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Decreto Presidencial n.º 196/20 de 29 de julho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 196/20 de 29 de julho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 114 de 29 de Julho de 2020 (Pág. 3963)

Assunto​

Cria o Prémio Nacional da Juventude e aprova o seu Regulamento.

Conteúdo do Diploma​

Tendo em conta a importância, o reconhecimento e a valorização das capacidades, habilidades e competências dos jovens angolanos que se destacam em vários domínios da vida social e económica do País: Havendo necessidade de se reconhecer publicamente o mérito das acções que os jovens têm desenvolvido nas suas comunidades, contribuindo para o bem-estar colectivo; Convindo promover o respeito, a valorização e o legado das várias gerações de jovens, com particular destaque no associativismo juvenil;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do

Artigo 120.º e do n.º 3 do​

Artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:​

Artigo 1.º (Criação)​

É criado o Prémio Nacional da Juventude.

Artigo 2.º (Aprovação)​

É aprovado o Regulamento do Prémio Nacional da Juventude, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)​

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)​

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Junho de 2020.

  • Publique-se. Luanda, aos 17 de Julho de 2020. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

REGULAMENTO DO PRÉMIO NACIONAL DA JUVENTUDE​

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS​

Artigo 1.º (Objecto)​

O presente Regulamento tem por objecto estabelecer as regras para a atribuição do Prémio Nacional da Juventude.

Artigo 2.º (Âmbito)​

O Prémio Nacional da Juventude aplica-se às pessoas singulares e colectivas angolanas de carácter juvenil cujas acções se desenvolvem em território nacional.

Artigo 3.º (Natureza)​

O Prémio Nacional da Juventude é de natureza social, simbólica e constitui uma forma pública e solene de homenagear os jovens angolanos que, de forma singular ou associada, no último ano se tenham destacado na implementação e difusão de projectos inovadores e sustentáveis, nomeadamente no que se refere ao fomento do associativismo, empreendedorismo, cooperativismo, investigação científica, inovação, propostas e materialização de soluções para as necessidades e preocupações da sociedade, realização de trabalhos escolares, comunitários, acções cívicas e patrióticas.

Artigo 4.º (Objectivos do Prémio Nacional da Juventude)​

O Prémio Nacional da Juventude visa alcançar os seguintes objectivos:

  • a)- Valorizar o mérito, a excelência, a competência, a proactividade e a resiliência dos jovens;
  • b)- Sensibilizar os jovens para uma maior participação no associativismo e voluntariado, como forma de contribuição social e desenvolvimento da sua personalidade;
  • c)- Promover o patriotismo e a cidadania activa dos jovens;
  • d)- Fomentar e incentivar o empreendedorismo, o empresariado juvenil, o associativismo, a inovação e a criatividade;
  • e)- Reconhecer a qualidade, habilidade e o talento dos jovens angolanos;
  • f)- Incentivar a sã competitividade no seio da juventude;
  • g)- Revelar talentos juvenis;
  • h)- Estimular os jovens ao desenvolvimento da investigação científica;
  • i)- Promover o desenvolvimento integral dos jovens.

Artigo 5.º (Categorias Gerais do Prémio Nacional da Juventude)​

O Prémio Nacional da Juventude é atribuído nas seguintes categorias:

  1. Empreendedorismo Juvenil: premeia iniciativas de jovens empreendedores, promotores de ideias de negócio, em fase de desenvolvimento que, com persistência, identificarem oportunidades e implementaram os seus projectos, com dedicação, empenho, determinação, fomentando o auto-emprego e o emprego, e contribuindo para a integração socioeconómica de outros;
  2. Associativismo e Voluntariado Juvenil: premeia as acções das organizações juvenis que contribuam para a sã convivência social, promoção de valores e boas práticas, tais como a unidade, o civismo, o amor ao próximo, a partilha de conhecimento, a solidariedade, o desenvolvimento humano e comunitário, a extensão do saber, a cidadania, o patriotismo e o combate à marginalização;
  3. Ensino, Investigação e Extensão: premeia os trabalhos de iniciação à investigação e de extensão dos estudantes, bem como dos jovens investigadores que desenvolvem soluções técnico-científicas eficazes e racionais a serem materializadas na sociedade angolana, com vista à melhoria das condições sociais das comunidades;
  4. Empresariado Juvenil: premeia os jovens empresários angolanos que no ramo empresarial se têm destacado, promovendo a empregabilidade e o desenvolvimento de projectos sociais com negócios sustentáveis, exequíveis e incluem a realização de acções filantrópicas que servem como modelo de resiliência e proactividade para os demais jovens;
  5. Superação, Solidariedade na Comunidade: premeia jovens que realizam acções específicas, com bastante sacrifício e espírito de vitória, independentemente das dificuldades, trabalhando de modo abnegado, em circunstâncias adversas e em zonas recônditas, ou desenvolvendo actividades de grande valor, com destaque para as acções cujos resultados são visíveis e inclusivos;
  6. Cultura e Artes: premeia jovens fazedores de cultura e arte que se destacam na realização de acções de incentivo à criação artística e cultural, contribuindo para a sua investigação, divulgação, fomento e valorização;
  7. Invenção e Inovação: premeia jovens que se destacam pelas suas habilidades técnicas e humanas, sua capacidade inventiva e inovadora, com base na ciência e nas novas tecnologias, desenvolvendo projectos com abordagens e soluções sustentáveis que contribuem para o desenvolvimento do País;
  8. Excelência no Desporto: premeia, a título individual ou colectivo, agentes e praticantes do desporto escolar, comunitário e para pessoas com necessidades especiais, que se notabilizam nas diferentes modalidades, promovendo a sua democratização e generalização no seio juvenil e incentivando os valores cívicos e patrióticos.

Artigo 6.º (Categorias Específicas)​

As categorias específicas do Prémio Nacional da Juventude, dentro das categorias gerais, são:

  1. Empreendedorismo Juvenil:
    • a)- Jovens Empreendedores;
    • b)- Jovens Empreendedores Emergentes.
  2. Associativismo e Voluntariado Juvenil:
    • a)- Associações Juvenis;
    • b)- Associações Estudantis;
    • c)- Associações Comunitárias;
    • d)- Núcleos e Associações de Jovens Voluntários.
  3. Ensino, Investigação e Extensão:
    • a)- Ensino e Investigação;
    • b)- Iniciação e Investigação Científica;
    • c)- Extensão.
  4. Empresariado Juvenil:
    • a)- Jovens Empresários;
    • b)- Cooperativas de Jovens;
    • c)- Incubadoras para Jovens Empresários.
  5. Superação, Solidariedade na Comunidade:
    • a)- Filantropia e Solidariedade;
    • b)- Resiliência e Determinação;
    • c)- Actividade em Zonas Rurais;
    • d)- Iniciativas da Jovem Mulher na Comunidade;
    • e)- Acções de Desenvolvimento Comunitário.
  6. Cultura e Artes:
    • a)- Literatura;
    • b)- Artes Visuais e Plásticas;
    • c)- Teatro;
    • d)- Dança;
    • e)- Música.
  7. Invenção e Inovação:
    • a)- Jovem Inventor;
    • b)- Jovem Inovador.
  8. Excelência no Desporto:
    • a)- Desporto Escolar;
    • b)- Desporto Comunitário;
  • c)- Desporto para Pessoas com Necessidades Especiais.

Artigo 7.º (Especificação do Prémio)​

  1. O Prémio Nacional da Juventude é atribuído às melhores iniciativas, projectos e trabalhos de jovens desenvolvidos no ano anterior e consiste no seguinte:
    • a)- Atribuição de um troféu, a título simbólico;
    • b)- Atribuição de um certificado;
    • c)- Atribuição de apoio financeiro.
  2. O Júri do Prémio Nacional da Juventude pode deliberar pela atribuição de menções honrosas ou homenagens, em número a definir anualmente, a outras figuras com idade não superior a 35 (trinta e cinco) anos que se tenham destacado nas categorias que são objecto do concurso.
  3. O apoio financeiro a que se refere a alínea c) do n.º 1 é variável, entre o limite mínimo de Kz: 300.000,00 (trezentos mil Kwanzas) e máximo de Kz: 1 500 000,00 (um milhão e quinhentos mil Kwanzas) para todas as categorias do Prémio.

Artigo 8.º (Premiação)​

  1. Para cada uma das categorias, a premiação envolve:
    • a)- A entrega do troféu correspondente à respectiva categoria;
    • b)- A entrega do certificado correspondente à respectiva categoria;
    • c)- A entrega do título comprovativo do apoio financeiro de acordo com as categorias do Prémio.
  2. O valor específico da gratificação pecuniária a atribuir por cada categoria do Prémio Nacional da Juventude pode exceder os limites estabelecidos no n.º 3 do

Artigo anterior, em razão da previsão orçamental e dos patrocínios obtidos, para o efeito outros benefícios são associados como formações, assessoria, treinamento.​

  1. Compete ao Titular do Departamento Ministerial responsável pela Juventude e Desportos definir, anualmente, o valor exacto da gratificação pecuniária a atribuir por cada categoria do Prémio Nacional da Juventude, de acordo com a disponibilidade orçamental e com os patrocínios obtidos.
  2. O valor dos prémios não atribuídos no ano a que respeitam, por não haver candidatos ou por outra razão impeditiva, transitam como saldo para distribuição no ano imediatamente seguinte.

CAPÍTULO II CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO​

Artigo 9.º (Elegibilidade)​

  1. São elegíveis ao Prémio Nacional da Juventude todos os jovens angolanos, com idade compreendida entre os 15 (quinze) e os 35 (trinta e cinco) anos, completados até a data da entrega das candidaturas, cujas acções tenham sido desenvolvidas no País, e a sua actividade esteja enquadrada nas categorias descritas no

Artigo 5.º do presente Diploma.​

  1. As associações referidas no n.º 2 do

Artigo 5.º do presente Diploma devem possuir previamente o seu registo junto do Ministério da Juventude e Desportos.​

Artigo 10.º (Apresentação de Candidaturas)​

As candidaturas ao Prémio Nacional da Juventude devem ser apresentadas pelos jovens e organizações juvenis interessadas de forma livre, em qualquer parte do território nacional, designando a respectiva categoria.

Artigo 11.º (Critérios de Selecção)​

  1. São seleccionadas as candidaturas, entregues no prazo estabelecido, que cumpram com os seguintes requisitos:
    • a)- Preenchimento integral da ficha de candidatura em modelo a ser disponibilizado pelo Ministério da Juventude e Desportos, nas 18 (dezoito) províncias do País e pela sua página web;
    • b)- Ficha de identificação da instituição ou candidato preenchida, assinada e carimbada;
    • c)- Documentação confirmativa dos dados apresentados na ficha de identificação referida na alínea anterior;
    • d)- Documentos pessoais dos integrantes e da direcção da instituição;
    • e)- Apresentação dos resultados obtidos e caracterização dos beneficiários;
    • f)- Garantia de sustentabilidade dos projectos.
  2. As candidaturas para o Prémio Nacional da Juventude têm de reflectir nas mais diversas categorias, as acções ou trabalhos desenvolvidos no ano anterior, no período de Janeiro a Dezembro até a data da apresentação das mesmas.
  3. São excluídas as candidaturas de organizações ou pessoas singulares que:
    • a)- Não apresentem todos os elementos solicitados dentro do prazo de candidatura;
  • b)- Não obedeçam ao disposto no presente Regulamento.

Artigo 12.º (Critérios de Avaliação)​

  1. Para efeitos de classificação na categoria de Empreendedorismo Juvenil, deve-se observar os seguintes critérios:
    • a)- Exercer actividade empreendedora, com pelo menos 2 (dois) anos de facturamento;
    • b)- Apresentar um plano de negócios que descreva, explique e fundamente o respectivo projecto de criação ou expansão do mesmo;
    • c)- Preencher um plano de negócios que contemple, nomeadamente, informação pessoal, apresentação do negócio, análise do mercado, aplicação económico-financeira, cálculo de resultados previsionais e balanços previsionais;
    • d)- Demonstrar exequibilidade financeira, adequação ao mercado e carácter inovador;
    • e)- Inovar em produtos, serviços ou modelos de negócio;
    • f)- Apresentar projectos com um crescimento consistente de receitas;
    • g)- Ter capacidade de proporcionar empregabilidade directa e fomentar o auto-emprego;
    • h)- Adaptar-se ao contexto económico;
    • i)- Ter auto-sustentabilidade e capacidade para manter o impacto positivo no público-alvo;
    • j)- Ter capacidade de replicação, transferência ou adaptação a outras províncias ou regiões;
  2. Para efeitos de classificação na categoria de Associativismo e Voluntariado Juvenil, deve-se observar os seguintes critérios:
    • a)- Legalizar a associação junto do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos e o registo da organização junto do Ministério da Juventude e Desportos;
    • b)- Ser uma associação de direito privado, sem fins lucrativos;
    • c)- Ser uma organização apartidária;
    • d)- Cumprir e obedecer os princípios democráticos;
    • e)- Ter capacidade de intervenção, participação social e académica;
    • f)- Realizar acções com impacto social;
    • g)- Promover a cidadania participativa e o voluntariado;
    • h)- Promover actividades juvenis e académicas, cívicas e sociais;
    • i)- Realizar projectos associativos consistentes e com sólida integração dos actores da área;
    • j)- Ter capacidade de apoio a jovens desfavorecidos da comunidade;
    • k)- Garantir a participação cívica e democrática dos jovens;
    • l)- Ter boas práticas na integração para a igualdade do género, cidadania e não discriminação quer na sua organização, quer nas actividades por si desenvolvidas.
  3. Para efeitos de classificação na categoria de Ensino, Investigação e Extensão, deve-se observar os seguintes critérios:
    • a)- Ter qualidade técnica e científica;
    • b)- Ter carácter inovador e qualificativo;
    • c)- Constituir incentivo ao desenvolvimento comunitário;
    • d)- Promover soluções tecnológicas para questões sociais e económicas do País;
    • e)- Promover projectos passíveis de execução e viabilidade financeira.
  4. Para efeitos de classificação na categoria de Empresariado Juvenil, deve-se observar os seguintes critérios:
    • a)- Ter uma empresa organizada;
    • b)- Ter uma empresa liderada por um cidadão com idade igual, ou inferior a 35 (trinta e cinco) anos;
    • c)- Ter uma empresa sustentável e eficaz na execução dos serviços;
    • d)- Apresentar resultados e trabalhos sociais prestados;
    • e)- Cumprir com as suas obrigações legais;
    • f)- Existir, formalmente, há pelo menos 3 (três) anos.
  5. Para efeitos de classificação na categoria Superação, Solidariedade na Comunidade, deve-se observar os seguintes critérios:
    • a)- Ser resiliente, determinada e proactiva na actividade que desenvolve;
    • b)- Ser exemplo para os jovens na comunidade;
    • c)- Promover e realizar acções solidárias.
  6. Para efeitos de classificação na categoria de Cultura e Artes, deve-se observar os seguintes critérios:
    • a)- Valorizar, divulgar e promover os usos e costumes do povo angolano;
    • b)- Preservar os princípios culturais e artísticos que regem a nossa sociedade;
    • c)- Ser criativo na dimensão cultural e artística.
  7. Para efeitos de classificação na categoria de Invenção e Inovação, deve-se observar os seguintes critérios:
    • a)- Criar produtos com características inovadoras;
    • b)- Ter competências técnicas e comportamentais;
    • c)- Gerar soluções sociais e económicas com resultados efectivos.
  8. Para efeitos de classificação na categoria de Excelência no Desporto, deve-se observar os seguintes critérios:
    • a)- Valorizar a formação na área do desporto;
    • b)- Ser excelente no exercício da actividade física e desportiva;
    • c)- Incluir jovens com necessidades especiais na prática desportiva;
  • d)- Promover valores cívicos e patrióticos.

Artigo 13.º (Formalização das Candidaturas)​

  1. O formulário de candidatura deve ser acedido e preenchido na totalidade, através do site do Ministério da Juventude e Desportos e remetido com os documentos exigidos via electrónica, seguindo-se a análise dos documentos por parte do Júri.
  2. As candidaturas são analisadas para aferição das condições de admissibilidade dos concorrentes e dos respectivos projectos.
  3. O júri deve promover a publicação no site do Ministério da Juventude e Desportos das candidaturas aceites.
  4. As candidaturas apresentadas nas diferentes categorias passam pelas seguintes fases:
    • a)- Apresentação de candidaturas, de 12 de Agosto a 11 de Outubro;
    • b)- Análise das candidaturas concorrentes por parte do Júri, de 12 de Outubro a 10 de Novembro;
    • c)- Avaliação e anúncio das candidaturas aprovadas, de 12 de Novembro a 10 de Janeiro;
    • d)- Selecção dos finalistas, de 11 de Janeiro a 25 de Fevereiro;
    • e)- Anúncio dos finalistas, de 1 a 15 de Março.
  5. Em cada categoria apenas chegam à fase final os 5 (cinco) melhores candidatos.

CAPÍTULO III JÚRI​

Artigo 14.º (Composição)​

O Júri do Prémio Nacional da Juventude é o corpo encarregue de seleccionar os concorrentes ao prémio e é constituído por um total de 9 (nove) membros, designados com base na sua idoneidade, credibilidade, competência e experiência nas matérias em concurso.

Artigo 15.º (Nomeação e Mandato)​

  1. O Corpo de Júri é nomeado por Despacho do Titular do Departamento Ministerial responsável pela juventude e desportos.
  2. O Corpo de Júri é nomeado no mês de Maio, para um mandato de 1 (um) ano, não renovável.
  3. O Júri cessa as suas funções 15 (quinze) dias após apresentação do relatório do prémio, findo o prazo definido para a reclamação.
  4. São aplicáveis, com as necessárias adaptações, as disposições relativas ao funcionamento das comissões de avaliação, constantes da Lei dos Contratos Públicos, bem como as regras de imparcialidade e transparência constantes da Lei da Probidade Pública.

Artigo 16.º (Competência)​

O Júri tem as seguintes competências:

  • a)- Submeter o plano, a metodologia e o relatório de actividades ao órgão de sua superintendência;
  • b)- Zelar pela aplicação dos critérios de avaliação e decidir sobre os vencedores do prémio, bem como a sua atribuição;
  • c)- Propor a organização solene da outorga do prémio;
  • d)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

Artigo 17.º (Funcionamento)​

  1. No exercício das suas competências, o Júri do Prémio Nacional da Juventude tem apoio logístico, administrativo e técnico do Ministério da Juventude e Desportos que lhe são atribuídos no âmbito do presente Regulamento.
  2. Os Membros do Júri estão obrigados a manter sigilo relativamente ao teor das reuniões e ao sentido de voto dos restantes membros.
  3. O Júri reúne sempre que necessário, sob convocação do respectivo Presidente.
  4. As decisões do Júri são sempre tomadas por maioria simples de votos, cabendo-lhe decidir todos os casos e questões que lhes sejam submetidos, incluindo os que não estão previstos no presente Regulamento.

Artigo 18.º (Análise)​

  1. Na análise e selecção das candidaturas, o Júri deve respeitar, entre outros os princípios da igualdade, da justiça, da transparência e do sigilo.
  2. O Júri pode solicitar aos candidatos dados complementares que contribuam para a apreciação e fundamentação das deliberações.
  3. O Júri promove a publicação, no site do Ministério da Juventude e Desportos, das candidaturas aceites.
  4. O Júri pode visitar os candidatos nas suas instalações, para melhor fundamentação da deliberação.
  5. Para cada candidatura deve ser elaborado um parecer técnico de análise que fundamente a deliberação.
  6. E obrigatória a presença de todos os candidatos durante o horário de apresentação dos trabalhos, de acordo com o dia de exposição, sendo a ausência dos mesmos factor de desqualificação.
  7. As deliberações do Júri de aceitação ou exclusão das candidaturas são susceptíveis de recurso nos termos da lei.
  8. O Corpo de Júri, após tomar conhecimento de qualquer violação aos dispositivos do presente Regulamento, mesmo depois da divulgação dos resultados, pode anular a premiação, tornando pública a ocorrência e a decisão.

Artigo 19.º (Deliberação Final)​

  1. A deliberação final de atribuição do prémio a cada uma das categorias, bem como das menções honrosas, deve constar em acta lavrada para o efeito e assinada pelo Presidente do Júri.
  2. A deliberação final do Júri deve ter lugar no trimestre posterior ao final do prazo para entrega de candidaturas.
  3. A deliberação final deve ser comunicada aos candidatos por correio electrónico no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

CAPÍTULO IV ATRIBUIÇÃO E DIVULGAÇÃO​

Artigo 20.º (Forma de Atribuição)​

A atribuição das premiações respeitantes às diversas categorias do Prémio Nacional da Juventude é feita em cerimónia solene e pública, com a realização da Gala Jovens de Mérito.

Artigo 21.º (Gala Jovens de Mérito)​

  1. A Gala Jovens de Mérito, de atribuição do Prémio Nacional da Juventude, é realizada no período da Jornada Abril Jovem, do ano seguinte ao da avaliação.
  2. Excepcionalmente, por razões de indisponibilidade ou outras igualmente atendíveis, pode a cerimónia de premiação ser realizada em outra data a indicar por Despacho do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Juventude e Desportos.
  3. O Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Juventude e Desportos aprova, anualmente, e por Despacho, o orçamento e os valores pecuniários correspondentes ao apoio financeiro para cada categoria do prémio.

Artigo 22.º (Forma de Divulgação)​

A divulgação do Prémio Nacional da Juventude e dos respectivos resultados é feita pelo Ministério da Juventude e Desportos, através dos Órgãos de Comunicação Social Públicos e Privados e pelo portal da juventude.

CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS​

Artigo 23.º (Encargos)​

Os encargos financeiros do processo de atribuição do prémio são suportados pelo Ministério da Juventude e Desportos, através de uma rubrica a inscrever anualmente no respectivo orçamento, com o apoio das empresas públicas e/ ou privadas e outros patrocinadores. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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