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Decreto Presidencial n.º 138/20 de 19 de maio

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 138/20 de 19 de maio
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 66 de 19 de Maio de 2020 (Pág. 2945)

Assunto

Aprova o Programa Nacional de Qualidade Ambiental. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de se aprovar o Programa Nacional de Qualidade Ambiental, que tem como objectivo melhorar a qualidade de vida dos angolanos das áreas urbanas, periurbanas e rurais, focando na garantia da qualidade do ar, da água e do solo, através de acções concretas e da dinamização e articulação de diversos planos e programas do Governo a curto, médio e longo prazos: Reconhecendo a importância de se estabelecer as linhas de base de qualidade ambiental através da criação de sistemas de diagnóstico, monitorização, fiscalização e controlo de qualidade dos componentes do ar, da água e do solo: Considerando a necessidade de alinhamento e integração das acções da qualidade ambiental nos vários planos, programas, estratégias sectoriais ao nível central e local: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Programa Nacional de Qualidade Ambiental, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 27 de Fevereiro de 2020.

  • Publique-se. Luanda, aos 3 de Abril de 2020. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

PROGRAMA NACIONAL DE QUALIDADE AMBIENTAL

1. INTRODUÇÃO

O Governo Angolano aprovou o Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN 2018-2022) que reitera a melhoria da qualidade de vida das populações, através de acções estratégicas, na qual o ambiente insere-se na Política 12. Sobre Sustentabilidade Ambiental, onde constam as questões referentes as Alterações Climáticas, Biodiversidade e Áreas de Conservação, Ordenamento do Espaço Marinho e Saúde dos Ecossistemas, Prevenção de Riscos de Protecção Ambiental e a Política 16, sobre Água e Saneamento, no Programa 3.3.3 relativamente a Melhoria do Saneamento Básico, refere-se sobre o Programa de Saneamento Total Liderado pelas Comunidades e Escolas em Angola. O Programa Nacional da Qualidade Ambiental (PNQA) cujos objectivos da sua implementação concorrem para a melhoria da qualidade de vida dos angolanos e angolanas residentes nas áreas urbanas, periurbanas e rurais, focando nas componentes do ar, água e solo irá contribuir de forma efectiva para a implementação das políticas do executivo que concorrem para sustentabilidade e qualidade ambiental. O desenvolvimento sustentável baseia-se na gestão racional do ambiente para atender as necessidades das gerações presentes e futuras. A implementação do PNQA permitirá atender as necessidades dos cidadãos em termos de qualidade do ar, água e solo, através de acções sectoriais sinérgicas que incluam a componente ambiental nos diversos planos e programas existentes no País, promovendo gestão sustentada dos recursos naturais e do ambiente. Permitirá também a optimização da gestão dos recursos humanos e financeiros existentes, a mobilização de novos recursos para a melhoria da qualidade do ar, da água e do solo e a monitorização da qualidade ambiental por meio de Indicadores Ambientais em diferentes sectores de desenvolvimento económico. O Programa incentivará o compromisso do Governo com a gestão sustentável do ambiente, assim como a participação de todos (sociedade, organizações não-governamentais, associações, sector empresarial, outros). O processo de elaboração do PNQA foi baseado nos princípios de gestão de qualidade obedecendo os requisitos legais, a definição das responsabilidades, a gestão adequada dos recursos humanos e financeiros e por fim a melhoria contínua do programa. A elaboração do PNQA também contou com a auscultação de diversas instituições, com objectivo de integrar as necessidades de cada sector. Deste modo, o Programa contou com as contribuições do MINAMB, MEP, MIREMPET, MINEA, MIND, MINSA, MININT, MINTRANS, MINCO, MAT, MESCTI, MINOTH, MED, MINCOP, MINPESMAR, MASFAMU, MINAGRIFF, MINFIN, Governo Provincial do Huambo, Rede Ambiental Maiombe e PNUD.

2. ENQUADRAMENTO POLÍTICO, SOCIAL E ECONÓMICO

Nos últimos anos, o País tem melhorado a qualidade de vida dos cidadãos em termos de infra-estruturas, acesso a educação, acesso aos serviços de saúde. A prioridade do governo continua a ser o combate à pobreza e a melhor distribuição dos recursos do País. O processo de crescimento económico em que o País se encontra deve ser acompanhado simultaneamente com a preservação ambiental de forma a estabelecer alicerces sólidos para o desenvolvimento sustentável. A economia de Angola foi caracterizada por altos níveis de crescimento, em 2011 a taxa de crescimento do PIB foi de 3,4% e de 8,9% em 2012, mas o crescimento do País ainda é essencialmente dependente do Sector Petrolífero que representa 55% do PIB e 95% das exportações. Face a actual crise económica mundial derivada da queda do preço do petróleo no mercado internacional o País tem assistido a retracção da sua economia, enfrentando desafios na execução efectiva de alguns programas e projectos estruturantes, bem como esforços têm sido empreendidos para a estabilização macroeconómica, controlo da inflação entre outros. De qualquer modo, o País ainda enfrenta grandes desafios socioeconómicos sobretudo na redução do impacto da pobreza no seio da população, havendo para tal necessidade do aumento do acesso e a universalização dos serviços básicos como a: água potável, à energia eléctrica, saneamento básico, educação, serviços de saúde, alimentação essencial e outros essencial para o bem-estar da população, considerando que o País possui ainda indicadores sociais baixos, em que cerca de 36,6% da população é pobre segundo dados do (IBEP 2008/2009). O Relatório do Desenvolvimento Humano 2019 mostra que o IDH de Angola é de 0,574 - o que coloca o País na categoria de desenvolvimento humano médio - posicionando-o em 149 dos 189 países e territórios considerados no Relatório. O valor do IDH de Angola está abaixo da média de 0,634 para os países do grupo de Desenvolvimento Humano Médio. O Governo Angolano tem envidado esforços para melhorar os indicadores de qualidade de vida da população numa perspectiva de sustentabilidade, gizando programas, planos e projectos estratégicos a serem implementados a curto, médio e longo prazo, nomeadamente o PDN (2022- 2028), Agenda Nacional de Longo Prazo 2025, Agenda das Nações Unidas para os Objectivos do Desenvolvimento Sustentável e a Agenda da União Africana 2063, onde o enfoque recai para a melhoria dos indicadores de Qualidade Ambiental, Gestão compartilhada e sustentada dos recursos naturais, Educação e Consciencialização Ambiental das populações, preservação da biodiversidade e áreas de conservação e a contenção dos impactos das alterações climáticas, produção sustentável, gestão das bacias hidrográficas e outros. No ano de 2009 foi concebido o Programa Nacional de Gestão Ambiental, a partir do qual o Ministério do Ambiente revisou a legislação criada relacionada ao ambiente, diagnosticou a situação ambiental do País e estabeleceu as linhas estratégicas para a gestão ambiental dos anos posteriores criando os requisitos legais, promovendo seu entendimento e aprovação, formando a consciência ambiental a nível nacional e envolvendo a nação nos debates ambientais internacionais. Em termos de política ambiental, deve-se mencionar o princípio constitucional que, segundo o artigo 39/1 «Todos têm o direito de viver num ambiente sadio e não poluído, bem como o dever de o defender e preservar», e é atribuído ao Estado a responsabilidade de promover iniciativas que garantam a manutenção do equilíbrio ecológico e a protecção do ambiente. Angola também reconhece a sua importância e responsabilidade ambiental a nível internacional, e este facto levou o País assinar e ratificar diversos acordos internacionais para a preservação da qualidade ambiental.

  • A concentração da população na faixa costeira e nos centros urbanos causam diversos impactos nas componentes ambientais (ar, água e solo), devido às diversas actividades como: agricultura insustentável, desflorestação/uso insustentável das florestas, produção industrial, transporte, etc. Para regular todas as actividades potencialmente causadoras de impactos ambientais, o Governo de Angola tem elaborado um pacote legislativo que o auxilia no cumprimento das boas práticas ambientais. O MINAMB é o órgão do governo responsável pela coordenação da política ambiental, pela preparação e execução da legislação e instrumentos de política e estratégias na área do ambiente. No contexto actual, face aos compromissos nacionais e internacionais para o alcance da sustentabilidade e na sequência das acções da Comissão Multissectorial para o Ambiente, assim como os diferentes Planos e Programas já existentes, surge a necessidade de um Programa que permita a dinamização e integração das diferentes frentes e instrumentos que contribuem para garantir a qualidade ambiental do ar, da água e do solo. O Programa Nacional de Qualidade Ambiental é ambicioso, mas ao mesmo tempo exequível, que seja implementado segundo os princípios de protecção dos recursos naturais e da qualidade de vida dos cidadãos, não só para prevenir ou reduzir os impactos negativos, evitando custos futuros de recuperação ou mitigação, mas também para garantir a sustentabilidade para as futuras gerações. O PNQA foi elaborado tendo em conta a realidade do país e os desafios que se propõe para o alcance dos Objectivos do Desenvolvimento Sustentável, alinhados aos programas e planos estratégicos aprovados, assim como toda legislação vigente.

O Governo de Angola assume o seu papel no plano internacional aderindo a acordos internacionais de preservação e conservação do ambiente e elaborando internamente políticas e instrumentos legais para salvaguardar os recursos naturais e garantir a qualidade de vida dos angolanos. A Lei n.º 5/98, de 19 de Junho, de Bases do Ambiente, que traça as linhas orientadas para gestão adequada do ambiente. A legislação nacional e internacional constitui requisitos importantes para a garantia da qualidade ambiental. Neste capítulo são apresentadas as legislações pertinentes para este programa, que podem ser encontradas com maior detalhe no Anexo II.

4. OBJECTO GERAL DO PROGRAMA

O PNQA tem como objectivo contribuir para melhorar a qualidade de vida dos angolanos das áreas urbanas, periurbanas e rurais focando na garantia da qualidade do ar, da água e do solo, através de acções concretas e da dinamização e articulação de diversos Planos e Programas do Governo a curto, médio e longo prazo. 4.1. Objectivos Específicos do Programa Para garantir a qualidade de vida dos angolanos em termos de ar, água e solo, o PNQA possui os seguintes objectivos específicos: Criar as linhas de base de qualidade ambiental em relação ao ar, a água e ao solo; Criar um sistema de diagnóstico, monitorização e fiscalização da qualidade do ar, da água e do solo; Promover a integração da componente ambiental nos diversos Planos e Programas do Governo e de outras entidades; Capacitar técnicos em matéria de qualidade do ar, da água e do solo. 4.2. Objectivos para Atingir a Qualidade das Componentes Ar, Água e Solo O PNQA tem como prioridade as componentes ambientais ar, água e solo. Neste sentido são apresentados os objectivos para estas 3 (três) componentes prioritárias: 4.2.1. Ar Recolher e actualizar as informações sobre as fontes de emissões atmosféricas e seus impactos na saúde e no ambiente, visando assegurar a elaboração do Plano Nacional de Emissões (PNE); Elaborar um Decreto Presidencial que regule as emissões de poluentes atmosféricos em concordância com as responsabilidades assumidas internacionalmente definindo os padrões de qualidade do ar pretendidos para o País; Implementar o índice de Qualidade do Ar nas principais cidades do País; Promover a adopção de Energias e Tecnologias Limpas, incluindo aquelas compatíveis com a mitigação de emissão dos gases com efeito estufa; Monitorar a quantidade de poluentes no ar; Medir da concentração de poluentes no ambiente; Georreferenciar das principais zonas afectadas pela poluição; Capacitar técnicos na área de qualidade do ar. 4.2.2. Água Recolher informação sobre as fontes de contaminação dos principais corpos hídricos de Angola e seus impactos na saúde e no ambiente; Promover a preservação, protecção e conservação dos recursos hídricos; Implementar um índice de Qualidade da Água nos corpos hídricos usados como fontes de abastecimento da população; Promover a adequação dos fornecedores públicos e privados de água sobre o índice de Qualidade da Água (Água); Criar um Índice de Balneabilidade para rios e mares pela sua relevância para o turismo, ecossistemas sensíveis e por serem as zonas costeiras áreas de maior concentração populacional; Recuperação de rios e lagos assoreados ou contaminados; Estabelecer padrões de potabilidade da água de consumo humano; Estabelecer padrões microbiológicos da água para o consumo humano; Estabelecer padrões de turbidez para água pós-filtração ou pré-desinfecção; Estabelecer padrões organolépticos de potabilidade de água; Estabelecer padrões de radioactividade da água para o consumo humano; Monitoramento dos parâmetros de qualidade da água; Capacitar técnicos na área de qualidade da água. 4.2.3. SoloIdentificar as áreas degradadas e em processo de desertificação para definir acções prioritárias; Sensibilizar e consciencializar os decisores políticos sobre as ameaças da degradação do solo e desertificação; Promover a rotação de culturas e pastoreio do gado; Desenvolver um programa de combate aos passivos dos resíduos junto aos Governos Provinciais e de acordo ao PESGRU; Levantamento e controlo dos pesticidas, herbicidas usados nos solos; Monitorar o processo de restauração, reabilitação e remediação dos solos; Estabelecer medidas de controlo para recuperação dos solos degradado; Recuperar áreas degradadas; Inventariar e georreferenciar as áreas em processos erosivos; Implementar programa de recuperação de áreas contaminadas ou poluídas; Recuperação de áreas assoreadas; Capacitar técnicos na área de qualidade do Solo. 4.3. Objectivos da Relação Homem - Ambiente As componentes prioritárias do PNQA, na primeira fase de execução serão acompanhadas de acções complementares ligadas a melhoria da qualidade do Saneamento Básico e Ruído. 4.3.1. Saneamento Básico Elaborar e Aprovar a Política Nacional de Saneamento Realizar estudos para caracterização das águas residuais industriais; Estabelecer parâmetros para o tratamento de águas residuais biodegradáveis e não biodegradáveis; Elaboração do Plano Estratégico de Gestão de Águas Residuais; Desenvolver um sistema de gestão integrada de resíduos incluindo a sua valorização; Implementar a Estratégia do Saneamento Total liderado pelas Comunidades e Escolas em Angola; Capacitar técnicos na Área de Saneamento Ambiental. 4.3.2. RuídoPriorizar a promulgação do Decreto Presidencial sobre Poluição Sonora; Criação dos Padrões de Qualidade Sonora; Termos de Referência sobre a Monitorização da Poluição Sonora.

5. PLANO DE ACÇÃO DO PROGRAMA

No presente capítulo são apresentados os objectivos e as principais acções das componentes ambientais ar, água e solo pela sua relevância no actual contexto nacional. A transversalidade das questões ambientais deve ter em consideração a relação do homem com o ambiente. Deste modo são apresentados também objectivos e acções focadas nas componentes saneamento básico e ruído. A qualidade de vida por estar intimamente relacionada à qualidade de todos esses factores é directamente beneficiada com o aumento da qualidade do ar, da água, do solo, a melhoria do saneamento básico, a diminuição da poluição sonora e de outras fontes contaminantes. A educação é a base para o desenvolvimento do País e para o sucesso do programa, por este facto, está presente nos objectivos de todas as componentes ambientais aqui tratadas. A gestão da biodiversidade e dos ecossistemas prioritários deve ser pensada de forma integrada com o ar, a água e o solo pois formam sistemas interdependentes. Na segunda fase, o programa aprofundará estas e outras componentes ambientais importantes para a garantia da qualidade ambiental: Recursos Naturais Renováveis Não Renováveis Biodiversidade Flora Fauna Áreas verdes Áreas de preservação e áreas de pesquisa Relação Homem - Ambiente Tecnologia, Indústrias, Ciência e Inovação, Pesquisa Educação Ambiental Urbanismo, Moradias Ecológicas Alimentação Cultura e Lazer 4.2.1. Ar Os objectivos criados para a componente Ar visam de forma geral a prevenção, redução e controlo da contaminação provocada pelas diferentes fontes de emissão na atmosfera. Objectivo 1: Recolher e actualizar as informações sobre as fontes de emissões atmosféricas e seus impactos na saúde e no ambiente visando assegurar a elaboração do Plano Nacional de Emissões (PNE). Objectivo 2: Elaborar um Decreto Presidencial que regule as emissões de poluentes atmosféricos em concordância com as responsabilidades assumidas internacionalmente definindo os padrões de qualidade do ar pretendidos para o País. Objectivo 3: Implementar o Índice de Qualidade do Ar nas principais cidades do País. Objectivo 4: Promover a adopção de Energias e Tecnologias Limpas, incluindo aquelas compatíveis com a Mitigação de Emissão dos Gases com Efeito Estufa. Objectivo 5: Capacitar Técnicos na Área de Qualidade do Ar. 1 Técnicos de nível médio 2 Técnicos de nível universitário 4.2.2. Água Os objectivos relacionados com a Água visam de forma geral prevenir, reduzir e controlar a contaminação das águas superficiais e subterrâneas, provocada pelas diferentes fontes poluentes, principalmente:

  • agro-tóxicos, dejectos líquidos provenientes da criação animal, poluentes da indústria mineira e da indústria petroquímica, esgotos não tratados, esgotos domésticos, aterros sanitários e poluição orgânica. Objectivo 6: Recolher informação sobre as Fontes de Contaminação dos Principais Corpos Hídricos de Angola e seus Impactos na Saúde e no Ambiente. Objectivo 7: Promover a Preservação, Protecção e Conservação dos Recursos Hídricos. Objetivo 8: Implementar um Índice de Qualidade da Água nos Corpos Hídricos usados como Fontes de Abastecimento da População. Objectivo 9: Promover a adequação dos Fornecedores Públicos e privados de Água sobre o Índice de Qualidade da Água (IQÁgua). Objectivo 10: Criar um Índice de Balneabilidade para Rios e Mares pela sua relevância para o Turismo, Ecossistemas Sensíveis e por serem as Zonas Costeiras Áreas de maior Concentração Populacional. Objectivo 11: Capacitar Técnicos na Área de Qualidade da Água. 1 Técnicos de nível médio 2 Técnicos de nível universitário 4.2.3. Solo Os objectivos relacionados ao solo foram desenvolvidos para prevenir, reduzir e controlar a contaminação dos mesmos, provocados pelas diferentes fontes poluentes, principalmente:
  • agro- tóxicos, dejectos animais, água de irrigação contaminada, poluentes da indústria mineira e da indústria petroquímica: assim como combater a sua degradação por erosão, salinização, desmatamentos, remoção da cobertura vegetal, monoculturas e outras procurando preservar sua importância no ciclo hidrológico e sua capacidade de produção de alimentos seguros à população angolana. Objectivo 12: Identificar as Áreas Degradadas e em Processo de Desertificação para Definir Acções Prioritárias. Objectivo 13: Sensibilizar e consciencializar os Decisores Políticos sobre as Ameaças da Degradação do Solo e Desertificação. Objectivo 14: Promover a Rotação de Culturas e Pastoreio do Gado. Objectivo 15: Desenvolver um Programa de Combate aos Passivos dos Resíduos junto aos Governos Provinciais e de acordo ao PESGRU. Objectivo 16: Capacitar Técnicos na Área de Qualidade do Solo. 1 Técnicos de nível médio 2 Técnicos de nível universitário 4.3. Relação Homem-Meio A qualidade de vida dos cidadãos depende directamente do meio onde se encontram inseridos. As componentes ambientais prioritárias do PNQA são influenciadas por diversos factores que devem ser levados em consideração. Neste capítulo são apresentados os objectivos e acções para o Saneamento Básico e o Ruído. 4.3.1. Saneamento Básico Para o saneamento básico, foram desenvolvidos objectivos que de forma geral promovem o abastecimento de água potável, o tratamento de águas residuais, a recolha e destino final dos resíduos sólidos e a drenagem de águas pluviais como partes essenciais do Saneamento Ambiental de Angola e do seu desenvolvimento sustentável. Objectivo 17: Melhorar os Objectivos e Metas da Política de Saneamento Ambiental. 4.3.2. Ruído Dentre os diversos problemas ambientais, a poluição sonora é um dos que tem prejudicado a qualidade de vida nas cidades. Neste sentido o PNQA define algumas medidas para o combate deste problema. Objectivo 18: Priorizar a promulgação do Decreto Presidencial sobre Poluição Sonora.

6. MONITORIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DO PROGRAMA

6.1. Conceitos O Sistema de Monitorização e Avaliação do PNQA objectiva recolher, analisar e utilizar as informações sobre o andamento do Programa contribuindo com o Governo na tomada de decisões. Está de acordo com o Sistema de Monitoria e Avaliação do Plano Nacional de Desenvolvimento de Angola e sua concepção obedeceu o quadro conceptual seguinte: 6.1.1. Monitorização A monitorização é o processo contínuo de acompanhamento da implementação do Programa, de modo a verificar a melhor alocação dos recursos, a superação dos obstáculos, o seguimento frequente dos elementos fundamentais para o desenvolvimento do mesmo. Inclui normalmente as Entradas (Inputs), processos e Saídas (Outputs).

  • A monitorização é utilizada para estimar em que medida os objectivos específicos planeados estão a ser atempadamente atingidos e ajuda os gestores a determinar, com regularidade, que áreas exigem mais esforço de intervenção e a identificar aquelas que poderão contribuir para atingir resultados mais adequados. Deve estar associada ao conceito de regularidade (medições ao longo do tempo) e ao de comparabilidade (o que implica na necessidade de dados fiáveis e rigorosos). 6.1.2. Avaliação A avaliação é o processo de quantificação periódica dos resultados e da aplicação dos recursos para aperfeiçoar o plano. No caso particular do PNQA, permite a confirmação da existência de benefícios para a população.
  • A avaliação exige um maior rigor metodológico, pois relaciona os Resultados a nível do Programa (Output) com os Resultados a Nível da População (Outcomes e Impactos). 6.1.3. Indicadores Um indicador é uma variável de medição do progresso dos objectivos e actividades específicas traçadas, por isso os indicadores seleccionados devem ser válidos, fiáveis, específicos, sensíveis às mudanças, viáveis, auditáveis, mensuráveis e comparáveis. Os indicadores do plano de acção do Programa Nacional da Qualidade Ambiental constituem um instrumento de avaliação da eficácia, eficiência, qualidade e cumprimento dos objectivos e das actividades propostas. O conjunto de indicadores é um instrumento chave para a geração de dados históricos e avaliação do processo de evolução do programa. Na primeira fase os indicadores do programa servirão para traçar as linhas de base em termos de qualidade ambiental, e serão limitados para facilitar sua utilização. Uma vez traçadas as linhas de base, será possível elevar o nível de complexidade dos indicadores e adicionar outros em função dos diferentes níveis de avaliação pretendida. 6.2. Metodologia de Recolha de Dados A recolha de dados tem como objectivo final que a informação seja incluída no processo de tomada de decisão.
  • Atendendo às considerações anteriores sobre Monitorização e Avaliação é necessário que exista uma recolha de dados de rotina, controlada regularmente (de três em três meses, de seis em seis meses e anualmente) assim como o planeamento de inquéritos de monitorização e avaliação para aplicar a médio e longo prazo (1 a 3 anos). Para o PNQA sugere-se a seguinte periodicidade de recolha de dados: Os métodos de recolha de dados a utilizar no PNQA poderão ser: Relatórios Estatísticos: permitem recolher dados de rotina relacionados aos recursos básicos, às actividades e aos resultados ao nível do Programa; Inquéritos de tipo populacional: baseados numa amostra da população alvo ou da população geral representam as características, comportamentos e práticas dessa população. Um inquérito populacional inicial quanto a qualidade do ar, da água e do solo poderá ser efectuado com o intuito de permitir a avaliação dos resultados (out comes) e impactos do Programa a posteriori (em que medida melhorei); Estudos especiais: neste grupo estão enquadrados estudos de resultado, estudos qualitativos e estudos de investigação.

ANEXO I

METODOLOGIA PARA CRIACÃO,

OPERACIONALIZACÃO, MONITORIZAÇÃO

E AVALIAÇÃO DO PNQA

Criação e Estruturação do PNQA A metodologia de criação do Programa Nacional de Qualidade Ambiental foi orientada pelas boas práticas e pelos princípios nacionais e internacionais dos sistemas de gestão da qualidade, sendo importante realçar o princípio «da abordagem por processos». A principal vantagem deste tipo de abordagem é o controlo contínuo sobre os processos individuais, os processos do sistema e a combinação e interacção entre os mesmos: garantindo desse modo a implementação bem-sucedida do programa. A criação do Programa fundamentou-se em quatro princípios orientadores, nomeadamente: Requisitos, Responsabilidades, Gestão dos Recursos, Medição, Análise e Melhoria Contínua. Estes princípios orientadores serão descritos detalhadamente a seguir:

  • a)- Enquadramento Legal e Estratégico: Levantamento das necessidades do Governo, da sociedade, da comunidade internacional; Levantamento dos compromissos nacionais e internacionais; Levantamento dos requisitos existentes aplicáveis em Angola ao ambiente e áreas correlatas (Petróleos, Água e Energia, Urbanismo, Educação, etc.), nomeadamente Leis, Decretos Presidenciais, Normas e Acordos ratificados pelo País (PNQA Anexo II). No presente caso, os requisitos abrangem as necessidades e expectativas do público-alvo dos serviços do governo (a sociedade), os requisitos legais e os próprios requisitos para implementação de uma gestão de qualidade nas questões relacionadas ao ambiente.
  • b)- Definição das Responsabilidades:
  1. Definição das responsabilidades da Alta Governação: Compromisso do Governo, Compromisso do Ministério do Ambiente, Política da Qualidade Ambiental.
  2. Definição das responsabilidades dos diferentes actores: Uso de ferramentas da gestão da qualidade1 para criação de objectivos e tarefas para alcance dos mesmos. Ao falar de responsabilidades, o sistema de gestão da qualidade visa o compromisso de todos, em particular do mais alto nível de Direcção do País, de modo a garantir que sejam disponibilizados os recursos e informações para apoiar a operacionalização e a monitorização dos diversos processos do programa, assim como as acções necessárias para atingir os resultados planeados e sua melhoria. Também estabelece a Política de Qualidade Ambiental e a verificação periódica da mesma confirmando sua vigência permanente. A eficácia do sistema será avaliada por análises críticas periódicas do mais alto nível de Direcção para efectuar as acções correctivas necessárias, baseadas nas informações obtidas das medições, da análise e das propostas de melhoria.
  • c)- Gestão dos Recursos Humanos e Materiais para implementação e avaliação do programa: Uso de ferramentas da gestão da qualidade para criação de objectivos e tarefas para alcance dos mesmos; Processo de consulta interna e externa para verificação da inclusão de todas as áreas relevantes na criação e na implementação do programa. A gestão dos recursos, inicialmente, está relacionada ao dimensionamento dos recursos humanos, de infra-estruturas e do ambiente de trabalho que permitam realizar as actividades do Programa. Em termos de Recursos Humanos, sua gestão tem a ver com a selecção das pessoas que executarão as actividades, assim como o desenvolvimento das competências e da consciencialização para obter os resultados esperados. Durante o processo de auscultação foram identificados os Ministérios, Institutos, Agentes Governamentais (ex. PNUD, UNICEF) e outras entidades que deverão participar nas actividades, com a coordenação do MINAMB. Como infra-estruturas, entendem-se edifícios, espaços de trabalho e instalações associadas, equipamentos de processo (tanto materiais e equipamentos quanto programas de computador), e serviços de apoio (como sistemas de transporte, comunicação ou informação).
  • d)- Medição, Análise e Melhoria Contínua: Uso de ferramentas da gestão da qualidade para criação de objectivos e tarefas para alcance dos mesmos; Processo de consulta interna e externa para obtenção de ideias de melhoria ao Programa; Pesquisa bibliográfica: Além de documentos de relevância internacional no que diz respeito a qualidade e ambiente, a pesquisa bibliográfica analisou de forma exaustiva os documentos nacionais de referência e importância para a elaboração do Programa Nacional de Qualidade Ambiental como o Plano Nacional de Desenvolvimento de Angola (2013-2017), o Plano de Desenvolvimento Nacional (2018-2022), em termos de Gestão Sustentada dos Recursos Naturais e do Ambiente, bem como da Sustentabilidade Ambiental, o pacote legislativo do MINAMB, e os seguintes Planos Estratégicos, Programas, Planos e Comunicações: Plano de Acção Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (PANA), Plano Estratégico da Rede Nacional de Áreas de Conservação de Angola (PLENARCA), Estratégia Nacional e Plano de Acção da Biodiversidade (2019-2025), Plano Estratégico das Novas Tecnologias Ambientais, o Plano Estratégico para a Gestão de Resíduos Urbanos (PESGRU), o Plano Nacional de Desenvolvimento Sanitário (PNSA), Primeira Comunicação Nacional de Angola à Convenção Quadro das Nações Unidas Sobre Alterações Climáticas, o Programa «Água Para Todos», Programa de Acção Nacional de Combate a Seca e a Desertificação (PANCOD), o Programa de Educação Ambiental (PECA), o Programa Nacional Estratégico para a Água (PNEA), a Política de Saneamento Ambiental de Angola (PNSAA), Estratégia e Plano de Acção Nacionais para a Biodiversidade (NBSAP), Estratégia Nacional do Saneamento Total Liderado Pelas Comunidades e Escolas em Angola (2019-2030). Criação da Monitorização e Avaliação do PNQA: Indicadores, Metas, Resultados a Nível do Programa, Resultados a Nível de População e Impacto a longo prazo. No caso da Medição, Análise e Melhoria contínua, o Programa deverá melhorar continuamente sua eficácia, verificando o aumento da qualidade dos serviços do Governo aos cidadãos e assegurando a conformidade do próprio programa com seu propósito. A monitorização e medição dos processos serão feitas em relação às políticas, aos objectivos e aos requisitos do Programa, e evidenciarão os resultados. Sempre que sejam necessárias acções correctivas e preventivas existirão registos para auxiliar na tomada de decisões, nomeadamente: relatórios de auditoria do Programa, Relatórios dos sectores responsáveis, Estatísticas, Relatórios do Banco de Dados de Indicadores Ambientais. Operacionalização do Programa: Criação do Plano de Acção e do Orçamento Estimativo O Plano de Acção (Capítulo 4) e o Orçamento Estimativo (Anexo III) permitirão a Operacionalização do Programa. Para criar estes dois itens do Programa foi utilizada a ferramenta da gestão da qualidade 5W 2H. Esta ferramenta permite por meio de 7 perguntas responder todas as questões que possam surgir entre as partes interessadas (stakeholders) na concretização de um objectivo. Seu nome deriva da língua inglesa (o que será feito/what, por quê será feito/why, quando será feito/when, quem será responsável por fazer/who, onde será feito/where, como será feito/how e quanto custará/howmuch) e de forma prática permite organizar as actividades a serem desenvolvidas pelas equipas de trabalho para concretizar os objectivos. O Plano de acção contém as actividades específicas, seus benefícios e a forma de concretizá-las. Contém os prazos, os responsáveis e os indicadores e metas de formas a medir sua execução. O orçamento estimativo contém as actividades, o desdobramento em tarefas e os custos Estimativos para sua concretização. A seguinte figura esquematiza a ferramenta a modo de exemplo: Plano de Acção: Princípios da Gestão da Qualidade Para garantir que o Programa Nacional de Qualidade Ambiental atinja seu máximo desempenho e melhore continuamente, os objectivos e as actividades criadas para sua concretização, deverão seguir oito princípios da Gestão da Qualidade:
  1. Estar Focalizadas no Público-Alvo (Cidadão): procurar compreender toda a extensão das necessidades e expectativas da população angolana em relação a qualidade do ar, da água, do solo, do saneamento básico, do nível de poluição sonora, da educação ambiental: garantindo uma abordagem balanceada entre as necessidades e expectativas do cidadão e das outras partes interessadas (governo, comunidade internacional, associações, entidades privadas). Uma vez que as necessidades tenham sido identificadas, é necessário comunica-las a todos os envolvidos. Todas as actividades devem prever a mensuração da satisfação do cidadão e contemplar acções sobre os resultados.
  2. Responsabilidades do Executivo: o Executivo será fundamental na transmissão da visão do Programa Nacional da Qualidade Ambiental a todos os participantes, estabelecendo unidade de propósito. Também será responsável por promover a boa comunicação e a capacitação dos quadros directamente envolvidos na concretização dos objectivos.
  3. Compromisso das Pessoas: a essência do Programa são as pessoas e seu total compromisso possibilitará que as suas habilidades sejam usadas para o benefício do mesmo. A participação das pessoas responsáveis pela concretização dos objectivos na criação e validação do Programa, visa criar esse compromisso.
  4. Abordagem de Processo: cada objectivo e suas actividades para concretização serão analisados para serem gerenciados como processos. Dessa forma os resultados poderão ser mais eficientes.
  5. Abordagem Sistémica para a Gestão: identificar, entender e gerenciar processos interrelacionados como um sistema contribui para a eficácia e eficiência do Programa no sentido desta atingir os seus objectivos. Por isso o Programa promove a interacção dos diversos órgãos públicos na intenção de integrar as acções e aumentar a qualidade e quantidade de resultados positivos. Nesta perspectiva também o Programa prevê actividades que integrem diferentes Planos e Programas já existentes, consolidando as acções e resultados.
  6. Melhoria Contínua: de forma contínua o Programa permitirá a inserção de melhorias procurando a melhoria do desempenho global.
  7. Abordagem Factual para Tomada de Decisão: a criação de índices, criação ou actualização de bases de dados, e o registo das informações nas diferentes actividades do Programa contribuirão na tomada de decisão do governo (pelos factos). As estatísticas ajudarão futuras pesquisas, medições comparativas, medição acurada do Desenvolvimento do País. Parceiros do Programa: o Programa contará com parceiros estratégicos do Sector Público e Privado. Estes parceiros deverão ser escolhidos na perspectiva de agregar valor ao Programa.

ANEXO II

LEGISLACÃO NACIONAL E INTERNACIONAL

Legislação Nacional

ANEXO III

CRONOGRAMA DE ACTIVIDADES

Para auxiliar a concretização das actividades, o seguinte cronograma apresenta a sequência das mesmas, por componente ambiental, por objectivo e por ano. Saneamento Básico Ruído

ANEXO IV

Glossário Actividade3: é qualquer acção de iniciativa pública ou privada, relacionada com a utilização ou a exploração de componentes ambientais, a aplicação de tecnologias ou processos produtivos, planos, programas, actos legislativos ou regulamentares, que afectam ou podem afectar o ambiente. Aglomerados Urbanos1: territórios que abrigam aglomerados populacionais dotados de infra- estruturas urbanísticas, designadamente redes de abastecimento de água, electricidade, e de saneamento básico, cuja estruturação se desenvolve segundo planos urbanísticos aprovados ou, na sua falta, segundo instrumentos de gestão urbanística legalmente equivalentes aprovados pela autoridade competente. Águas Interiores1: plataforma continental, mar territorial e zona económica exclusiva que, como recursos naturais passíveis de uso e ocupação, relevem para os fins do ordenamento do território. Águas Pluviais1: parte de precipitação que escoa ou se armazena na superfície do solo. Água Potável1: água que reúne determinadas características físicas, químicas e biológicas que lhe confere qualidade para o consumo humano. Águas Residuais1: águas escoadas depois de terem sido utilizadas para fins domésticos ou industriais. Água Subterrânea1: águas que se encontram no subsolo. Ambiente1: é o conjunto dos sistemas físicos, químicos, biológicos e suas relações e dos factores económicos, sociais e culturais, com efeito directo ou indirecto, mediato ou imediato, sobre os seres vivos e a qualidade de vida dos seres humanos. Áreas de Protecção Ambiental2: espaços bem definidos e representativos de biomas ou ecossistemas que interessam preservar, onde não são permitidas actividades de exploração dos recursos naturais, salvo, em algumas delas, a utilização para fins de turismo ecológico, educação ambiental e investigação científica. Auditoria Ambiental2: instrumento de gestão ambiental que consiste na avaliação documentada e sistemática das instalações e das práticas operacionais e de manutenção de uma actividade poluidora, com o objectivo de verificar, o cumprimento dos padrões de controlo e qualidade ambiental, os riscos de poluição acidental e a eficiência das respectivas medidas preventivas, o desempenho dos gerentes e operários nas acções referentes ao controle ambiental, a pertinência dos programas de gestão ambiental interna ao empreendimento. Avaliação de Impacte Ambiental1: é um instrumento da gestão ambiental preventiva que consiste na identificação e análise prévia, qualitativa e quantitativa dos efeitos ambientais benéficos e perniciosos de uma actividade proposta. Biodiversidade3: é a variabilidade entre os organismos vivos de todas as origens, incluindo, entre outros, dos ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos, assim como os complexos ecológicos dos que fazem parte: compreende a diversidade dentro de cada espécie entre as espécies e de ecossistemas. Cidades1: aglomerados urbanos dotados de estatuto especial para o efeito, designadamente o foral um número mínimo de habitantes, definido por lei, segundo as normas de ordenamento do território. Componentes Ambientais2: diversos elementos que integram o ambiente e cuja interacção permite o seu equilíbrio, incluindo a água, o ar, o solo, o subsolo, os seres vivos e todas as condições socioeconómicas que afectam as comunidades. Comunidades Rurais1: comunidades de famílias vizinhas ou compartes que, nos meios rurais, têm os direitos colectivos de posse, de gestão e de uso e fruição dos meios de produção comunitários, designadamente, dos terrenos rurais comunitários por elas ocupados e aproveitados de forma útil e efectiva, segundo os princípios de auto-administração e auto gestão, quer para sua habitação, quer para o exercício da sua actividade, quer ainda para a consecução de outros fins reconhecidos pelo costume e pelo presente diploma ou seus regulamentos. Controlo Ambiental2: faculdade da Administração Pública de exercer a orientação, o licenciamento, a fiscalização e a monitorização, sobre as acções referentes à utilização dos recursos naturais, de acordo com as directrizes técnicas e administrativas e as leis em vigor. Corpo de Água1: acumulação natural ou artificial, de uma massa de água que não é apenas considerada como um veículo ou substância que pode ser usada ou consumida, mas sim como um ambiente propício à vida. Degradação do Ambiente2: alteração adversa das características do ambiente e inclui, entre outras, a poluição, a desertificação, a erosão e a desflorestação. Derrames1: águas abandonadas, depois do seu uso, saídas de uma propriedade. Desenvolvimento sustentável2: desenvolvimento baseado numa gestão ambiental que satisfaz as necessidades da geração presente sem comprometer o equilíbrio do ambiente e a possibilidade das gerações futuras satisfazerem também suas necessidades. Desertificação1: é um processo de degradação do solo, natural ou provocado pela remoção da cobertura vegetal ou utilização predatória que, devido a condições climáticas, acaba por transformá-lo num deserto. Desflorestamento3: é a destruição ou abate indiscriminado de matas e florestas sem a reposição devida. Drenagem1: Escoamento natural ou artificial de um terreno alagado que se desloca para a superfície receptora a cotas inferiores. Ecossistema1: é um complexo dinâmico de comunidades vegetais, animais e microrganismos e o seu ambiente não vivo, que interage como uma unidade funcional. Educação Ambiental2: o processo de formação e informação social orientado para o desenvolvimento de consciência crítica sobre a problemática ambiental, compreendendo-se como crítica a capacidade de captar a génese e a evolução dos problemas ambientais, tanto em relação aos seus aspectos biofísicos, quanto sociais, políticos, económicos e culturais, o desenvolvimento de habilidades e instrumentos tecnológicos necessários à solução dos problemas ambientais, o desenvolvimento de atitudes que levem à participação das comunidades na preservação do equilíbrio ambiental. Efluente1: descarga/rejeição de uma quantidade de água, com as matérias e energia que ela contém, após a sua utilização, que são emitidas das fronteiras territoriais duma actividade e são lançadas num aquífero superficial, subterrâneo ou numa rede pública de saneamento. Espaço Urbano: espaço compreendido nos perímetros urbanos. Estudo de Impacte Ambiental1: é a componente do procedimento de avaliação de Impacte ambiental que analisa técnica e cientificamente as consequências da implementação de actividades de desenvolvimento sobre o ambiente. Erosão1: é o desprendimento da superfície do solo pela acção natural dos ventos ou das águas, que muitas vezes é intensificado por práticas humanas de retirada de vegetação. Factor Ambiental2: elemento ou componente ambiental considerado do ponto de vista de sua função específica no funcionamento dos sistemas ambientais. Foral1: título, aprovado por Diploma do Governo, pelo qual o Estado delimita a área dos terrenos integrados no domínio público do Estado e por este concedidos às autarquias locais para gestão autónoma. Gestão Ambiental2: maneio e a utilização racional e sustentável dos componentes ambientais, incluindo a sua reutilização, reciclagem, protecção e conservação. Uso dos recursos naturais, por meio de acções ou medidas económicas, investimentos e providências institucionais e jurídicas, com a finalidade de manter ou recuperar a qualidade do ambiente, assegurar a produtividade dos recursos e o desenvolvimento social. Habitat2: lugar onde vive ou onde pode ser encontrado um organismo, uma espécie ou uma comunidade biótica inteira. Impacte Ambiental1: é qualquer mudança do ambiente, para melhor ou para pior, especialmente com efeitos no ar, na água, no solo e subsolo, na biodiversidade, na saúde das pessoas e no património cultural, resultante directa ou indirectamente de actividades humanas. Legislação Ambiental3: abrange todo e qualquer Diploma legal que rege a gestão do ambiente. Licença Ambiental2: certificado expedido pelo Ministério do Ambiente a requerimento do interessado, que atesta que, do ponto de vista da protecção do ambiente, a actividade está em condições de ter prosseguimento. Licenciamento Ambiental2: instrumento de gestão ambiental instituído pela Lei de Bases do Ambiente, que consiste num processo destinado a condicionar a construção e o funcionamento de actividades poluidoras ou que utilizem recursos naturais à emissão prévia de licença ambiental pelo Ministério do Ambiente. Ordenamento do Território3: é o processo integrado da organização do espaço biofísico, tendo como objectivo o uso e transformação do território de acordo com as suas capacidades, vocações, permanência dos valores de equilíbrio biológico e de estabilidade geológica, numa perspectiva de manutenção e aumento da sua capacidade de suporte à vida. Padrões de Qualidade Ambiental3: são os níveis admissíveis de concentração de poluentes prescritos por lei para os componentes ambientais com vista a adequá-los a determinado fim. Património Genético3: inclui qualquer material de origem vegetal, animal, de micro organismos ou de outra origem que possuam unidades funcionais de hereditariedade de valor actual ou potencial. Perímetro Comunitário Rural1: o perímetro delimitador dos solos ocupados, fruídos e titulados pelas comunidades rurais. Perímetro Urbano1: o perímetro delimitador dos centros urbanos, definido nos termos da presente Lei e dos respectivos Diplomas regulamentares. Planeamento da Gestão Ambiental2: processo dinâmico, contínuo, permanente e participativo, destinado a identificar e organizar em programas e projectos coerentes o conjunto de acções requeridas para resolver uma situação problemática ou atingir um determinado objectivo, por meio da gestão ambiental. Poço1: abertura do terreno através de meios naturais ou mecânicos de modo a permitir a captação de água subterrânea. Poluição1: é a deposição no ambiente de substância ou resíduos, independentemente da sua forma, bem como a emissão de luz, som e outras formas de energia, de tal modo e em quantidade tal que o afecta negativamente. Política Ambiental1: é a articulação de ideias e atitudes dos cidadãos, que determinam um rumo na vida da sociedade humana com vista ao aumento da qualidade de vida sem pôr em risco os ciclos biogeoquímicos indispensáveis a manutenção da biodiversidade, onde se inclui a sobrevivência do ser humano. Programa Nacional de Gestão Ambiental (PNGA)2: conjunto de medidas legislativas e executivas do aparelho de Estado que conduzem a vida nacional para uma Política Ambiental de acordo com os princípios do Desenvolvimento Sustentável. Projecto1: é a realização de obras de construção ou de outras instalações ou obras, ou outras intervenções no meio natural ou na paisagem incluindo as intervenções destinadas à exploração de recursos do solo. Qualidade do Ambiente3: é o equilíbrio e a sanidade do ambiente, incluindo a adequabilidade dos seus componentes às necessidades do homem e de outros seres vivos. Qualidade de Vida3: é o resultado da interacção de factores no funcionamento das sociedades que se traduz no bem-estar físico, mental e social e/ou cultural do indivíduo. Recursos Naturais1: os elementos naturais bióticos e abióticos de que dispõe o homem para satisfazer suas necessidades económicas, sociais e culturais. Recursos Hídricos1: recurso em águas disponíveis em quantidade e qualidade, no local e momento apropriado para satisfazer uma demanda identificada. Resíduos ou Lixos Perigosos3: são substâncias ou objectos que se eliminam, ou que se tem a intenção de eliminar, ou se é obrigado por lei a eliminar e que contêm características de risco por serem inflamáveis, explosivas, corrosivas, tóxicas, infecciosas ou radioactivas, ou por apresentarem qualquer outra característica que constitua perigo à saúde das pessoas e para a qualidade do ambiente. Sistema Ambiental1: processos e interacções do conjunto de elementos e factores que compõem o ambiente, incluindo-se, além dos elementos físicos, bióticos e socioeconómicos, os factores políticos e institucionais. Salubridade Ambiental1: o estado de saúde em que vive a população urbana e rural, tanto no que se refere capacidade de inibir, prevenir ou impedir a ocorrência de doenças veiculadas pelo meio ambiente, como ao seu potencial de promover condições mesológicas favoráveis à saúde e ao bem-estar. Saneamento Ambiental1: conjunto de acções socioeconómicas que têm por objectivo alcançar níveis crescentes de salubridade ambiental, por meio do abastecimento de água potável, colecta e disposição sanitária de resíduos líquidos, sólidos e gasosos, promoção de educação sanitária do uso e ocupação do solo, drenagem urbana, e controle de vectores reservatórios de doenças transmissíveis, com a finalidade de proteger e melhorar as condições de vida, tanto nos centros urbanos, como nas comunidades rurais. Saúde1: estado de completo bem-estar físico, mental e social das populações e não apenas a ausência de doença ou de enfermidade. Saúde Ambiental1: parte da saúde pública resultante dos efeitos do ambiente sobre as condições de saúde das populações. Saúde Pública1: aumentar as condições de vida das populações pela prevenção de doenças, melhoria da saúde e aumento da longevidade através de mecanismos de intervenção ou vigilância accionados pelo Estado. Solo1: camada superficial de terra sobre que recai a propriedade originária do Estado e destinada a aproveitamento útil, rural ou urbano, através da constituição de um dos diversos tipos de direitos fundiários previstos na presente lei. Subsolo1: camada de terra imediatamente inferior ao solo. Terra ou Território1: o espaço biofísico constituído pelo conjunto dos solos urbanos e rurais, do subsolo, das águas inferiores, do mar territorial, da plataforma continental, bem como da zona económica exclusiva, enquanto elementos ou recursos naturais contidos no interior das fronteiras territoriais nacionais com relevo para a execução dos respectivos instrumentos. Terreno1: parte delimitada do solo, incluindo o subsolo e as construções nele existente que não tenham autonomia económica, a que corresponda ou possa corresponder um número próprio na matriz predial respectiva e no registo predial. Urbanismo1: é a actividade que tem por objecto a adaptação do espaço natural ao homem e à sua medida, através da realização de obras de modelação do terreno, sua pavimentação e suporte, a infra-estruturação e o seu equipamento social. Fontes de Contaminação em Aquíferos4: Contaminação pontual: pode ser pontual, quando é possível identificar o local no qual a contaminação esta penetrando no aquífero. Alguns exemplos são: fossas de esgotos domésticos, aterros sanitários, vazamentos de depósitos de produtos químicos, reservatórios de efluentes domésticos e industriais. Contaminações difusas: ocorrem quando a contaminação é distribuída por uma superfície extensa, onde não é possível identificar individualmente cada carga como, por exemplo: contaminação por pesticidas na agricultura, os vazamentos que ocorrem na rede cloacal e pluvial de uma cidade. (1) Fonte: Política de Saneamento Ambiental da República de Angola. (2) Fonte: Programa Nacional de Gestão Ambiental (PNGA). (3) Fonte: Lei de Bases do Ambiente. (4) Fonte: Foster et al 2003b).

ABREVIATURAS E ACRÓNIMOS

CETAC - Centro de Ecologia Tropical e Alterações Climáticas CMA - Comissão Multissectorial para o Ambiente CMAB - Comissão Multissectorial para as Alterações Climáticas e Biodiversidade EIA - Estudo de Impacto Ambiental IANORQ - Instituto Angolano de Normas de Qualidade IBA - Índice de Balneabilidade IDA - Instituto de Desenvolvimento Agrícola IDF - Instituto de Desenvolvimento Florestal IGA - Instituto Geológico de Angola INAMET - Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica INAVIC - Instituto Nacional de Aviação Civil INGA - Instituto Nacional de Gestão Ambiental INGR - Instituto Nacional de Gestão dos Resíduos INIDE - Instituto Nacional para Investigação e Desenvolvimento da Educação INRH - Instituto Nacional dos Recursos Hídricos IQAr - Índice de Qualidade do Ar IQÁgua - Índice de Qualidade da Água MDL - Mecanismo de Desenvolvimento Limpo MAT - Ministério da Administração do Território MESCTI - Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação MED - Ministério da Educação MINAGRIC - Ministério da Agricultura e Florestas MINAMB - Ministério do Ambiente MINCO - Ministério do Comércio MINCOP - Ministério da Construção e Obras Públicas MINOTH - Ministério do Ordenamento do Território e Habitação MINEA - Ministério da Energia e Águas MASFAMU - Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher MINFIN - Ministério das Finanças MINTUR - Ministério do Turismo MIND - Ministério da Indústria MININT - Ministério do Interior MINPESMAR - Ministério das Pescas MIREMPET - Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos MEP - Ministério da Economia e Planeamento MINTRANS - Ministério dos Transportes MINSA - Ministério da Saúde ODM - Objectivos de Desenvolvimento do Milénio ODS - Objectivos do Desenvolvimento Sustentável PANA - Plano Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas PANCOD - Plano de Acção Nacional de Combate à Desertificação PESGRU - Plano Estratégico de Gestão dos Resíduos Urbanos PND - Plano Nacional de Desenvolvimento PNE - Plano Nacional de Emissões PNQA - Programa Nacional de Qualidade Ambiental PNGA - Programa Nacional de Gestão Ambiental PNUD - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento PNUA - Programa das Nações Unidas para o Ambiente UE - União EuropeiaO Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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