Decreto Presidencial n.º 127/20 de 05 de maio
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 127/20 de 05 de maio
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 61 de 5 de Maio de 2020 (Pág. 2880)
Assunto
Aprova a abertura do crédito adicional no montante de Kz: 81 050 852 046,02, para o pagamento das despesas relacionadas com os pacotes logísticos de bens diversos e bens alimentares do Ministério do Interior.
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado, para o Exercício Económico de 2020, para suportar as despesas relacionadas com os pacotes logísticos de bens diversos e bens alimentares do Ministério do Interior, abreviadamente designado por MININT: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea b) do n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 26.º, e o artigo 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho, Lei-Quadro do Orçamento Geral do Estado, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar)
- É aprovada a abertura do crédito adicional no montante de Kz: 81 050 852 046,02 (oitenta e um mil e cinquenta milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil, quarenta e seis Kwanzas e dois cêntimos), para o pagamento das despesas relacionadas com os pacotes logísticos de bens diversos e bens alimentares do Ministério do Interior.
- O montante do crédito adicional referido no n.º 1 do presente artigo é assegurado pela linha de financiamento de GEMCORP e, pela fonte, Recursos Ordinários do Tesouro (ROT), respectivamente.
Artigo 2.º (Atribuição do Crédito Adicional Suplementar)
O crédito adicional suplementar, aberto nos termos do artigo 1.º deste Decreto Presidencial, é afecto à Unidade Orçamental - Ministério do Interior.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 29 de Abril de 2020. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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