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Decreto Presidencial n.º 195/20 de 27 de julho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 195/20 de 27 de julho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 112 de 27 de Julho de 2020 (Pág. 3943)

Assunto

Aprova a primeira alteração ao Decreto Presidencial n.º 184/20, de 8 de Julho, que fixa as medidas excepcionais e temporárias que vigoram em casos de declaração de cerca sanitária provincial ou municipal.

Conteúdo do Diploma

Havendo a necessidade de se proceder uma alteração ao Decreto Presidencial n.º 184/20, de 8 de Julho, que fixa as medidas excepcionais e temporárias que vigoram em casos de declaração de cerca sanitária provincial ou municipal, com o objectivo de adaptá-lo à presente situação sanitária: Considerando que dada a elevada procura se têm verificado ajuntamentos excessivos nas paragens dos transportes colectivos, urbanos e interurbanos de passageiros: Com vista a clarificar as medidas e aliviar os ajuntamentos mencionados acima: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com os artigos 5.º e 19.º da Lei n.º 5/87, de 23 de Fevereiro, e com a alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 28/03, de 7 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 14/20, de 22 de Maio, o seguinte: PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO PRESIDENCIAL N.º 184/20, DE 8 DE JULHO, QUE FIXA AS MEDIDAS EXCEPCIONAIS E TEMPORÁRIAS QUE VIGORAM EM CASOS DE DECLARAÇÃO DE CERCA SANITÁRIA PROVINCIAL OU MUNICIPAL

Artigo 1.º (Alteração)

É aprovada a alteração do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Presidencial n.º 184/20, de 8 de Julho, que passa a ter a seguinte redacção: «ARTIGO 17.º (...) 1. Os transportes colectivos urbanos e interurbanos de passageiros, públicos e privados, funcionam entre as 5 horas e as 20 horas, não podendo exceder 50% da sua lotação. 2. [...]»

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e as omissões resultantes da interpretação e da aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 24 de Julho de 2020. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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