do sistema aeroportuário nas rotas e mercados regionais, e elaborando propostas de valor para alvos potenciais.
  • e)- Definição de uma visão estratégica para o negócio não-aviação. Criação de uma estratégia dedicada ao negócio não-aviação, cuja relevância no contexto aeroportuário mundial é incontornável, que potencie a geração de valor para cada um dos aeroportos, de acordo com a respectiva vocação. Para esse efeito, será implementado um conjunto de iniciativas, nomeadamente:
  • i) Nova abordagem para o retalho comercial em linhas com as boas práticas comerciais;
  • ii) Definição de uma estratégia de preços e tarifas para actividades não-aviação alinhada às características dos diferentes segmentos de aeroportos;
  • iii) Estratégia de imobiliário que foque na rentabilização dos espaços e terrenos afectos ao Sistema Aeroportuário;
  • iv) gestão eficiente da publicidade, espaços de parqueamento e negócio de aluguer de automóveis.
  • f)- Adequação do quadro tarifário de actividades reguladas e não reguladas. Ajuste das tarifas aeroportuárias em vigor, estabelecendo abordagens diferenciadas para actividades reguladas e não reguladas, como ferramenta crucial na dinamização de tráfego e de negócio na rede aeroportuária. No que concerne às actividades reguladas, serão adicionados graus de liberdade ao cálculo das tarifas, possibilitando ao gestor aeroportuário a prossecução de estratégias dinâmicas de atracção de rotas e de rentabilização de activos aeroportuários;
  • g)- Modernização das restantes entidades chave do Sector.
  • Redefinição das estruturas organizacionais e dos modelos operacionais das entidades chave do Sector (ANAC, ANIPAA e ENNA) em linha com as melhores práticas internacionais, com o objectivo de as fazer melhor cumprir a sua missão. Serve ressalvar que estas são as entidades que conferem o necessário enquadramento regulatório e a segurança operacional ao Sector da Aviação Civil. A Empresa Nacional de Navegação Aérea (ENNA-EP), garantindo a operação segura do espaço aéreo pela prestação dos serviços de apoio à navegação aérea civil, simultaneamente fazendo registo de eventuais incidentes aéreos, em coordenação com a Autoridade Nacional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (ANIPAA), que venham a ocorrer e que sirvam de referência para a melhoria contínua da utilização segura do espaço aéreo. A Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC), supervisionando todas as actividades relacionadas com a aviação civil e as respectivas entidades, garantindo a sua execução de acordo com as normas inernacionalmente aceites;
  • h)- Definição do modelo de privatização. Avançar para a privatização da concessionária do Sistema, através da venda de uma participação maioritária da empresa a investidores privados, que preferencialmente serão operadores internacionais de aeroportos com experiência consolidada no Sector, por forma a impulsionar ganhos operacionais e níveis de serviço, maximizando o valor gerado para o conjunto de partes interessadas e promovendo a racionalidade e a sustentabilidade da actividade aeroportuária e, subsidiariamente, do Sector da Aviação Civil, no longo prazo. Para o efeito, deve ser formalizada, como condição precedente, a transferência da gestão e execução do serviço do poder público para a Sociedade Gestora de Aeroportos, S.A. (SGA, S.A.), através da assinatura de um contrato de concessão de serviço público. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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