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Decreto Presidencial n.º 14/20 de 24 de janeiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 14/20 de 24 de janeiro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 9 de 24 de Janeiro de 2020 (Pág. 884)

Assunto

Nomeia as individualidades que integram o Conselho de Administração da Escola Nacional de Administração e Políticas Públicas - ENAPP - E.P., e delega poderes ao Ministro da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social para conferir posse às individualidades que constituem o Conselho de Administração.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de se proceder à restruturação do Conselho de Administração da Escola Nacional de Administração e Políticas Públicas - ENAPP-E.P., visando dar outra dinâmica ao novo modelo institucional de formação de quadros, por forma a dotá-la de melhores condições para responder aos desafios do desenvolvimento económico, social, político e organizacional: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com os n.os 1, 2 e 4 do artigo 46.º e o n.º 2 do artigo 47.º, todos da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro - de Bases do Sector Empresarial Público, bem como o Decreto n.º 48/02, de 24 de Setembro, que estabelece as Normas a Observar pelas Empresas Públicas no âmbito do cumprimento do disposto na Lei do OGE, o seguinte:

Artigo 1.º (Nomeação)

São nomeadas as individualidades que integram o Conselho de Administração da Escola Nacional de Administração e Políticas Públicas - ENAPP-E.P., nomeadamente:

  • a)- Moreira Janeiro Mário Sapalo Lopes - Administrador para a Área de Formação;
  • b)- Isaac Fernando Chipalanga - Administrador para a Área de Administração e Finanças;
  • c)- Amélia Milena José Domingos - Administradora para a Área de Negócios e Internacionalização;
  • d)- Samuel Pinoca Castro - Administrador para a Área de Investigação e Extensão.

Artigo 2.º (Delegação de Poderes)

São delegados poderes ao Ministro da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social para conferir posse às individualidades que constituem o Conselho de Administração.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 22 de Janeiro de 2020. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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