Decreto Presidencial n.º 121/20 de 27 de abril
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 121/20 de 27 de abril
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 57 de 27 de Abril de 2020 (Pág. 2717)
Assunto
Aprova o Regulamento de Avaliação do Desempenho do Docente do Subsistema de Ensino Superior.
Conteúdo do Diploma
Considerando que um dos critérios para acesso à Carreira Docente do Ensino Superior é a avaliação positiva do desempenho profissional do docente, conforme previsto no n.º 1 do artigo
Artigo 27.º (Critérios de Avaliação Relativos ao Parâmetro Prestação de Serviços e Consultoria)...............................................................................................................................12
Artigo 28.º (Critérios de Avaliação Relativos ao Parâmetro Interacção com a Comunidade) ..12
Artigo 29.º (Critérios de Avaliação Relativos ao Parâmetro Mobilização de Agentes e Recursos da Comunidade para a Realização de Actividades Práticas no Interior ou no Exterior das Instituições do Ensino Superior - IES)........................................................................................12
SUBSECÇÃO IV Critérios de Avaliação para a Dimensão Gestão ...................................................12
Artigo 30.º (Critérios de Avaliação Relativos ao Parâmetro Cargos em Órgãos das IES/Unidade Orgânica)...................................................................................................................................12
Artigo 31.º (Critérios de Avaliação Relativos ao Parâmetro Cargos ao Nível da Unidade Orgânica)...................................................................................................................................13
Artigo 32.º (Critérios de Avaliação Relativos ao Parâmetro Cargos e Tarefas Temporárias)....13
Artigo 33.º (Critérios de Avaliação Relativos ao Parâmetro Cargos em Órgãos Externos ou Comissões ad-hoc) ....................................................................................................................13 SECÇÃO II Parâmetros de Avaliação de Desempenho do Docente do Ensino Superior ....................13
Artigo 34.º (Parâmetros Inerentes às Dimensões da Avaliação)...............................................13
Artigo 35.º (Pesos Ponderados de Cada Parâmetro) ................................................................15 CAPÍTULO IV Intervenientes na Avaliação.........................................................................15
Artigo 36.º (Comissão de Avaliação de Docentes) ....................................................................15
Artigo 37.º (Competências da Comissão de Avaliação de Docentes) .......................................16
Artigo 38.º (Docentes Avaliados) ..............................................................................................16
Artigo 39.º (Avaliadores)...........................................................................................................17
Artigo 40.º (Reitor ou Director-Geral da IES) ............................................................................17
Artigo 41.º (Conselho Científico da Unidade Orgânica)............................................................18
Artigo 42.º (Gestor da Unidade Orgânica) ................................................................................18 CAPÍTULO V Determinação do Desempenho Docente.......................................................18
Artigo 43.º (Cálculo do Desempenho do Docente)...................................................................18
Artigo 44.º (Definição de Pesos para Ponderação do Desempenho Docente) .........................19
Artigo 45.º (Modelo de Avaliação)............................................................................................19
Artigo 46.º (Fases do Procedimento da Avaliação)...................................................................19 CAPÍTULO VI Processo de Avaliação..................................................................................20
Artigo 47.º (Implicações da Avaliação)......................................................................................20
Artigo 48.º (Efeitos da Avaliação) .............................................................................................20 CAPÍTULO VII Disposições Finais.......................................................................................21
Artigo 49.º (Início da Realização da Avaliação).........................................................................21
Artigo 50.º (Avaliação do Desempenho dos Gestores das IES e Unidades Orgânicas) .............21
Artigo 51.º (Tratamento Excepcional).......................................................................................22
Artigo 52.º (Gratificação) ..........................................................................................................22
Artigo 53.º (Ética no Processo de Avaliação) ............................................................................22
Artigo 54.º (Impugnação Graciosa)...........................................................................................23 ANEXO ..................................................................................................................................23
Conteúdo do Diploma
Considerando que um dos critérios para acesso à Carreira Docente do Ensino Superior é a avaliação positiva do desempenho profissional do docente, conforme previsto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 191/18, de 8 de Agosto, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior; Tendo em conta que a avaliação do desempenho do Docente no Ensino Superior concorre para a promoção da qualidade do Ensino Superior, fazendo com que as Instituições de Ensino Superior e os docentes desenvolvam, qualitativamente, os três pilares da sua missão, designadamente, o ensino, investigação científica e extensão universitária; Havendo necessidade de se estabelecer as regras e os procedimentos a observar na avaliação do desempenho dos docentes do Subsistema de Ensino Superior; Atendendo ao disposto no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 191/18, de 8 de Agosto, conjugado com o artigo 21.º do Decreto n.º 25/94, de 1 de Julho; O Presidente da República decreta, nos termos da l) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento de Avaliação do Desempenho do Docente do Subsistema de Ensino Superior, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 27 de Março de 2020.
- Publique-se. Luanda, aos 17 de Abril de 2020. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
REGULAMENTO DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO DOCENTE DO SUBSISTEMA DE ENSINO SUPERIOR
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Regulamento tem como objecto o estabelecimento de regras e procedimentos a observar na avaliação do desempenho dos docentes do Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 2.º (Âmbito de Aplicação)
- O presente Regulamento aplica-se aos docentes das Instituições de Ensino Superior Públicas, Público-Privadas e Privadas, que estejam integrados na Carreira Docente do Ensino Superior.
- A avaliação do desempenho do docente do Subsistema de Ensino Superior incide sobre as dimensões definidas no presente Regulamento e respectivos parâmetros e indicadores.
Artigo 3.º (Definições)
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)- «
Artigo Científico», publicação dos resultados de um estudo sobre um problema específico de investigação, numa revista científica reconhecida a nível nacional ou internacional, com arbitragem científica;
- b)- «