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Decreto Presidencial n.º 179/20 de 29 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 179/20 de 29 de junho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 94 de 29 de Junho de 2020 (Pág. 3559)

Assunto

Altera o n.º 3 do artigo 9.º, o n.º 2 do artigo 15.º, os artigos 16.º e 17.º, e o n.º 1 do artigo 23.º do Estatuto Orgânico dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 323/17, de 12 de Dezembro. - Revoga a alínea e) do artigo 11.º do referido Estatuto Orgânico, e a Rectificação n.º 22/17, de 18 de Dezembro.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de se proceder à alteração do Decreto Presidencial n.º 323/17, de 12 de Dezembro, Estatuto Orgânico dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República, no sentido de proporcionar maior correspondência com a realidade actual, sem alteração dos paradigmas legalmente estabelecidos, munir os Órgãos e Serviços de Apoio ao Vice-Presidente de dispositivos legais mais assertivos, para o melhor cumprimento dos deveres consagrados: Os Órgãos de Apoio ao Presidente da República, nomeadamente os Departamentos Ministeriais e as Instituições por estes superintendidos encontram-se em franca reforma tendo em vista a diminuição da sua estrutura e a calibragem da sua eficácia: Considerando que o Vice-Presidente da República é um órgão auxiliar do Presidente da República no exercício da função executiva e, para cumprimento de tal desiderato, importa que, os serviços que prestam assessoria e apoio técnico e administrativo directo e imediato, estejam circunscritos numa estrutura orgânica padronizada com os critérios da racionalização, da modernização da Administração Central do Estado e da melhoria do grau de eficiência e eficácia: Havendo a necessidade de se alterar o Estatuto Orgânico dos Órgãos de Apoio ao Vice- Presidente da República no interesse de uma maior eficácia e eficiência na prossecução das atribuições que lhe estão afectadas. O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola:

Artigo 1.º (Alteração do Decreto Presidencial n.º 323/17, de 12 de Dezembro)

O n.º 3 do artigo 9.º, o n.º 2 do artigo 15.º, os artigos 16.º, 17.º e o n.º 1 do artigo 23.º do Estatuto Orgânico dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 323/17, de 12 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção: «ARTIGO 9.º [...]1. (...). 2. (...). 3. No exercício das suas funções, os Assessores são apoiados por até 5 (cinco) Assistentes, com formação superior na área de especialidade da Assessoria, nomeados pelo Vice-Presidente da República, sob proposta do Assessor, e um Secretário. 4. (...).

ARTIGO 15.º [...]1. (...):

  • a) (...);
  • b) (...);
  • c) (...);
  • d) (...);
  • e) (...);
  • f) (...);
  • g) (...);
  1. (...):
    • a) (...);
    • b) (...);
    • c) (...);
    • d) (...);
    • e) Departamento de Contratação Pública.

ARTIGO 16.º [...] 1. O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é um serviço de apoio técnico especializado dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República para a planificação, execução e orientação da política de comunicação e tem, nomeadamente, as seguintes atribuições e competências:

  • a) Gerir o acervo e prestar apoio documental e bibliográfico aos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República;
  • b) Recolher, analisar, tratar e arquivar toda a informação de interesse, para os Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República;
  • c) Propor e implementar acções de uniformização de conceitos e procedimentos de comunicação em articulação e cooperação entre as Assessorias, Direcções e Gabinetes afectos aos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República.
  • d) Colaborar na elaboração da agenda pública do Vice-Presidente da República;
  • e) Elaborar os discursos, comunicados e todo o tipo de mensagens do Vice-Presidente da República;
  • f) Promover, através de iniciativas junto de órgãos públicos, associações, imprensa, agências e outros meios, a divulgação de projectos de interesse dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República;
  • g) Coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa com o Vice-Presidente da República, Assessores, Directores e demais órgãos representativos dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República;
  • h) Manter arquivo de notícias e comentários da imprensa sobre as actividades do Vice-Presidente da República e os seus órgãos de apoio, para fins de consulta e estudo;
  • i) Coordenar, em colaboração com os demais órgãos, as informações e dados, cuja divulgação seja da competência dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República;
  • j) Coordenar a divulgação de notícias sobre os Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República na Internet, através da Página oficial do Vice-Presidente da República e redes sociais;
  • k) Adquirir, recolher, classificar, catalogar, arquivar e conservar a documentação técnica produzida pelas diferentes áreas dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República e troca a documentação e publicações de interesse para o Vice-Presidente da República e de interesse geral e assegurar o acesso à mesma às áreas dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República e ao público em geral;
  • l) Coordenar a uniformização dos conceitos e padrões visuais com a aplicação dos símbolos nacionais ao nível dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República;
  • m) Coordenar e manter, em colaboração com o Gabinete de Tecnologias de Comunicação e Informação, os fluxos comunicacionais inter nos e externos, em consonância com as linhas estratégicas adoptadas pelo Executivo;
  • n) Coordenar e executar as actividades de planeamento, normalização, controlo e avaliação de conteúdos informativos, em plataformas tecnológicas de comunicação e informação e comunicação dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República;
  • o) Apresentar planos de gestão de crise, bem como praticar actos necessários ao exercício das suas funções e os que sejam superiormente determinados;
  • p) Desempenhar as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa tem a seguinte estrutura interna:
    • a) Departamento de Comunicação Institucional;
    • b) Departamento de Informação Documental e Publicações.

ARTIGO 17.º [...] 1. O Gabinete de Tecnologias de Informação é o serviço de apoio técnico encarregue do desenvolvimento das tecnologias e manutenção dos sistemas de informação com vista a dar o suporte às actividades de modernização e inovação dos Serviços de Apoio Técnico ao Vice-Presidente da República, e tem, nomeadamente, as seguintes competências específicas:

  • a) (...);
  • b) (...);
  • c) Assegurar a manutenção e a operacionalidade das soluções tecnológicas adoptadas pelos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República;
  • d) Elaborar e assegurar a implementação do plano estratégico do sistema de tecnologia de informação;
  • e) Recolher, tratar e gerir a informação e o sistema informático;
  • f) Assegurar as relações entre o Gabinete de Tecnologias de Comunicação e Informação e as outras áreas dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República, em matérias de tecnologias de comunicação e informação;
  • g) Propor e organizar acções de esclarecimento e formação em tecnologias de comunicação e informação dos funcionários e agentes administrativos;
  • h) Emitir pareceres relacionados com as tecnologias de comunicação e informação;
  • i) Apoiar a tomada de decisão em matéria de tecnologias de informação;
  • j) Assegurar, em coordenação com os órgãos e serviços competentes, os equipamentos de tecnologias de informação a adquirir e a instalar nos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República;
  • k) Desempenhar as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. (...):
    • a) (...);
    • b) (...).

ARTIGO 23.º [...] 1. O quadro de pessoal e o organigrama dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República, a que se refere o presente artigo são os que constam dos Anexos I e II do presente Diploma, de que são parte integrante.

  1. (...).»

Artigo 2.º (Revogação)

É revogada a alínea e) do artigo 11.º do Estatuto Orgânico dos Órgãos de Apoio ao Vice- Presidente da República, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 323/17, de 12 de Dezembro, e a Rectificação n.º 22/17, de 18 de Dezembro.

Artigo 3.º (Dúvidas e omissões)

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 19 de Junho de 2020. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

ANEXO I

Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 23.º do Estatuto Orgânico que antecede

ANEXO II

Organigrama dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República a que se refere o artigo 23 do Estatuto Orgânico que antecede O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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