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Decreto Presidencial n.º 118/20 de 22 de abril

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 118/20 de 22 de abril
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 54 de 22 de Abril de 2020 (Pág. 2694)

Assunto

Aprova a abertura do crédito adicional extraordinário no montante de AKz: 22 187 306 503,00, para o pagamento das despesas relacionadas com a 2.ª Fase da prevenção e combate à COVID-19.

Conteúdo do Diploma

Considerando a necessidade de assegurar as condições mínimas e necessárias para a prevenção e combate à COVID-19, que tem causado desaceleração da ecomimia global e a perda de vidas humanas a nível mundial: Havendo necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional extraordinário no Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2020, para suportar as despesas relacionadas com a 2.ª fase de prevenção e combate à COVID-19: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea c) do artigo 26.º e o n.º 5 do artigo 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho, Lei Quadro do Orçamento Geral do Estado, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Extraordinário)

É aprovada a abertura do crédito adicional extraordinário no montante de AKz: 22 187 306 503,00 (vinte e dois mil milhões, cento e oitenta e sete milhões, trezentos e seis mil, quinhentos e três kwanzas), para o pagamento das despesas relacionadas com a 2.ª fase da prevenção e combate à COVID-19.

Artigo 2.º (Atribuição do Crédito Adicional Extraordinário)

O crédito adicional extraordinário, aberto nos termos do artigo 1.º deste Decreto Presidencial, é afecto a várias unidades orçamentais.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte a data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 21 de Abril de 2020. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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