Decreto Presidencial n.º 154/20 de 01 de junho
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 154/20 de 01 de junho
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 74 de 1 de Junho de 2020 (Pág. 3141)
Assunto
Aprova o Memorando de Entendimento entre o Ministério da Agricultura e Florestas da República de Angola e o Ministério da Agricultura da Hungria, no Domínio da Agro-Pecuária e Indústria Alimentar. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Conteúdo do Diploma
Considerando a necessidade de se consolidar, cada vez mais, as relações de cooperação e os laços de amizade existentes entre a República de Angola e a República da Hungria: Sendo o Acordo de Cooperação um instrumento de grande valia para implementação de uma parceria estratégica no Domínio da Agro-Pecuária e Indústria Alimentar: Atendendo o disposto na alínea b) do artigo 5.º da Lei n.º 4/11, de 14 de Janeiro, sobre os Tratados Internacionais: Presidente da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 121.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Memorando de Entendimento entre o Ministério da Agricultura e Florestas da República de Angola e o Ministério da Agricultura da Hungria, no Domínio da Agro-Pecuária e Indústria Alimentar, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Artigo 3.º (Dúvidas e omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 27 de Março de 2020.
- Publique-se. Luanda, aos 9 de Abril de 2020. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.