Decreto Presidencial n.º 179/20 de 29 de junho
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 179/20 de 29 de junho
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 94 de 29 de Junho de 2020 (Pág. 3559)
Assunto
Altera o n.º 3 do artigo 9.º, o n.º 2 do artigo 15.º, os artigos 16.º e 17.º, e o n.º 1 do artigo 23.º do Estatuto Orgânico dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 323/17, de 12 de Dezembro. - Revoga a alínea e) do artigo 11.º do referido Estatuto Orgânico, e a Rectificação n.º 22/17, de 18 de Dezembro.
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de se proceder à alteração do Decreto Presidencial n.º 323/17, de 12 de Dezembro, Estatuto Orgânico dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República, no sentido de proporcionar maior correspondência com a realidade actual, sem alteração dos paradigmas legalmente estabelecidos, munir os Órgãos e Serviços de Apoio ao Vice-Presidente de dispositivos legais mais assertivos, para o melhor cumprimento dos deveres consagrados: Os Órgãos de Apoio ao Presidente da República, nomeadamente os Departamentos Ministeriais e as Instituições por estes superintendidos encontram-se em franca reforma tendo em vista a diminuição da sua estrutura e a calibragem da sua eficácia: Considerando que o Vice-Presidente da República é um órgão auxiliar do Presidente da República no exercício da função executiva e, para cumprimento de tal desiderato, importa que, os serviços que prestam assessoria e apoio técnico e administrativo directo e imediato, estejam circunscritos numa estrutura orgânica padronizada com os critérios da racionalização, da modernização da Administração Central do Estado e da melhoria do grau de eficiência e eficácia: Havendo a necessidade de se alterar o Estatuto Orgânico dos Órgãos de Apoio ao Vice- Presidente da República no interesse de uma maior eficácia e eficiência na prossecução das atribuições que lhe estão afectadas. O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola:
Artigo 1.º (Alteração do Decreto Presidencial n.º 323/17, de 12 de Dezembro)
O n.º 3 do artigo 9.º, o n.º 2 do artigo 15.º, os artigos 16.º, 17.º e o n.º 1 do artigo 23.º do Estatuto Orgânico dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 323/17, de 12 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção: «ARTIGO 9.º [...]1. (...). 2. (...). 3. No exercício das suas funções, os Assessores são apoiados por até 5 (cinco) Assistentes, com formação superior na área de especialidade da Assessoria, nomeados pelo Vice-Presidente da República, sob proposta do Assessor, e um Secretário. 4. (...).
ARTIGO 15.º [...]1. (...):
- a) (...);
- b) (...);
- c) (...);
- d) (...);
- e) (...);
- f) (...);
- g) (...);
- (...):
- a) (...);
- b) (...);
- c) (...);
- d) (...);
- e) Departamento de Contratação Pública.
ARTIGO 16.º [...] 1. O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é um serviço de apoio técnico especializado dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República para a planificação, execução e orientação da política de comunicação e tem, nomeadamente, as seguintes atribuições e competências:
- a) Gerir o acervo e prestar apoio documental e bibliográfico aos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República;
- b) Recolher, analisar, tratar e arquivar toda a informação de interesse, para os Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República;
- c) Propor e implementar acções de uniformização de conceitos e procedimentos de comunicação em articulaç ão e cooperação entre as Assessorias, Direcções e Gabinetes afectos aos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República.
- d) Colaborar na elaboração da agenda pública do Vice-Presidente da República;
- e) Elaborar os discursos, comunicados e todo o tipo de mensagens do Vice-Presidente da República;
- f) Promover, através de iniciativas junto de órgãos públicos, associações, imprensa, agências e outros meios, a divulgação de projectos de interesse dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República;
- g) Coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa com o Vice-Presidente da República, Assessores, Directores e demais órgãos representativos dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República;
- h) Manter arquivo de notícias e comentários da imprensa sobre as actividades do Vice-Presidente da República e os seus órgãos de apoio, para fins de consulta e estudo;
- i) Coordenar, em colaboração com os demais órgãos, as informações e dados, cuja divulgação seja da competência dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República;
- j) Coordenar a divulgação de notícias sobre os Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República na Internet, através da Página oficial do Vice-Presidente da República e redes sociais;
- k) Adquirir, recolher, classificar, catalogar, arquivar e conservar a documentação técnica produzida pelas diferentes áreas dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República e troca a documentação e publicações de interesse para o Vice-Presidente da República e de interesse geral e assegurar o acesso à mesma às áreas dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República e ao público em geral;
- l) Coordenar a uniformização dos conceitos e padrões visuais com a aplicação dos símbolos nacionais ao nível dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República;
- m) Coordenar e manter, em colaboração com o Gabinete de Tecnologias de Comunicação e Informação, os fluxos comunicacionais inter nos e externos, em consonância com as linhas estratégicas adoptadas pelo Executivo;
- n) Coordenar e executar as actividades de planeamento, normalização, controlo e avaliação de conteúdos informativos, em plataformas tecnológicas de comunicação e informação e comunicação dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República;
- o) Apresentar planos de gestão de crise, bem como praticar actos necessários ao exercício das suas funções e os que sejam superiormente determinados;
- p) Desempenhar as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa tem a seguinte estrutura interna:
- a) Departamento de Comunicação Institucional;
- b) Departamento de Informação Documental e Publicações.
ARTIGO 17.º [...] 1. O Gabinete de Tecnologias de Informação é o serviço de apoio técnico encarregue do desenvolvimento das tecnologias e manutenção dos sistemas de informação com vista a dar o suporte às actividades de modernização e inovação dos Serviços de Apoio Técnico ao Vice-Presidente da República, e tem, nomeadamente, as seguintes competências específicas:
- a) (...);
- b) (...);
- c) Assegurar a manutenção e a operacionalidade das soluções tecnológicas adoptadas pelos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República;
- d) Elaborar e assegurar a implementação do plano estratégico do sistema de tecnologia de informação;
- e) Recolher, tratar e gerir a informação e o sistema informático;
- f) Assegurar as relações entre o Gabinete de Tecnologias de Comunicação e Informação e as outras áreas dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República, em matérias de tecnologias de comunicação e informação;
- g) Propor e organizar acções de esclarecimento e formação em tecnologias de comunicação e informação dos funcionários e agentes administrativos;
- h) Emitir pareceres relacionados com as tecnologias de comunicação e informação;
- i) Apoiar a tomada de decisão em matéria de tecnologias de informação;
- j) Assegurar, em coordenação com os órgãos e serviços competentes, os equipamentos de tecnologias de informação a adquirir e a instalar nos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República;
- k) Desempenhar as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- (...):
- a) (...);
- b) (...).
ARTIGO 23.º [...] 1. O quadro de pessoal e o organigrama dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República, a que se refere o presente artigo são os que constam dos Anexos I e II do presente Diploma, de que são parte integrante.
- (...).»
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada a alínea e) do artigo 11.º do Estatuto Orgânico dos Órgãos de Apoio ao Vice- Presidente da República, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 323/17, de 12 de Dezembro, e a Rectificação n.º 22/17, de 18 de Dezembro.
Artigo 3.º (Dúvidas e omissões)
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 19 de Junho de 2020. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
ANEXO I
Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 23.º do Estatuto Orgânico que antecede
ANEXO II
Organigrama dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República a que se refere o artigo 23 do Estatuto Orgânico que antecede O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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