Decreto Presidencial n.º 158/20 de 04 de junho
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 158/20 de 04 de junho
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 77 de 4 de Junho de 2020 (Pág. 3197)
Assunto
Aprova o Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente os Decretos Presidenciais n.os 37/18, de 9 de Fevereiro, e 22/18, de 30 de Janeiro.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o Decreto Legislativo Presidencial n.º 5/20, de 15 de Abril, introduziu alterações importantes ao Decreto Legislativo Presidencial n.º 8/19, de 19 de Junho, sobre a Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República; Havendo necessidade de se estabelecer a organização e funcionamento do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território; O Presidente da República decreta, nos termos das disposições combinadas da alínea g) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente os Decretos Presidenciais n.os 37/18, de 9 de Fevereiro e 22/18, de 30 de Janeiro.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 14 de Maio de 2020.
- Publique-se. Luanda, aos 2 de Junho de 2020. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.