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Decreto Presidencial n.º 15/20 de 31 de janeiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 15/20 de 31 de janeiro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 11 de 31 de Janeiro de 2020 (Pág. 954)

Assunto

Altera o artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Banco de Desenvolvimento de Angola, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 241/14, de 8 de Setembro.

Conteúdo do Diploma

Considerando que a actividade do Banco de Desenvolvimento de Angola (BDA) contribui para a materialização das políticas de promoção do desenvolvimento económico e social do País: Havendo necessidade de se adequar o modelo de controlo e acompanhamento das actividades do BDA, de modo a assegurar o cumprimento das metas e medidas contidas no Plano de Desenvolvimento Nacional, urge a necessidade de alterar o Estatuto Orgânico do Banco de Desenvolvimento de Angola, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 241/14, de 8 de Setembro: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Alteração)

É alterado o artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Banco de Desenvolvimento de Angola, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 241/14, de 8 de Setembro, passando a ter a seguinte redacção: «

Artigo 5.º (Superintendência) Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, o BDA está sujeito à superintendência do Titular do Poder Executivo, exercida através do Departamento Ministerial responsável pela Economia e Planeamento.»

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 29 de Janeiro de 2020.

  • Publique-se. Luanda, aos 31 de Janeiro de 2020. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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