Decreto Presidencial n.º 196/20 de 29 de julho
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 196/20 de 29 de julho
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 114 de 29 de Julho de 2020 (Pág. 3963)
Assunto
Cria o Prémio Nacional da Juventude e aprova o seu Regulamento.
Conteúdo do Diploma
Tendo em conta a importância, o reconhecimento e a valorização das capacidades, habilidades e competências dos jovens angolanos que se destacam em vários domínios da vida social e económica do País: Havendo necessidade de se reconhecer publicamente o mérito das acções que os jovens têm desenvolvido nas suas comunidades, contribuindo para o bem-estar colectivo; Convindo promover o respeito, a valorização e o legado das várias gerações de jovens, com particular destaque no associativismo juvenil; O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do
Artigo 120.º e do n.º 3 do
Artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Criação)
É criado o Prémio Nacional da Juventude.
Artigo 2.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento do Prémio Nacional da Juventude, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Junho de 2020.
- Publique-se. Luanda, aos 17 de Julho de 2020. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
REGULAMENTO DO PRÉMIO NACIONAL DA JUVENTUDE
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Regulamento tem por objecto estabelecer as regras para a atribuição do Prémio Nacional da Juventude.
Artigo 2.º (Âmbito)
O Prémio Nacional da Juventude aplica-se às pessoas singulares e colectivas angolanas de carácter juvenil cujas acções se desenvolvem em território nacional.
Artigo 3.º (Natureza)
O Prémio Nacional da Juventude é de natureza social, simbólica e constitui uma forma pública e solene de homenagear os jovens angolanos que, de forma singular ou associada, no último ano se tenham destacado na implementação e difusão de projectos inovadores e sustentáveis, nomeadamente no que se refere ao fomento do associativismo, empreendedorismo, cooperativismo, investigação científica, inovação, propostas e materialização de soluções para as necessidades e preocupações da sociedade, realização de trabalhos escolares, comunitários, acções cívicas e patrióticas.
Artigo 4.º (Objectivos do Prémio Nacional da Juventude)
O Prémio Nacional da Juventude visa alcançar os seguintes objectivos:
- a)- Valorizar o mérito, a excelência, a competência, a proactividade e a resiliência dos jovens;
- b)- Sensibilizar os jovens para uma maior participação no associativismo e voluntariado, como forma de contribuição social e desenvolvimento da sua personalidade;
- c)- Promover o patriotismo e a cidadania activa dos jovens;
- d)- Fomentar e incentivar o empreendedorismo, o empresariado juvenil, o associativismo, a inovação e a criatividade;
- e)- Reconhecer a qualidade, habilidade e o talento dos jovens angolanos;
- f)- Incentivar a sã competitividade no seio da juventude;
- g)- Revelar talentos juvenis;
- h)- Estimular os jovens ao desenvolvimento da investigação científica;
- i)- Promover o desenvolvimento integral dos jovens.
Artigo 5.º (Categorias Gerais do Prémio Nacional da Juventude)
O Prémio Nacional da Juventude é atribuído nas seguintes categorias:
- Empreendedorismo Juvenil: premeia iniciativas de jovens empreendedores, promotores de ideias de negócio, em fase de desenvolvimento que, com persistência, identificarem oportunidades e implementaram os seus projectos, com dedicação, empenho, determinação, fomentando o auto-emprego e o emprego, e contribuindo para a integração socioeconómica de outros;
- Associativismo e Voluntariado Juvenil: premeia as acções das organizações juvenis que contribuam para a sã convivência social, promoção de valores e boas práticas, tais como a unidade, o civismo, o amor ao próximo, a partilha de conhecimento, a solidariedade, o desenvolvimento humano e comunitário, a extensão do saber, a cidadania, o patriotismo e o combate à marginalização;
- Ensino, Investigação e Extensão: premeia os trabalhos de iniciação à investigação e de extensão dos estudantes, bem como dos jovens investigadores que desenvolvem soluções técnico-científicas eficazes e racionais a serem materializadas na sociedade angolana, com vista à melhoria das condições sociais das comunidades;
- Empresariado Juvenil: premeia os jovens empresários angolanos que no ramo empresarial se têm destacado, promovendo a empregabilidade e o desenvolvimento de projectos sociais com negócios sustentáveis, exequíveis e incluem a realização de acções filantrópicas que servem como modelo de resiliência e proactividade para os demais jovens;
- Superação, Solidariedade na Comunidade: premeia jovens que realizam acções específicas, com bastante sacrifício e espírito de vitória, independentemente das dificuldades, trabalhando de modo abnegado, em circunstâncias adversas e em zonas recônditas, ou desenvolvendo actividades de grande valor, com destaque para as acções cujos resultados são visíveis e inclusivos;
- Cultura e Artes: premeia jovens fazedores de cultura e arte que se destacam na realização de acções de incentivo à criação artística e cultural, contribuindo para a sua investigaç ão, divulgação, fomento e valorização;
- Invenção e Inovação: premeia jovens que se destacam pelas suas habilidades técnicas e humanas, sua capacidade inventiva e inovadora, com base na ciência e nas novas tecnologias, desenvolvendo projectos com abordagens e soluções sustentáveis que contribuem para o desenvolvimento do País;
- Excelência no Desporto: premeia, a título individual ou colectivo, agentes e praticantes do desporto escolar, comunitário e para pessoas com necessidades especiais, que se notabilizam nas diferentes modalidades, promovendo a sua democratização e generalização no seio juvenil e incentivando os valores cívicos e patrióticos.
Artigo 6.º (Categorias Específicas)
As categorias específicas do Prémio Nacional da Juventude, dentro das categorias gerais, são:
- Empreendedorismo Juvenil:
- a)- Jovens Empreendedores;
- b)- Jovens Empreendedores Emergentes.
- Associativismo e Voluntariado Juvenil:
- a)- Associações Juvenis;
- b)- Associações Estudantis;
- c)- Associações Comunitárias;
- d)- Núcleos e Associações de Jovens Voluntários.
- Ensino, Investigação e Extensão:
- a)- Ensino e Investigação;
- b)- Iniciação e Investigação Científica;
- c)- Extensão.
- Empresariado Juvenil:
- a)- Jovens Empresários;
- b)- Cooperativas de Jovens;
- c)- Incubadoras para Jovens Empresários.
- Superação, Solidariedade na Comunidade:
- a)- Filantropia e Solidariedade;
- b)- Resiliência e Determinação;
- c)- Actividade em Zonas Rurais;
- d)- Iniciativas da Jovem Mulher na Comunidade;
- e)- Acções de Desenvolvimento Comunitário.
- Cultura e Artes:
- a)- Literatura;
- b)- Artes Visuais e Plásticas;
- c)- Teatro;
- d)- Dança;
- e)- Música.
- Invenção e Inovação:
- a)- Jovem Inventor;
- b)- Jovem Inovador.
- Excelência no Desporto:
- a)- Desporto Escolar;
- b)- Desporto Comunitário;
- c)- Desporto para Pessoas com Necessidades Especiais.
Artigo 7.º (Especificação do Prémio)
- O Prémio Nacional da Juventude é atribuído às melhores iniciativas, projectos e trabalhos de jovens desenvolvidos no ano anterior e consiste no seguinte:
- a)- Atribuição de um troféu, a título simbólico;
- b)- Atribuição de um certificado;
- c)- Atribuição de apoio financeiro.
- O Júri do Prémio Nacional da Juventude pode deliberar pela atribuição de menções honrosas ou homenagens, em número a definir anualmente, a outras figuras com idade não superior a 35 (trinta e cinco) anos que se tenham destacado nas categorias que são objecto do concurso.
- O apoio financeiro a que se refere a alínea c) do n.º 1 é variável, entre o limite mínimo de Kz: 300.000,00 (trezentos mil Kwanzas) e máximo de Kz: 1 500 000,00 (um milhão e quinhentos mil Kwanzas) para todas as categorias do Prémio.
Artigo 8.º (Premiação)
- Para cada uma das categorias, a premiação envolve:
- a)- A entrega do troféu correspondente à respectiva categoria;
- b)- A entrega do certificado correspondente à respectiva categoria;
- c)- A entrega do título comprovativo do apoio financeiro de acordo com as categorias do Prémio.
- O valor específico da gratificação pecuniária a atribuir por cada categoria do Prémio Nacional da Juventude pode exceder os limites estabelecidos no n.º 3 do
Artigo anterior, em razão da previsão orçamental e dos patrocínios obtidos, para o efeito outros benefícios são associados como formações, assessoria, treinamento.
- Compete ao Titular do Departamento Ministerial responsável pela Juventude e Desportos definir, anualmente, o valor exacto da gratificação pecuniária a atribuir por cada categoria do Prémio Nacional da Juventude, de acordo com a disponibilidade orçamental e com os patrocínios obtidos.
- O valor dos prémios não atribuídos no ano a que respeitam, por não haver candidatos ou por outra razão impeditiva, transitam como saldo para distribuição no ano imediatamente seguinte.
CAPÍTULO II CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Artigo 9.º (Elegibilidade)
- São elegíveis ao Prémio Nacional da Juventude todos os jovens angolanos, com idade compreendida entre os 15 (quinze) e os 35 (trinta e cinco) anos, completados até a data da entrega das candidaturas, cujas acções tenham sido desenvolvidas no País, e a sua actividade esteja enquadrada nas categorias descritas no
Artigo 5.º do presente Diploma.
- As associações referidas no n.º 2 do
Artigo 5.º do presente Diploma devem possuir previamente o seu registo junto do Ministério da Juventude e Desportos.
Artigo 10.º (Apresentação de Candidaturas)
As candidaturas ao Prémio Nacional da Juventude devem ser apresentadas pelos jovens e organizações juvenis interessadas de forma livre, em qualquer parte do território nacional, designando a respectiva categoria.
Artigo 11.º (Critérios de Selecção)
- São seleccionadas as candidaturas, entregues no prazo estabelecido, que cumpram com os seguintes requisitos:
- a)- Preenchimento integral da ficha de candidatura em modelo a ser disponibilizado pelo Ministério da Juventude e Desportos, nas 18 (dezoito) províncias do País e pela sua página web;
- b)- Ficha de identificação da instituição ou candidato preenchida, assinada e carimbada;
- c)- Documentação confirmativa dos dados apresentados na ficha de identificação referida na alínea anterior;
- d)- Documentos pessoais dos integrantes e da direcção da instituição;
- e)- Apresentação dos resultados obtidos e caracterização dos beneficiários;
- f)- Garantia de sustentabilidade dos projectos.
- As candidaturas para o Prémio Nacional da Juventude têm de reflectir nas mais diversas categorias, as acções ou trabalhos desenvolvidos no ano anterior, no período de Janeiro a Dezembro até a data da apresentação das mesmas.
- São excluídas as candidaturas de organizações ou pessoas singulares que:
- a)- Não apresentem todos os elementos solicitados dentro do prazo de candidatura;
- b)- Não obedeçam ao disposto no presente Regulamento.
Artigo 12.º (Critérios de Avaliação)
- Para efeitos de classificação na categoria de Empreendedorismo Juvenil, deve-se observar os seguintes critérios:
- a)- Exercer actividade empreendedora, com pelo menos 2 (dois) anos de facturamento;
- b)- Apresentar um plano de negócios que descreva, explique e fundamente o respectivo projecto de criação ou expansão do mesmo;
- c)- Preencher um plano de negócios que contemple, nomeadamente, informação pessoal, apresentação do negócio, análise do mercado, aplicação económico-financeira, cálculo de resultados previsionais e balanços previsionais;
- d)- Demonstrar exequibilidade financeira, adequação ao mercado e carácter inovador;
- e)- Inovar em produtos, serviços ou modelos de negócio;
- f)- Apresentar projectos com um crescimento consistente de receitas;
- g)- Ter capacidade de proporcionar empregabilidade directa e fomentar o auto-emprego;
- h)- Adaptar-se ao contexto económico;
- i)- Ter auto-sustentabilidade e capacidade para manter o impacto positivo no público-alvo;
- j)- Ter capacidade de replicação, transferência ou adaptação a outras províncias ou regiões;
- Para efeitos de classificação na categoria de Associativismo e Voluntariado Juvenil, deve-se observar os seguintes critérios:
- a)- Legalizar a associação junto do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos e o registo da organização junto do Ministério da Juventude e Desportos;
- b)- Ser uma associação de direito privado, sem fins lucrativos;
- c)- Ser uma organização apartidária;
- d)- Cumprir e obedecer os princípios democráticos;
- e)- Ter capacidade de intervenção, participação social e académica;
- f)- Realizar acções com impacto social;
- g)- Promover a cidadania participativa e o voluntariado;
- h)- Promover actividades juvenis e académicas, cívicas e sociais;
- i)- Realizar projectos associativos consistentes e com sólida integração dos actores da área;
- j)- Ter capacidade de apoio a jovens desfavorecidos da comunidade;
- k)- Garantir a participação cívica e democrática dos jovens;
- l)- Ter boas práticas na integração para a igualdade do género, cidadania e não discriminação quer na sua organização, quer nas actividades por si desenvolvidas.
- Para efeitos de classificação na categoria de Ensino, Investigação e Extensão, deve-se observar os seguintes critérios:
- a)- Ter qualidade técnica e científica;
- b)- Ter carácter inovador e qualificativo;
- c)- Constituir incentivo ao desenvolvimento comunitário;
- d)- Promover soluções tecnológicas para questões sociais e económicas do País;
- e)- Promover projectos passíveis de execução e viabilidade financeira.
- Para efeitos de classificação na categoria de Empresariado Juvenil, deve-se observar os seguintes critérios:
- a)- Ter uma empresa organizada;
- b)- Ter uma empresa liderada por um cidadão com idade igual, ou inferior a 35 (trinta e cinco) anos;
- c)- Ter uma empresa sustentável e eficaz na execução dos serviços;
- d)- Apresentar resultados e trabalhos sociais prestados;
- e)- Cumprir com as suas obrigações legais;
- f)- Existir, formalmente, há pelo menos 3 (três) anos.
- Para efeitos de classificação na categoria Superação, Solidariedade na Comunidade, deve-se observar os seguintes critérios:
- a)- Ser resiliente, determinada e proactiva na actividade que desenvolve;
- b)- Ser exemplo para os jovens na comunidade;
- c)- Promover e realizar acções solidárias.
- Para efeitos de classificação na categoria de Cultura e Artes, deve-se observar os seguintes critérios:
- a)- Valorizar, divulgar e promover os usos e costumes do povo angolano;
- b)- Preservar os princípios culturais e artísticos que regem a nossa sociedade;
- c)- Ser criativo na dimensão cultural e artística.
- Para efeitos de classificação na categoria de Invenção e Inovação, deve-se observar os seguintes critérios:
- a)- Criar produtos com características inovadoras;
- b)- Ter competências técnicas e comportamentais;
- c)- Gerar soluções sociais e económicas com resultados efectivos.
- Para efeitos de classificação na categoria de Excelência no Desporto, deve-se observar os seguintes critérios:
- a)- Valorizar a formação na área do desporto;
- b)- Ser excelente no exercício da actividade física e desportiva;
- c)- Incluir jovens com necessidades especiais na prática desportiva;
- d)- Promover valores cívicos e patrióticos.
Artigo 13.º (Formalização das Candidaturas)
- O formulário de candidatura deve ser acedido e preenchido na totalidade, através do site do Ministério da Juventude e Desportos e remetido com os documentos exigidos via electrónica, seguindo-se a análise dos documentos por parte do Júri.
- As candidaturas são analisadas para aferição das condições de admissibilidade dos concorrentes e dos respectivos projectos.
- O júri deve promover a publicação no site do Ministério da Juventude e Desportos das candidaturas aceites.
- As candidaturas apresentadas nas diferentes categorias passam pelas seguintes fases:
- a)- Apresentação de candidaturas, de 12 de Agosto a 11 de Outubro;
- b)- Análise das candidaturas concorrentes por parte do Júri, de 12 de Outubro a 10 de Novembro;
- c)- Avaliação e anúncio das candidaturas aprovadas, de 12 de Novembro a 10 de Janeiro;
- d)- Selecção dos finalistas, de 11 de Janeiro a 25 de Fevereiro;
- e)- Anúncio dos finalistas, de 1 a 15 de Março.
- Em cada categoria apenas chegam à fase final os 5 (cinco) melhores candidatos.
CAPÍTULO III JÚRI
Artigo 14.º (Composição)
O Júri do Prémio Nacional da Juventude é o corpo encarregue de seleccionar os concorrentes ao prémio e é constituído por um total de 9 (nove) membros, designados com base na sua idoneidade, credibilidade, competência e experiência nas matérias em concurso.
Artigo 15.º (Nomeação e Mandato)
- O Corpo de Júri é nomeado por Despacho do Titular do Departamento Ministerial responsável pela juventude e desportos.
- O Corpo de Júri é nomeado no mês de Maio, para um mandato de 1 (um) ano, não renovável.
- O Júri cessa as suas funções 15 (quinze) dias após apresentação do relatório do prémio, findo o prazo definido para a reclamação.
- São aplicáveis, com as necessárias adaptações, as disposições relativas ao funcionamento das comissões de avaliação, constantes da Lei dos Contratos Públicos, bem como as regras de imparcialidade e transparência constantes da Lei da Probidade Pública.
Artigo 16.º (Competência)
O Júri tem as seguintes competências:
- a)- Submeter o plano, a metodologia e o relatório de actividades ao órgão de sua superintendência;
- b)- Zelar pela aplicação dos critérios de avaliação e decidir sobre os vencedores do prémio, bem como a sua atribuição;
- c)- Propor a organização solene da outorga do prémio;
- d)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 17.º (Funcionamento)
- No exercício das suas competências, o Júri do Prémio Nacional da Juventude tem apoio logístico, administrativo e técnico do Ministério da Juventude e Desportos que lhe são atribuídos no âmbito do presente Regulamento.
- Os Membros do Júri estão obrigados a manter sigilo relativamente ao teor das reuniões e ao sentido de voto dos restantes membros.
- O Júri reúne sempre que necessário, sob convocação do respectivo Presidente.
- As decisões do Júri são sempre tomadas por maioria simples de votos, cabendo-lhe decidir todos os casos e questões que lhes sejam submetidos, incluindo os que não estão previstos no presente Regulamento.
Artigo 18.º (Análise)
- Na análise e selecção das candidaturas, o Júri deve respeitar, entre outros os princípios da igualdade, da justiça, da transparência e do sigilo.
- O Júri pode solicitar aos candidatos dados complementares que contribuam para a apreciação e fundamentação das deliberações.
- O Júri promove a publicação, no site do Ministério da Juventude e Desportos, das candidaturas aceites.
- O Júri pode visitar os candidatos nas suas instalações, para melhor fundamentação da deliberação.
- Para cada candidatura deve ser elaborado um parecer técnico de análise que fundamente a deliberação.
- E obrigatória a presença de todos os candidatos durante o horário de apresentação dos trabalhos, de acordo com o dia de exposição, sendo a ausência dos mesmos factor de desqualificação.
- As deliberações do Júri de aceitação ou exclusão das candidaturas são susceptíveis de recurso nos termos da lei.
- O Corpo de Júri, após tomar conhecimento de qualquer violação aos dispositivos do presente Regulamento, mesmo depois da divulgação dos resultados, pode anular a premiação, tornando pública a ocorrência e a decisão.
Artigo 19.º (Deliberação Final)
- A deliberação final de atribuição do prémio a cada uma das categorias, bem como das menções honrosas, deve constar em acta lavrada para o efeito e assinada pelo Presidente do Júri.
- A deliberação final do Júri deve ter lugar no trimestre posterior ao final do prazo para entrega de candidaturas.
- A deliberação final deve ser comunicada aos candidatos por correio electrónico no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
CAPÍTULO IV ATRIBUIÇÃO E DIVULGAÇÃO
Artigo 20.º (Forma de Atribuição)
A atribuição das premiações respeitantes às diversas categorias do Prémio Nacional da Juventude é feita em cerimónia solene e pública, com a realização da Gala Jovens de Mérito.
Artigo 21.º (Gala Jovens de Mérito)
- A Gala Jovens de Mérito, de atribuição do Prémio Nacional da Juventude, é realizada no período da Jornada Abril Jovem, do ano seguinte ao da avaliação.
- Excepcionalmente, por razões de indisponibilidade ou outras igualmente atendíveis, pode a cerimónia de premiação ser realizada em outra data a indicar por Despacho do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Juventude e Desportos.
- O Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Juventude e Desportos aprova, anualmente, e por Despacho, o orçamento e os valores pecuniários correspondentes ao apoio financeiro para cada categoria do prémio.
Artigo 22.º (Forma de Divulgação)
A divulgação do Prémio Nacional da Juventude e dos respectivos resultados é feita pelo Ministério da Juventude e Desportos, através dos Órgãos de Comunicação Social Públicos e Privados e pelo portal da juventude.
CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 23.º (Encargos)
Os encargos financeiros do processo de atribuição do prémio são suportados pelo Ministério da Juventude e Desportos, através de uma rubrica a inscrever anualmente no respectivo orçamento, com o apoio das empresas públicas e/ ou privadas e outros patrocinadores. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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