Decreto Presidencial n.º 175/20 de 19 de junho
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 175/20 de 19 de junho
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 88 de 19 de Junho de 2020 (Pág. 3403)
Assunto
Altera o artigo 1.º, o n.º 2 do artigo 2.º e o artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 125/20, de 4 de Maio, que aprova o Programa de Fortalecimento da Protecção Social - Transferências Monetárias, denominado «Kwenda».
Conteúdo do Diploma
Tendo em conta que o Decreto Presidencial n.º 125/20, de 4 de Maio, aprova o Programa de Fortalecimento da Protecção Social - Transferências Monetárias, denominado «Kwenda»: Havendo necessidade de se melhorarem os mecanismos que facilitam a sua implementação, bem como garantir uma melhor articulação institucional dos objectivos estratégicos do referido Programa: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Alteração do Decreto Presidencial n.º 125/20, de 4 de Maio)
O artigo 1.º, o n.º 2 do artigo 2.º e o artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 125/20, de 4 de Maio, passam a ter a redacção seguinte: «ARTIGO 1.º [...]É aprovado o Programa de Fortalecimento da Protecção Social - «Kwenda».
ARTIGO 2.º [...]1. [...].
- O apoio financeiro objecto da componente de Transferências Sociais Monetárias consistem na atribuição de uma renda mensal fixa no valor global de Kz: 8.500,00 (oito mil e quinhentos kwanzas), às famílias em situação de vulnerabilidade.
- [...].
ARTIGO 4.º [...] 1. O Programa de Fortalecimento da Protecção Social é assegurado por uma Comissão Intersectorial, coordenada pela Ministra de Estado para a Área Social e composta pelas seguintes entidades:
- a) Ministra da Acção Social, Família e Promoção da Mulher - Coordenadora-Adjunta;
- b) Ministro da Administração do Território:
- Coordenador-Adjunto;
- c) Ministra das Finanças;
- d) Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos;
- e) Ministro da Agricultura e Pescas;
- f) Ministro da Indústria e Comércio;
- g) Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;
- h) Ministra da Saúde;
- i) Ministra da Educação;
- j) Secretária para os Assuntos Sociais do Presidente da República.
- A Comissão Intersectorial de Coordenação do Programa de Fortalecimento da Protecção Social é apoiada por um Grupo Técnico, coordenado pelo Secretário de Estado para a Acção Social e integrado pelas seguintes entidades:
- a) Secretário de Estado das Finanças e Tesouro;
- b) Secretária de Estado para a Administração do Território;
- c) Secretário de Estado para a Justiça;
- d) Secretário de Estado para a Agricultura e Pecuária;
- e) Secretário de Estado para o Comércio;
- f) Secretário de Estado para a Comunicação Social;
- g) Secretário de Estado para a Saúde Pública;
- h) Secretário de Estado para o Ensino Pré-Escolar e Geral;
- i) Director-Geral do Fundo de Apoio Social - FAS;
- j) Director do Instituto Nacional de Estatística - INE.
- Compete ao Fundo de Apoio Social proceder à operacionalização do Programa de Fortalecimento da Protecção Social.
- A organização e funcionamento do Grupo Técnico para o Programa de Fortalecimento da Protecção Social são regulados por instrumento próprio, aprovado pela Ministra de Estado para a Área Social.»
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 18 de Junho de 2020. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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