Decreto Presidencial n.º 121/20 de 27 de abril
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 121/20 de 27 de abril
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 57 de 27 de Abril de 2020 (Pág. 2717)
Assunto
Aprova o Regulamento de Avaliação do Desempenho do Docente do Subsistema de Ensino Superior.
Conteúdo do Diploma
Considerando que um dos critérios para acesso à Carreira Docente do Ensino Superior é a avaliação positiva do desempenho profissional do docente, conforme previsto no n.º 1 do artigo
Artigo 27.º (Critérios de Avaliação Relativos ao Parâmetro Prestação de Serviços e Consultoria)...............................................................................................................................12
Artigo 28.º (Critérios de Avaliação Relativos ao Parâmetro Interacção com a Comunidade) ..12
Artigo 29.º (Critérios de Avaliação Relativos ao Parâmetro Mobilização de Agentes e Recursos da Comunidade para a Realização de Actividades Práticas no Interior ou no Exterior das Instituições do Ensino Superior - IES)........................................................................................12
SUBSECÇÃO IV Critérios de Avaliação para a Dimensão Gestão ...................................................12
Artigo 30.º (Critérios de Avaliação Relativos ao Parâmetro Cargos em Órgãos das IES/Unidade Orgânica)...................................................................................................................................12
Artigo 31.º (Critérios de Avaliação Relativos ao Parâmetro Cargos ao Nível da Unidade Orgânica)...................................................................................................................................13
Artigo 32.º (Critérios de Avaliação Relativos ao Parâmetro Cargos e Tarefas Temporárias)....13
Artigo 33.º (Critérios de Avaliação Relativos ao Parâmetro Cargos em Órgãos Externos ou Comissões ad-hoc) ....................................................................................................................13 SECÇÃO II Parâmetros de Avaliação de Desempenho do Docente do Ensino Superior ....................13
Artigo 34.º (Parâmetros Inerentes às Dimensões da Avaliação)...............................................13
Artigo 35.º (Pesos Ponderados de Cada Parâmetro) ................................................................15 CAPÍTULO IV Intervenientes na Avaliação.........................................................................15
Artigo 36.º (Comissão de Avaliação de Docentes) ....................................................................15
Artigo 37.º (Competências da Comissão de Avaliação de Docentes) .......................................16
Artigo 38.º (Docentes Avaliados) ..............................................................................................16
Artigo 39.º (Avaliadores)...........................................................................................................17
Artigo 40.º (Reitor ou Director-Geral da IES) ............................................................................17
Artigo 41.º (Conselho Científico da Unidade Orgânica)............................................................18
Artigo 42.º (Gestor da Unidade Orgânica) ................................................................................18 CAPÍTULO V Determinação do Desempenho Docente.......................................................18
Artigo 43.º (Cálculo do Desempenho do Docente)...................................................................18
Artigo 44.º (Definição de Pesos para Ponderação do Desempenho Docente) .........................19
Artigo 45.º (Modelo de Avaliação)............................................................................................19
Artigo 46.º (Fases do Procedimento da Avaliação)...................................................................19 CAPÍTULO VI Processo de Avaliação..................................................................................20
Artigo 47.º (Implicações da Avaliação)......................................................................................20
Artigo 48.º (Efeitos da Avaliação) .............................................................................................20 CAPÍTULO VII Disposições Finais.......................................................................................21
Artigo 49.º (Início da Realização da Avaliação).........................................................................21
Artigo 50.º (Avaliação do Desempenho dos Gestores das IES e Unidades Orgânicas) .............21
Artigo 51.º (Tratamento Excepcional).......................................................................................22
Artigo 52.º (Gratificação) ..........................................................................................................22
Artigo 53.º (Ética no Processo de Avaliação) ............................................................................22
Artigo 54.º (Impugnação Graciosa)...........................................................................................23 ANEXO ..................................................................................................................................23
Conteúdo do Diploma
Considerando que um dos critérios para acesso à Carreira Docente do Ensino Superior é a avaliação positiva do desempenho profissional do docente, conforme previsto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 191/18, de 8 de Agosto, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior; Tendo em conta que a avaliação do desempenho do Docente no Ensino Superior concorre para a promoção da qualidade do Ensino Superior, fazendo com que as Instituições de Ensino Superior e os docentes desenvolvam, qualitativamente, os três pilares da sua missão, designadamente, o ensino, investigação científica e extensão universitária; Havendo necessidade de se estabelecer as regras e os procedimentos a observar na avaliação do desempenho dos docentes do Subsistema de Ensino Superior; Atendendo ao disposto no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 191/18, de 8 de Agosto, conjugado com o artigo 21.º do Decreto n.º 25/94, de 1 de Julho; O Presidente da República decreta, nos termos da l) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento de Avaliação do Desempenho do Docente do Subsistema de Ensino Superior, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 27 de Março de 2020.
- Publique-se. Luanda, aos 17 de Abril de 2020. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
REGULAMENTO DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO DOCENTE DO SUBSISTEMA DE ENSINO SUPERIOR
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Regulamento tem como objecto o estabelecimento de regras e procedimentos a observar na avaliação do desempenho dos docentes do Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 2.º (Âmbito de Aplicação)
- O presente Regulamento aplica-se aos docentes das Instituições de Ensino Superior Públicas, Público-Privadas e Privadas, que estejam integrados na Carreira Docente do Ensino Superior.
- A avaliação do desempenho do docente do Subsistema de Ensino Superior incide sobre as dimensões definidas no presente Regulamento e respectivos parâmetros e indicadores.
Artigo 3.º (Definições)
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)- «
Artigo Científico», publicação dos resultados de um estudo sobre um problema específico de investigação, numa revista científica reconhecida a nível nacional ou internacional, com arbitragem científica;
- b)- «
Artigo de Divulgação Científica», uma publicação geralmente curta, que pode explicar factos, ideias, conceitos e descobertas ligadas às actividades científicas e tecnológicas, destinada a um tipo de público mais geral e não especializado no assunto, divulgada em meios de comunicação, usando-se, para o efeito, uma linguagem comum e acessível ao leitor médio;
- c)- «
Artigo de Natureza Pedagógica», texto que aborda questões didáctico-pedagógicas com o objectivo de partilhar conhecimentos, metodologias e experiências relacionadas com o processo de ensino-aprendizagem, de forma a estimular e/ou facilitar a transmissão de conhecimento e o desenvolvimento de habilidades cognitivas. Pode gozar do mesmo estatuto de artigos científicos ou de divulgação científica, ou ser considerado produção tecnológica, caso vise gerar produtos pedagógicos (brinquedos e jogos educativos), material instrutivo (livro didáctico e material impresso para ensino a distância) ou patentes no intuito de inovar o processo de ensino-aprendizagem;
- d)- «Avaliador», o docente institucionalmente convocado, com o perfil adequado para realizar as tarefas da avaliação do desempenho dos docentes, usando os procedimentos adoptados;
- e)- «Difusão Científica», todo o processo de veiculação da informação científica, através de publicações e técnicas direccionadas para diversos públicos. Abrange todos os outros termos sobre a partilha de conhecimento científico;
- f)- «Dimensão», vertente ou aspecto particular do desempenho docente que congrega características fundamentais que permitem a construção de grandes categorias com as quais se distinguem as áreas fundamentais do desempenho docente;
- g)- «Disseminação Científica», a transmissão de conhecimento para um público especializado, através de linguagem técnica e aprimorada de entendimento para especialistas. Os artigos científicos, que necessitam de seguir normas específicas, são exemplo dessa comunicação;
- h)- «Divulgação Científica ou Popularização da Ciência», a difusão do conhecimento científico para públicos não especializados, traduzindo-se na transposição do conhecimento científico para o público geral por intermédio de uma linguagem acessível, de fácil compreensão, com utilização de recursos e técnicas que facilitem a comunicação ou adaptação da mensagem a transmitir. Pressupõe a transposição da linguagem técnica e formal utilizada na academia para uma linguagem não-formal para que possa ser compreendida por pessoas não-especialistas em determinado assunto;
- i)- «Evento Internacional», aquele que é organizado com esse propósito, ou seja, os participantes são de várias nacionalidades, não interessando o local da realização do mesmo;
- j)- «Evento Nacional», aquele que tem como propósito uma audiência maioritariamente nacional. A participação num Evento Nacional no estrangeiro não deve ser considerada uma participação internacional;
- k)- «Indicador», indício ou evidência com o qual são directamente captados e medidos os aspectos do desempenho para efeitos de avaliação. Representa a manifestação concreta e exteriorizável, de comportamentos, capacidades e conhecimentos que se procura avaliar em cada uma das dimensões definidas;
- l)- «Infra-Estrutura de Apoio à Investigação Científica», conjunto de dispositivos utilizados no processo de investigação científica para a realização de actividades de investigação científica e conexas;
- m)- «Infra-Estrutura de Apoio ao Ensino», o conjunto de dispositivos utilizados no processo de ensino-aprendizagem para facilitar a assimilação dos conteúdos curriculares e o desenvolvimento das competências inerentes ao perfil de saída do curso;
- n)- «Materiais Pedagógicos», conjunto de dispositivos, equipamentos e materiais didácticos criados pelos docentes para apoio às aulas e facilitação do processo de ensino-aprendizagem;
- o)- «Membro de Júri de Concurso Académico», membro da comissão criada no âmbito de um concurso público para análise de processos de admissão e/ou promoção de docentes na carreira docente;
- p)- «Parâmetro», conjunto de elementos caracterizadores que balizam o desempenho docente no âmbito de uma dimensão, permitindo delimitá-la e distingui-la das demais dimensões;
- q)- «Peso Ponderado», um valor que traduz a importância relativa atribuída às dimensões, parâmetros e indicadores, constituindo um factor de diferenciação e relativização da importância que essas dimensões, parâmetros e indicadores têm no desempenho docente. Na avaliação do desempenho, a classificação do docente é o resultado da multiplicação das pontuações obtidas nos indicadores, parâmetros e dimensões pelos pesos ponderados;
- r)- «Produção Científica», o meio essencial para a mensuração da execução de actividades de investigação científica e desenvolvimento experimental e inclui as publicações e comunicações científicas, que visam difundir, disseminar e divulgar o conhecimento científico, em conformidade com as boas práticas e os padrões pré-estabelecidos;
- s)- «Produção Normativa e Curricular», processo de elaboração de propostas de regulamentos, normativos ou outros instrumentos de carácter legal, produção de pareceres e elaboração de planos curriculares e programas de unidades didácticas ou outros materiais relacionados com o currículo de cursos superiores;
- t)- «Produção Tecnológica», meio essencial para a mensuração da execução de processos de desenvolvimento tecnológico, que visam aferir a transferência de tecnologia, apoiar a inovação e caracteriza-se por processos de geração de desenhos técnicos, processos tecnológicos, protótipos, produtos, marcas e patentes no intuito de contribuir para a solução de problemas e atender às necessidades da sociedade;
- u)- «Publicação Científica», conjunto das publicações, que inclui livros, capítulos em livros, artigos científicos, textos em actas de eventos, posters e outros materiais em diferentes formatos ou suportes (papel, digital, electrónico) resultantes da actividade de investigação científica. Consiste na divulgação dos resultados de investigação científica sob diferentes formas ou tipos de publicações;
- v)- «Revista Científica Indexada», revista científica integrada em base de dados internacionalmente reconhecida, segundo critérios estipulados pela base de dados indexadores e caracteriza-se pela periodicidade e regularidade de publicação da revista, pelo cumprimento das convenções editoriais internacionais, pelo princípio da revisão dos artigos por pares (peer review) e aberta a autores de outros países. Esses critérios revelam o seu nível de qualidade e, consequentemente, dos seus trabalhos;
- w)- «Unidade Curricular», unidade básica de organização do currículo que sistematiza, de forma científica, lógica e pedagógica, os conteúdos e métodos de um ramo do saber, com o propósito de alcançar os objectivos gerais do curso.
Artigo 4.º (Objectivos)
O presente Regulamento tem os seguintes objectivos:
- a)- Regular o sistema de avaliação do desempenho dos docentes, permitindo a sua valorização pessoal e profissional, a melhoria permanente da sua actividade e o incremento da reputação científica, académica e social das Instituições de Ensino Superior;
- b)- Definir os parâmetros e critérios de avaliação nas dimensões de ensino, investigação científica, extensão e gestão, estabelecendo as referências de desempenho sob a forma de dimensões, parâmetros, indicadores e critérios;
- c)- Estabelecer as regras e procedimentos do processo de avaliação do desempenho dos docentes, assim como a metodologia para obtenção da classificação final;
- d)- Definir a constituição, competências e funcionamento da Comissão de Avaliação de Docentes (CAD).
Artigo 5.º (Objectivos da Avaliação do Desempenho do Docente)
A avaliação do desempenho do docente tem os seguintes objectivos:
- a)- Aferir, com rigor e objectividade, a qualidade do desempenho dos docentes face a padrões estabelecidos;
- b)- Promover a melhoria contínua do desempenho dos docentes e a sua valorização profissional na carreira docente;
- c)- Detectar pontos fortes e pontos fracos no desempenho dos docentes e propor medidas de superação e melhoria;
- d)- Fundamentar processos de progressão na Carreira Docente do Ensino Superior e distinguir o mérito em termos de desempenho docente.
Artigo 6.º (Disposições Genéricas sobre a Avaliação)
- A avaliação do desempenho do docente no Ensino Superior incide sobre as dimensões definidas no presente Regulamento e respectivos parâmetros e indicadores.
- A avaliação do desempenho do docente incide sobre os trabalhos realizados, resultados e/ou produtos da actividade conseguidos pelo docente avaliado durante o período de avaliação.
- A avaliação do desempenho do docente incide sobre os trabalhos publicados na língua em que foram publicados, com indicação da filiação institucional do avaliado, sem prejuízo de poder ser solicitada a tradução de parte essencial desses trabalhos.
- Na avaliação do desempenho do docente apenas são contabilizados os trabalhos, resultados ou produtos devidamente comprovados.
- A avaliação do desempenho de cada docente deve ser feita, no mínimo, por dois avaliadores, de categoria igual ou superior à do avaliado.
- Os resultados e produtos da actividade dos docentes, nas diferentes dimensões e parâmetros, são valorizados em função de pesos ponderados previamente aprovados no Conselho Científico da Unidade Orgânica.
- A classificação final resulta do somatório das pontuações obtidas nas quatro dimensões do desempenho dos docentes nos dois anos avaliados, após a aplicação das devidas ponderações.
Artigo 7.º (Periodicidade)
- A avaliação do desempenho dos docentes é realizada de dois em dois anos e decorre entre os meses de Março e Maio do ano em que se realiza.
- Cada ciclo de avaliação do desempenho engloba dois anos, pelo que a avaliação do desempenho dos docentes incide sempre sobre os dois anos lectivos anteriores.
CAPÍTULO II PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS DA AVALIAÇÃO
Artigo 8.º (Princípios Específicos)
A avaliação do desempenho do docente assenta nos princípios da universalidade, obrigatoriedade, objectividade, relevância, transparência, imparcialidade, rigor e coerência.
Artigo 9.º (Princípio da Universalidade)
A avaliação do desempenho do docente do Ensino Superior deve ser aplicada a todos os docentes, abarcando as diferentes dimensões do seu desempenho, ao longo do exercício da sua actividade profissional na instituição onde prestam serviço.
Artigo 10.º (Princípio da Obrigatoriedade)
Todos os docentes do Ensino Superior estão obrigados a sujeitar-se ao processo de avaliação de desempenho, de acordo com os princípios, as regras, procedimentos e pressupostos estipulados no presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Artigo 11.º (Princípio da Relevância)
O processo de avaliação do desempenho do docente do Ensino Superior deve identificar os aspectos mais importantes do desempenho docente sobre os quais deve recair a avaliação, tendo em conta o objectivo de promover o desenvolvimento pessoal e profissional.
Artigo 12.º (Princípio da Objectividade)
A avaliação do desempenho do docente do Ensino Superior deve ser baseada em parâmetros e indicadores, sempre que possível, mensuráveis e passíveis de comprovação com evidências.
Artigo 13.º (Princípio da Transparência)
Na avaliação do desempenho do docente no Ensino Superior devem ser previamente divulgadas as regras, os critérios, os procedimentos, os parâmetros, os indicadores e as escalas de valorização que sustentam o processo de avaliação do desempenho do docente.
Artigo 14.º (Princípio da Imparcialidade)
Na avaliação do desempenho do docente do Ensino Superior deve ser adoptada uma postura de isenção, ou seja, na aplicação deste Regulamento independentemente do estatuto, do título, da posição ou da condição dos docentes avaliados.
Artigo 15.º (Princípio do Rigor)
A avaliação do desempenho do docente deve ser efectuada em função de pressupostos (indicadores, critérios, ponderações) rigorosamente definidos e aplicados com vista à obtenção de dados fiáveis e à produção de juízos de valor consistentes.
Artigo 16.º (Princípio da Coerência)
A avaliação do desempenho do docente deve articular os objectivos da avaliação com as dimensões do desempenho docente a avaliar, o instrumento a utilizar, as regras do processo e as condições contextuais para que a avaliação produza os efeitos desejados.
CAPÍTULO III DIMENSÕES, PARÂMETROS E CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO
SECÇÃO I DIMENSÕES DA AVALIAÇÃO
Artigo 17.º (Dimensões Específicas da Avaliação)
- A avaliação do desempenho do docente incide sobre as seguintes dimensões:
- a)- Ensino;
- b)- Investigação Científica;
- c)- Extensão;
- d)- Gestão.
- A avaliação do desempenho do docente em cada uma das dimensões referidas no n.º 1 do presente artigo é efectuada segundo critérios, independentes uns dos outros, que determinam a aferição dos diferentes parâmetros da actividade dos docentes.
- A cada dimensão é atribuído um peso ponderado, contido nos seguintes limites, cujo somatório deve ser igual a 1:
- a)- Mínimo de 0,3 e máximo de 0,4 para a dimensão ensino;
- b)- Mínimo de 0,3 e máximo de 0,4 para a dimensão investigação científica;
- c)- Mínimo de 0,2 e máximo de 0,3 para a dimensão extensão;
- d)- Mínimo de 0,1 e máximo de 0,2 para a dimensão gestão.
- Os pesos ponderados para cada dimensão e para cada ciclo de avaliação são definidos, tendo em conta o estado de desenvolvimento da instituição.
SUBSECÇÃO I CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO NA DIMENSÃO ENSINO
Artigo 18.º (Critérios de Avaliação Relativos ao Parâmetro Materiais Pedagógicos)
- A avaliação do desempenho na dimensão ensino, parâmetro materiais pedagógicos deve ser feita sob consideração de características, tais como originalidade, profundidade, rigor científico e pedagógico, diversidade de conteúdos, documentação de suporte (no caso de software e de montagens laboratoriais), relevância das publicações elaboradas, etc.
- A quantificação dos indicadores é feita segundo o valor relativo dos mesmos com os quais se torna possível diferenciá-los, tal como expresso na Tabela 1 anexa.
- As publicações são valorizadas consoante tenham autoria individual ou partilhada.