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Decreto Presidencial n.º 196/20 de 29 de julho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 196/20 de 29 de julho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 114 de 29 de Julho de 2020 (Pág. 3963)

Assunto

Cria o Prémio Nacional da Juventude e aprova o seu Regulamento.

Conteúdo do Diploma

Tendo em conta a importância, o reconhecimento e a valorização das capacidades, habilidades e competências dos jovens angolanos que se destacam em vários domínios da vida social e económica do País: Havendo necessidade de se reconhecer publicamente o mérito das acções que os jovens têm desenvolvido nas suas comunidades, contribuindo para o bem-estar colectivo; Convindo promover o respeito, a valorização e o legado das várias gerações de jovens, com particular destaque no associativismo juvenil; O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do

Artigo 120.º e do n.º 3 do

Artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Criação)

É criado o Prémio Nacional da Juventude.

Artigo 2.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento do Prémio Nacional da Juventude, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Junho de 2020.

  • Publique-se. Luanda, aos 17 de Julho de 2020. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

REGULAMENTO DO PRÉMIO NACIONAL DA JUVENTUDE

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento tem por objecto estabelecer as regras para a atribuição do Prémio Nacional da Juventude.

Artigo 2.º (Âmbito)

O Prémio Nacional da Juventude aplica-se às pessoas singulares e colectivas angolanas de carácter juvenil cujas acções se desenvolvem em território nacional.

Artigo 3.º (Natureza)

O Prémio Nacional da Juventude é de natureza social, simbólica e constitui uma forma pública e solene de homenagear os jovens angolanos que, de forma singular ou associada, no último ano se tenham destacado na implementação e difusão de projectos inovadores e sustentáveis, nomeadamente no que se refere ao fomento do associativismo, empreendedorismo, cooperativismo, investigação científica, inovação, propostas e materialização de soluções para as necessidades e preocupações da sociedade, realização de trabalhos escolares, comunitários, acções cívicas e patrióticas.

Artigo 4.º (Objectivos do Prémio Nacional da Juventude)

O Prémio Nacional da Juventude visa alcançar os seguintes objectivos:

  • a)- Valorizar o mérito, a excelência, a competência, a proactividade e a resiliência dos jovens;
  • b)- Sensibilizar os jovens para uma maior participação no associativismo e voluntariado, como forma de contribuição social e desenvolvimento da sua personalidade;
  • c)- Promover o patriotismo e a cidadania activa dos jovens;
  • d)- Fomentar e incentivar o empreendedorismo, o empresariado juvenil, o associativismo, a inovação e a criatividade;
  • e)- Reconhecer a qualidade, habilidade e o talento dos jovens angolanos;
  • f)- Incentivar a sã competitividade no seio da juventude;
  • g)- Revelar talentos juvenis;
  • h)- Estimular os jovens ao desenvolvimento da investigação científica;
  • i)- Promover o desenvolvimento integral dos jovens.

Artigo 5.º (Categorias Gerais do Prémio Nacional da Juventude)

O Prémio Nacional da Juventude é atribuído nas seguintes categorias:

  1. Empreendedorismo Juvenil: premeia iniciativas de jovens empreendedores, promotores de ideias de negócio, em fase de desenvolvimento que, com persistência, identificarem oportunidades e implementaram os seus projectos, com dedicação, empenho, determinação, fomentando o auto-emprego e o emprego, e contribuindo para a integração socioeconómica de outros;
  2. Associativismo e Voluntariado Juvenil: premeia as acções das organizações juvenis que contribuam para a sã convivência social, promoção de valores e boas práticas, tais como a unidade, o civismo, o amor ao próximo, a partilha de conhecimento, a solidariedade, o desenvolvimento humano e comunitário, a extensão do saber, a cidadania, o patriotismo e o combate à marginalização;
  3. Ensino, Investigação e Extensão: premeia os trabalhos de iniciação à investigação e de extensão dos estudantes, bem como dos jovens investigadores que desenvolvem soluções técnico-científicas eficazes e racionais a serem materializadas na sociedade angolana, com vista à melhoria das condições sociais das comunidades;
  4. Empresariado Juvenil: premeia os jovens empresários angolanos que no ramo empresarial se têm destacado, promovendo a empregabilidade e o desenvolvimento de projectos sociais com negócios sustentáveis, exequíveis e incluem a realização de acções filantrópicas que servem como modelo de resiliência e proactividade para os demais jovens;
  5. Superação, Solidariedade na Comunidade: premeia jovens que realizam acções específicas, com bastante sacrifício e espírito de vitória, independentemente das dificuldades, trabalhando de modo abnegado, em circunstâncias adversas e em zonas recônditas, ou desenvolvendo actividades de grande valor, com destaque para as acções cujos resultados são visíveis e inclusivos;
  6. Cultura e Artes: premeia jovens fazedores de cultura e arte que se destacam na realização de acções de incentivo à criação artística e cultural, contribuindo para a sua investigação, divulgação, fomento e valorização;
  7. Invenção e Inovação: premeia jovens que se destacam pelas suas habilidades técnicas e humanas, sua capacidade inventiva e inovadora, com base na ciência e nas novas tecnologias, desenvolvendo projectos com abordagens e soluções sustentáveis que contribuem para o desenvolvimento do País;
  8. Excelência no Desporto: premeia, a título individual ou colectivo, agentes e praticantes do desporto escolar, comunitário e para pessoas com necessidades especiais, que se notabilizam nas diferentes modalidades, promovendo a sua democratização e generalização no seio juvenil e incentivando os valores cívicos e patrióticos.

Artigo 6.º (Categorias Específicas)

As categorias específicas do Prémio Nacional da Juventude, dentro das categorias gerais, são:

  1. Empreendedorismo Juvenil:
    • a)- Jovens Empreendedores;
    • b)- Jovens Empreendedores Emergentes.
  2. Associativismo e Voluntariado Juvenil:
    • a)- Associações Juvenis;
    • b)- Associações Estudantis;
    • c)- Associações Comunitárias;
    • d)- Núcleos e Associações de Jovens Voluntários.
  3. Ensino, Investigação e Extensão:
    • a)- Ensino e Investigação;
    • b)- Iniciação e Investigação Científica;
    • c)- Extensão.
  4. Empresariado Juvenil:
    • a)- Jovens Empresários;
    • b)- Cooperativas de Jovens;
    • c)- Incubadoras para Jovens Empresários.
  5. Superação, Solidariedade na Comunidade:
    • a)- Filantropia e Solidariedade;
    • b)- Resiliência e Determinação;
    • c)- Actividade em Zonas Rurais;
    • d)- Iniciativas da Jovem Mulher na Comunidade;
    • e)- Acções de Desenvolvimento Comunitário.
  6. Cultura e Artes:
    • a)- Literatura;
    • b)- Artes Visuais e Plásticas;
    • c)- Teatro;
    • d)- Dança;
    • e)- Música.
  7. Invenção e Inovação:
    • a)- Jovem Inventor;
    • b)- Jovem Inovador.
  8. Excelência no Desporto:
    • a)- Desporto Escolar;
    • b)- Desporto Comunitário;
  • c)- Desporto para Pessoas com Necessidades Especiais.

Artigo 7.º (Especificação do Prémio)

  1. O Prémio Nacional da Juventude é atribuído às melhores iniciativas, projectos e trabalhos de jovens desenvolvidos no ano anterior e consiste no seguinte:
    • a)- Atribuição de um troféu, a título simbólico;
    • b)- Atribuição de um certificado;
    • c)- Atribuição de apoio financeiro.
  2. O Júri do Prémio Nacional da Juventude pode deliberar pela atribuição de menções honrosas ou homenagens, em número a definir anualmente, a outras figuras com idade não superior a 35 (trinta e cinco) anos que se tenham destacado nas categorias que são objecto do concurso.
  3. O apoio financeiro a que se refere a alínea c) do n.º 1 é variável, entre o limite mínimo de Kz: 300.000,00 (trezentos mil Kwanzas) e máximo de Kz: 1 500 000,00 (um milhão e quinhentos mil Kwanzas) para todas as categorias do Prémio.

Artigo 8.º (Premiação)

  1. Para cada uma das categorias, a premiação envolve:
    • a)- A entrega do troféu correspondente à respectiva categoria;
    • b)- A entrega do certificado correspondente à respectiva categoria;
    • c)- A entrega do título comprovativo do apoio financeiro de acordo com as categorias do Prémio.
  2. O valor específico da gratificação pecuniária a atribuir por cada categoria do Prémio Nacional da Juventude pode exceder os limites estabelecidos no n.º 3 do

Artigo anterior, em razão da previsão orçamental e dos patrocínios obtidos, para o efeito outros benefícios são associados como formações, assessoria, treinamento.

  1. Compete ao Titular do Departamento Ministerial responsável pela Juventude e Desportos definir, anualmente, o valor exacto da gratificação pecuniária a atribuir por cada categoria do Prémio Nacional da Juventude, de acordo com a disponibilidade orçamental e com os patrocínios obtidos.
  2. O valor dos prémios não atribuídos no ano a que respeitam, por não haver candidatos ou por outra razão impeditiva, transitam como saldo para distribuição no ano imediatamente seguinte.

CAPÍTULO II CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Artigo 9.º (Elegibilidade)

  1. São elegíveis ao Prémio Nacional da Juventude todos os jovens angolanos, com idade compreendida entre os 15 (quinze) e os 35 (trinta e cinco) anos, completados até a data da entrega das candidaturas, cujas acções tenham sido desenvolvidas no País, e a sua actividade esteja enquadrada nas categorias descritas no

Artigo 5.º do presente Diploma.

  1. As associações referidas no n.º 2 do

Artigo 5.º do presente Diploma devem possuir previamente o seu registo junto do Ministério da Juventude e Desportos.

Artigo 10.º (Apresentação de Candidaturas)

As candidaturas ao Prémio Nacional da Juventude devem ser apresentadas pelos jovens e organizações juvenis interessadas de forma livre, em qualquer parte do território nacional, designando a respectiva categoria.

Artigo 11.º (Critérios de Selecção)

  1. São seleccionadas as candidaturas, entregues no prazo estabelecido, que cumpram com os seguintes requisitos:
    • a)- Preenchimento integral da ficha de candidatura em modelo a ser disponibilizado pelo Ministério da Juventude e Desportos, nas 18 (dezoito) províncias do País e pela sua página web;
    • b)- Ficha de identificação da instituição ou candidato preenchida, assinada e carimbada;
    • c)- Documentação confirmativa dos dados apresentados na ficha de identificação referida na alínea anterior;
    • d)- Documentos pessoais dos integrantes e da direcção da instituição;
    • e)- Apresentação dos resultados obtidos e caracterização dos beneficiários;
    • f)- Garantia de sustentabilidade dos projectos.
  2. As candidaturas para o Prémio Nacional da Juventude têm de reflectir nas mais diversas categorias, as acções ou trabalhos desenvolvidos no ano anterior, no período de Janeiro a Dezembro até a data da apresentação das mesmas.
  3. São excluídas as candidaturas de organizações ou pessoas singulares que:
    • a)- Não apresentem todos os elementos solicitados dentro do prazo de candidatura;
  • b)- Não obedeçam ao disposto no presente Regulamento.

Artigo 12.º (Critérios de Avaliação)

  1. Para efeitos de classificação na categoria de Empreendedorismo Juvenil, deve-se observar os seguintes critérios:
    • a)- Exercer actividade empreendedora, com pelo menos 2 (dois) anos de facturamento;
    • b)- Apresentar um plano de negócios que descreva, explique e fundamente o respectivo projecto de criação ou expansão do mesmo;
    • c)- Preencher um plano de negócios que contemple, nomeadamente, informação pessoal, apresentação do negócio, análise do mercado, aplicação económico-financeira, cálculo de resultados previsionais e balanços previsionais;
    • d)- Demonstrar exequibilidade financeira, adequação ao mercado e carácter inovador;
    • e)- Inovar em produtos, serviços ou modelos de negócio;
    • f)- Apresentar projectos com um crescimento consistente de receitas;
    • g)- Ter capacidade de proporcionar empregabilidade directa e fomentar o auto-emprego;
    • h)- Adaptar-se ao contexto económico;
    • i)- Ter auto-sustentabilidade e capacidade para manter o impacto positivo no público-alvo;
    • j)- Ter capacidade de replicação, transferência ou adaptação a outras províncias ou regiões;
  2. Para efeitos de classificação na categoria de Associativismo e Voluntariado Juvenil, deve-se observar os seguintes critérios:
    • a)- Legalizar a associação junto do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos e o registo da organização junto do Ministério da Juventude e Desportos;
    • b)- Ser uma associação de direito privado, sem fins lucrativos;
    • c)- Ser uma organização apartidária;
    • d)- Cumprir e obedecer os princípios democráticos;
    • e)- Ter capacidade de intervenção, participação social e académica;
    • f)- Realizar acções com impacto social;
    • g)- Promover a cidadania participativa e o voluntariado;
    • h)- Promover actividades juvenis e académicas, cívicas e sociais;
    • i)- Realizar projectos associativos consistentes e com sólida integração dos actores da área;
    • j)- Ter capacidade de apoio a jovens desfavorecidos da comunidade;
    • k)- Garantir a participação cívica e democrática dos jovens;
    • l)- Ter boas práticas na integração para a igualdade do género, cidadania e não discriminação quer na sua organização, quer nas actividades por si desenvolvidas.
  3. Para efeitos de classificação na categoria de Ensino, Investigação e Extensão, deve-se observar os seguintes critérios:
    • a)- Ter qualidade técnica e científica;
    • b)- Ter carácter inovador e qualificativo;
    • c)- Constituir incentivo ao desenvolvimento comunitário;
    • d)- Promover soluções tecnológicas para questões sociais e económicas do País;
    • e)- Promover projectos passíveis de execução e viabilidade financeira.
  4. Para efeitos de classificação na categoria de Empresariado Juvenil, deve-se observar os seguintes critérios:
    • a)- Ter uma empresa organizada;
    • b)- Ter uma empresa liderada por um cidadão com idade igual, ou inferior a 35 (trinta e cinco) anos;
    • c)- Ter uma empresa sustentável e eficaz na execução dos serviços;
    • d)- Apresentar resultados e trabalhos sociais prestados;
    • e)- Cumprir com as suas obrigações legais;
    • f)- Existir, formalmente, há pelo menos 3 (três) anos.
  5. Para efeitos de classificação na categoria Superação, Solidariedade na Comunidade, deve-se observar os seguintes critérios:
    • a)- Ser resiliente, determinada e proactiva na actividade que desenvolve;
    • b)- Ser exemplo para os jovens na comunidade;
    • c)- Promover e realizar acções solidárias.
  6. Para efeitos de classificação na categoria de Cultura e Artes, deve-se observar os seguintes critérios:
    • a)- Valorizar, divulgar e promover os usos e costumes do povo angolano;
    • b)- Preservar os princípios culturais e artísticos que regem a nossa sociedade;
    • c)- Ser criativo na dimensão cultural e artística.
  7. Para efeitos de classificação na categoria de Invenção e Inovação, deve-se observar os seguintes critérios:
    • a)- Criar produtos com características inovadoras;
    • b)- Ter competências técnicas e comportamentais;
    • c)- Gerar soluções sociais e económicas com resultados efectivos.
  8. Para efeitos de classificação na categoria de Excelência no Desporto, deve-se observar os seguintes critérios:
    • a)- Valorizar a formação na área do desporto;
    • b)- Ser excelente no exercício da actividade física e desportiva;
    • c)- Incluir jovens com necessidades especiais na prática desportiva;
  • d)- Promover valores cívicos e patrióticos.

Artigo 13.º (Formalização das Candidaturas)

  1. O formulário de candidatura deve ser acedido e preenchido na totalidade, através do site do Ministério da Juventude e Desportos e remetido com os documentos exigidos via electrónica, seguindo-se a análise dos documentos por parte do Júri.
  2. As candidaturas são analisadas para aferição das condições de admissibilidade dos concorrentes e dos respectivos projectos.
  3. O júri deve promover a publicação no site do Ministério da Juventude e Desportos das candidaturas aceites.
  4. As candidaturas apresentadas nas diferentes categorias passam pelas seguintes fases:
    • a)- Apresentação de candidaturas, de 12 de Agosto a 11 de Outubro;
    • b)- Análise das candidaturas concorrentes por parte do Júri, de 12 de Outubro a 10 de Novembro;
    • c)- Avaliação e anúncio das candidaturas aprovadas, de 12 de Novembro a 10 de Janeiro;
    • d)- Selecção dos finalistas, de 11 de Janeiro a 25 de Fevereiro;
    • e)- Anúncio dos finalistas, de 1 a 15 de Março.
  5. Em cada categoria apenas chegam à fase final os 5 (cinco) melhores candidatos.

CAPÍTULO III JÚRI

Artigo 14.º (Composição)

O Júri do Prémio Nacional da Juventude é o corpo encarregue de seleccionar os concorrentes ao prémio e é constituído por um total de 9 (nove) membros, designados com base na sua idoneidade, credibilidade, competência e experiência nas matérias em concurso.

Artigo 15.º (Nomeação e Mandato)

  1. O Corpo de Júri é nomeado por Despacho do Titular do Departamento Ministerial responsável pela juventude e desportos.
  2. O Corpo de Júri é nomeado no mês de Maio, para um mandato de 1 (um) ano, não renovável.
  3. O Júri cessa as suas funções 15 (quinze) dias após apresentação do relatório do prémio, findo o prazo definido para a reclamação.
  4. São aplicáveis, com as necessárias adaptações, as disposições relativas ao funcionamento das comissões de avaliação, constantes da Lei dos Contratos Públicos, bem como as regras de imparcialidade e transparência constantes da Lei da Probidade Pública.

Artigo 16.º (Competência)

O Júri tem as seguintes competências:

  • a)- Submeter o plano, a metodologia e o relatório de actividades ao órgão de sua superintendência;
  • b)- Zelar pela aplicação dos critérios de avaliação e decidir sobre os vencedores do prémio, bem como a sua atribuição;
  • c)- Propor a organização solene da outorga do prémio;
  • d)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

Artigo 17.º (Funcionamento)

  1. No exercício das suas competências, o Júri do Prémio Nacional da Juventude tem apoio logístico, administrativo e técnico do Ministério da Juventude e Desportos que lhe são atribuídos no âmbito do presente Regulamento.
  2. Os Membros do Júri estão obrigados a manter sigilo relativamente ao teor das reuniões e ao sentido de voto dos restantes membros.
  3. O Júri reúne sempre que necessário, sob convocação do respectivo Presidente.
  4. As decisões do Júri são sempre tomadas por maioria simples de votos, cabendo-lhe decidir todos os casos e questões que lhes sejam submetidos, incluindo os que não estão previstos no presente Regulamento.

Artigo 18.º (Análise)

  1. Na análise e selecção das candidaturas, o Júri deve respeitar, entre outros os princípios da igualdade, da justiça, da transparência e do sigilo.
  2. O Júri pode solicitar aos candidatos dados complementares que contribuam para a apreciação e fundamentação das deliberações.
  3. O Júri promove a publicação, no site do Ministério da Juventude e Desportos, das candidaturas aceites.
  4. O Júri pode visitar os candidatos nas suas instalações, para melhor fundamentação da deliberação.
  5. Para cada candidatura deve ser elaborado um parecer técnico de análise que fundamente a deliberação.
  6. E obrigatória a presença de todos os candidatos durante o horário de apresentação dos trabalhos, de acordo com o dia de exposição, sendo a ausência dos mesmos factor de desqualificação.
  7. As deliberações do Júri de aceitação ou exclusão das candidaturas são susceptíveis de recurso nos termos da lei.
  8. O Corpo de Júri, após tomar conhecimento de qualquer violação aos dispositivos do presente Regulamento, mesmo depois da divulgação dos resultados, pode anular a premiação, tornando pública a ocorrência e a decisão.

Artigo 19.º (Deliberação Final)

  1. A deliberação final de atribuição do prémio a cada uma das categorias, bem como das menções honrosas, deve constar em acta lavrada para o efeito e assinada pelo Presidente do Júri.
  2. A deliberação final do Júri deve ter lugar no trimestre posterior ao final do prazo para entrega de candidaturas.
  3. A deliberação final deve ser comunicada aos candidatos por correio electrónico no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

CAPÍTULO IV ATRIBUIÇÃO E DIVULGAÇÃO

Artigo 20.º (Forma de Atribuição)

A atribuição das premiações respeitantes às diversas categorias do Prémio Nacional da Juventude é feita em cerimónia solene e pública, com a realização da Gala Jovens de Mérito.

Artigo 21.º (Gala Jovens de Mérito)

  1. A Gala Jovens de Mérito, de atribuição do Prémio Nacional da Juventude, é realizada no período da Jornada Abril Jovem, do ano seguinte ao da avaliação.
  2. Excepcionalmente, por razões de indisponibilidade ou outras igualmente atendíveis, pode a cerimónia de premiação ser realizada em outra data a indicar por Despacho do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Juventude e Desportos.
  3. O Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Juventude e Desportos aprova, anualmente, e por Despacho, o orçamento e os valores pecuniários correspondentes ao apoio financeiro para cada categoria do prémio.

Artigo 22.º (Forma de Divulgação)

A divulgação do Prémio Nacional da Juventude e dos respectivos resultados é feita pelo Ministério da Juventude e Desportos, através dos Órgãos de Comunicação Social Públicos e Privados e pelo portal da juventude.

CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 23.º (Encargos)

Os encargos financeiros do processo de atribuição do prémio são suportados pelo Ministério da Juventude e Desportos, através de uma rubrica a inscrever anualmente no respectivo orçamento, com o apoio das empresas públicas e/ ou privadas e outros patrocinadores. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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