Decreto Presidencial n.º 115/20 de 21 de abril
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 115/20 de 21 de abril
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 53 de 21 de Abril de 2020 (Pág. 2618)
Assunto
Nomeia as individualidades que integram o Conselho de Administração da Empresa Portuária de Luanda, E.P., e delega poderes ao Ministro dos Transportes para conferir posse às individualidades ora nomeadas.
Conteúdo do Diploma
Considerando a necessidade de se implementar medidas económicas e financeiras conducentes à consolidação das políticas governamentais definidas para o Sector: Atendendo à importância de dinamizar a política empresarial da Empresa Portuária de Luanda, E.P., no sentido de concretizar os seus objectivos estratégicos: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 43.º e n.º 2 do artigo 46.º, todos da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro - Lei de Bases do Sector Empresarial Público, o seguinte:
Artigo 1.º (Nomeação)
São nomeadas as individualidades que integram o Conselho de Administração da Empresa Portuária de Luanda, E.P., nomeadamente:
- Willy Lucti Maio Guimarães - Administrador Executivo;
- Horácio José V. de Macedo Feijó - Administrador Executivo;
- Miguel Marcos Vidal Pipa - Administrador Executivo;
- Aníbal António Vuma - Administrador Executivo.
Artigo 2.º (Delegação de Poderes)
São delegados poderes ao Ministro dos Transportes para conferir posse às individualidades ora nomeadas.
Artigo 3.º (Duvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 17 de Abril de 2020. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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